A decisão de Washington de tratar as duas maiores facções brasileiras como organizações terroristas não cria, juridicamente, nenhum poder novo de uso da força. Mas converte um problema de polícia em um problema de guerra — e o caso da Venezuela, encerrado há cinco meses com a captura de Nicolás Maduro, mostra até onde essa lógica pode chegar.
Nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado norte-americano designou o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou a intenção de classificá-los também como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), com vigência marcada para 5 de junho. No comunicado, o secretário de Estado Marco Rubio descreveu as duas facções como as organizações criminosas mais violentas do Brasil, com milhares de integrantes e responsáveis por ataques brutais contra policiais, autoridades e civis brasileiros, cujas redes ilícitas — afirma o texto — se estendem para além das fronteiras do país, pela região e até o território americano.
A medida formaliza um movimento que vinha sendo anunciado e que o governo Lula tentou evitar. Para entender o que ela de fato altera, é preciso separar três planos que o debate público costuma embaralhar: o que a designação faz na lei, o que ela muda na postura dos Estados Unidos diante do país-sede, e o que ela significa no tabuleiro eleitoral brasileiro.
O conceito de inimigo externo
Se lhe atirarem limões, faça uma limonada. A decisão dos Estados Unidos, via Marco Rubio-Eduardo Bolsonaro, de decretar PCC e CV organizações terroristas, pode finalmente conferir um objetivo institucional às Forças Armadas brasileiras: a de defender o país contra o inimigo externo.
Desde o pós-guerra, o clima da guerra fria e a aliança com as Forças Armadas norte-americanos definiram como objetivo maior das FFAAs brasileiras o combate ao inimigo interno. Houve uma tentativa do Ministro da Defesa Nelson Jobim, de aprovar um Plano Nacional de Defesa colocando como foco a defesa da chamada Amazônia azul – Amazônia e litoral. Mas não prosperou.
O ponto de partida histórico é conhecido. A Doutrina de Segurança Nacional, formulada na Escola Superior de Guerra a partir de referências norte-americanas e difundida também pela Escola das Américas, redefiniu as próprias categorias de inimigo, fronteira e defesa. Contra o comunismo, proclamava-se uma guerra “total e não declarada”: se antes a guerra era externa e declarada, o comunismo teria passado a promover uma guerra silenciosa no interior dos países capitalistas, com inimigos não mais facilmente identificáveis. Daí a extensão da noção de inimigo a qualquer figura que ameaçasse a estabilidade — padre, professor, estudante, trabalhador.
O que mudou foi a superfície. Embora o conceito tenha sido reformulado em documentos recentes, aparecendo sob expressões como “forças oponentes” ou “óbices ao desenvolvimento”, a lógica permanece. A inércia, na leitura dela, decorre de uma indefinição mais profunda: a lógica do inimigo interno vai persistir enquanto não se desenhar melhor para que servem as Forças Armadas e quais ameaças o país efetivamente enfrenta. É aqui que entra o problema do inimigo externo. É por aí que deve ser lida a decisão de Marco Rubio, estimulada pelos Bolsonaro, de considerar PCC e CV organizações terroristas.
Como o Brasil não enfrenta conflitos interestatais há mais de um século, a hipótese de guerra externa funciona no currículo sobretudo como exercício tático abstrato — a Manobra Escolar, o adestramento, a doutrina operacional terrestre — sem um adversário concreto que dê sentido político à instituição. O vácuo de inimigo externo real é o que, segundo essa crítica, mantém vivo o inimigo interno como referência implícita.
