Por Leo Oliveira
Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.
Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado.
Sobre isso, é importante frisar certos pontos.
Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.
Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou “poder”. Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?
A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: “QUEM INVESTIGA?”, quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.
Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.
De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.
Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)… e http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .
Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF). E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, “investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete”. Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.
Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.
Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE
Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.
Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.
Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como “agente de migração”, se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.
Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 – Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF’s na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 – não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.
Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.
Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.
Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.
CARREIRA JURÍDICA – Verdade
Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem “carreira pública”), Advogados públicos(Defensores – DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de “Paz”).
Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia.
Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.
Assis Ribeiro
3 de janeiro de 2014 10:19 amExcelente
Nossos parlamentares terão coragem de desatarem esses nós?
BHZ
3 de janeiro de 2014 5:00 pmPressão popular
Só sob pressão popular….
DanielQuireza
3 de janeiro de 2014 11:37 amSe delegados, tanto federais
Se delegados, tanto federais quanto estaduais, necessáriamente devem ser formados em direito, porque não fazem parte de carreira jurídica ? Não tem lógica. Então tem que se retirar essa obrigatoriedade da formação em direito.
TM
19 de janeiro de 2014 2:40 amCarreira Jurídica
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
abço
Zé Francisco
3 de janeiro de 2014 12:09 pmSegurança: dívida democrática
Sou delegado de polícia civil do estado de São Paulo, portanto, minha análise se restringe ao meu campo de atuação. O missivista foca sua tese na área federal e seu argumento técnico apenas descreve modelos externos, mas não enfrenta a realidade da segurança brasileira. Se parece com uma monografia de conclusão de curso.
1º- Nosso modelo de segurança pública nada mudou de 64 para cá, o estado tem uma enorme dívida nesta área, principalmente com os jovens negros e pobres.
2º- A PM: aqui em SP os oficiais da PM exultam o governo militar em seu currículo de formação, cultivam a repressão e a execução. Mais de 20 mil oficiais estão aquartelados, fora das ruas, e necessitam de outros tantos mil praças para serem ordenanças, motoristas, administrativos etc., se aposentam cedo e existe um casta que recebe um hollerit misterioso nunca investigado pela imprensa ou governo, centenas de oficiais ganhando mais que desembargadores, por exemplo. Outra barbaridade anti-democrática é o poder judiciário militar, cujo objetivo é o de proteger os interesse da casta de oficiais e reprimnir impiedosamente qualquer praça que ouse apontar um desmando. Um elefantão de dar medo e que não resiste a qualquer auditoria referente à eficiência e aproveitamento de pessoal.
3º- A Civil: as delegacias de polícia estão em petição de miséria, transformaram-se em meros cartórios. Os agentes que deveriam investigar apenas produzem Boletim de Ocorrência e entregam intimação feito carteiros; os escrivães adoecem com o excesso de trabalho; os delegados recebem o pior salário do Brasil, acumulam titularidades em delegacias e são submetidos a plantões madrugada afora.
4º- A punição: A população carcerária brasileira não para de se avolumar, mais da metade é composta por gente pobre e miserável que traficava pequenas porções de drogas enquanto menos de 3% da autoria dos homicídios são esclarecidos. Um trabalho de Sísifo, idiota, de violência gerando cada vez mais violência. A corrupção campea solta em determinados nichos das duas corporações, os agentes que mantem viva esta estrutura nunca são perturbados.
Vou para por aqui, quem quiser pode abrir outros tópicos ou aperfeiçoar os apresentados: 5º- comportamento da imprensa; 6º- lobe dos sindicatos policiais e por aí vai. Tratar do assunto com artigo monografia não resolve. Mudar a lei, ora a lei, é só tinta no papel. Segurança com cidadania é enfrentar a história, a tortura, o homicídio, submeter-se à decisão da Corte Interamericana em relação à Lei da Anistia. Culpar o delegado e o tenente não dá mais pé, destas missivas estou de saco cheio. Abraços e Feliz 2014.
LJoao
3 de janeiro de 2014 1:38 pmCentenas se formam em direito
Centenas se formam em direito todo ano, mas poucos podem advogar pois não conseguem passar no exame da OAB. Assim a reserva de mercado para formados em direito, mesmo sem OAB, para o cargo de delegado atende a estes, por isso de interesse das faculdades de direito.
Quanto ao sistema de castas, existe situação semelhante na Receita Federal, onde auditores, através de manobras legislativas ou administrativas, concentram atribuições, emperrando a máquina e prejudicando os demais membros da carreira de auditoria.
Não só os delegados são contra a aprovação deste PEC, outras categorias também, pois isso pode levar a construções de carreiras de verdade no serviço público, onde todos entram na base e avançam conforme seus méritos, competências, trabalho, conhecimento. A simples aprovação em um concurso público não implica em profissionais competentes.
Obelix
3 de janeiro de 2014 2:12 pmA necessidade de “desjudicialização” da Polícia.
Prezados e prezadas,
O texto é irretocável.
No outro post sobre o tema, a PEC 51, eu já tinha mencionado que um dos senões da PEC e sua implementação como emenda é a ausência de correspondência no estamento normativo penal e processual.
Esta PEC não é compatível com o Inquérito Policial, o que não quer dizer que possamos prescindir de uma instância persecutória policial, que como disse no título do comentário, tem que ser desjudicializada.
O trabalho policial é dizer: como, quando, onde, por que, quem, para que, tem testemunha, há ou não prova técnica.
E só.
O papel de dar interpretação jurídica e tipificar condutas não é do policial (hoje em dia, o delegado).
Nosso ordenamento prevê a possibilidade de emendar e mudar a acusação, quando verificado a necessidade de aditar ou mudar a titpificação da conduta processada (mutatio e emendatio legis), e em cada cado há um rito processual destinado a garantir ao réu a ampla defesa e o contraditório.
E isto se dá lá na frente, e não atinge em nada o que foi produzido preliminarmente pela polícia.
Como disse o texto, a exigência do bacharelado em Direito atende a uma necessidade de judicialização dos atos policiais, conferindo ao cargo de delegado uma condição que o separa da ação policial de ciclo completo, justamente o que devemos (e penso que queremos evitar).
Claro que haverá a manutenção da hierarquia, a previsão de incorporação de direitos adquiridos, mas o que se deseja é que um policial que acesse a carreira hoje, tenha a possibilidade e expectativa de ascender ao topo da carreira, não por uma condição extra-corporis (concurso exclusivo), mas sim pelo acúmulo e progressão daquilo que a sociedade lhe exige, ou seja, ser um bom policial.
Este é um fato que acontece em todas as polícias nas quais temos nos inspirado como referência de qualidade.
Nestas polícias, o agente percorre todo a estrutra da carreira, desde o policiamento ostensivo, corregedoria, investigação, etc, para poder se candidatar a posições de chefia, e/ou progressão funcional.
Como temos hoje, o cargo de delegado é como se tivéssemos um “juiz genérico”, conferindo juízo de mérito que será imediatamente alterado (ou ratificado) depois.
Estas instâncias conflitantes que, não raro, permitem mediação de conflitos por vias oblíquas.
Um cordial abraço.
