
Por Marcus Vinícius Furtado Coêlho
Em O Globo
País precisa de reforma política urgente
A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados.
Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.
Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente nacional da OAB
Gilson AS
11 de dezembro de 2014 8:24 pmA justiça brasileira tem que
A justiça brasileira tem que condenar a todos sem distinção, principalmente politicos e poderosos.
Incluo a turma do PSDB e seus amigos, que até agora nada.
Enquanto só ficar nos 4p, a corrupção vai continuar graçando à passos largos.
E os corruptos e corruptores agradecem.
Avelino de Oliveira
11 de dezembro de 2014 10:06 pmCaro Nassif e demais
A raiz
Caro Nassif e demais
A raiz da corrrupção é o modelo de colonização, que apenas sofreu adequação e que hoje, mais do que nunca, tem que ser desmontado. O STF é estrutura desse período.
E o STF é apenas uma dessas estruturas.
Saudações
janes salete
11 de dezembro de 2014 10:19 pmComo combater a corrupção se
Como combater a corrupção se a justiciaria está dentro dela e os “paladinos” do momento são´protetores dos corruptos e corruptores? Enquanto não houver reforma nessa justiciaria corrupta, nunca haverá punição para os eternos corruptos e corruptores dessa nação. Somos órfão de justiça. O que temos é um bando de oportunista(com raras exceções) trabalhando(com salãrios altíssimos, pagos dos nossos impostos) só a favor de colocar no poder os grandes corruptos desse país, esses manjados aliados dos justiceiros bem renumerados e com interesses pró-bolso. Ou seja, corrupto com corrupto, o pacote tá redondo e gordo e é certo.
Luciano Prado
12 de dezembro de 2014 12:01 amOs hipócritas estão a solta e a soldo
No decorrer do processo eleitoral de 2014 o que mais se leu e ouviu na velha imprensa foram condenações sem qualquer lastro probatório. Tudo baseado em vasamentos convenientes e seletivos cuja fonte se constitui num bandido acossado numa prisão e disposto a falar o que quiserem para se livrar dela.
É nisso que se transformou a imprensa brasileira. Uma máquina de assassinar a honra alheia. E para isso não faltam soldadinhos muito bem remunerados.
Ainda há muito que evoluir.
A corrupção existe, e todos os corruptos e corruptores devem ser alcançados. Ponto.
O que não pode são bandidos e interesses oportunistas se apropriarem do discurso do combate a corrupção, dando uma de honesto, de empinador do bastião da moralidade e condenando previamente todos os adversários.
Nenhum soldadinho da velha e carcomida imprensa brsileira tem coragem de criticar Gilmar Mendes, ou pelo menos exigir que devolva o processo sobre financiamento público (privado) de campanha. Muito menos os barões dessa velha mídia.
Portanto, não há dificuldade em determinar as causas da corrupção. A dificuldade está em nomear e punir os verdadeiros corruptores. Sem eles não haveria tanta corrupção.
E essa gente está no topo da pirâmide.
E talvez a OAB fosse bem mais útil denunciando essas práticas e seus autores.
alfredo machado
12 de dezembro de 2014 12:02 amMultas aplicadas
Marcus Vinícius,
Se não houver uma cuidadosa revisão de todo o processo que compreende uma licitação e posterior atendimento ao objeto licitado, bye bye.
Enquanto os fiscais de obra de empresas públicas ou governos forem os responsáveis diretos pelo pagamento de eventuais multas aplicadas na tal obra pelos tribunais, é melhor esquecer isto tudo e ir passear na praia. Este é apenas um de muitos aspectos da rotina a serem necessariamente modificados, basta pensar.
