O crime contra Seu Jorge
por Rômulo de Andrade Moreira[1]
Na última sexta-feira (14), durante um show no Grêmio Náutico União, em Porto Alegre, o cantor Seu Jorge, de 52 anos, sofreu duros ataques racistas.
Pouco antes do encerramento do show, Seu Jorge convidou um jovem negro para tocar cavaco no palco. O que teria causado as ofensas racistas, segundo as denúncias divulgadas nas redes sociais, foi o discurso do artista contra a redução da maioridade penal e os assassinatos de outros jovens negros de comunidades pobres.
O caso tornou-se público por meio de denúncias postadas nas redes sociais por pessoas que estiveram presentes no evento. Um dos depoimentos feitos no Twitter diz que era possível ouvir gritos de “vagabundo” e “safado” contra Seu Jorge. Outras publicações relatam que tinham pessoas imitando macacos quando o artista retornou ao palco para finalizar a sua apresentação.
É desastroso que mais uma vez se tenha que comentar fatos criminosos como este.
Não há dúvidas – e cada fato que se repete cotidianamente vem em reforço – que o Brasil é um país racista, e que o racismo é a causa determinante de uma infindável série de iniquidades que, ao longo da história do Brasil, atinge esta gente riquíssima, dentre outras coisas, por sua capacidade incrível de resistência e sua extraordinária inteligência e abundância cultural, nada obstante se saber “que desde o início da colonização, as culturas africanas, chegadas nos navios negreiros, foram mantidas num verdadeiro estado de sítio.” (NASCIMENTO, 2016, p. 123).
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O Brasil, longe de se tratar de uma suposta e falsa (e mesmo hipócrita!) “democracia racial” (como costumam dizer alguns acadêmicos, ora mesmo racistas, ora ignorantes de nossa realidade e de nossa história), é um lugar onde o racismo está entranhado social, estrutural e institucionalmente, fato que (talvez) explique uma conivente apatia integrante de um lado sombrio que permeia a nossa elite econômica, social, acadêmica, política e jurídica, que aceita a normalização de uma violência específica e reiterada, como se fosse algo necessário para uma efetiva política pública de segurança pública, ou uma decorrência inevitável da pobreza que também assola principalmente a população negra no Brasil, desde sempre alijada da riqueza aqui produzida.
É preciso estar atento e saber que “as lutas mais longas e mais cruentas que se travaram no Brasil foram a resistência indígena secular e a luta dos negros contra a escravidão, que duraram os séculos do escravismo. Tendo início quando começou o tráfico, só se encerrou com a abolição.” (RIBEIRO, 2006, p. 202).
É urgente também entender que “face ao racismo, não há compromisso possível. Não há tolerância possível. Só há uma resposta: a tolerância zero. Esta resposta pode parecer radical, mas é a única resposta concebível se quisermos adotar, em relação a este problema, uma atitude coerente e eficaz.” (DELACAMPAGNE, 2013, p. 222).
Por isso, é necessário, apesar dos “deslumbramentos ocidentais”, saber-se negro, e sendo um negro, “cada vez mais negro, não ficar mudo diante desse deslumbramento.” (CAMARGO, 1987, p. 9).
No Brasil – antes e depois da escravização a que foram sujeitados homens, mulheres e crianças (a maioria sequestrada do continente africano) – o massacre do povo negro sempre foi uma realidade com a qual se convive, e se habitua ainda hoje, numa odiosa e farisaica complacência dos brancos em geral, que se alvoroçam todos em uníssono quando um dos seus é morto, e se compraz covardemente quando um dos outros é a vítima.[2]
Por fim, lembra-se que há quase um ano, na sessão do dia 28 de outubro de 2021, ao julgar o Habeas Corpus nº. 154248, o Supremo Tribunal Federal considerou que o crime de injúria racial era imprescritível, por configurar um dos tipos penais de racismo.
Que a justiça seja feita, e viva Seu Jorge!
REFERÊNCIAS
CAMARGO, Oswaldo de. O Negro Escrito – Apontamentos sobre a presença do negro na Literatura Brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1987, p. 9.
DELACAMPAGNE, Christian. História da Escravatura – Da Antiguidade aos nossos dias. Lisboa: Edições Texto & Grafia, 2013, p. 222.
GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62.
NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro – Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo: Perspectivas, 2016, p. 123.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.
[1] Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-graduado pela Universidade de Salamanca.
[2] Quando se visita, por exemplo, o Museu Imperial de Petrópolis, e se admira a coroa de D. Pedro II, não se pensa que aqueles 639 minúsculos diamantes que a adornam foram garimpados por pessoas escravizadas em Minas Gerais e outras regiões do Brasil (GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62).
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