MPF mostra os impactos sociais da reforma da Previdência

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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MPF encaminha ao Congresso nota técnica sobre os impactos sociais da reforma da Previdência

Do Justificando

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional nota técnica acerca da reforma da Previdência e da Assistência Social, que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

O documento traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência: aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.

O texto destaca violações constitucionais presentes nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição. Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.

A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais – conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 3º. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.

No que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “a mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.

Redução no valor das aposentadorias

Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.

Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.

Idosos e pessoas com deficiência

As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise. Para a PFDC, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194: “o benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.

A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias – com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.

Acesse aqui a íntegra do documento. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. O maior MITO de todos, a aposentadoria por capitalização.
     

    A aposentadoria por capitalização é o maior MITO que por incrível que pareça ninguém dá destaque a sua TOTAL E COMPLETA INVIABILIDADE. Repito o que já disse e é extremamente simples de demonstrar. OS SISTEMAS POR CAPITALIZAÇÃO SÃO INVIÁVEIS E NO MÍNIMO MUITO MAIS CAROS QUE OS SISTEMAS POR SOLIDARIEDADE.

    Num sistema por solidariedade quem está trabalhando paga a aposentadoria dos que estão aposentados, num sistema por CAPTAÇÃO QUEM ESTÁ TRABALHANDO, CONTINUA TENDO QUE PAGAR POR OUTRAS VIAS OS APOSENTADOS E AINDA TEM QUE CAPITALIZAR PARA SI MESMO!

    A base de toda a teoria do sistema por capitalização é que as pessoas investem em fundos de capitalização, que por sua vez vão investir em empresas que não vão falir nem desaparecer por estarem fabricando máquinas de escrever. Feito isto, quando chegar ao futuro os aposentados vai viver do LUCRO LÍQUIDO que estas empresas produzem. Como o lucro líquido dessas empresas é dado pela diferença entre receita-despesa menos os impostos (mesmo que pequenos, sempre existirão), o reinvestimento e outros custos farão. Os trabalhadores destas empresas que estão na ativa terão que produzir um lucro líquido que sustente os aposentados e ainda VÃO TER QUE RECOLHER DINHEIRO PARA SEU FUNDO DE PENSÃO.

    Os sistemas por solidariedade são mais justos simplesmente porque o trabalhador terá que sustentar o mesmo número dos aposentados que tem no sistema de captação, porém não terão que fazer a sua capitalização para poder receber no futuro, e as taxas para a aposentadoria podem ser transmitidas diretamente para os aposentados sem os necessários custos de administração (e os desvios fraudulentos) dos fundos de investimento, ou seja, mesmo que ele tenha que pagar a aposentadoria de um número maior do que um aposentado ele pagará até a METADE DO QUE NO SISTEMA POR CAPITALIZAÇÃO.

    Não tem sanduíche de graça, nem no sistema por solidariedade nem no sistema por capitalização, o problema é que os liberais não sabem fazer contas!

    A aposentadoria por capitalização é o maior MITO que por incrível que pareça ninguém dá destaque a sua TOTAL E COMPLETA INVIABILIDADE. Repito o que já disse e é extremamente simples de demonstrar. OS SISTEMAS POR CAPITALIZAÇÃO SÃO INVIÁVEIS E NO MÍNIMO MUITO MAIS CAROS QUE OS SISTEMAS POR SOLIDARIEDADE.

    Num sistema por solidariedade quem está trabalhando paga a aposentadoria dos que estão aposentados, num sistema por CAPTAÇÃO QUEM ESTÁ TRABALHANDO, CONTINUA TENDO QUE PAGAR POR OUTRAS VIAS OS APOSENTADOS E AINDA TEM QUE CAPITALIZAR PARA SI MESMO!

    A base de toda a teoria do sistema por capitalização é que as pessoas investem em fundos de capitalização, que por sua vez vão investir em empresas que não vão falir nem desaparecer por estarem fabricando máquinas de escrever. Feito isto, quando chegar ao futuro os aposentados vai viver do LUCRO LÍQUIDO que estas empresas produzem. Como o lucro líquido dessas empresas é dado pela diferença entre receita-despesa menos os impostos (mesmo que pequenos, sempre existirão), o reinvestimento e outros custos farão. Os trabalhadores destas empresas que estão na ativa terão que produzir um lucro líquido que sustente os aposentados e ainda VÃO TER QUE RECOLHER DINHEIRO PARA SEU FUNDO DE PENSÃO.

    Os sistemas por solidariedade são mais justos simplesmente porque o trabalhador terá que sustentar o mesmo número dos aposentados que tem no sistema de captação, porém não terão que fazer a sua capitalização para poder receber no futuro, e as taxas para a aposentadoria podem ser transmitidas diretamente para os aposentados sem os necessários custos de administração (e os desvios fraudulentos) dos fundos de investimento, ou seja, mesmo que ele tenha que pagar a aposentadoria de um número maior do que um aposentado ele pagará até a METADE DO QUE NO SISTEMA POR CAPITALIZAÇÃO.

    Não tem sanduíche de graça, nem no sistema por solidariedade nem no sistema por capitalização, o problema é que os liberais não sabem fazer contas!

    1. Não é verdade.
      No sistema de

      Não é verdade.

      No sistema de capitalização também é aplicada uma grande parte em títulos públicos.

      No sistema de capitalização, o rendimento que haverá, será mais ou menos, o rendimento da média da economia.

      Jà no sistema atual não há rendimento algum. O Governo trata como imposto.

      No sistema de capitalização, o trabalhador vai receber proporcional ao que contribuiu e proporcional á economia do País. Se a economia tiver ido muito bem no periodo em que ele trabalhou, receberá mais. se não, menos.

      Perfeito nenhum sistema é.

      Mas o de capitalização é melhor que o atual.

      Isso para previdencia.

      Outra coisa é a questão social.

      Eu penso que deveria haver um sistema de capitalização para todos, acima de 1 S.m.

      Dai o valor de um mínimo seria garantido para todos que se aposentassem independente da capitalização ou não.

       

  2. Piada.
    O MPF deveria fazer um

    Piada.

    O MPF deveria fazer um ESTUDO ATUARIAL sobre os salários, benefícios, aposentadorias, e auxilíos – mil, NABABESCOS, os quais recebem seus membros.

    Quem paga a conta desses beneficios que eles recebem ?

    O que eles têm dado em troca, para a sociedade ? Empresas quebradas, setores destruídos, desemprego e mais desemprego.

     

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