Diretas Já! Constituinte logo!, por Marcelo Auler

Foto: Roberto Parizotti/CUT

Do blog de Marcelo Auler

Diretas Já! Constituinte logo!

por Marcelo Auler

O governo golpista de Michel Temer acabou. Disso ninguém mais tem dúvidas. Surgem então duas questões básicas: como apeá-lo do cargo, uma vez que não se acredita em renúncia e, o mais importante, como substitui-lo na cadeira da qual se apoderou com um golpe?
 
A queda de Temer pode ocorrer, ainda na tarde desta quinta-feira, caso o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente – caso ainda não o tenha feito e esteja mantido em segredo – um pedido de prisão preventiva do presidente. Motivos não lhe faltam. Afinal, como se sabe, ele já pediu o do senador Aécio Neves, que o ministro Edson Fachin preferiu não apreciar monocraticamente, deixando a decisão para o plenário. Mas, em contrapartida, decretou a prisão da irmã do senador, Andrea Neves Cunha, e do primo dos dois, Frederico Pacheco de Medeiros, ambos detidos na manhã desta quinta-feira (18/05) em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. Os três foram acusados de envolvimento no pedido de R$ 2 milhões que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, registrou em conversas telefônicas e de WhatsApp.

As acusações contra Temer são mais pesadas. Segundo a gravação feita pelo mesmo Joesley, em março passado, o presidente deu o aval para que ele continuasse pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha, atualmente preso em Curitiba. Isto se caracteriza como crime de obstrução da Justiça, motivo pelo qual, em novembro de 2015, dez dos atuais ministros do STF decretaram a prisão do então senador Delcídio do Amaral. Foi a primeira vez, desde a redemocratização do país, que um senador no exercício do mandato foi preso. Não deverá surpreender se Temer se tornar o primeiro presidente na mesma situação. Afinal, após as denúncias surgidas na quarta-feira (17/05), não se imagina o país à deriva, nas mãos de um governo que definhou.

O afastamento de Temer pelo Supremo é a única forma de o país não ficar paralisado. Um processo de impeachment – que já teve dois pedidos protocolados pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e João Henrique Caldas (PSB-AL) na noite de quarta-feira e um terceiro pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), na manhã desta quinta-feira – por mais rápido que tramite (o de Fernando Collor demorou três meses) exigirá mais tempo do que a situação de crise permite. A decisão, então, passa a ser dos ministros do STF.

Qual substituto? – O presidente, que se considera vítima de uma conspiração, como falou a alguns políticos, já anunciou que não pretende renunciar. è verdade que, conforme o desenrolar dos acontecimentos – e o ritmo tem sido acelerado – ele pode mudar de posição. Ser convencido por aliados, em troca de uma negociação, como, por exemplo, não ser preso. Mas é tudo imprevisível.

Ocorrendo o afastamento, o Supremo terá que decidir também sobre a substituição. Pela Constituição, são três seus substitutos que teriam o encargo de convocar eleições indiretas em até 30 dias: o primeiro é deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara;  em seguida está o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado; por fim, viria a própria presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia.

Maia e Oliveira são investigados pela Lava Jato. Assumirem a presidência, mesmo que interinamente, seria algo inusitado. Afinal, no cargo estarão no exercício da chefia de instituições, como Polícia e Receita Federal encarregadas de lhes investigar. Em dezembro passado, o Supremo, por seis votos a três, manteve o senador Renan Calheiros no cargo de presidente do Senado, mas o impediu de assumir a presidência da República caso necessário. A diferença é que Calheiros já era réu em processo no STF. Ou seja, a denúncia contra ele já tinha sido recebida, o que não ocorre com Maia e Oliveira.

Ainda assim, no meio jurídico de Brasília há quem acredite que o Supremo irá novamente inovar, impedindo que ambos assumam o comando do país, afinal, os dois estão umbilicalmente ligados ao governo corrupto de Temer. Trata-se de uma decisão difícil, pois o Poder Judiciário estará, ao mesmo tempo, anulando os outros dois Poderes, e entregando a um dos seus membros o comando da Nação. Carmen Lúcia terá super poderes.