LCLbotelho
3 de janeiro de 2014 6:48 pmPrezado Nasif
Todo cuidado
Prezado Nasif
Todo cuidado com estes arroubos corporativos . Na carreira do Magistério Superior , unificou-se a carreira e o desastre está à vista de todos :Todos os Profesores Associados terão a promoção de fato automática ao último nível de Professor Titular (antes só alcançàvel através de Concurso Público -aberto a todos – independentes de se pertençer ou não a Carreira de Magistério Superior-;de Provas e Títulos ) .
E todos conheçemos bem as “Mafiocracias” incrustadas nas carreiras públicas assim ditas especiais : por exemplo ,caso você se gradue em uma Escola Militar superior das Forças Armadas Brasileiras ,a chegada ao posto de Coronel , capitão demar e guerra é semi-automática -basta cumprir com os requisítos mínimos .
AGORA CERTAMENTE OS PROBLEMAS DE SALÁRIOS É UMA REALIDADE POLÍTICA QUE NÃO SE RESOLVERA COMO FOI FEITO DESASTROSAMENTE PELO ALOYSO MERCADANTE , NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , E SOB PRESSÃO DE UMA GEVE POLÍTICA , NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS .
LCLbotelho
3 de janeiro de 2014 6:57 pmPrezado Nasif
Complementando
Prezado Nasif
Complementando :Agora Certamente seria muito bem vindo a Carreira de Delegado , a aprovação do mesmo pelos exames da OAB e um ano de Estágio Probatório de estudos policiais forenses investigativos em uma Academia nacional ou Instituto de Estudos Policiais . E a saída ao Campo para investigações conjuntas com os agentes (também com estágios de formação Policial ),uma regra básica funcional .
McClane
4 de janeiro de 2014 3:37 pmComplementando
Agora seria bem vindo o delegado escolher o quer da vida:
Ser policial e fazer parte da carreira única policial, sendo reenquadrado no topo;
Ser jurista e sair da polícia, dando espaço para os policiais crescerem em sua própria casa;
Ou continuar tentando manter esse sistema policial brasileiro ineficiente e cheio de conflitos internos.
Paulo Falcão
3 de janeiro de 2014 10:53 pmO Delegado e os agentes da Autoridade
À semelhança de sentenças e denúncias, privativas de Juízes e MP, alguém já viu algum Auto de Prisão em Flagrante, representações por prisões cautelares, busca e apreensão, afastamentos de sigilos, dentre outras peças elaboradas e firmadas por agentes da Autoridade (vide CPP e leis especiais)?
O formado em outros ramos do conhecimento – filosofia, educação física, música e outros -, teriam mais aptidão para a investigação criminal do que o formado em Direito (sem qualquer demérito a essas nobres profissões)? Por que?
Vale lembrar que o Direito é a única formação imprescindível à existência de um dos Poderes da República.
Os que tanto ofendem o cargo de Delegado, não têm outros interesses que não sejam os de chegarem a ele, e à respectiva remuneração, sem a via estreita e constitucional do concurso público. Basta ver quantos policiais se inscrevem no concurso para Delegado, e quantos são formados em Direito, que tanto criticam.
As funções administrativas relativas à imigração e passaporte, segurança privada, por exemplo, não têm relação com a investigação criminal propriamente, conduzida, vale dizer, comandada, pelo Delegado, cabendo aos agentes da Autoridade o cumprimento das missões a eles determinadas.
O resto é frustração corrosiva.
McClane
4 de janeiro de 2014 12:24 pmVamos lá
À semelhança de sentenças e denúncias, privativas de Juízes e MP, alguém já viu algum Auto de Prisão em Flagrante, representações por prisões cautelares, busca e apreensão, afastamentos de sigilos, dentre outras peças elaboradas e firmadas por agentes da Autoridade (vide CPP e leis especiais)?
Muitas vezes, o delegado faz apenas isso: firmar os autos. Na prática, e isso é visível em qualquer delegacia: o procedimento é elaborado pelo escrivão, e o delegado muitas vezes nem se encontra no local. As representações por quebra de sigilo telefônico são altamente baseadas (se não copiadas) dos Autos Circunstanciados elaborados pelos Agentes envolvidos na operação.
O formado em outros ramos do conhecimento – filosofia, educação física, música e outros -, teriam mais aptidão para a investigação criminal do que o formado em Direito (sem qualquer demérito a essas nobres profissões)? Por que?
Nenhuma área de formação tem mais aptidão que outra. Por isso é inexplicável a exclusividade de formação em Direito. Legalidade e tipificação penal são definidas pelo MP.
Vale lembrar que o Direito é a única formação imprescindível à existência de um dos Poderes da República.
Polícia não é um dos Poderes da República, logo não precisaria de tal formação.
Os que tanto ofendem o cargo de Delegado, não têm outros interesses que não sejam os de chegarem a ele, e à respectiva remuneração, sem a via estreita e constitucional do concurso público. Basta ver quantos policiais se inscrevem no concurso para Delegado, e quantos são formados em Direito, que tanto criticam.
O interesse em ser delegado é baseado quase que exclusivamente na remuneração e pelo funcionamento do sistema atual, que não valoriza o policial e sua experiência (o que será corrigido pela PEC 51). Se o salário fosse equivalente, não haveria essa procura, porque, de fato, o trabalho policial é realizado pelo Agente e não pelo delegado, que figura mais como formalizador que investigador.
As funções administrativas relativas à imigração e passaporte, segurança privada, por exemplo, não têm relação com a investigação criminal propriamente, conduzida, vale dizer, comandada, pelo Delegado, cabendo aos agentes da Autoridade o cumprimento das missões a eles determinadas.
E ainda assim os setores responsáveis por essas funções são comandadas por delegados. Qual a explicação? Até onde vejo, apenas o poder pelo poder.
O resto é frustração corrosiva.
A exemplo de querer ter as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do MP e Judiciário.
Flávio Moreno
3 de janeiro de 2014 11:30 pmExemplo das principais
Exemplo das principais polícias do mundo com CARREIRA POLICIAL ÚNICA E MULTIDISCIPLINAR:
FBI/DEA e demais polícias – EUA – Carreira única, ingresso com qualquer curso superior – Fonte: http://www.fbi.gov/hq/td/academy/na/na.htm
Policia de Investigaciones – Chile – Carreira única, ingresso com qualquer curso superior – Fonte: http://www.investigaciones.cl
Polícia Judiciária – Portugal – Carreira única, Ingresso para diversos cursos superiores – Fonte: http://www.pj.pt
Bundeskriminalamt – Alemanha – Carreira única, ingresso para vários cursos superiores – Fonte: http://www.bka.de
ScotlandYard – Reino Unido – Carreira única, ingresso com qualquer curso superior – Fonte: http://www.met.police.uk
Belgian Federal Politie – Bélgica – Quadro fundamental, básico, médio e oficial. NÃO é exigido curso de direito em nenhum deles. No quadro médio é exigido QUALQUER curso superior e no quadro de oficial é exigida pós-graduação – Fonte: http://www.polfed-fedpol.be
NCA – Reino Unido. A Exemplo do FBI, foi lançada em 7/10/13, no Reino Unido (NOVO FBI) a Agência de Combate ao Crime do Reino Unido – NCA, com carreira única e ciclo completo de polícia. É exigido QUALQUER curso superior.
http://www.nationalcrimeagency.gov.uk/
Ressalta-se que as estruturas de carreiras de TODOS esses modelos são verticalizadas, ou seja, têm uma hierarquia natural das funções ou níveis de graduação e a forma de ingresso é sempre pelo grau mais baixo, não havendo como ingressar em função de “chefia”.
