Cotas nas universidades federais: a lei e seus efeitos

grafico negros e pardos nas universidades federais

Nota do Brasil Debate

Frequentemente se questiona se as cotas raciais, aplicadas hoje no país não deveriam levar em consideração somente critérios de renda e não de autodeclaração racial. O jornal Folha de São Paulo publicou uma série de vídeos em que expõe “O que a Folha pensa” e se posiciona contra a política de cotas raciais nas universidades federais (Lei Federal 12.711/2012 de 29 de agosto de 2012), mas não apresenta outra alternativa para diminuir a desigualdade racial existente e inegável no país. Infelizmente, existe hoje um abismo nas oportunidades que têm negros, pardos e brancos no país, uma herança da escravidão e da forma como a mesma foi abolida: sem nenhuma compensação ou garantia para os negros. Hoje, pretos e pardos – 50,7% dos brasileiros – ocupam em torno de 30% do funcionalismo brasileiro, são 17,6% dos médicos e menos de 30% dos professores universitários. Além disso, em fevereiro de 2014 a renda mensal média dos brasileiros brancos foi de R$2.510,44 e a dos negros de R$1.428,79. Não há como negar que exista uma desigualdade racial no país, mesmo sem considerar a questão – também inegável – do preconceito racial.

A política de cotas nas universidades federais visa aumentar a escolaridade e a renda de negros, pardos e indígenas. O vídeo da Folha não esclarece, mas a separação das vagas para cotistas hoje passa por critérios raciais e socioeconômicos: 50% das vagas das universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio seriam destinadas a alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas e preenchidas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição. Das vagas para os cotistas, metade das mesmas devem ir a alunos que, além de cumprir os dois critérios acima mencionados, tenham renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo.

Esta política tem ajudado a modificar a estrutura ocupacional do país e permitido aos pardos, negros e indígenas ter mais acesso a novas profissões. Estudos mostram que a política de cotas tem sido efetiva na garantia de maior acesso ao ensino superior no Brasil, juntamente com outras políticas do governo, e é um instrumento eficaz para o combate das desigualdades raciais no país, como mostram os gráficos.

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Redação

8 Comentários

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  1. Acompanho todo dia esse fato

    Acompanho todo dia esse fato na universidade. Os negros já não são “novidade” nos bancos das faculdades. Essa, é uma das grandes conquistas das políiticas públicas. Viva o sucesso! Xô aos abutres que diziam que as cotas não teriam efeito positivo sobre o acesso ao terceiro grau pelo negro, sempre excluido, anteriormente, pela sociedade preconceituosa. 

  2. Olha, eu continuo sendo

    Olha, eu continuo sendo contra a cota racial. Para mim, a cota de ver ser social.

    Assim, se a pobreza tem cor (e, infelizmente, tem), os negros seriam automaticamente beneficiados.

    Nao é justo criar duas classes de pobres. Quer dizer que o branco pobre (que existe, aos milhoes), nao tem direito à ações afirmativas?

    Isso nao é justo.

    Mas é impossível negar o bom resultado das cotas.

    Só espero que isso nao sirva de desculpa para abandonar o ensino de base.

    1. A notícia está equivocada. A

      A notícia está equivocada. A Lei nº 12.711/2012 estabelece cota para estudantes de escolas públicas, portanto, o principal recorte é de renda. Adicionalmente, 50% dessas vagas são reservadas para alunos de baixa renda (renda familiar per capita menor do que 1,5 salário mínimo). Além disso, a totalidade das vagas devem ser distribuídas proporcionalmente à composição étnica da unidade da federação. Ou seja, brancos pobres terão o seu quinhão respeitado.

  3. Falso debate…
    A questao não

    Falso debate…

    A questao não é e nunca poderia ser de cunho Racial

    Raça é constrçao politica e o fato de haver racistas jamais ira justificar que o poder publico avalize essa infamia.

