Violação ao direito de uma velhice digna, por Bresser-Pereira

A proposta do governo de capitalização na emenda da Previdência constitui grave ameaça ao direito humano fundamental que as sociedades civilizadas garantem

Uma mentira e um erro

Por Luiz Carlos Bresser-Pereira

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A proposta do governo de capitalização na emenda da Previdência constitui grave ameaça a um direito humano fundamental que as sociedades civilizadas garantem: o direito a uma velhice digna.

Ontem e anteontem, em suas declarações à imprensa e depois na Câmara dos Deputados, o ministro Paulo Guedes deixou claro que a proposta de capitalização do governo não tem apenas um sentido fiscal (apesar de ser esta a justificação oferecida para a reforma) e não tem como consequência “apenas” liquidar gradualmente com os sistema de Previdência Pública no Brasil. Visa também reduzir os encargos trabalhistas das empresas às custas do aumento do desemprego de todos aqueles que já estiverem empregados no dia em que essa emenda eventualmente entrar em vigor.

Os sistemas de previdência pública garantem uma velhice digna ao assegurarem uma aposentadoria (ou uma pensão) cujo mínimo seja proporcional à remuneração e à contribuição do segurado nos últimos anos antes da aposentadoria ou pensão, limitado esse mínimo por um teto de um determinado número de salários mínimos. Evita-se, assim, que alguém que ganha mais do que um salário mínimo tenha uma forte diminuição no seu padrão de vida ao se aposentar, estabelecendo-se, porém, um teto para não tornar o sistema caro demais. Para quem ganha até seis salários mínimos, sua aposentadoria é proporcional ao seu salário. Acima disso a aposentadoria será no valor do teto previdenciário, que no Brasil é de cerca de seis salários mínimos.

O sistema de capitalização é adequado como sistema complementar à previdência pública, mas incompatível com a previdência pública, porque tira dela sua caraterística essencial: garantir uma velhice digna. A capitalização envolve sempre uma diminuição senão a extinção do teto previdenciário. No caso da proposta do governo, a pessoa que “escolher” a capitalização terá apenas um salário mínimo como teto previdenciário. O resto fica por conta da empresa privada que escolheu para administrar suas contribuições previdenciárias; a pessoa dependerá, portanto, de quanto o respectivo fundo render, podendo ser zero se a empresa quebrar.

Na emenda do governo, cada pessoa pode ou não optar pelo sistema de capitalização, mas na prática não haverá escolha. Como ficarão isentas da contribuição empresarial, as empresas empregarão apenas pessoas que tenham optado. Isto, que já estava razoavelmente claro, ficou claríssimo com as recentes declarações do ministro. Seu modelo é o do instituído no Chile, em 1981, pelo general Pinochet – um modelo desastroso para os trabalhadores chilenos, a grande maioria dos quais foi reduzido à condição de pobreza quando se aposentaram. Conforme ele disse ao Valor Econômico (3.4.19) haverá “um boom de empregos para os jovens de 16 e 17 anos”, porque as empresas lhes darão preferência. Preferência em relação a quem? A todos os demais trabalhadores do sistema antigo que ficarão, assim, em desvantagem competitiva.

Não nos enganemos, o ministro Paulo Guedes está levando adiante uma batalha contra os pobres e os trabalhadores em nome dos ricos. A reforma da Previdência – principalmente a definição de idade mínima para a aposentadoria – é essencial para ajustar as contas públicas. Mas a proposta de capitalização embutida nela deixa claro que para o governo beneficiar as empresas em prejuízo dos trabalhadores é tão importante senão mais do que garantir o equilíbrio fiscal. Ora, há aí uma mentira e um erro. Uma mentira porque não se está contando aos brasileiros qual é o outro objetivo da capitalização. Um erro, porque afinal também os ricos serão perdedores.

O capitalismo não está baseado apenas no conflito de classes mas também na cooperação e nos acordos políticos. Para que haja desenvolvimento as empresas competentes precisam de uma taxa de lucros satisfatória que as motive a investir – não precisam que o governo lhes garanta privilégios às custas dos direitos humanos. Uma nação não tem condições de se desenvolver – não se torna forte e coesa para competir no plano internacional – quando seu governo não hesita em destruir uma instituição fundamental de solidariedade social como é a Previdência Pública.

Redação

3 Comentários

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  1. Idoso de Muletas Fica Nu e Passa Constrangimento Para Entrar no Banco SANTANDER → https://youtu.be/rXJkCmKv1ZU
    Veja como o tal “mercado” trata os idosos. É assim que eles querem cuidar dos aposentados, esperando que eles morram logo, para não pagarem nenhum ou muito pouco “benefícios”, e de preferência de quatrocentos Reais.
    Lembre-se: Um dia você vai ser um Idoso.

  2. O sistema de previdencia do Brasil não garante ao beneficiário o direito à velhice digna. Ele apenas PROMETE. Mas será que conseguirá cumprir?
    O sistema distributivo é uma piramide financeira, e tal qual, ela carrega na sua concepção a sua auto-destruição.
    Toda a piramide funciona bem nos primeiros momentos, mas para se manter, é necessário que mais e mais pessoas entrem a todo o momento. Com a diminuição no índice de crescimento populacional é fácil de se ver que o sistema quebra.
    Os aposentados de hoje que coloquem as barbas de molho. Quando quebrar não haverá direito adquirido e nem STF pra salvar as suas aposentadorias.

    Isso já aconteceu com Portugal e Grécia:

    “O orçamento da Previdência pode ser usado para ajudar um país a sair de crise econômica, decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos. Os juízes europeus consideraram que reduzir o valor pago para os aposentados é uma medida válida em prol do bem-estar da sociedade como um todo.

    A corte julgou reclamação de uma portuguesa contra cortes na aposentadoria paga em 2013 e 2014 em Portugal. A redução foi parte das medidas adotadas por Portugal para controlar os gastos públicos e honrar com o empréstimo obtido junto à União Europeia e ao Fundo Monetário Internacional.

    Os julgadores reconheceram que diminuir o valor pago a um aposentado interfere no direito de propriedade, protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, quando é para beneficiar toda a sociedade, essa interferência é legítima, avaliou o tribunal.”

    Portugal criou essa “contribuição extraordinária solidária com alíquotas de 10% sobre as aposentadorias até 5 mil euros, subindo para 25% acima de 5 mil e passando a 50% sobre o que exceder 7500 euros.

    Quando os serviços públicos colapsarem não haverá STF que garanta o pagamento das aposentadorias.

  3. Essa proposta de Reforma deveria ser sepultada, isto sim. Mas, já que não vai, que seja ao menos severamente desidrata pelo Congresso. Assim, reduzir-se-ão drasticamente os seus malefícios.

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