PLGomes
4 de janeiro de 2014 3:49 amDemorou… Já estamos no século XXI!
A PEC-51 já seria para o Séc. XX, mas ainda dá tempo… É óbvia a necessidade de se alterar esse sistema anacrônico, típico do século XIX, no qual se delegavam poderes a “delegados” para que estes arregimentassem auxiliares e assim garantissem a manutenção da ordem e do “status quo” econômico, político e social.
Hoje nossa realidade é outra, e nesta não cabem “delegados” mas sim policiais profissionais!
E, como em qualquer instituição policial do mundo desenvolvido, esses profissionais devem ser valorizados e estimulados a se desenvolverem e, naturalmente por mérito, ocuparem postos de chefia e controle de suas instituições.
Todos os argumentos contrários à carreira única nas polícias demonstram o corporativismo de uma classe que já se reconhece destinada à extinção, só encontrando apoio entre os desinformados e os que temem a evolução de nossas instituições republicanas e democráticas.
Quero Outra Polícia
4 de janeiro de 2014 5:22 amSó no Brasil mesmo…
O mundo ocidental todo entendeu o seguinite:
O profissional do Direito, formado em curso superior específico, atua ou como juiz ou como parte em um proceso JUDICIAL. Nos casos criminais, um dos lados representa o Estado. São as chamadas carreiras jurídicas, aqueles que se utilizam do Direito como ferramenta de trabalho em atividade típica do Poder Judiciário. A Polícia não faz parte disso. Em ela aqui e lá fora faz parte do Poder Executivo. Faz parte do equilíbrio dos poderes essa separação.
Porém, o nosso sempre diferente e “muderno” Brazil, se mostrando na vanguarda da segurança pública, mantém o padão que o Império Português usou no Sec: XIX e há muito já entendeu ser fracassado: a judicialização da policia.
Em todo o mundo polícia é feita por POLICIAIS. Esses são preparados para o tema Segurança Pública, que envolve atender á população, identificar de forma precária possíveis delitos (afinal, caberá ao MP decidir se cabe denunciar e ao Juiz se realmente o fato é criminoso ou não), mesmo no Brasil), ter conhecimentos de sociologia para lidar com os diferentes grupos sociais, até psicologia, pois muitas vezes tem que administrar conflitos do dia a dia que não são delitos, e o principal: investigar. Quando chegam nos níveis de administradores, as próprias instituições já os formaram para tal. E sim, conhecimentos em Direito.
Mas e no nosso avançado Brazil? Aqui temos um pseudo-juiz, que sai da faculdade entendendo de lei processual, direito do trabalho, direito civil, cuidando de segurança pública. Temas totalmente diversos deste útlimo. Se observarmos os currículos das faculdades de Direito, não se aproveita para a atividade policial 10% do conteudo, sendo que todo ele pode ser encarado como “noções de direito” – existente em todos os concursos de nível superior, como bem lembrado no post. Investigação policial? Talvez uns 15 minutos de uma aula de proceso penal e 2 questões em uma de suas provas. E que a bem dizer nada tem de investigação de fato, trata apenas das formalidades constantes no Código de Processo Penal, o chamado Inquérito Policial.
E isso que hoje “justifica” no Brasil essa exigência: meia dúzia de artigos dizendo como deve se fazer perguntas, a quem encaminhar documentos (basicamente MP e Juiz), decorar tabela de prazos e quando se deve abrir um inquérito. 5 anos de estudos para isso. Óbvio que tal permanência nada tem de técnico, e sim mero corporativismo.
O curso de Direito prepara o aluno para ser um profissional do Direito: advogado – nesse caso como um especialista na área para embasar decisões, não apenas o que atua no processo, ser promotor, ser juiz. Não prepara para ser nem administrador nem profissional de segurança publica. Aliás, são até cursos superiores distintos, diga-se.
Afinal, quantos de seus leitores precisam de uma faculdade para entender, por exemplo, que apontar uma arma para alguém e tomar-lhe um celular é crime? Se é “assalto”, furto ou roubo? Apesar de um policial precisar saber a diferença para ser aprovado no concurso e ainda rever tal matéria em sua formação, quem decidirá é o Ministério Público, pouco ou nada importando o que pensa a polícia. Ela precisa saber se é crime ou não. E o principal: saber levantar os dados para demonstrar quem cometeu tal crime. Não se aprende isso no curso de Direito.
Só lembrando: se o policial prende alguem achando que era crime e não era, quem responde por abuso de autoridade é o policial, não o delegado, o promotor, o juiz ou qualquer outro. Portanto o conhecimento é necessário não apenas para sua admissão na polícia, mas também para sua permanência e manutenção de sua própria liberdade. E não é obtido somente na faculdade de Direito, como já repetido.
Em suma: mais uma esquisitice nossa que muitos tem orgulho em ser única no mundo. Certamente em pouco ou nada influencia nas 95 mortes em cada 100 que sequer se identifica os culpados. E nem falamos em julgamento, só identificação, Nassif…
Juvencio Silva
4 de janeiro de 2014 5:24 amDestinatario do texto
Espero que esse texto seja levado ao conhecimento das autoridades parlamentares que vão poder decidir o futuro da segurança pública brasileira. Percebe-se que muitas das falácias, mentiras e distorções da realidade, que são usadas por certas castas de servidores, são sistematicamente, desmentidas, com argumentos e exemplos simples e indefensáveis. Grande parcela dos integrantes das verdadeiras carreiras jurídicas tratam com chacota e desdém, a “invencionice” imposta via lobby parlamentar – Lei 12.830. Nem uma lei pode criar uma figura pública funcional inexistente dentro de conceitos e princípios centenarios. A regra não se muda com uma caneta inconstitucional, e não há força legal que possa dizer que um policial em sua atividade precípua fim, faça parte de uma carreira que seja de fato jurídica. Isso só no país das Jaboticabas! Pra terminar, saibam, que essa lei já é alvo de ações de controle de Constitucionalidade. O Brasil não precisa de mais excelências e de cargos com prerrogativas e benesses dentro de uma estrutura ineficiente, com números de produtividade risíveis. Paremos com essa hipocrisia brasileira de acreditar que o responsável pelo resultado do trabalho policial é o engravatado que dá entrevista pra televisão, no final das operações policiais. Na maioria das vezes, este não sabe o que se passa, e teve que ter uma aula rápida sobre o que se passou, do investigador que Tava de fato à frente da investigação.