    O vie racial é defendido pela esquerda apenas porque para ela dar direitos para pessoas pelo simples fato das mesmas serem cidadãs nao é legal

    Pois tutelar alguem por ser negro, indio, gay alguma coisa ´rende bem mais do ponto de vista politico/eleitoral

    O criterio social faz EXATAMENTE A MESMA COISA sem a vergonha de usar o criterio racial mas a demagogia da esquerda jamais iria abrir mao de um gueto né? rs

    1. Palmas, um lúcido nesse blog.

      Nunca um dicotomização baseada na cor da pele, sexo, opção sexual, etnia, condição social……. será justa; sempre haverá alguém( milhões) não incluído em tais benefícios que estaria em situação pior de desequilíbrio social do que os beneficiados. Como sempre o governo usa técnicas Gramscianas para fins eleitoreiros, deveria sim criar oportunidades de desenvolvimento econômico sustentável que geraria empregos e com eles melhores condições de vida para que todos pudessem ter iguais chances de galgar dos degraus do sucesso; os benefícios puros não mudam o IDH e nem geram desenvolvimento, a prova disso é o BF que em 14 anos de vida pode até ter tirado muitos da miséria total( grande mérito, sem dúvida) mas todos sabem como nesse país é difícil evoluir e sair da pobreza. As cotas pouco ou nada mudaram a massa de negros, brancos, pobres, gays, héteros….. que estão andando por aí nas periferias sem nenhuma condição de vida e com perspectiva zero de evolução social.

  4. Cotas nas Universidades Federais

    Sou professor titular de sociologia na Universidade Federal do Paraná, uma das primeiras a implementar a política de cotas no Brasil. Para alguém, que como eu estou lecionando aqui desde 1988 é uma satisfação imensa entrar na sala de aula e andar pelo pátio da UFPR, nos diferentes horários e ver como a população que frequenta os cursos desta universidade mudou com a política de Cotas. Negros e negras hoje estão presentes nos diferentes cursos desta universidade e também muitos brancos  pobres, que frequentaram a escola pública. É muito gratificante ver o interesse desses meninos pelas aulas e pela formação, pois sabem o que lhes custou para conseguir este lugar e o que representa a possibilidade de romper com um modelo de reprodução da pobreza, ter um trabalho digno e fundar um novo lugar social para si e para os seus, ter enfim um projeto de futuro. Na maioria dos casos  são ótimos alunos, não só no cumprimento das exigências das disciplinas em sala de aula, mas também como bolsistas de Iniciação Científica, na monitoria e nos Grupos de Pesquisa. E essa alegria se transforma em esperança porque  são muitos  alunos nessa condição (e tomara que aumente mais ainda!)!  De que esperança falo? Da esperança que eles possam fazer desse pais um país cada vez menos elitista,  menos desigual. A pergunta que orientou o trabalho de Maria Sylvia de Carvalho Franco,  nos anos 1960 ao estudar a grande fazenda no século XVIII e XIX, “onde estão os pobres livres do Brasil – incluindo-se brancos, ex-escravos e seus descendentes? Essa  pergunta  sempre me fiz ao entrar na sala de aula, ao circular pelos diferentes espaços da UFPR, não me conformava com a idéia de que  Curitiba é uma “cidade polaca”, sabendo que 1/4 de sua população é negra e  dos 3/4 restantes, a maioria é pobre, apesar dos olhos azuis. Essa gente agora na UFPR, mudou e continuará mudando a tradição elitista dessa universidade, tradição essa que desconfio não é só dela. Essa política tem um poder transformador importantíssimo, apesar dos preconceitos que ainda pese sobre ela, e claro, sobre os indíviduos que por ela são atendidos.  Os preconceitos agora escancaram uma nova face, porque se estranha que meninos pobres, brancos e/ou negros compattilhem do conhecimento e da formação superior antes privéligio  de meninos de classe média ou ricos. A democracia não pode fazer dinstinção de classe ou de cor, a política de cotas começa a mostrar isto para aqueles que reservavam somente para si a condição de cidadão, não reconhecendo-a para os negros e brancos pobres.

