4 de junho de 2026

CAE aprecia arcabouço fiscal na terça-feira

Em turno suplementar, senadores vão avaliar substitutivo que prorroga desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos
Plenário do Senado Federal - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deve apreciar na próxima terça-feira (20/06) o projeto de lei complementar que estabelece o novo arcabouço fiscal, já aprovado na Câmara dos Deputados.

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Até o momento, o texto – que é relatado pelo senador Omar Aziz (PSD) – já conta com 41 emendas, mas Aziz sinalizou que o limite de gastos do novo arcabouço fiscal não se aplicará ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nem ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

O texto encaminhado pelo governo estabelecia explicitamente que não se incluía, na base de cálculo e nos limites estabelecidos pelo regime, os recursos relativos ao FCDF.

Contudo, o substitutivo aprovado pela Câmara, de autoria do Deputado Cláudio Cajado (PP-BA), ao estabelecer seu rol de exclusões, não excluiu do teto de gastos as transferências para o FCDF.

Além disso, os senadores deverão apreciar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores da economia, de autoria do senador Efraim Morais (União), e tem como relator o senador Angelo Coronel (PSD).

O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Aprovado na CAE no último dia 13, o projeto precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano.

Com Agência Senado

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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