É por aí que devem ser entendidas as decisões do governo Trump de declarar PCC e CV organizações terroristas, assim como a invasão da Venezuela e o fortalecimento das Forças Armadas da Argentina. Agora, habemus uma ameaça externa. E esse fato pode, finalmente, ajudar na reorganização das Forças Armadas dentro de um Plano Nacional de Defesa, com ênfase na indústria de defesa
O que a designação faz — e o que ela não faz
Os Estados Unidos operam com dois rótulos complementares, que vêm aplicando em conjunto. A FTO, prevista na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1189), e a SDGT, fundada na Ordem Executiva 13224 e na lei de poderes econômicos de emergência (IEEPA). O efeito imediato dos dois é o mesmo: bloqueio de ativos sob jurisdição americana e, sobretudo, a criminalização do material support — qualquer apoio material à entidade passa a ser crime federal, com alcance extraterritorial.
A consequência que merece atenção do empresariado brasileiro não está na facção, mas no seu entorno. Análises jurídicas das designações de cartéis de 2025 já apontavam que o rótulo abre exposição à litígio civil sob o Anti-Terrorism Act por cumplicidade, atingindo empresas de setores como serviços financeiros, transporte, logística, mineração e agricultura que tenham qualquer ligação material — ainda que involuntária — com redes associadas. É exatamente esse o temor que a Reuters atribuiu ao Planalto: sanções a bancos que, sem saber, façam negócios com membros das facções.
O que a designação não faz é igualmente importante, e é o ponto que a propaganda em torno da medida tende a ocultar: ela não confere, por si, qualquer autoridade nova para o uso de força militar. Especialistas em direito e segurança são enfáticos quanto a isso. A FTO é um instrumento de sanção e persecução penal, não uma licença para operações armadas. A força, quando vem, precisa de outra moldura jurídica — e é aí que a designação deixa de ser um fim e passa a ser um meio.
A escala de pressão sobre o Estado-sede
O verdadeiro deslocamento que o rótulo produz é de enquadramento. Ele reclassifica o crime organizado, que era objeto de cooperação policial e judicial, como ameaça de segurança nacional. E essa reclassificação abre uma escala de três degraus, todos já percorridos no hemisfério ao longo do último ano.
O primeiro degrau é a pressão diplomática. O rótulo funciona como alavanca: nenhum governo quer ser visto como Estado incapaz ou como abrigo de terroristas, e a ameaça da designação força os países-sede a alinhar sua cooperação aos termos de Washington.
O segundo degrau é a tese do conflito armado. A administração Trump comunicou formalmente ao Congresso que os Estados Unidos estão em “conflito armado” com os cartéis designados — e foi esse o fundamento usado para uma campanha letal no mar. Entre setembro e dezembro de 2025, no âmbito da Operação Southern Spear, os EUA realizaram ao menos 35 ataques contra embarcações suspeitas de transporte de drogas no Caribe e no Pacífico, com pelo menos 115 mortos.
O terceiro degrau é a ação direta contra o próprio Estado. Foi o que se viu na Venezuela, e o mecanismo merece ser observado de perto, porque é o precedente que assombra Brasília.
O caso venezuelano: o teto da lógica
A sequência venezuelana é didática. Em fevereiro de 2025, oito cartéis latino-americanos foram designados FTO/SDGT. Em julho, o Tesouro sancionou o Cartel de los Soles como SDGT; em novembro, o Departamento de Estado anunciou sua designação como FTO. O passo decisivo foi retórico: o comunicado oficial afirmou que o cartel é “chefiado por Nicolás Maduro” e por altos integrantes do que chamou de regime ilegítimo, que teriam corrompido as Forças Armadas, a inteligência, o Legislativo e o Judiciário venezuelanos.
Ao fundir a facção e o governo numa só entidade, Washington colapsou a distinção entre combater uma organização criminosa e derrubar um Estado. Se o governo é o cartel, atacar o cartel é atacar o governo. O desfecho veio em 3 de janeiro de 2026: na Operação Absolute Resolve, forças especiais americanas capturaram Maduro e sua mulher, Cilia Flores, em Caracas. Autoridades da ONU, juristas de direito internacional e até vozes dentro dos próprios Estados Unidos afirmaram que a ação violou a Carta da ONU e a soberania venezuelana. Trump, por sua vez, declarou que os EUA “vão administrar o país” até uma transição que considerasse adequada.