Ana Marta
4 de janeiro de 2014 6:03 amDispensáveis responsáveis pelos números da ineficiência policial
“QUEM INVESTIGA?”, quem exerce a verdadeira atividade policial em todo mundo? Não adianta dizer que “relatar Inquérito – peça burocrática e dispensável – seja a atividade policial fim. Com essa resposta(certa), podemos até inverter o entendimento quanto quem é executor e auxiliar na atividade de polícia judiciária. Percebam que, se não participa da investigação, e apenas recebe as provas colhidas, resumem num documento dispensável e a remetem para quem tem o verdadeiro poder de dá início à ação penal, não pode ser considerado o “membro”, detentor da função precípua. Sendo assim, quem seriam os auxiliares? USURPADORES DO RESULTADO DOS VERDADEIROS EXECUTORES DA ATIVIDADE POLICIAL POR ESSÊNCIA!?
Um cargo que se mantem POR HERANÇA DE UM RANÇO SOCIAL QUE PRIVILEGIA UMA CASTA EM DETRIMENTO DO ÓBVIO MODELO ORGANIZACIONAL DE EFICIÊNCIA. Nos dias de hoje, só é possível aceitar o cargo de delegado dentro de uma estrutura eficiente, criando uma nova divisão da PERÍCIA. Sim, uma divisão pericial de necessidade duvidosa. Seriam peritos jurídicos (outra novidade brasileira). ESPECIALISTA EM AVALIAÇÃO JURÍDICA DOS ATOS QUE CERCAM A ATIVIDADE POLICIAL FIM, trabalho desnecessário, pois sabemos que existe outros carreiras verdadeiramente jurídicas para esse fim. Consequentemente, já que não praticam a atividade fim de qualquer polícia do mundo (INVESTIGAR -descobrir provas do crime e sua autoria), O CARGO AUXILIAR de POLÍCIA é o Delegado!
Vivone
4 de janeiro de 2014 2:32 pmPEC 51
“…podemos até inverter o entendimento quanto quem é executor e auxiliar na atividade de polícia judiciária. Percebam que, se não participa da investigação…”
Brilhante sua colocação, Ana Marta.
Realmente, eles acabam sendo os auxiliares, pois nada fazem que tem a ver com investigação propriamente dita.
Costumo dizer que não conheço em lugar nenhum no mundo investigador de gabinete, atrás de uma mesa, no ar-condicionado.
Isso é mais uma balela brasileira que colou durante anos…. e não funcionou até hoje.
Só o Brasil está certo e o resto do mundo errado???!!!!
Wallace Duarte
4 de janeiro de 2014 6:53 amMedo ou a certeza da incapacidade?
O que mais me impressiona é a falta de argumentos por parte dos Delegados de Polícia Federal. Não se trata de frustração por não ocupar um cargo de delegado de polícia, até mesmo porque uma simples prova de certo e errado da banca de concurso CESPE (que até o concurso de 2004 era prova única com questões de informática, raciocínio lógico/matemático e atualidades, além é claro de noções de direito) resolveria tal “problema”, ou melhor, acabaria com a tal “frustração”. Trata-se de melhorar algo que não funciona mais, melhorar a qualidade das investigações e, consequentemente, fazer aquilo que pouquíssimos delegados (e aqui eu falo de Delegados de Polícia Federal) fazem: investigar bem.
Seria mil vezes melhor e mais barato para a sociedade instalar em cada Superintendência da Polícia Federal, além das delegacias descentralizadas, um programa de computador que fosse capaz de copiar e colar Autos Circunstanciados de Interceptações Telefônicas (feitos pelos Agentes), copiar e colar Informações detalhadas (feitas pelos Agentes) e demais peças informativas que irão compor a Representação feita pela autoridade policial (eu disse autoridade policial e não Delegado de Polícia Federal). Mas eles não querem esse debate! Pra que debater se eu, Delegado de Polícia Federal, ganho o maior subsídio do Poder Executivo da União sem fazer nenhum esforço? Imaginem se cada inquérito policial instaurado resultasse na prisão de pelo menos um criminoso, ou melhor, se cada Delegado de Polícia Federal conseguisse por ano prender pelo menos uma pessoa investigada, usando aquilo que eles mais defendem: o inquérito policial. Eu não imagino! Impossível!
Não se trata de querer ser delegado de polícia, mas sim mudar um sistema que já não funciona. Se eu fosse falar de frustração poderia até dizer que delegados são delegados por simples incapacidade intelectual já que não foram aprovados em algo melhor, mas o que seria algo melhor? Uma carreira da Magistratura? Uma carreira do Ministério Público? Não há uma resposta definitiva, pois cada um gosta daquilo que faz, mas admito que alguns (apenas alguns) ainda querem ser juristas e policiais ao mesmo tempo.
A proposta é interessante e a sociedade só tem a ganhar!
Rafael Novaes
4 de janeiro de 2014 12:44 pmPerfeito
Excelente explicação da situação da segurança pública. Vale lembrar que a PRF e uma polícia de carreira única e não se parece ineficiente, visto que não fazem investigação, se o fizessem deixaria o Polícia Federal no chinelo. Tenho amigos abandonado a PF e migrando pra PRF acreditando na PEC 51 que dará poder de investigação àquele órgão (ciclo completo) sem a figura nefasta e indispensável do delegado. Vamos fazer este texto circular!
