5 de junho de 2026

As eleições e o direito fundamental à comunicação política, por Eneida Desiree Salgado

As sucessivas mudanças na legislação eleitoral atingem o direito fundamental à comunicação política. Esse direito é um direito do eleitorado

As eleições e o direito fundamental à comunicação política

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por Eneida Desiree Salgado

Há poucos dias do primeiro turno da eleição, repeti uma tradição na disciplina de Direito Eleitoral: a aula sobre propaganda eleitoral é na rua. A Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná fica no prédio histórico da Universidade, na Praça Santos Andrade, em uma ponta do calçadão da Rua XV de Novembro. Na outra ponta do calçadão está a Praça Osório e, um pouco antes dela, a Boca Maldita. A caminhada dá quase um quilômetro: são nove quadras de tamanhos variados. Esse ano, novamente, me encontrei com a turma de Direito Eleitoral às 18h20 na escadaria do Prédio e fomos analisando a propaganda eleitoral que encontramos no caminho.

A expedição quase foi um fracasso. Encontramos alguns windbanners no caminho, quatro barracas e uma mesa. Dois prédios traziam em janelas cartazes e decalques referentes a candidaturas. Recebemos, na ida e na volta, apenas um “santinho”. Dois candidatos – um deles já guardando o material – e uma candidata estavam no calçadão. Conseguimos visualizar as exigências impostas ao material de propaganda: a indicação do partido ou da federação, da coligação no caso das candidaturas à prefeitura, do CNPJ da campanha, a tiragem. A maior parte das informações poderia ter sido dada em sala de aula, pois não havia exemplos de propaganda na rua. O que marcou a caminhada foi a invisibilização da campanha eleitoral.

Já houve, depois da democratização, campanhas de 150 dias. Depois, de 90 dias. Desde as eleições de 2016, as candidaturas têm 45 dias para divulgar seus nomes, números e propostas. O tempo é absurdamente curto para campanhas estaduais e nacionais, mas também é insuficiente para campanhas em cidades grandes. Há quem diga que a redução do tempo de campanha é compensada pela possibilidade de pré-campanha, prevista expressamente na Lei das Eleições a partir da reforma de 2009: é possível divulgar sua intenção de concorrer, inclusive em entrevistas e debates. Mas, obviamente, nem todas as pessoas que planejam disputar a eleição são convidadas pelos meios de comunicação para apresentar suas ideias e propostas.

A justificativa para a redução das campanhas foi o custo. Considerava-se que havia muito gasto nas campanhas e que seria mais adequado reduzir o número de dias para promover melhores condições de igualdade na disputa. Ao menos esse era o discurso. No entanto, com a possibilidade de gastos na pré-campanha (inclusive custeados pelos partidos políticos que são majoritariamente custeados por recursos públicos) e com uma dificuldade imensa de novos nomes se apresentarem ao eleitorado, o que se vê é mais desigualdade. Em tão pouco tempo, o eleitorado precisa reconhecer nomes e rostos. Não dá tempo de conhecer. Assim, há imensa vantagem para quem já está no campo político ou traz uma notoriedade de outro campo.

Além disso, há cada vez menos modalidades de propaganda autorizadas. Não pode propaganda utilitária (bonés, camisetas, canetas, réguas, flanelas, entre tantas outras coisas) desde 1999. Não pode propaganda em postes, viadutos, passarelas e pontes, nem outdoors desde 2006. Não pode cavaletes desde 2009. Showmícios são proibidos desde 2006. Carros de som, a partir de 2017, só em carreatas, caminhadas e passeatas. Em bens particulares – sim, na sua própria casa, no seu próprio carro -, a legislação vem sendo cada vez mais proibitiva, e desde 2017 só pode haver adesivos plásticos de dimensão máxima 0,5m2. Daqui a pouco, pedir voto, só por telepatia.

O horário eleitoral gratuito é transmitido nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, com perda de dez dias na reforma de 2015. E desde essa reforma, não há propaganda eleitoral de bloco na televisão para as candidaturas às Câmaras. A redução no tempo da campanha e nas modalidades da propaganda eleitoral eleva imensamente o custo de informação política. O eleitorado curitibano tem que buscar informação sobre as 747 candidaturas à Câmara Municipal por sua conta. Ou na internet, sob a influência dos custos de impulsionamento e microperfilamento, com as propagandas sob medida e com pouco debate e controle sobre as informações trazidas.

As sucessivas mudanças na legislação eleitoral atingem o direito fundamental à comunicação política. Esse direito não é só das candidaturas, dos partidos, das federações e das coligações. Esse direito é um direito do eleitorado: todas as pessoas têm o direito de receber informações sobre as candidaturas, para que sua escolha eleitoral seja a mais informada possível. O Tribunal Superior Eleitoral indica em seu site que 431990 pessoas se registraram como candidatas às Câmaras Municipais. Saber quem elas são e quais as suas propostas é essencial para que as eleições cumpram seu papel. Sem comunicação política ampla não há debate público robusto e não há envolvimento da cidadania, a representação política não melhora, e quem perece é a democracia.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral na Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora líder no NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais

*Esse artigo faz parte do projeto Observatório das Eleições 2024, uma iniciativa do Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação, que conta com a participação de grupos de pesquisa de várias universidades brasileiras. Para mais informações, ver: www.observatoriodaseleicoes.com.br

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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  1. JOEL PALMA

    5 de outubro de 2024 12:36 pm

    Desculpe-me o posicionamento contrário, mas somente aqueles que nunca viram o abuso de poder econômico das campanhas “antigas” pode achar que o atual sistema é prejudicial ao direito do eleitor em se informar.

    O atual sistema tem dois senões: deveria permitir campanha por 60 dias (mantendo 30 de rádio e tv) e deve o poder público ser mais rigoroso com o fundo partidário e sua fiscalização.

    De resto o sistema atual exige que uma candidatura viável seja possível apenas se os candidati (puro latim) tiverem inserção social, que participem da vida em comunidade e que durante as eleições gastem muita saliva e sola de sapato (ou de sandália), isto é, que vão aonde o povo está.

    Além disso acabamos com o maldito “financiamento particular” abusivo, que nada mais era que um investimento de empresas em troca de favores futuros junto à máquina pública.

    Há pequenas correções além das duas maiores que citei, mas em síntese o sistema atual é o melhor: exige presença social anterior e participação efetiva junto às comunidades durante o pleito

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