Esperar o TSE? – O afastamento de Temer pelo Supremo, poderá ocorrer também caso seja acatada alguma denúncia criminal contra ele. Aparentemente, ela não seria apresentada e decidida nesta quinta-feira, pois pelo devido processo legal, o acusado tem direito a um prazo para se manifestar, o que ainda não ocorreu. Sem prisão preventiva por obstrução da Justiça, sem denúncia acatada, restará apenas a hipótese de o Tribunal Superior Eleitoral cassar a chapa Dilma & Temer, como vem analisando em um processo que tramita há mais de dois anos.

Nele, provocado pelos tucanos, o TSE analisa possíveis irregularidades que supostamente teriam ocorrido nas doações eleitorais à chapa. O caso não tem relação direta com a denúncia dos donos da JBS, mas pode provocar a cassação dos dois o que resultaria na destituição de Temer do cargo. Mas isto também levaria alguns dias. Relator do processo, o ministro Herman Benjamin disponibilizou o caso para ser julgado a partir de 5 de junho. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, marcou a votação para o dia seguinte, 6 de junho.

Se Temer cair por decisão do Supremo – seja pela prisão preventiva, seja pelo acatamento de uma denúncia criminal – ou mesmo pelo impeachment, sua substituição, segundo a Constituição, se dará por eleição indireta, no Congresso Nacional. Se a queda for provocada pela cassação da chapa no TSE, a eleição será direta, confirme estipulou uma mudança no Código Eleitoral em 2016, na gestão de Eduardo Cunha na presidência da Câmara.

Convocar eleições diretas imediatamente é o mais sensato. Não há como admitir que este Congresso, que deu o golpe do impeachment e que vinha sustentando, a peso de ouro,  o governo corrupto de Temer, possa se dar ao direito de escolher o  próximo presidente. Se isso acontecer, quanto não irá rolar por debaixo do pano?

Uma segunda hipótese pode surgir de entendimento políticos dentro do Congresso. Reside na aprovação, em um processo rápido, da emenda Constitucional do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que limita o caso de eleições indiretas somente na vacância da presidência da República nos últimos seis meses de mandato. A PEC está paralisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) desde junho de 2016. Relator do projeto, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) já fez seu relatório pela admissibilidade, cabe ao plenário apreciar o caso. A pressão dos parlamentares é para que isso comece a ser feito nesta quinta-feira.

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Redação

3 Comentários

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  1. Constituinte?

    Constituinte? Está na hora de proteger os direitos sociais e o patrimônio público. Depois de uma série de vitórias conservadoras você quer brincar com a sorte e colocar tudo a perder?

    Diretas Já ! Constituinte Não!

  2. Tchau usurpador!

    Não sei de qual forma vão Michel Temer da presidência, mas ja que são o pai da criança, que se virem e rapido para tira-lo de la. Se ele se agarrar à cadeira da presidência, tenho uma ideia para ajudar a ir rapido:

  3. Se deixar, o golpe vai se

    Se deixar, o golpe vai se aprofundar, teremos um arranjo “por cima” e os ataques à população continuar. A retirada de Temer não é um fato positivo, porque a iniciativa política continua com a direita e com os golpistas. Nassif, você que é tão bom na análise dos cenários políticos com os seus “xadrezes”, poderia fazer um para analisar o fator “povo” aí, que sempre fica um tanto de fora nas suas análises. As Diretas são um dos caminhos para retomar a democracia, mas sinto que a população não está muito aguerrida para lutar por isso. Quais fatores levam a esse desânimo? Por que, com tudo isso que está acontecendo, o país não está pegando fogo? Seria essencial entender esse movimento para que consigamos corrigir a tempo e levar a população a lutar pelo seu próprio país. Tem faltado esse tipo de análise.

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