Terence
4 de janeiro de 2014 3:53 pmCONTRAPONTO
Minha opinião é pura. Porei apenas um contraponto, às palavras do autor do artigo. Não misturarei a ela idéias próprias, impressões pessoais, sobre como deveria ser organizada a segurança pública no país. Vou somente contradizer as frases do autor do artigo, por desencargo de consciência.O natural é que a maioria dos membros das carreiras policiais e de segurança pública se manifeste a favor da Emenda, pois ela provoca uma verdadeira e inesperada revolução social, no seio das instituições, iguala praças a oficiais, agentes a autoridades policiais, guardas municipais às polícias, ampliando, pois, os horizontes de ascensão profissional de tais servidores, dilatando, ainda, o rol de poderes de grupos inteiros, como em um sonho, do dia para a noite. Alinha diversos profissionais da segurança pública, de forma ombreada, em uma fila única, depois de uma canetada mágica. Se o intuito do novo texto constitucional for melhorar a autoestima e a perspectiva sócio-econômica de milhares de policiais e guardas municipais Brasil adentro, é difícil imaginar, realmente, melhor caminho do que esta reforma à Constituição. Mas não queiram ofertar esta mudança como via para a otimização da prestação do serviço de segurança pública, porque o núcleo das alterações não se sustenta, é vago, abre margens para arbitrariedades locais, enfraquece a especialização – sem entregar as diretrizes de um modelo novo que possa, efetivamente, garantir, ao menos, a manutenção do status quo. Pelo contrário, piora, ainda mais, a situação presente, pelas cisões internas e descontentamentos gerados. Sem delongas, vou contradizer logo os argumentos aqui expostos pelo autor do artigo: a) Afirmo que os agentes de polícia judiciária, entre os quais se incluem, em uma interpretação sistemática da Constituição, os agentes federais – são uma carreira auxiliar, sim. O artigo 144, §4º, CF, é explicito ao prescrever que as polícias judiciárias são dirigidas por delegados de polícia de carreira. Em outras palavras, devem auxiliar o delegado de polícia, que dirige o órgão. Além disso, a legislação infraconstitucional, em incontáveis passagens, como no Código de Processo Penal, diferencia os agentes de Polícia, em atividades auxiliares – da Autoridade Policial, em atos de decisão.b) O argumento de que só o promotor de justiça assina a denúncia, só o juiz rubrica a sentença, para distinguí-los do delegado, é, de per si, oco – porque também apenas o delegado assina, por exemplo, o auto de prisão em flagrante, entre outros inúmeros atos de competência ou atribuição igualmente privativas. Vale dizer, assim como ninguém nunca foi denunciado pelo técnico do MP, assim como ninguém nunca foi julgado pelo escrevente do Poder Judiciário, ninguém também nunca foi preso em flagrante delito por ordem de um agente de polícia (pm, carcereiro, escrivão, investigador, etc) que tenha assinado o documento como responsável ou com poder para a decretação da medida.c) O critério de que carreira auxiliar não atua na atividade fim do órgão também é completamente equivocado: os assistentes do Ministério Público, os analistas do Poder Judiciário, por exemplo, atuam, justamente, na atividade fim, sob a batuta da legalidade e da legitimidade. Analisam os autos, decidem a melhor estratégia processual, redigem as peças, na maioria absoluta das ações – restando aos promotores e juízes, que, em tese, tem maior conhecimento, a correção, a refeitura, se for o caso, a assinatura dos papéis, como autoridades responsáveis. Nenhum promotor do país poderia estudar e operar, sozinho, em todos os casos, sob sua alçada. Nenhum juiz, sozinho, poderia ler todos os processos e decidir. Nenhum delegado, outrossim, poderia, sozinho, investigar, pessoalmente, todas as infrações penais cometidas em sua circuncrição. Estas autoridades sequer deveriam tentar fazer isso, solitariamente, insulados, em seus postos, sob pena de sobrecarga e grave comprometimento da qualidade dos trabalhos. Os auxiliares existem para isso, para auxiliar e, principalmente, auxiliar na atividade fim, que é a mais importante. A situação é legal e legítima, tem justificativas jurídicas, administrativas e técnicas. Tanto quanto os assistentes do MP ou os analistas do Judiciário, o agente de Polícia é, igualmente, um importante auxiliar, na atividade fim do órgão em que atua. Imaginar, em qualquer lugar do mundo, que o dirigente de uma atividade típica de Estado atue sempre sponte propria, sem ouvir ninguém, sem a preciosa participação de auxiliares, na atividade fim, chega a ser de uma ingenuidade universal.d) Os concursos para promotor e juiz exigem tempo de atividade jurídica, não experiência profissional. São coisas absolutamente diferentes. Até atividades acadêmicas, teóricas, de magistério, podem servir, como atividade jurídica. A exigência do tempo de atividade jurídica não tem nada a ver com a exigência de experiência profissional na área de atuação do promotor ou do juiz. Ter dado aula ou ter ocupado cargo privativo de bacharel em direito, dois exemplos de atividade jurídica, na forma da Resolução 75/2009 do CNJ, não conferem, necessariamente, qualquer experiência profissional, na área de atuação dos membros do Parquet ou da magistratura. Nesse contexto, exigir experiência profissional, policial, prévia, ao delegado de polícia, destoa dos princípios da igualdade e do livre acesso ao cargo público. Se a idéia fosse boa, deveria repercutir, para todos os outros cargos da Federação. Seria imprescindível que o sujeito, para ser um bom promotor, tivesse antes de atuar como assistente ou técnico. Seria indispensável que um juiz, antes de judicar, tivesse trabalhado como escrevente ou oficial de justiça. Seria exigido até que o Presidente da República, antes de ser eleito Chefe do Executivo da União, impreterivelmente, tivesse adquirido experiência como prefeito ou governador, em Municípios e Estados menores. Se o Delegado, para dirigir a Polícia Judiciária, precisa de experiência na área, outras funções essenciais ou até de maior dignidade, também precisariam, urgentemente.e) Além disso, a carreira de delegado de polícia é carreira jurídica, que envolve primordialmente a discussão e aplicação da lei. O Delegado é o primeiro juiz da causa, a primeira autoridade estatal que faz a leitura jurídica oficial do evento, para quem todo agente de polícia (pm, investigador, etc) deve conduzir a ocorrência, a fim de que o Estado decida se o fato é infração penal ou não, se haverá persecução penal ou não, se haverá prisão em flagrante ou não, se haverá investigação ou não – até se, eventualmente, houve abuso de autoridade ou não, por parte dos agentes auxiliares. Representa, em juízo, com lastro em argumentos jurídicos, a solicitação de medidas judiciais gravíssimas, como mandados de busca e apreensão, escutas telefônicas, ordens de prisão temporária, etc – coisa que somente outro igual, outro operador do direito, como o advogado ou o promotor, tem legitimidade para impugnar ou fazer. É imprescindível, indispensável, portanto, a formação em direito, para o delegado, até porque a leitura jurídica assim como a tomada de providências, no calor dos fatos, torna-se, inclusive, mais dificultosa. A garantia de direitos constitucionais, como a liberdade, a intimidade e a privacidade dos cidadãos, em situação delicadíssima, está nas mãos do delegado, depende tão somente de decisões jurídicas acertadas, decretadas, logo após a suspeita de um crime. A atividade do Delegado de Polícia é, essencialmente, jurídica. Outras formações, obviamente, não podem ser dispensadas, para a investigação criminal – mas devem ser dirigidas, coordenadas, submetidas às decisões jurídicas corretas do delegado de polícia. A direção da atividade de polícia judiciária, a presidência dos trabalhos de investigação, a condução do inquérito policial, depende de conhecimentos jurídicos apurados e constitui, indubitavelmente, o exercício de atividade jurídica.f) Dizer que, no final das contas, é o ministério público quem decide a tipificação, na denúncia, para descaracterizar a atividade jurídica do delegado, é mais um argumento, por si só, oco. A seguir tal raciocínio, é o juiz quem, no fim, decide, realmente, o tipo aplicável, na sentença. Assim, tal