5 de junho de 2026

Análise de conjuntura da crise política após os dois pronunciamentos de Michel Temer, por Bruno Lima Rocha

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Análise de conjuntura da crise política após os dois pronunciamentos de Michel Temer

por Bruno Lima Rocha

Introdução

Os acontecimentos da política nacional brasileira e sua interseção jurídica, policial e midiática vêm sendo vertiginosos. Desde a 4ª, 17 de maio, quando o colunista de O Globo deu “o vazamento de todos os vazamentos”, pois realizou um “furo” na base do fontismo e da exclusividade, as ações e reações, posicionamentos e recuperações de posições por parte do ainda presidente Michel Temer, mal nos permitem o tempo hábil de processar o que ocorre e transformar em análise. No texto que segue, avaliamos temas de interesse e ao final, apontamos uma via normativa – de tipo dever ser – onde afirmamos uma posição pela radicalidade democrática. Vamos ao debate, temos muito o que fazer.

Michel Temer vai ao contragolpe

No sábado, dia 20 de maio, foi realizado o segundo pronunciamento do ainda presidente Michel Temer (MT). O que se pode compreender é uma linha de ofensiva jurídica, atacando a suposta edição do áudio, e para tal se referencia pela já conhecida reportagem da Folha de São Paulo. O professor de direito constitucional – pasmem, é verdade! – MT tenta desqualificar a Procuradoria Geral da República (PGR, leia-se, o próprio Rodrigo Janot) e o Supremo Tribunal Federal (STF, leia-se, Luiz Edson Fachin) e afirma que foi aberto procedimento de investigação contra o presidente sem o devido procedimento. Se o áudio foi tomado como prova – e suponho que a peça tenha sido periciada (não é possível supor que tenham enviado o áudio formalizando como prova sem a devida verificação) – logo, o debate é sobre a interpretação da conversa. A defesa de Temer, pedirá que as investigações sejam suspensas até que o áudio seja novamente periciado.

Na guerra de versões, a minutagem da rádio CBN (sintonizada no carro de Joesley Batista quando da conversa) diz que o áudio está correto. Já a perícia contratada pela Folha afirma – como parecer inicial – que houve alteração no áudio, mas os trechos fundamentais não.

Deve haver algum procedimento ou manobra legal para contestar a ação aberta por Fachin contra o presidente, passando pelo argumento apropriado, duvidando da prova. Se a prova for anulada, não tem caso. Manobra perfeita. Mas, pelo que se percebe, nem Temer vai de fato recuar, nem a PGR e o STF recuam de primeira. Mesmo que o áudio tenha sido editado, se as conversas não foram adulteradas, os fatos narrados seguem valendo.

Se há alguma boa notícia neste momento é que a crise política do golpe dentro do golpe, barra, ao menos momentaneamente, tanto a base aliada como o rolo compressor do Planalto para aprovar as leis regressivas e anti-populares. Temer no Planalto é a garantia de que o sistema político brasileiro, o presidencialismo de coalizão e o jogo do capitalismo familiar brasileiro continua. A versão brasileira da Operação Mãos Limpas, ataca agora a todo o sistema político, criminaliza o modelo de acumulação e crescimento interno e visa desmontar as prerrogativas políticas dos oligarcas. No mapeamento destes partidos de interesse, as grandes facções da elite brasileira ou dos investidores transnacionais que internalizam seus interesses, valer ler este texto de Carta Capital que traz o mapa possível e identificável do momento (ver http://migre.me/wFd2f).  

Seria tudo ótimo – o ataque ao fisiologismo patrimonial e os oligarcas de sempre – se não fosse protagonizado por um mecanismo acusatório inspirado na Operação Mãos Limpas e retroalimentado por acordos de Cooperação Jurídica com vários países, protagonizado pela Superpotência. Por mais sentido de crença e ideologização dos cruzados da Lava-Jato, a política é um jogo duro e protagonismo é quase tudo. Quem acerta – ou deveria acertar – o rumo da política é o povo e não magistrados e procuradores.

Enquanto a mediocridade chafurda no Planalto, O Brasil afunda, e nossa dimensão colonizada e viralatista (o Bananão) megulha em transe completo; o Império segue rindo à toa. Nas ruas dos EUA, uma ex-musa da TV e Joesley Batista – o verdadeiro Joesley Safadão junto a Ricardo Saud, seu braço direito – fecha primeiro o acordo de leniência com o Departamento de Justiça, salva seus ativos no exterior, garante os depósitos e arrisca tudo no Brasil. O Bismarckismo Tropical também acabou.

