Comentário ao post: “Xadrez da Segurança Pública e o enquadramento das Polícias Militares, por Luís Nassif”
Sobre a polícia militar, por Lênin and The Ulianovs
Nassif, seu quadro contém um erro grave.
Nos países citados não há “polícias militarizadas”, qualquer que seja o vínculo federativo ou atribuição.
Há polícias UNIFORMIZADAS, com aspecto ostensivo preventivo, mas nada que se compare aos arranjos (ou desarranjos) brasileiros.
A constituição de nossa polícia militar ao longo do tempo, e seu uso como guardas pretorianos de governadores, não têm comparativo em nenhum lugar do planeta.
Chegou a tal ponto o enraizamento dessas forças nas instituições que o parquet do Rio de Janeiro utiliza PM como sua “milícia” própria, requisitando esses agentes para grupos como GAECO e outros.
Os presídios foram administrados por PM por anos, e ainda são, em alguns casos.
As guardas municipais, que escalam para se tornarem armadas no Brasil todo, são quase sempre comandadas por PM e isso serve para as incipientes secretarias municipais de segurança e ordem pública.
Sua análise é tímida, e típica de quem conhece pouco o assunto e ouviu quem conhece menos ainda.
A saída?
Já escrevi aqui milhões de vezes, e ouso repetir:
Mudança nas atribuições federativas, com municípios tocando polícias locais, os estados com os crimes intermunicipais e, assim por diante, a União com os crimes interestaduais e internacionais.
Mudança das atribuições federativas legislativas, pois federação requer autonomia tributária e legislativa.
Claro que em um modelo fracassado e centralizado como o nosso, teríamos que propor uma mitigação, reservando certos delitos e certos aspectos processuais e de execução penal para a União, mas o grosso teria que ser atribuição do estado, com alguma atribuição residual para as cidades, nos crimes menores e de posturas públicas, como danos, trânsito, etc.
Mudança no MP e judiciário.
Juiz tem que ser empregado da cidade, assim como o promotor, ponto.
Instâncias superiores contratam pelo ente federativo correspondente, ou seja, tribunais de justiça fica com o estado, e cortes constitucionais para a União.
O modo de acesso é contrato ou eleição (não, o México não acabou), e com tempo de mandato de permanência, a ideia de que constituir uma corporação estável e com prerrogativas não deu certo.
A possibilidade de retornar ao “mundo real” parecer ser um ótimo tônico para avivar senso cívico, como em todos os países citados por você.
Ao mesmo tempo, sem mexer na lei de drogas (acabar com a proibição) e recomprar todas as armas que estão circulando, legal ou ilegalmente, concedendo anistia aos possuidores na entrega, nada feito.
Tem que ser pelo valor de mercado, e só anistiar os crimes da posse/porte de arma, afastando a anistia dos crimes violentos contra vida e patrimônio.
“Ahhhh, mas o traficante homicida e/ou assaltante não vão vender a arma para o estado, se eles ainda vão ser considerados culpados ou foragidos”.
Mas ele vai entregar para alguém que possa, e vamos cumprir o intento, que é o desarmamento.
Sem proibição de tráfico, com a legalização do comércio de drogas, os tributos cobrem, com folga, os valores empenhados.
Sem essa proibição, as armas perdem a função de contenção territorial no tráfico, e não podem migrar de atividade.
Só mesmo tempo, sem grana do tráfico e com muito mais polícia para reprimir roubos e outros delitos, vender a arma é um bom negócio, e ainda pode servir para montar uma revenda legalizada de entorpecentes, se o estado tiver inteligência para regular esse mercado, a partir de uma lógica anti oligopólio, privilegiando as comunidades pobres.
Ao mesmo tempo que se afrouxa de um lado, a legislação deve ser endurecida de outro:
Crimes violentos contra a vida e patrimônio, com uso de arma de fogo, mínimo penal de 30 anos até perpétua.
Com a anistia ao posse e porte de armas e aos crimes de tráfico sem violência, sobrará espaço nas cadeias e claro, a polícia poderá usar o tempo para fazer um bom trabalho, e policiar as cidades e ter um bom resultado investigativo.
São 23 anos “na polícia”, e isso é o que reuni, de forma resumida, de expertise no assunto.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepautaggn@gmail.com. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN “
Comentários fechados.