poder poderia ser usado para a descaracterização da leitura jurídica feita pelo promotor também. Porém, a leitura jurídica feita pelo delegado não perde a sua importância jurídica, por conta da divergência da leitura feita pelo representante do ministério público. Delegado, promotor, juiz, todos fazem leituras jurídicas válidas, importantes, para a geração dos efeitos jurídicos adequados, no momento oportuno, em que manifestadas. Cada qual, no seu momento, cada qual, no seu papel, cumpre a sua função jurídica, dentro da complexa persecução penal.g) Chega a ser irrisório o argumento do autor do artigo, que parte da ficção de que todos conhecem o direito, para afirmar que, assim, qualquer agente policial saberia aplicá-lo, corretamente, no lugar do delegado, uma vez cobrada a matéria nos editais de concurso, sem a necessidade de formação específica em direito, para a carreira de delegado de polícia. Partindo da fantasiosa premissa, todas as faculdades de direito do país lecionariam 5 anos de redundantes matérias, todos os diplomas de formação em direito seriam papel mal gasto, a conquista do bacharelado seria uma perda de tempo, pois o estudo e o estudo da graduação, da pós graduação, do mestrado, do doutorado (de reflexão, produtivo) poderia ser substituído, tranquilamente, pelo estudo voltado para concursos públicos (de execução, reprodutivo), na vida do prossional envolvido. O autor do artigo confunde, em uma superficialidade assustadora, a ubiquidade do direito (o fato de o direito ser importante e estar presente em todos os ramos da vida social) com o conhecimento jurídico necessário (a necessidade de saber o direito de maneira adequada, dentro de um sistema de dicção da norma). Tem clara dificuldade em distinguir o sujeito que está inserido na teia do ordenamento jurídico e tem a sua atuação pautada pelas tramas do direito com a atuação especializada do ator que profissionalmente exerce a atividade jurídica. Terminando, após fazer os contrapontos, tal como prometido – limito-me, também na conclusão, a somente contradizer as soluções a que o autor do artigo chegou: a) Afirmo que o ajuste a modelos internacionais não está claro. Além disso, ainda que houvesse um paradigma estrangeiro precisamente adotado, o transplante de legislações alienígenas, neste país, mais do que notoriamente, é conhecida como providência costumeira e preguiçosa, que nunca resolveu nada. Pelo contrário, somente instala monstros normativos, franksteins jurídicos, de pouca efetividade. Qualquer importação de parâmetros pré-prontos, do exterior, requer estudos e cuidados redobrados.b) A dita experiência profissional policial prévia, exigida para o delegado de polícia, fere o princípio da igualdade, da livre escolha da profissão, do livre exercício do trabalho, do livre acesso ao cargo público, não é proporcional nem razoável. O delegado de polícia exerce atividade jurídica, de modo que, para ingresso na carreira, se fosse o caso de ser feita alguma exigência constitucional pertinente, o razoável seria pedir o tempo de atividade jurídica, o que já é pedido para outras carreiras jurídicas e já vem sendo replicado, aliás, em diversas Constituições Estaduais, em relação aos delegados de polícia.c) A mudança na Constituição, realmente, só seria eficaz, sob o prisma sócio-econômico: arrebataria praças, agentes de polícia, guardas municipais, a novos horizontes de ascensão e poder. Eles são a maioria, assim como os técnicos ou assistentes no MP, assim como os analistas, os escreventes, os oficiais de justiça no Poder Judiciário. Todos merecem ascensão social, melhoria de perspectivas econômicas. Todos fazem um trabalho indispensável, no auxílio da atividade fim. Por isso, todos já tem acesso à mudança de cargos, à ocupação dos cargos de direção funcional dos órgãos em que atuam, por meio dos concursos públicos existentes. Podem acessar até os órgãos uns dos outros. Todos podem se tornar Delegados, Promotores, Juízes. O agente de polícia pode se tornar promotor e, certamente, sua experiência profissional anterior será válida, na nova carreira. O escrevente judicial pode se tornar delegado e, certamente, também, sua experiência profissional anterior, será válida, no novo cargo. A experiência profissional válida não é necessariamente aquela que provém de área que seja idêntica à de nova atuação. Todos, portanto, de diferentes campos, podem ascender econômica e profissionalmente, de maneira enriquecedora, para as instituições, conciliando os interesses individuais e os misteres coletivos. O que não pode é a Constituição querer mudar a realidade sócio-econômica, restringindo, justamente, a liberdade de trabalho ou de acesso ao cargo público, em prejuízo da pluralidade e do enriquecimento da experiência acumulada nos órgãos estatais: querer exigir, por exemplo, do técnico do MP que, antes de que ele venha a se tornar delegado, tenha de trabalhar como policial de rua – ou querer exigir, exemplificativamente, que o promotor, antes de que ele venha a se tornar juiz, trabalhe como escrevente – ou que o juiz, antes de ser promotor, trabalhe como técnico ministerial – e por aí vai, restringe o princípio da isonomia, da livre escolha da profissão, da eficiência da Administração, sem proporcionalidade, sem razoabilidade, em prejuízo do interesse público.O que o autor do artigo chama de “segregação social-funcional que privilegia castas” tem, na verdade, outro nome, na Constituição ainda vigente: tem a denominação de igualdade, isonomia, liberdade e justiça social – com base na meritocracia e em critérios rigorosos de seleção – não em promoções, nomeações, designações mal lavadas, que levem em conta somente o tempo de serviço ou fiquem ainda entregues às perigosas promoções por merecimento, de caráter duvidoso, dentro da burocracia do Estado.A segurança pública precisa de delegados vocacionados, sem vícios, que tenham recebido a formação adequada, que tenham se submetido a um concurso público específico, aprovados em uma prova difícil, que sejam comprovadamente os melhores, entre aqueles que estão dispostos a exercer a profissão. São estes os delegados que a população merece. Aqueles que tiverem o mérito para se tornar um, são dignos do cargo.
Renato Mello
4 de janeiro de 2014 5:27 pmPEC 51
A PEC 51 por si só não vai resolver o problema da segurança pública mas vai melhorar um bocado. Faltaria reformas penais, de processo penal, uma justiça mais rápida e eficaz e resolver outros problemas estruturais do Brasil. A PEC 51 não traz aumento de despesa por si só, trará uma grande melhoria sem em tese gastar um real (lógico que haverá gastos na reestruturacao dos órgaos). O Brasil precisa urgentemente de medidas legislativas desta natureza, aumento da eficiëncia pública sem necessariamente trazer consigo gastos públicos
Henrique dacasco
4 de janeiro de 2014 7:27 pmDelegado??
Simples…quer ser Juiz? preste o concurso, seja aprovado a vá ser juiz. Quer ser promotor? Preste o concurso, seja aprovado a vá ser Promotor.
Agora, querer ser DELEGADO e prestar concurso para investigador??/ VÁ FAZER O CONCURSO DE DELEGADO!! SEJA APROVADO E VÁ SER DELEGADO E PARE DE RECLAMAR DIZENDO QUE QUEM FAZ O TRABALHO TODO É O AGENTE POLICIAL.
MBTMelo
5 de janeiro de 2014 1:38 pmEntão senhores delegados,
Então senhores delegados, querem ser carreira jurídica? Pois prestem concurso para a magistratura ou MP! Polícia é para ser feita por policiais, dispensa atravessadores, principalmete aqueles que acham que são juízes de calças curtas.
servidor do imperador
5 de janeiro de 2014 2:44 pmO dor de cotovelo!
O dor de cotovelo!
Joao da Silva
6 de janeiro de 2014 12:02 pmMeu caro, se vc gastasse o
Meu caro, se vc gastasse o tempo em que vc está resmungando pra estudar, talvez conseguisse se tornar um Delegado… Chora na cama, que é lugar quente!
MBTMelo
6 de janeiro de 2014 1:25 pmPorque algum policial iria
Porque algum policial iria querer ser delegado? Uma figura que só existe no Brasil, assim como o obsoleto IPL? Quem quer ser policial não se contenta em empurrar papel. O que o policial quer é uma segurança pública eficiente, além de ter seu trabalho valorizado, ao invés de apropriado por que só tem interesses classistas e em manter o satus quo.
josemar santan
4 de janeiro de 2014 7:54 pmQuem é o autor?
