“Essa viagem para o Catar está sendo paga pela Câmara?”, questionou o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), no Plenário da Câmara dos deputados, sobre a ida de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para ver a Copa.
A ida do filho de Jair Bolsonaro ao país foi tornada pública após ele ser flagrado com a esposa Heloísa, celebrando, durante o jogo entre Brasil e Suíça, nesta segunda (28).
Em resposta, Eduardo Bolsonaro ainda divulgou um vídeo aos seus seguidores afirmando que a sua viagem ao Catar, o país que sedia a Copa, era, na realidade, para levar um pen drive com “informações do Brasil” a autoridades estrangeiras, em nome da Câmara.
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“Nesses pen-drives aqui tem vídeos em inglês explicando a situação do Brasil. Eu espero que você não creia que aqui no Catar só se fale em Copa do Mundo. Só para lembrar para você que a Fifa tem mais membros que as próprias Nações Unidas. A imprensa inteira está aqui”, disse o deputado, após ser flagrado entretendo-se na partida de futebol.
Não há, contudo, informações sobre se a viagem de Eduardo Bolsonaro para assistir à Copa foi paga com recursos da Câmara dos Deputados.
“Essa informação é importante porque se ele diz que está com pen drive na mão para dialogar sobre a situação do Brasil, para apresentar para autoridades estrangeiras e faz isso em nome da Câmara dos Deputados, numa eventual missão oficial – se é que ela existe -, nós que estamos no plenário precisamos conhecer a atual situação”, disse o deputado do PSOL.
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AMBAR
30 de novembro de 2022 3:29 pmEsse herdeiro genético do atual mandatário, segundo consta, deve ter formação em direito, exigência mínima para agente ou delegado da PF sua ocupação original, e bem orientado, aproveita-se da lacunas da nova LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, (agora incorporada ao código penal ) ainda que possa estar praticando crime contra a nossa soberania entregando informações de nosso governo a autoridades estrangeiras. Em sendo verdade o que ele diz, ele poderia ser acusado de praticar o crime de espionagem, assim descrito:
“Espionagem
Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:”
PENAS
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
BANANINHA AINDA DESAFIA TODO O ROL DE INCRIMINAÇÕES DA ALTERADA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, PORQUE FOI MAL FEITA, aproveitando-se desse artigo:
“Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.”
Não só a lei é débil como os meios de burlar seus efeitos são sobejamente aproveitados pelos agitadores da hora.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm
Ao assunto, diante das circunstâncias, urge elaborar-se uma legislação específica e mais confiável.