A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, uma proposta que busca sustar a decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) referente ao acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, contou com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e agora segue para ser votado no Senado.
O PDL 3/25 tem como alvo a Resolução 258/24 do Conanda, que estabelece diretrizes para a interrupção da gravidez em menores vítimas de violência. Os autores do projeto argumentam que essa norma extrapola as atribuições do conselho ao dispensar, por exemplo, a apresentação de boletim de ocorrência policial, além de decisão judicial autorizativa ou a comunicação aos responsáveis legais nos casos em que há suspeita de violência sexual ocorrida na família.
A resolução prevê que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais.
Além disso, o texto do Conanda considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar o procedimento por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.
Segundo os autores do projeto, a dispensa da autorização parental contraria o Código Penal, que atribui a decisão aos pais ou responsáveis devido à incapacidade civil de crianças e adolescentes.
A deputada Chris Tonietto, autora da proposta, afirmou que a violência sexual não deve ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência, e que o combate deve se dar com o fortalecimento da segurança pública.
O relator, deputado Luiz Gastão, fez severas críticas à resolução do Conanda, destacando a falta de limite temporal para a realização do aborto. Ele ressaltou que a Resolução 258/24 não dispõe sobre qualquer limite de tempo, o que, na prática, poderia autorizar a prática em gestações próximas de 40 semanas.
Gastão argumentou que admitir a possibilidade de abortos em gestações avançadas, desconsiderando a viabilidade fetal extrauterina, que aumenta muito a partir das 24 semanas com suporte da UTI neonatal, é incompatível com o Código Penal e colide “frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro”.
No debate em Plenário, deputados manifestaram-se tanto a favor quanto contra a sustação da resolução. O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) defendeu o PDL, classificando a norma do Conanda como “absurda” por viabilizar o aborto sem critérios como autorização dos pais, exame de corpo de delito, boletim de ocorrência ou tempo de gestação, afirmando que a ação visa “frear a indústria do aborto, a cultura da morte”.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a possibilidade de não ser exigida a autorização do representante legal, visto que na “grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar. Para ela, o debate possui um viés ideológico contra o conceito de que o aborto é um direito nas hipóteses previstas em lei.
O deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) criticou a politização do tema baseada em questões morais, chamando atenção para a “realidade muito cruel no Brasil” e afirmando que a resolução busca proteger as crianças vítimas de abusos.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou que a resolução do Conanda não inova, pois as leis da escuta protegida (Lei 13.431/17) e a do minuto seguinte (Lei 12.845/13) já dispensam o boletim de ocorrência para realização do aborto legal em caso de estupro. Melchionna criticou o PDL, dizendo que obrigar as vítimas a terem o procedimento inviabilizado, estendendo o tempo de gestação, tem o objetivo de “obrigá-la a ser mãe”.
Com a aprovação na Câmara, a validade das diretrizes do Conanda dependerá da votação final do PDL 3/25 no Senado.
Com informações da Agência Câmara
Deixe um comentário