As dicas dos liberais-conservadores e a posição dos interesses

Observei a alusão a dois cenários na Globonews, programa Painel (exibido no sábado 20 de maio e domingo 21). Um destes é o das Indiretas 2017 e o consenso dos caciques em torno de um ex-politico e ex-membro do STF. Ou seja, cogitam o nome de Nelson Jobim. Outro é uma ruptura dentro do STF, sem explicar como seria, ou uma contestação do Supremo pelas elites políticas. Este segundo cenário eu havia previsto na 6ª, 19 de maio de 2017, e é justamente onde o caldo entorna. Imaginemos uma queda de braço entre o Congresso e o STF na indicação do presidente indireto ou contestando uma emenda constitucional que aprovasse a Diretas Já 2017, tal como foi a do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) junto ao Supremo no final de 2016?! Aí sim, seria a autêntica paralisia decisória e pode abrir margem para uma saída de tipo autoritário – transitório, mas duro e com base no Poder Judiciário.

No mesmo programa Globonews Painel, estão dando a dica. Quanto mais tempo Temer ficar no cargo, maiores são as chances de perda de controle do Poder Executivo. A permanência de MT na Presidência é a garantia de ilegitimidade da República, e por consequência, a capacidade de colocar o tema das Diretas Já nas ruas, ou melhor, de avançar para mecanismos de reforma política com democracia participativa.

Nos demais aspectos, os quatro liberais do Painel do Neoliberalismo Neoinstitucional insistem em Indiretas, ponderação, acórdão dos líderes políticos e bom senso do STF. O de sempre, de vomitar.

A Michel Temer só resta tentar resistir, se agrupar com a mídia Paulista, amarrar a base parlamentar possível e jogar pesado para derrubar Rodrigo Janot. E se Janot não ceder? Estamos agora em 1977, Sylvio Frota briga publicamente contra Geisel e Golbery. A Globo sopra junto do lado mais forte, o da PGR. Por enquanto Janot ganha a queda de braço, mas ainda não acabou o episódio MT. E menos ainda terminou o terceiro turno de 2014.

Apontando conclusões: a crise política e a oportunidade para a democracia participativa

As investigações reveladas pelo colunista de O Globo, Lauro Jardim, literalmente colocam o governo Temer no parapeito. As provas seriam irrefutáveis e confirmadas pela PF e a PGR. O presidente estaria envolto em operações ilegais de “compra de silêncio” do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba. A partir desta revelação – ainda incompleta – a base aliada no Congresso começa a ruir.

Estamos diante do imponderável e as saídas são conflitantes. Temer pode renunciar, assume Rodrigo Maia (presidente da Câmara) e em 30 dias teremos eleições indiretas. Embora constitucional, este governo tampão não teria a menor legitimidade, algo já escasso no atual. Caso o presidente não renuncie, então estará deflagrada uma ampla desobediência civil, com a quebra de compromisso do Congresso em votar o ajuste através das leis regressivas. Um governo ilegítimo e atado a um fiapo de legalidade, não pode seguir tendo como alvo de investigações o mandatário do país; quiçá seguir votando na base do rolo compressor um pacote de medidas impopulares.

Outras possibilidades seriam o impeachment de Temer – um processo demorado – ou a cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE. Neste caso, se condenado e não vindo a recorrer, poderia ser a saída menos traumática para o presidente. Mas a crise institucional continua.

O caminho mais legítimo viria através de uma emenda constitucional antecipando eleições gerais e, simultaneamente, convocando uma reforma política – uma mini constituinte exclusiva – com elementos de democracia participativa. A apreciação do mecanismo democrático para o brasileiro é cada vez menor pois o voto não representa a vontade do eleitor e sim a do eleito e de seus financiadores nacionais e estrangeiros. Logo, no descontrole da representação, a democracia representativa fica esvaziada, abrindo margens bastante perigosas para arrivistas e aventureiros. Ou seja, para garantir os elementos mínimos de legitimidade, o mecanismo de consulta tem de fidelizar o voto com o compromisso e a vontade da maioria. Do contrário, a crise só aprofunda.

Espero que a crise de legitimidade se transforme em retomada da soberania popular através de mecanismos participativos com garantia e ampliação dos direitos sociais. As formas de consulta direta ou semi-direta caminham junto da defesa incondicional dos direitos coletivos e da urgente interrupção das leis regressivas no mundo do trabalho e na Previdência, além de derrubar a PEC 55, a do fim do mundo. Está tudo em aberto e o racha das elites mais à direita podem abrir a chance de virada no curto prazo. A hora é agora. 

