5 de junho de 2026

Lesa Pátria: “É só deixar invadir o Congresso”, diz major da PM sobre possíveis manifestações

Flávio Alencar foi preso nesta terça-feira, pois além da mensagem, foi filmado dando ordem de recuo aos policiais nos atos terroristas de DF.
PM Flávio Alencar ordenou recuo de policiais nos atos golpistas
Crédito: Reprodução/ TV Globo

O major da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar, preso na 12ª fase da operação Lesa Pátria nesta terça-feira (23), disse em um grupo de conversas de militares que “na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso”.

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A mensagem foi enviada em 20 de dezembro e estava no celular do tenente Rafael Pereira Martins, preso na 5ª etapa da operação, em fevereiro.

Em dezembro, os policiais cogitavam a possibilidade de haver ocorrências em Brasília, de eleitores frustrados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas, em 30 de outubro.

Além de sugerir a omissão policial diante de possíveis invasões, Alencar ainda enviou um kkk, que indica risos sobre a situação.

Cumpriu a sugestão

No dia 8 de janeiro, dia da depredação das sedes dos Três Poderes por golpistas, Alencar cumpriu a sugestão que dera no grupo. Uma câmera de segurança o flagrou em um carro da corporação dando ordem de recuo a outros policiais.

Somente após o recuo é que os vândalos tiveram acesso ao prédio do Supremo Tribunal Federal.

Flávio Alencar estava substituindo o titular do 6° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela Praça dos Três Poderes e Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. Jicxjo

    24 de maio de 2023 10:26 am

    Os prejuízos do 08/01 no STF deveriam ser ressarcidos por esse bolsominion imbecil, que emporcalha a farda que veste. Acabou o patrimônio? Sem problema, quando sair da cadeia e voltar a trabalhar, penhore-se então a parcela da remuneração dele que exceda um salário mínimo, nos termos da nova “jurisprudência” do STJ – uma canalhice quando invocada contra um trabalhador comum meramente endividado (pois uma forma de legalizar escravidão financeira, para pagar juros extorsivos de forma perpétua), mas totalmente justa quando aplicada contra marginais para que tenham que ressarcir todos os danos que causaram.

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