Convém marcar, para não confundir os planos: o que viola a soberania não é a designação terrorista em si — é o uso da força sem autorização do Conselho de Segurança nem consentimento do Estado territorial. A designação é o andaime de legitimação, não a base legal. Mas o precedente está dado: ficou demonstrado que o rótulo pode percorrer todo o caminho, da sanção financeira à captura de um chefe de Estado.
O Brasil no enquadramento
É contra esse pano de fundo que a designação de CV e PCC ganha peso. O governo Lula resistiu à medida precisamente pelos motivos aqui descritos — o receio de que ela pavimentasse pressões externas, sanções indiretas a bancos e, no limite, interpretações que ampliassem o papel militar americano em território brasileiro. O temor concreto, articulado por analistas de relações internacionais, é o degrau venezuelano aplicado ao caso colombiano como modelo: grupos designados como terroristas viram, semanas depois, ataques intensificados contra embarcações em sua costa.
Há, contudo, diferenças factuais que pesam contra a equivalência automática com a Venezuela, e que uma análise honesta precisa registrar. CV e PCC não controlam o aparelho de Estado brasileiro; são facções em disputa entre si, não um “cartel dos sóis” entranhado nas Forças Armadas. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa, as duas organizações somam mais de 50 mil integrantes, mas o grosso de suas conexões internacionais está na Europa, não na América do Norte — o que enfraquece o argumento da ameaça direta à segurança americana que sustenta juridicamente a FTO. Não por acaso, uma carta enviada a Rubio no início de maio por parlamentares democratas alertava que o uso da designação sem que se atinja o limiar legal de atividade terrorista seria contraproducente, e expressava preocupação com o histórico de intervenção dos EUA no Brasil.
A dimensão eleitoral
O elemento que distingue o caso brasileiro e que será central na cobertura é o timing político. A designação foi anunciada poucos dias depois de o senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência com o aval do pai, visitar a Casa Branca e reunir-se com Trump e com Rubio. O senador declarou publicamente ter pedido a designação, opondo sua posição à de Lula em termos deliberadamente eleitorais — apresentou-se como aquele que foi a Washington pedir o enquadramento das facções enquanto, segundo ele, o presidente faria o oposto. Assessores do senador, conforme a Reuters, trataram o tema como forma de elevar a segurança pública na disputa de outubro e de exibir alinhamento com a administração americana.
Lula, que busca a reeleição e tenta reforçar suas credenciais no combate ao crime, já havia sinalizado que leria a medida como interferência em favor de seu adversário. A primeira reação oficial veio do assessor especial Celso Amorim, em tom contido, reconhecendo a gravidade do crime organizado sem endossar o rótulo. No mesmo dia do anúncio, e não por coincidência, o Ministério Público deflagrou uma megaoperação contra fraude, lavagem e sonegação ligadas às facções — um movimento que disputa, no calendário, a narrativa de quem combate o crime.
A objeção de fundo
Sob toda a movimentação há uma questão conceitual que a literatura jurídica brasileira e americana insiste em recolocar: crime organizado e terrorismo são fenômenos distintos. A diferença está na finalidade — o terrorismo busca mudança política; o crime busca lucro. Daí a tese de que a designação é, a um só tempo, redundante (boa parte dessas redes já era alvo de outros instrumentos) e perigosa, por alargar indevidamente um conceito cuja elasticidade é justamente o que o torna útil a Washington. Um termo que se estica ao sabor do interesse pode servir tanto a uma sanção bancária quanto a uma operação de captura — e, para o país-sede, equivale a um cheque cujo valor quem preenche é o emissor da designação.
A síntese, para o leitor que acompanha a escalada hemisférica: a designação não entrega aos Estados Unidos novos poderes legais sobre o Brasil. O que ela entrega é a moldura que permite tratar o crime como guerra e o território de um terceiro país como teatro potencial de operações antiterror. A Venezuela mostrou o teto dessa lógica. O Brasil acaba de ser colocado no seu piso — e o intervalo entre os dois é, agora, uma variável política.