  5. Uma questão de aritmética básica: cotas raciais é um engodo

    Prezados,

    Na condição de antigo ativista contra o racismo sou defensor e  favorável a ações afirmativas. E sou radicalmente contra as cotas raciais por significarem a segregação compulsória de direitos raciais, com a classificação de pretos e pardos por uma ´raça estatal´, a da ´raça negra´ que o racismo diz ser a ´raça´ inferior.  Talvez tenha sido o primeiro a escrever um artigo em jornal defendendo Ações Afirmativas, publicado no dia 20/04/1988, às vésperas do Centenário da Abolição, ainda na fase dos debates da constituinte em que as defendi e cujo artigo era destinado às homenagens do 20º aniversário do assassinato do Doutor Martin LUTHER KING e já então recomendava a adoção na Carta Constitucional do princípio de Ações Afirmativas contra as desigualdades sociais.

    Porém, continuarei combatendo a demagogia da segregação de direitos raciais e o engodo das políticas públicas de ´cotas raciais´,  que não se confunde com a boa doutrina de ação afirmativa, uma vez que além das razões filosóficas e sociológicas, há a evidência pela matemática ou como aprendi no ginásio estadual: pela aritmética básica de que tal política não é de fato inclusiva para os afrobrasileiros.

    A lei de cotas raciais é um engodo aos afrobrasileiro. Cabe, portanto, demostra-lo. Se as políticas de ações afirmativas com cotas fossem simplesmente pelo critério social conforme sempre defendi nas audiências públicas na Câmara Federal (2) no Senado da República (2) e no Supremo Tribunal (1), contra os ideais do velho Senador José Sarney, principal patrocinador das políticas de cotas raciais no Brasil, o resultado representaria o seguinte:

    a) 50% das vagas para os mais pobres. Sendo que 70% dos pobres são pretos e pardos, estariam reservadas para a disputa em igualdade de condições exatamente 35% das vagas para os afrobrasileiros.

    Porém, na forma aprovada em vigência pela Lei 12.711/2012, ficou assim determinado em seus artigos iniciais:

    b)  50% das vagas reservadas para oriundos de escolas públicas (incluindo as públicas de excelência – Técnicas Federais; antigas Fatecs/SP;  escolas militares; experimentais, etc. em que os alunos ingressantes não são exatamente pobres.

    – dessa reserva de 50% a metade, portanto, 25% não tem critério sócial. 

    – restando assim apenas 25% das vagas para o critério social. Destes a metade, ou seja, 12,5% são reservados para pretos, pardos e indígenas.

    Ou seja, pelo critério adotado em 2012 pela lei de inspiração maranhense imposta pelo presidente do Congresso, Senador José Sarney, autor do primeiro projeto de lei de cotas raciais em 1997, com adoção da segregação de direitos raciais apenas 12,5% de vagas de ´cotas raciais´ foram reservadas aos afrobrasileiros e indígenas.

    Em breve conclusão: pelo critério social os afrobrasileiros mais pobres disputariam 35% das vagas. Pelos critérios da lei somente 12,5%. Os afromaranhenses que sobrevivem com o pior IDH do Brasil, são sabedores que os ideais de Sarney não representam o reconhecimento e a reparação histórica demagogicamente proclamada.

    Assim, demonstrado pela aritmética o engodo da ´inclusão´ de afrobrasileiros, restam somente refutar a argumentação filosófica e sociológica que continuam sendo objeções intransponíveis.

    A filosófica é que o tratamento com desigualdade a humanos está sustentada pela velha (e caduca – quanta ousadia!) tese aristotélica de 24 séculos atrás e amplamente utilizada por renomados juristas, desde Ruy Barbosa em ´Oração aos Moços´ e repetida inclusive no Acórdão do julgamento do Supremo Tribunal em 2010 constante no Voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski. Essa tese de Aristóteles, ficou conhecida pela fórmula segundo a qual: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualdade aos desiguais, na medida em que não são iguais.”.