 

Bruno Lima Rocha é cientista político e professor de relações internacionais da Unisinos (www.estrategiaeanalise.com.br / [email protected] para E-mail e Facebook / Twitter: @estanalise)

Bruno Lima Rocha

Bruno Lima Rocha Beaklini é jornalista formado pela UFRJ, doutor e mestre em ciência política pela UFRGS, professor de relações internacionais. Editor do portal Estratégia & Análise (no ar desde setembro 2005), comentarista de portais nacionais e internacionais, produtor de canal estrangeiro e editor do Radiojornal dos Trabalhadores.

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2 Comentários
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  1. Boeotorum Brasiliensis

    23 de maio de 2017 2:40 pm

    questões centrais

    Muito já aquii dito aqui sobre a fragilidade das instituições no Brasil e sobre os atos impróprios dos próceres da República. Falar do golpe, suas causas, circusntâncias, atores e mote é, portanto, redundante e já um tanto cansativo. O mesmo se aplica ao comportamento da mídia em seu apoio ao sequentro do Estado pelos grandes agentes econômicos em busca da construção de um ambiente legal e de negócios que os favoreça em detrimento do povo brasileiro. É perfeitamente assimilado que Temer e seu grupo foram alçados ao poder com esse único objetivo e são, nesse papel, apenas ferramentas de uso específico e pontual. Isto é, após cumprirem o script perdem a utilidade sendo, então, descartadas e se, nesse ínterim, não se mostrarem capazes de realizar a tarefa serão substituidas.

    Conhecer dos pecados de Temer et caterva é, também, chover no molhado. São notórias e de muito tempo as diversas acusações contra todos sem que efeito concreto se observe. Causam e causaram estrondo quando vêm a público para, em seguinda, serem amortecidas, diluídas e esquecidas. As análises falam em blindagens dada por grupos de poder em defesa de seus interesses e, no momento, por aqueles interessados no prosseguimento das reformas. O movimento de agora parece ser sido produto de um movimento “rebelde” de Janot e da PGR. Provavelmente, como meio de recuperar o poder perdido para Curitiba e tentativa de assumir o protagonismo com vistas a manter Janot e seu círculo de colaboradores no comando da PGR por mais um mandato. O que significa que Janot está seguindo sua própria agenda que inclui, além de tentar abater Temer afastando a ameaça a sua recondução ao cargo de Procurador Geral, um movimento lateral para conter a ação de contenção aos superpoderes do MPF e da própria PGR pelo STF conduzido por Gilmar Mendes.

    Falando, em stricto sensu, do caso Temer e da denúncia há um grande senão que permeia toda essa questão e que foi expresso pelo Ricardo “Bolinha de Papel” Molina quando, se referindo a validação da PGR do áudio da gravação de Joesley Batista, acusou Janot e seus procuradores e toda a instituição do MPF de ingênuos e incompetentes. Além do fato em si, há muitos outros casos que demostram haver base para tal declaração. Assumindo essa premissa é plausível supor que a denúncia da PGR contra Temer se apoia na gravação e na participação do Deputado Rocha Loures. Tornada imprestável e inepta como prova a gravação, sobrariam Rocha Loures e os fatos narrados na delação premiada do que seria o criminoso JB e os eventuais documentos comprobatórios trazidos por ele. Considerando os inúmeros eventos anteriores em que Temer se safou incólume, descartada a gravação e desacreditado JB, parece haver base para supor que possa isto ocorrer novamente.

    A base de poder político, econômico e de mídia que sustenta Temer, poderá ver e usar esse elemento como justificativa para manter seu apoio, apesar da platitude da evidência de comportamento criminoso. Concretizada tal hipótese, nada os impediria, uma vez que o povo brasileiro, incompressivelmente, se submete sem reação substancial ao assalto que se faz à Nação e aos direitos mais elementares de seus cidadãos. Quando um povo é incapaz de autodefesa não há democracia e não há como salvá-lo de si mesmo. Estas, ao que parece, são as questões centrais.

       

     

     

  2. Bruno Cabral

    23 de maio de 2017 3:25 pm

    Mini reforma em tempos de radicalismo é uma temeridade

    Eleição apenas de Presidente, sem afastar os 200 e tantos envolvidos do congresso, outra temeridade.

    Manter a frente da farsa a jato individuos que tem lado(*), pior ainda.

    A unica coisa justa é reverter o golpe, devolver o poder a Dilma e desfazer tudo que foi feito desde que o governo ilegitimo assumiu. E cassar a licença de tv da globo

    (*) “É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

    A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

    O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

    O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

    ‘A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

    O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

    Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.

    Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

    Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

    Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

    O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

    Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”. (Lewandowski na FSP em 2015)

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