21 de maio de 2026

Orçamento secreto: Governo Bolsonaro ainda tem R$ 13 bilhões em emendas de relator para barganhar com parlamentares

"Quando há um atropelo no uso do dinheiro do povo, é dever constitucional do Supremo verificar a destinação deste dinheiro", diz advogado
Jair Bolsonaro tentando colocar uma máscara cirúrgica contra a Covid-19
Foto: Agência Brasil

O advogado Andre Maimone, defensor do PSOL numa ADPF que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a legalidade do orçamento secreto, faz sua sustentação oral em defesa da suspensão dos recursos que estão sendo usados para comprar apoio parlamentar ao governo Bolsonaro. O STF já tem 4 votos para manter a decisão liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu o orçamento secreto.

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Segundo expôs o advogado, o orçamento secreto ainda tem pelo menos 13 bilhões reais em emenda de relator sem efetiva execução para ser usado como forma de barganha pelo governo.

“O que se sabe é que os parlamentares que votam a favor do governo em matérias no congresso receberam a destinação da esmagadora maioria de tais emendas e que a destinação de emendas do relator-geral coincidiram com votações importantes, como foi a artimanha de empenhar, sem critérios técnicos pré-definidos, em troca de apoio político, da eleição do atual presidente da Câmara, da reforma da previdência e agora, da PEC dos Precatórios e auxílio emergencial.”

Somente para aprovar a PEC do Auxílio Emergencial, o governo empenhou 1,2 bilhão de reais. Cada parlamentar aliado pode receber cerca de 15 milhões de reais.

No total, o orçamento secreto contém R$ 16,8 bilhões em emendas de relator, sendo 55% já empenhados em 2021 e 22% já liquidados. O relator ainda tem R$ 13 bilhões sem efetiva execução, o que mantém a possibilidade de barganha ao governo como tem sido denunciado por uma série de órgãos no Brasil.

O volume das emendas de relator representa, apenas em 2021:

• Duas vezes o total de recursos para o Ministério da Ciência

• Mais de 6 vezes do orçamento do Ministério do Meio Ambiente;

• 15% de todo o orçamento do Ministério da Saúde;

• 10% de todo recurso federal destinado à Saúde.

“Diferente do que consta de alegações do Senado e da Câmara, pelo sistema de freios e contrapesos, quando há um atropelo no uso do dinheiro do povo, é dever constitucional do Supremo Tribunal verificar se a destinação deste dinheiro público está conforme o ordenamento. Não há rompimento da separação dos poderes, mas sua reafirmação”, defendeu.

“A liminar deferida, portanto, ao ordenar que na execução orçamentária o relator geral não tenha o extremo poder adquirido com as emendas RP9 e se observe a publicidade, a impessoalidade, a transparência e do regime constitucional do orçamento público, em verdade robustece e dá aplicabilidade ao princípio da separação dos poderes e da democracia”, finalizou.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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  1. Jose Rinaldo Albino

    9 de novembro de 2021 4:15 pm

    ORÇAMENTO SECRETO, COM EMENDA DO RELATOR, É UMA FRAUDE PARA, SECRETAMENTE, E AO BEL-PRAZER DE UM PARLAMENTAR – O RELATOR – MANIPULAR/SUBTRAIR DINHEIRO PÚBLICO E, DATA MAXIMA VENIA, EMPORCALHAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Ora, essa HERESIA, que querem implantar no bojo da “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ, permite a um simples parlamentar, nomeado RELATOR pelo CENTRÃO (maioria no Congresso), a seu bel-prazer, distribuir, por exemplo, 50 bilhões (nº fictício) de verba orçamentária, SECRETAMENTE (QUANTO VAI, PARA QUE VAI E PARA ONDE VAI), para os parlamentares que escolher (por exemplo: 40 milhões para o líder de seu partido, 05 bilhões para os da bancada religiosa, e 05 bilhões distribuídos para todos os demais – TUDO ISSO SECRETAMENTE). Isso é um absurdo e fere quase todos os princípios constitucionais/fundamentais da administração pública dos TRÊS PODERES (ESPECIALMENTE OS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA), por isso tem que ser extirpado pelo STF sim, porque este é o guardião da administração.

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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