Após a fuga de Silvinei Vasques, a Polícia Federal cumpriu, na manhã deste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar de condenados pelo plano golpista, com tornozeleira eletrônica. As medidas, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrem no âmbito das ações penais do plano de golpe articulado pelo entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os mandados alcançam 10 condenados em oito unidades da Federação — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e Distrito Federal — e contam com o apoio do Exército Brasileiro.
As medidas indicam a avaliação do Supremo de que ainda há risco concreto de obstrução das investigações e de reorganização de redes políticas envolvidas na tentativa de ruptura institucional.
Além das prisões domiciliares, o STF impôs um conjunto de medidas cautelares, com o objetivo de impedir articulações:
- proibição de uso de redes sociais;
- vedação de contato com outros investigados;
- entrega de passaportes;
- suspensão de documentos de porte de arma;
- restrição de visitas.
Quem foi alcançado pelas decisões
Os alvos são militares da ativa e da reserva, ex-assessores de alto escalão e então operadores políticos de Bolsonaro. Até o momento, foram cumpridas ordens judiciais contra:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Ângelo Martins Denicoli
- Bernardo Romão Corrêa Netto
- Fabrício Moreira de Bastos
- Filipe Martins
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Marília Ferreira de Alencar
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
A Operação deflagrada hoje indica haver novas tentativas de ruptura de instituições e riscos de medidas de exceção.
Fábio de Oliveira Ribeiro
27 de dezembro de 2025 10:47 amO prolema maior é que o seu Jair continua sendo tratado como se fosse um “presidiário premium”. As regalias deve devem ser revogadas. Seu jair deve ser imediatamente metido num presídio de segurança máxima e mantido incomunicável.
Lênin & os bolcheviques
28 de dezembro de 2025 7:48 amVejam bem.
Não cola o argumento da individualização do perigo na liberdade, ou no brocado juridiquês, periculum in libertatis.
É crime que se consumou, ou crimes que se consumaram através da organização criminosa, portanto, é correta a presunção que tal orcrim concorra para obstar o processo, e ou reitere duas condutas.