4 de junho de 2026

As chances do STF ficar em cima do muro

Do Terra Magazine

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Mensalão. Supremo pode ficar em cima do muro

Wálter Fanganiello Maierovitch 

Hoje, o ministro Ricardo Lewandowski deve concluir o seu voto sobre a parcela do núcleo político acusada de receber indevida vantagem (corrupção passiva), lavar dinheiro e formar quadrilha para cometer crimes.

Na última sessão de julgamento, Lewandowski condenou o presidente do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, por corrupção passiva e o absolveu das imputações de lavagem de capitais e constituição de quadrilha.

No seu voto, Lewandowski deixou claro que condenava Pedro Côrrea contrariando a sua convicção. E assim procedia em face da nova orientação jurisprudencial da Corte que dispensou, para a consumação do crime de corrupção passiva, a prova da prática de um ato de ofício. Ainda no mesmo voto, o revisor Lewandowski absolveu — depois de registrar que nem a denúncia deveria ter sido recebida — o deputado federal Pedro Henry, então líder do PP na Câmara federal. Nessa nova orientação está o atual busílis, ou seja, a dificuldade.

No início do julgamento do Mensalão muitos brasileiros imaginavam que a acusação fosse virar pizza. E motivos existiam para assim pensar. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 40 anos, só condenou criminalmente um único parlamentar à pena de prisão. Esse condenado era do chamado “baixo clero” e continua solto.

Com efeito, foi confortador o fato de o STF reconhecer, no Mensalão e de forma induvidosa, desvio e apropriação de dinheiro público (do nosso bolso) no montante de R$ 74 milhões.

No Mensalão, também, os supremos ministros reconheceram desvio de R$ 55 milhões por contratos que mascaravam criminosas doações destinadas a irrigar o cofre petista, cuja chave ficava com o réu Delúbio Soares.

Mas, e infelizmente, não se pode descartar o risco de dar “coluna- do- meio” no Mensalão, com o STF em cima do muro.

Até aqueles que caem no “conto do bilhete premiado” já perceberam que os supremos ministros mudaram antiga jurisprudência da Corte durante o julgamento do Mensalão.

Dessa forma, o STF não vai precisar declarar, perante a sociedade civil, se houve compra de voto ou Caixa 2.

Pela nova jurisprudência, no crime de corrupção, quer passiva quer ativa, não é mais necessário saber a razão da solicitação ou do recebimento ilegal da “grana”. Com a nova jurisprudência tornou-se irrelevante a comprovação do ato funcional (ato de ofício). Aquilo que o corruptor pretendia ou a contraprestação pela qual se comprometeu o corrupto.

Daí, os supremos ministros não precisarão dizer se houve compra de voto ou Caixa 2 no Mensalão.

No popular, pode dar coluna do meio. Em outras palavras, o STF pode ficar em cima do muro.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que houve compra de votos, mas frisou que isso era irrelevante para a consumação do crime de corrupção.

Para o revisor Lewandowski houve “acordo para financiamento de campanha”, o popular Caixa 2. Repetindo Barbosa, ressaltou que isso era irrelevante para a caracterização do crime de corrupção.

Os ministros vogais, que começam a votar hoje, podem concluir pelo recebimento indevido de vantagem financeira por parte dos réus dados como corruptos. Mas tudo sem precisar afirmar a compra de votos ou Caixa 2.

Atenção. Não será a primeira vez que o Supremo optará pela coluna do meio. Algo que frustrará o cidadão comum que, legitimamente, quer saber se houve compra de votos ou Caixa 2.

No julgamento de Cesare Battisti, os supremos ministros concluíram ser caso de extradição. Só que inventaram um escapismo, e deixaram a decisão final com o então presidente Lula. Assim, o STF ficou em cima do muro.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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