Quem é o autor? acho que deve ser um agente…ele simplesmente coloca as coisas sob a visão miope de um agente
josemar santan
4 de janeiro de 2014 8:05 pmquem é o autor
Quem é o autor? Por que falta a sua identificação funcional? O texto me parece tendencioso e apresenta apenas a visão miope dos agentes….
Ana Marta
4 de janeiro de 2014 8:43 pmO PANO DE FUNDO DISSO : a
O PANO DE FUNDO DISSO : a função (função e não as pessoas) de delegado é inexistente em toda e qualquer polícia do mundo , ainda mais no brasil com esse vício bacharelista, isso posto , tenta o corporativismo dessa função inexistente mundo afora , alcançar prerrogativas que as carreiras jurídicas aqui possuem, ou seja , DESTROEM E IMPEDEM A MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA DO BRASIL ( que vive de dogmas do século XIX) , impedem o ciclo completo de polícia e CARREIRA MULTIDISCIPLINAR ( Carreira Única e Ciclo Completo na Polícia Brasileira) tudo em nome desse desiderato de serem juristas dentro da polícia ! precisamos sim extinguir o atual inquérito (inexistente mundo afora e dotar de ciclo completo as polícias , ISSO SIM INTERESSA A SOCIEDADE ! nota-se que NÃO É COINCIDÊNCIA QUE , OS MESMOS QUE TENTARAM APROVAR A PEC 37, TENTAM SER ACABAR COM A PEC 51 e ser juristas dentro da polícia.
Franklin Muller
4 de janeiro de 2014 8:47 pmA ficção do IPL – instrumento de manutenção de poder
O valor do inquérito policial como peça resumo das investigações, se prende a meta de alcançar um fictício status jurídico, que tem o intuito de respaldar uma áurea de poder, que não tem alicerce funcional administrativo e só se presta pra manter uma mítica social, que não passa de um ranço, um costume que se estende desde do império.
Quem tem o mínimo de conhecimento da labuta, em qualquer fase, seja processual ou pré processual,na persecução penal. Acontece, que alguns tentam usar o valoroso trabalho de policiais que verdadeiramente investigam, para passar um status de “formalidade e importância” ao IPL e ao Indiciamento, que não existe, sem fundamento. O valor e a importância do verdadeiro trabalho policial não tá na burocracia e na falsa importância de formalismo e papéis que tentam judicializar atos que são meros expedientes administrativo. A policia é importante quando exerce seu papel de obter provas que demonstrem o crime e provem a autoria. Tudo mais é ego de uma casta de servidores que lutam desesperadamente por poder e status.
JUVENCIO DA SILVA
4 de janeiro de 2014 8:53 pmQUESTÃO POLICIAL BRASILEIRA.
As recentes manifestações populares em todo o Brasil reacenderam o debate sobre o papel de nossas forças policiais. Muitas manchetes de jornais e opiniões de especialistas destacaram a desmilitarização da polícia como tema central.
Na verdade, essa questão é apenas a ponta do iceberg. Somente uma abordagem abrangente, a partir de uma visão global e sistêmica do problema, poderá resultar em uma melhoria efetiva da estrutura policial brasileira. Entre outros pontos, três merecem destaque como símbolos de nosso atraso, na comparação com as principais polícias do mundo:
1) A polícia brasileira é a única que investiga por meio de um procedimento burocrático, inquisitivo e ineficiente: o inquérito policial. Enquanto nos outros países a polícia procura implantar medidas para agilizar e integrar o ciclo de investigação, no Brasil insistimos num instrumento que anda na contramão da moderna técnica de investigação por apresentar baixíssimos resultados na elucidação de crimes e na produção de provas materiais e periciais. Ademais, pela rigidez de seus procedimentos, o inquérito policial contribui para afastar os policiais das ruas e as ruas dos policiais, já que exigências cartorárias acabam prevalecendo sobre o escopo do trabalho investigativo.
2) O Brasil também é o único país em que a chefia da investigação policial é reservada a uma determinada categoria profissional. Enquanto aqui limitamos o acesso, a gerência e a inteligência policiais aos bacharéis em Direito, a polícia nos demais países do mundo recruta profissionais com formação em diferentes especializações. Isso porque o combate ao crime organizado, em mundo baseado no conhecimento, precisa ser feito por uma equipe multidisciplinar. O FBI, a polícia federal americana, por exemplo, seleciona profissionais de diversas áreas, como: Contabilidade, Finanças, Línguas Estrangeiras, Direito, Ciências, Informáticas, etc.
3) No Brasil não temos uma carreira policial, mas sim diferentes unidades policiais (civis e militares) integradas por comandantes e comandados. Essas estruturas, centralizadoras e pouco flexíveis, não possibilitam o desenvolvimento dos trabalhadores do setor, pois, na contramão dos princípios da administração moderna, não permitem que o talento e o mérito sejam reconhecidos. Além disso, contribuem para a ineficiência, a corrupção e a desmotivação funcional, já que a falta de perspectivas profissionais resulta em baixa qualidade na prestação de serviços à sociedade. Do ponto de vista gerencial, destaca-se a falta de sinergia entre as nossas forças policiais, já que o modelo atual estimula a competição, o retrabalho e o aumento de custos decorrentes da separação das atividades de polícia judiciária (Polícia Civil) e de polícia ostensiva (Polícia Militar).
Em resumo, o Brasil precisa reorganizar o seu sistema policial, adotando princípios testados e aprovados em outros países do mundo. Não é possível que os nossos indicadores de desempenho sejam mantidos nos patamares atuais. Afinal, basta comparar o índice de elucidação dos crimes de homicídio no Brasil, de menos de 8%, com o de outros países (90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos), para se verificar a ineficiência do nosso sistema policial. Como consequência deletéria deste quadro, temos que a quase certeza da impunidade leva ao aumento da violência e da criminalidade no País.
Vale destacar ainda que, em quase todo o mundo, a polícia possui uma estrutura de ciclo completo, isto é, que concentra numa mesma corporação policial as atividades de prevenção aos delitos, de investigação policial e de polícia judiciária. Além disso, a atividade policial é exercida por civis, os quais ingressam na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, podem se desenvolver atuando em cargos de investigação e, posteriormente, alcançando cargos de direção na mesma polícia.
Infelizmente ainda estamos muito distantes destas práticas modernas de fazer polícia. Existem, inclusive, muitas propostas em debate no Congresso caminhando no sentido contrário, ou seja, aprofundando o modelo atual. Há pouco tempo foi aprovada a Lei nº 12.830/13, e se tentou aprovar a PEC 37, o que só não aconteceu pela pressão exercida pelo Ministério Público e pelas manifestações populares contra a proposta. No entanto, outras emendas em trâmite tentam afastar, cada vez mais, a polícia de suas funções típicas, por meio de projetos que representam o interesse de grupos e não os da sociedade brasileira.
