TSE divulga novas regras para a propaganda eleitoral de 2024

Dolores Guerra
Dolores Guerra é formada em Letras pela USP, foi professora de idiomas e tradutora-intérprete entre Brasil e México por 10 anos, e atualmente transita de carreira, estudando Jornalismo em São Paulo. Colabora com veículos especializados em geopolítica, e é estagiária do Jornal GGN desde março de 2014.
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Uso de inteligência artificial é regulamentado para a propaganda eleitoral 2024 que inicia esta sexta-feira (16)

Uso de inteligência artificial é regulamentado para a propaganda eleitoral 2024 que inicia esta sexta-feira (16)
Foto: Divulgação TSE

A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. As atividades de publicidade, que visam conquistar votos do eleitorado, são regulamentadas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi recentemente atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, para incorporar demandas impostas pela atual realidade digital, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral. 

Entre as novas alterações, está a proibição de vídeos ou áudios manipulados (deepfake) e a obrigatoriedade de sinalizar o uso de inteligência artificial em qualquer material de campanha. Nesse sentido, qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

Quanto aos robôs (chatbox), a legislação proíbe sua utilização para simular diálogos com candidatos ou outros interlocutores e veda a difusão de notícias falsas que possam prejudicar o equilíbrio das eleições.

Para a veiculação de propaganda, é permitido o uso de sites e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o material seja produzido pelas candidaturas e não seja feita a contratação de disparos em massa de conteúdo. A publicidade paga na internet é restrita ao impulsionamento de posts, devendo ser claramente identificada e contratada por candidatos, partidos ou representantes legais.

No que tange à propaganda física, é permitido montar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito. A distribuição de folhetos e adesivos também é permitida, desde que o material inclua o CNPJ ou CPF do responsável e a tiragem. O uso de bandeiras, broches, dísticos e outros adereços por eleitores é liberado a qualquer momento.

A legislação também permite a divulgação paga na imprensa escrita, com um limite de até dez anúncios por veículo, distribuídos em datas diferentes, e com tamanhos específicos de espaço publicitário. A reprodução dos anúncios na internet deve ocorrer no site do próprio veículo e o valor pago deve ser claramente divulgado.

O descumprimento das normas pode acarretar multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, ou equivalente ao valor da propaganda paga, caso este seja maior. Além disso, candidaturas, partidos e comitês podem inscrever suas informações em dimensões específicas, e a propaganda em bens particulares deve respeitar limites de tamanho.

Qualquer irregularidade na propaganda pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral, partidos ou à Justiça Eleitoral, que disponibiliza o aplicativo Pardal para denúncias. Por fim, atos de propaganda podem ser realizados em lives exclusivas nos perfis e canais das pré-candidaturas, com a proibição de transmissão por emissoras de rádio, TV ou sites de pessoas jurídicas.

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