E o RDC, por qual razão as empreiteiras não podem nem ouvir falar nestas tres letrinhas? Pois é.
nem me diga
12 de dezembro de 2014 1:59 am[ A corrupção é uma chaga
[ A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentai[
Bastou o petismo chegar ao poder e o mais comum que sempre foi aconteceu ¨ vira¨ imoralidade. Uma bela tentativa apenas para matar de fome, pois salvo exceção, se meter ser honesto no Brasil é viver na miséria
IV AVATAR
12 de dezembro de 2014 1:59 amKd a corrupção municipal, estadual…
Tenho a impressão de que no nosso pais quando se fala em corrupção jamais se tece qualquer consideração quanto ao que acontece nos governos locais e estaduais, exceto quando são petistas. Mesmo os especialistas não apontam sugestões para tais níveis de governo. Jamais dizem o quanto é uma aberração o governador indicar os conselheiros do TCE para fiscalizar suas contas e, além disso, indicam também o chefe do MP. Que tal passarem a defender uma PEC para mudar isso ai no sentido se dar autonomia politica, adminsitrativa e financeira para os TCE e que o Poder Executivo, em todos os níveis, tenham sua Controladoria para exercer controle dos atos do governo, com atenção total nos setores de compra e licitações. Além destas médicas, havendo uma forte política de transparência, democracia e participação social, já será um bom começo.
alfredo machado
12 de dezembro de 2014 2:35 amLicitando até o vento
IV Avatar,
É exatamente isto.
As pessoas apensam que o CN é o pior lugar de $$$ por fora, agora a Petrobras é a bola da vez, mas dos Estados e dos cerca de 5.600 municípios ninguém se lembra, talvez por falta de hábito.
O certo é que nesta época, com todas os holofotes deste patropi em cima da Lava Jato, diversas prefeituras devem estar deitando e rolando, licitando objetos públicos que até o lá de cima duvida. tudo sob o olhar sempre alerta e vigilante dos notáveis 70 mil vereadores.
Sobre a excrescência conhecida pela sigla TCE, a CF proibiu a instalação de novos tribunais, ou seja, reconheceu que aquele negócio não serve prá nada, mas os que já existiam poderiam continuar saqueando o erário, assim como poderiam ser extintos, já que novos ficaram proibidos. Que eu saiba tentaram, mas não conseguiram fechar nenhuma daquelas sinecuras.
É o nosso brasilsil das arábias
Osvaldo Ferreira
12 de dezembro de 2014 3:24 amFaltou coragem ao nobre
Faltou coragem ao nobre advogado para dizer que GM senta sobre processo do STF que decidiria e pacificaria o tema do financiamento privado de campanhas, mesmo sem legislação.
Osvaldo Ferreira
12 de dezembro de 2014 3:28 amE faltou por medo…
A OAB
E faltou por medo…
A OAB há anos claudica com medo.
Como pode haver um juiz no STF como Gilmar Mendes, sem que a OAB propugne seu impeachment?
Por medo.
Osvaldo Ferreira
12 de dezembro de 2014 3:38 amA OAB, tão respeitada na
A OAB, tão respeitada na transição democrática é hoje uma corporação em crise, que está ha léguas de defender os interesses maiores do país, como já fez em quadraturas passadas.
O seu silêncio diante de juízes que achincalham descaradamente a Justiça, é algo que a cada dia corrompe a sua credibilidade.
Por isso e por menos ainda, formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, resolvi que continuaria na educação, sem me enfurnar no pântano e na caixa preta que enlutam a Justiça do Brasil, onde ser operador do direito é sinônimo de carreira para apenas ganhar dinheiro, pouco ou muito, mas apenas ganhar dinheiro.
JR Negrão
12 de dezembro de 2014 1:52 pmA raiz da corrupção
Tem que haver, também, a reforma do judiciário. Um ponto é emblemático, o poder que um magistrado tem de prorrogar Ad infinitum um julgamento com a manobra de pedido de vistas, como se ele fosse pegue de surpresa sobre o assuno em pauta. Tem que se determinar prazo máximo para a devolução do processo sob pena de o magistrado infrator não ter direito a voto na sessão de julgamento que decidir a matéria.