O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil. A aprovação no exame será necessária para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), mas a exigência se aplica aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026.
A nova legislação estabelece uma avaliação da formação médica em três etapas, realizadas no segundo, quarto e sexto anos da graduação. A pontuação será acumulada ao longo do curso, com peso maior para a prova aplicada na conclusão.
O exame será organizado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em articulação com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os estudantes que não alcançarem o desempenho mínimo exigido poderão refazer a prova em edições posteriores, mas não poderão exercer a profissão até obter a certificação de proficiência. A medida não altera as regras de registro dos médicos que já estão no mercado de trabalho nem alcança os estudantes que ingressaram na graduação antes da data estabelecida.
Durante a cerimônia de sanção, em Brasília, Lula afirmou que a iniciativa busca elevar a qualidade da formação médica e ampliar a segurança no atendimento à população. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também destacou a adoção de um padrão nacional de avaliação para os profissionais que atuarão tanto na rede pública quanto na privada.
Avaliação dos cursos e fiscalização
Além de avaliar o desempenho individual dos estudantes, o Enamed será utilizado para acompanhar a qualidade dos cursos de medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão do MEC, com medidas cautelares que incluem redução de vagas e suspensão temporária de novos ingressos.
Os resultados da primeira edição do exame, realizada em 2025, apontaram dificuldades na formação médica. Dos 351 cursos avaliados, 107 receberam conceitos considerados insatisfatórios, nas faixas 1 e 2. Aproximadamente 13 mil concluintes não atingiram o nível de proficiência estabelecido. Apenas 49 cursos alcançaram o conceito máximo.
Em 2026, o exame registrou 152,9 mil inscritos, crescimento superior a 58% em relação ao ano anterior. A segunda edição ampliou a avaliação para incluir também estudantes do quarto ano da graduação.
Integração com residência médica
A legislação também amplia a utilização dos resultados do Enamed nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). A nota do exame passa a compor a etapa objetiva da seleção, reduzindo a fragmentação dos processos de avaliação.
Outra mudança é a utilização do Enamed para substituir a etapa teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras.
A lei institui ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que reunirá instrumentos para acompanhar a formação dos médicos especialistas. A iniciativa será conduzida conjuntamente pelo MEC, Ministério da Saúde, CFM e Associação Médica Brasileira.
Lei teve veto a contrapartidas financeiras
A sanção presidencial ocorreu com um veto ao dispositivo que previa contrapartidas financeiras de 2% do faturamento líquido das instituições de ensino que utilizam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para estágios obrigatórios e atividades práticas de formação médica.
A justificativa para o veto foi a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equitativos para calcular os valores entre as diferentes instituições.
A nova legislação consolida uma política nacional que articula avaliação dos estudantes, fiscalização dos cursos, habilitação profissional e formação de especialistas, e é sancionada em meio ao debate sobre a expansão dos cursos de medicina no país e as diferenças de qualidade entre as instituições de ensino.
Deixe um comentário