12 de junho de 2026

Bíblia nas escolas: lei sancionada no RN é inconstitucional: “ensino público deve ser laico”, diz Serrano ao GGN

Para a pesquisadora Magali Cunha, direita cristã cria polêmicas para engajamento em mídias digitais e aceno político às suas bases eleitorais
(Foto: Freepik/Divulgação)

O uso da bíblia em salas de aula tem gerado debates polêmicos na comunidade jurídica e educacional. Após a governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT) sancionar a Lei Nº 11.935, que autoriza o uso da bíblia nas escolas da rede estadual de ensino, o jurista Pedro Serrano, em entrevista ao GGN, afirmou que a medida é inconstitucional por violar o princípio da laicidade do Estado.

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“É inconstitucional porque, quando o serviço é prestado pelo Estado, deve ser laico”, segundo a nossa Constituição. “A Bíblia, dependendo da versão — católica, protestante ou neopentecostal — representa uma escolha religiosa específica”, o que “atenta contra o estado laico”.

Serrano ainda ressaltou que “boa parte das religiões não têm a Bíblia como livro sagrado”, mencionando as religiões de matriz africana, o islamismo, o judaísmo e ateus, “que têm o direito de professar sua crença na não existência de Deus”. Privilegiar algumas religiões em detrimento de outras, portanto, fere o respeito à diversidade religiosa, explica o jurista.

Ferramenta de engajamento em mídias digitais e de aceno de políticos às suas bases eleitorais

Para a jornalista e pesquisadora Magali Cunha, do Instituto de Estudos da Religião e editora-geral do Coletivo Bereia – Informação e Checagem de Notícias, o uso da Bíblia em escolas públicas tem se tornado um tema recorrente não por acaso, sobretudo em épocas de eleições municipais, nas quais as polêmicas criadas são usadas como ferramenta de engajamento em mídias digitais e de aceno de políticos às suas bases eleitorais.

Especialmente quando Projetos de Lei e Leis sancionadas são declarados inconstitucionais em altas cortes por ferirem o princípio constitucional da laicidade do Estado, políticos e as mídias da direita cristã (católica e evangélica, de onde partem tais projetos) criam polêmica, ao acusarem a decisão judicial de “perseguição a cristãos” ou de “negação da Bíblia”, explica Magali Cunha.

As apurações do Coletivo Bereia, com o qual Magali trabalha, têm mostrado esses efeitos. “Estamos observando que este tema era esporádico até 2020, quando passou a ser um recurso de campanha eleitoral de candidatos católicos e evangélicos a pleitos municipais e estaduais”.

No entanto, o tribunal apenas declarou inconstitucional a obrigatoriedade do livro sagrado nas bibliotecas, com base no princípio da laicidade do Estado, que impede instituições públicas de promoverem uma religião específica, garantindo espaço para a diversidade religiosa.

“Ou seja, o Estado brasileiro não é confessional, por isso, instituições públicas no Brasil não podem professar e propagar preceitos ou símbolos de uma determinada religião, mas atuar para que todas tenham direito a suas práticas de fé”, explica a pesquisadora, que citou casos semelhantes que aconteceram, também em 2024, em São José do Rio Preto (SP) e, em 2021, no estado do Amazonas, este com decisão do STF

“A estratégia traçada em comum”: mais casos no país

O que diz a Lei Nº 11.935

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Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Victor Lima

    14 de outubro de 2024 7:04 pm

    Quem diria, a Bezertona sancionar uma besteira destas.

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