    A objeção é que aquela foi edificada numa sociedade grega em que a desigualdade estava intrínsica em sua estrutura social: cidadãos e escravos que não desfrutam da igualdade de status de cidadão. Aristóteles vivendo e reconhecendo a legitimidade de uma sociedade composta por cidadãos e por escravos, compreendia que os humanos não eram iguais. E se não eram iguais, o tratamento desigual é que seria a verdadeira igualdade. “Se as pessoas não são iguais não merecem receber coisas iguais” ensinava o filósofo a seu filho, em ´Ética a Nicômaco´. O macedonico, mestre em Atenas também reconhecia a existência de humanos que eram ´escravos por natureza´ e se eram escravos pela natureza mereciam, por justiça, receber o tratamento desigual. Essa a tese condutora do Voto do Ministro Lewandowski e acolhido pela unanimidade. Assim, rearfirmando a sábia tese rodriguiana que toda unanimidade é burra.

    Ora, para Aristóteles todos os cidadãos mereceriam tratamento igual assegurado aos cidadãos, assim como, a todos os escravos mereciam o igual tratamento dado a escravos e isso seria, naquela sociedade e naquele tempo, a verdadeira Justiça. Porém, desde o iluminismo no século 18, que abrigou as teses do direito natural de Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho, reconhecendo e declarando todos os humanos iguais, portanto com iguais direitos, não há que se falar em tratamento desigual aos que são, conforme a tese iluminista, iguais. Essa igualdade humana somente não é acolhida pela doutrina do racismo. Segundo os racistas, os humanos não são iguais, e a partir do século 18, edificou-se a construção social da divisão da espécie humana em ´raças´ diferentes, e nessa classificação racial, há uma hierarquia, com a ´raça´ superior e sendo, segundo os racistas, a ´raça negra´ a base inferior, sub humana, quase humana, constituindo-se para o racismo a ´raça inferior´. Merecedora de tratramento desigual.

    O filósofo JEAN DE SEPÚLVEDA, no século 16, já  justificava a escravidão de índios nas Américas pelos espanhóis, no Tribunal de Valladolid (1551/1552) como sendo um direito do colonizador, também com fulcro na tese aristotélica: a da existência de escravos por natureza. A mesma tese sustentou a escravidão africana até o século 20. Se eram escravos por natureza não mereciam igualdade de tratamento e de exercício de direitos.

    Por último resta relembrar os efeitos sociológicos quando o estado assume a legitimidade da segregação estatal de direitos em bases raciais estará legitimando a tese racista da existência de raças humanas diferentes, portanto, desiguais. Quando e onde o estado praticou a pedagogia de direitos raciais, após o advento iluminista, somente produziu iniquidades, ódios raciais e genocídios que marcaram a história recente da humanidade. A segregação racial nos EUA, a partir de 1864; os direitos étnicos diferentes para Tutsis e Hutus a partir de 1880; o direito nazista a partir das leis de Nuremberg de 1937; o estado de apartação na África do Sul a partir de 1948, enfim, não há na história humana, nenhum exemplo exitoso de leis estatais de direitos raciais.

    Em sociologia aprendemos dentre outros, com Michel FOUCAULT que as grandes tragédias sempre se iniciaram com pequenas mesquinharias. A outorga de direitos raciais no Brasil foi uma grande mesquinharia praticada por José Sarney cujo racismo maranhense vem documentado desde Aluisio de Azevedo em em 1883 (O Mulato).

    Concluindo pois, a segregação de direitos raciais é um engodo de políticas públicas pois não é inclusiva. Também é uma fraude antropológica pois contraria a voz do povo destinatário que não tem identidade racial. Reproduz um equívoco filosófico da velha tese aristotélica e é uma nefasta mequinharia sociológica: direitos raciais somente produz ódios e divisões, o que, causava muito medo ao saudoso professor MILTON SANTOS, conforme sua última entrevista pessoal, no início desse debate. “Eu tenho muito medo disso…” exclamava MILTON com toda a reconhecida sabedoria de nosso intelectual mor do século 20: https://www.youtube.com/watch?v=xp9_fPuYHXc

     

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