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Antonio Uchoa Neto
29 de maio de 2026 9:20 amÉ preciso começar a dar atenção ao fato de que os Estados Unidos não possuem, baseado em seu território, nenhum grande Cartel de drogas, e são o maior consumidor mundial dessa praga. É preciso considerar a hipótese de que o governo americano, através de entidades como FBI, CIA, e assemelhados (Pentágono), já esteja, há anos, controlando esse mercado, e tentando dominar países onde há produção e rotas de comércio de drogas em escala, e, de quebra, outros recursos naturais e minerais estratégicos para os EUA. Uma mão lava a outra (sem trocadilhos), e nem sempre atirar em uma coisa e acertar em outra dá merda, supostamente. Se invadem países com reservas imensas de petróleo para assumir o controle dessa produção, pretextando combate às drogas, porque não haveriam de fazer o mesmo com o Brasil, e suas imensas reservas de terras raras, hoje vitais para a indústria americana? Tenho para mim que a CIA e o FBI há anos controlam o tráfico de drogas e de armas, no mundo, gerando receitas invisíveis para financiar operações secretas, ou que, de outro modo, não passariam pelo crivo do Congresso americano (alguém lembra disso: https://apnews.com/article/fact-check-us-government-trillions-lost-sept-11-670264168912 – erro? obsolescência? mas não foi o Pentágono que criou a internet? alguém acredita nessa patacoada do Rumsfeld?). Mas, com a guinada (assumida e tardia, a meu ver) à extrema direita simbolizada pela administração Trump, talvez tenha se tornado necessário não apenas controlar, mas tomar posse, ainda que informalmente, das fontes dos recursos que permitem essa movimentação financeira e garantam a operação desses recursos. Como alguém já disse, a Ordem Internacional acabou. Agora, é a Pax Americana. Primeiro a Venezuela, agora o Brasil. O que a China está achando de tudo isso?
BETO AMORIM
29 de maio de 2026 9:39 amapesar do Sr EDUARDO BOLSONARO esta inserido num processo de coação, esta na hora da justiça olhar para o senhor Flavio Bolsonaro, abertamente pedindo ingerencia estrangeira em politicas de Estado, alem das relação estranhas para um parlamentar com um criminoso preso segundo mostram audios que circularam na midia. Aonde esta o senhor André Mendonça, cadê a PGR?
JosezinhoMarcelinhoEpontooo
29 de maio de 2026 9:58 amRelaxem,não poderia acontecer coisa melhor partindo de um País como os Euaaa ,se querem resolver o problema com Cuba é só fazer uma reunião com.Cuba e Euaaa com a mediação de Lula,lá tem INÚMERAS oportunidades de negócios do jeito.q.Thuamp gosta só q ele não vai pedir um APOIO de ng,Thuamp precisa se livrar das más influências de seu governo ,vai ser HISTÓRICO,tá na hora de aliviar para aquele povo !!!
Paulo Dantas
29 de maio de 2026 10:30 amTudo bem que tem caroço no angú , mas falar em “soberania” é £0)@ pois a Ligth tem de pedir licença para entrar no território dos caras …
O governo vai acabar com a pecha de “sócio de vagabundo” se não tomar cuidado.
A ampla maioria vê os caras como terroristas , principalmente quem ficou em linha de fogo na Linha Amarela.
Anônimo
30 de maio de 2026 3:41 amSe eu não estiver enganada, após visita à Casa Branca houve uma reunião dos irmãos Bolsonaro com Rubio no Departamento de Estado.
Alguém lembra que esse mesmo Departamento orquestrou a Operação Lava Jato?
Evandro Condé
31 de maio de 2026 8:59 amEnquanto isso lá vamos nós colocar dinheiro no BRB, em breve no Digimais. E as igrejas tendo mais isenções. Me lembra o encerramento da Ópera do Malandro do Chico.