Uma justiça de “mano pra mano”, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Uma justiça de “mano pra mano”

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Os magistrados estão trabalhando em casa, de onde despacham e sentenciam processos virtuais e realizam audiências por videoconferência. Ao contrário de outros profissionais, eles não correm o risco de contrair a pandemia ou, pior, de ficar sem renda caso não saiam de casa para trabalhar. Portanto, é ridículo o fundamento dado pelo juiz que proferiu a decisão comentada nesta matéria jornalística https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/justica-autoriza-compra-de-vacinas-por-associacao-de-magistrados.

Advogados, servidores judiciários e promotores também manuseiam os autos de processos físicos. Eles não serão imediatamente vacinados. As vidas deles são menos valiosas do que a dos juízes? Obviamente que não. Portanto, nada justifica que apenas os juízes e seus familiares tenham o direito de receber vacinas que serão negadas aos outros seres humanos que fazem o Sistema de Justiça funcionar.. 

Por mais estranho que pareça, “de mano pra mano” parece ser o único fundamento jurídico dessa decisão judicial que deveria causar repugnância cívica e horror científico. Todos são iguais perante a Lei (art. 5 º, da Constituição Cidadã) e nenhum privilégio especial deveria ou poderia ser concedido por um juiz aos seus colegas de profissão.

Além de ilegal e obviamente imoral, a decisão é cientificamente inócua. A pandemia afeta a sociedade como um todo. Enquanto um elevado percentual da população não for vacinada o efeito das vacinas aplicadas a um grupo pequeno de indivíduos não impedirá o vírus letal de continuar circulando.

Nenhuma vacina é capaz de garantir 100% de imunização. Além disso, já existe pelo menos um caso em que a pessoa vacinada contraiu o vírus e morreu

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/medico-morre-de-covid-mesmo-apos-receber-duas-doses-da-vacina/.

É evidente que os juízes estão com medo. Mas o medo não será capaz de salvar ninguém enquanto não for colocado em prática um plano para salvar toda a população brasileira. Não importa qual seja sua situação econômica, social, profissional ou pessoal, o cidadão deve ser vacinado porque só assim todos os outros cidadãos ficarão em segurança e poderão se sentir seguros.

A concessão de privilégios especiais numa sociedade que se pretende democrática é ilegal e odioso. Nesse caso, ele compromete ainda mais a percepção geral de que os juízes só se preocupam com suas próprias vidas. Muito embora levem vidas fartas custeadas pela população em geral, os juízes têm a missão de cumprir fielmente uma legislação que institui a igualdade e reprime qualquer tipo de discriminação.

“De mano para mano” não é um fundamento jurídico plausível para um juiz autorizar outros juízes a serem vacinados antes dos demais cidadão (ou apesar da população não estar sendo vacinada), exceto se o magistrado for adepto dos princípios do Direito Achado na Boca de Fumo:

É nóis na fita, maluco.

Tá tudo dominado, mano.

Essa boca é nossa porra!

A pandemia já matou advogados e generais, médicos e enfermeiros, operários e banqueiros, motoristas de táxi e aposentados, crianças e donas de casa, ministros de tribunais e professores, etc… Ninguém poderá se considerar salvo enquanto o país todo não se colocar a salvo tanto da pandemia quanto do presidente que está utilizando-a para exterminar a maior quantidade de brasileiros no menor espaço de tempo.

Se querem fazer algo realmente em benefício da população e de si mesmos, os juízes devem tomar medidas drásticas: interditar Bolsonaro e removê-lo da presidência para tratamento psiquiátrico, obrigar o presidente da Câmara dos Deputados a iniciar o processo de Impeachment ou criar condições para que o presidente seja julgado por genocídio. Caso tentem salvar o necroliberalismo e o presidente genocida mediante a criação de um privilégio especial para si mesmos, os membros do Judiciário serão eternamente lembrados como co-autores de um assassinato em massa.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro

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