4 de junho de 2026

Como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

Mudança altera critérios de cálculo das penas e de progressão de regime, com possibilidade de revisão de condenações já definitivas pelo STF

A derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria abre caminho para a redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta altera critérios de aplicação das punições ao impedir a soma de penas de crimes distintos, determinando que prevaleça a sanção mais grave, com acréscimos limitados.

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Pelas regras atuais, o Judiciário pode somar penas de diferentes crimes, mesmo quando praticados em uma única ação ou em ações distintas — prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes. Com a nova legislação, passa a valer a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, o que tende a reduzir o tempo total de prisão.

A mudança terá efeito retroativo, alcançando inclusive condenações já definitivas. Para obter a revisão, as defesas deverão acionar o STF após a promulgação da lei. A medida pode beneficiar diversos condenados, incluindo figuras de destaque entre os investigados, ao permitir o recálculo das penas com base nos novos critérios.

O projeto também altera as regras de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para réus primários, o tempo mínimo de cumprimento da pena cai de 25% para um sexto (16,6%). Já para reincidentes, o percentual mínimo passa a ser de 30%, podendo chegar a 50% em casos envolvendo liderança de organização criminosa. O texto ainda prevê reduções adicionais de pena quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento.

Dados do STF indicam que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro, com diferentes tipos de punição, incluindo penas de prisão, medidas alternativas e acordos de não persecução penal. Com a nova legislação, caberá à Corte revisar os casos, caso seja provocada pelas defesas. A fonte das informações é uma reportagem da Agência Brasil.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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