Pode-se concluir afirmando que o dever de casa é imenso para que tenhamos no Brasil uma força policial compatível com os desafios do século XXI. Mas, com a mobilização e a participação de todos, é possível vislumbrar um futuro melhor. Quando teremos uma polícia de Estado e não de governos. Quando teremos uma maior integração entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. Quando, enfim, teremos os direitos de cidadania consagrados como fundamentos do Estado Democrático de Direito, inscritos em nossa Constituição Federais, verdadeiramente respeitados e protegidos.
EVERTON LUIS BACH
4 de janeiro de 2014 9:37 pmSENHORES:
FUI INVESTIGADOR, FUI ESCRIVÃO E HOJE SOU COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL NO RS. GOSTEI DO TEXTO E CONCORDO COM ELE. LI TAMBÉM OS CONTRAPONTOS E ALGUNS ARGUMENTOS SÃO ÓTIMOS. DEVEMOS NOS RENDER A OPINIÃO DOS OUTROS, DEVEMOS DAR VOZ AOS DELEGADOS, NÃO SÃO NOSSOS INIMIGOS E ENTRARAM PELO SEGMENTO DE CIMA PORQUE O SISTEMA ASSIM PERMITE. GOSTARIA APENAS DE TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES RÁPIDAS, CUJAS RESPOSTAS GOSTARIA MUITO DE QUE FOSSEM RESPONDIDAS, POIS APRESENTO ESTE MÊS MINHA MONOGRAFIA NUMA ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA PELA UFRGS. LA VAI:
01) QUANTAS CENTENAS DE MILHÕES DE IPs AGUARDAM NAS DPs PARA SEREM INVESTIGADOS? QUANTOS PRESCRITOS? QUANTOS HOMICÍDIOS E OUTROS CRIMES GRAVES QUE NÃO GANHARAM A MÍDIA POR INVESTIGAR?
02) COMO SE SENTIR MOTIVADO EM UMA FUNÇÃO POLICIAL ONDE A VIDA É POSTA EM RISCO DIARIAMENTE MAS NÃO SE TEM UMA CARREIRA EXITOSA EM QUE O SALÁRIO E AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO SERIAM OS PRÊMIOS PARA AQUELES QUE REALMENTE SE DEDICARAM PELA INSTITUIÇÃO DURANTE ANOS?
03) QUEM É VOCACIONADO PARA DELEGADO DE POLÍCIA FICARIA VINTE, TRINTA ANOS GANHANDO COMO AGENTE PARA SÓ ENTÃO, QUANDO FOSSE PROMOVIDO A DELEGADO PASSASSE A GANHAR BEM? DIGO ISSO PORQUE PRATICAMENTE TODA A MINHA CARREIRA GANHEI POUCO E NUNCA FIZ CONCURSO PARA QUALQUER OUTRA CARREIRA QUE NÃO A DE POLICIAL, POR UM ÚNICO MOTIVO, NÃO QUERO SER NENHUMA OUTRA COUSA A NÃO SER POLICIAL E VIVO ISSO, FAÇO CURSOS, ME ESPECIALIZO SEMPRE!
04) SE O MODELO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE HERDAMOS DO IMPÉRIO DEMONSTROU QUE ESTÁ FALIDO (E ISSO É PÚBLICO E NOTÓRIO), NÃO ESTÁ NA HORA DE CHAMAR TODOS OS POLICIAIS PARA MUDAR ISSO? QUEM TEM QUE DECIDIR COMO A POLÍCIA SERÁ, SÃO OS POLICIAIS, AQUELES QUE ESTÃO NAS RUAS, NA LINHA DE FRENTE, NOS PLANTÕES, NOS CARTÓRIOS. SERÁ QUE TODOS OS POLICIAIS BRASILEIROS UNIDOS NÃO CONSEGUEM REDIGIR UMA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS? E PRINCIPALMENTE, FAZER O GOVERNO APROVAR SEM ALTERAÇÕES POR RESPEITO A ESSES PROFISSIONAIS?
05) SOU FORMADO EM DIREITO! SE FIZER HOJE CONCURSO PARA GERENTE DE BANCO OU DIRETOR DE ESCOLA SIGNIFICA QUE SEREI UM BOM PROFISSIONAL? PODERIA TAMBÉM SER DIRETOR DE ALGUMA EMPRESA GRANDE, DE QUALQUER RAMO, PODERIA SER QUALQUER COISA, DESDE QUE ENTRASSE COMO CHEFE, NÉ?
OLHEM, RESPEITO POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS, FAZ BEM A DEMOCRACIA, MAS QUERO VER QUEM GOSTA MAIS DA POLÍCIA DO QUE O AGENTE, QUE MESMO COM BAIXOS SALÁRIOS, MESMO NAS RUAS MADRUGADA A DENTRO, MESMO NÃO SENDO VALORIZADO AINDA É POLICIAL QUANDO ESTÁ FORA DO SERVIÇO!
DESCULPE O DESABAFO, MAS ACHO QUE CHEGOU O MOMENTO DE EXIGIR UMA POLÍCIA MELHOR E PARAR DE PEDIR. QUE A MUDANÇA CHEGUE O MAIS DEPRESSA POSSÍVEL!
McClane
4 de janeiro de 2014 11:49 pmParabéns
Parabéns pela exposição!
Quisera todos os delegados tivessem essa visão, viu. Esse conflito interno nas polícias só beneficia a criminalidade. Sei que existem radicais de ambos os lados, mas ainda acredito na convergência de ideias e surgir algo benéfico a todos.
Só uma exposição de ideia quanto à progressão de carreira e o tempo para promoção: poderíamos seguir, por alto, algo como o modelo da LAPD para rearranjar todos os cargos policiais (http://www.joinlapd.com/career_ladder.html)
Ex na PF:
Entrada como Policial Federal I (1 classe, 3 padrões I-III);
Após 3 anos e aprovado em estágio probatório, escolher entre
1. realizar processo seletivo para especialização como:
a)Delegado Federal (ou outro nome a ser dado ao responsável pela investigação) 3ª Classe ( 4 classes, 3ª a Especial) ou;
b)Perito Federal (ou outro nome a ser dado ao responsável pelas perícias criminais) 3ª Classe ( 4 classes, 3ª a Especial) ;
2. ou continuar na área operacional/polícia administrativa e ser promovido para Agente Federal (ou outro nome) 3ª Classe ( 4 classes, 3ª a Especial).
Ultima classe da carreira como Superintendente Federal, obtida por critérios meritocráticos, entre os ocupantes da classe Especial.
Mantém as prerrogativas e requisitos dos cargos, possibilita uma carreira de verdade e garante experiência policial para assumir as funções mais complexas. Claro que precisaria de ajustes (inclusive quanto à função do Escrivão, que poderia ser repassada para Agente Administrativo, e do Papiloscopista, que seria integrada à Perícia), mas acho que seria um bom ponto de partida.
Terence
5 de janeiro de 2014 12:21 pmRESPOSTAS
Olá, Everton. Vejo que seu interesse, como o meu, é por respostas que, realmente, possam contribuir para a otimização da segurança pública, no país – ao invés de enfraquecê-la ainda mais – independentemente do posicionamento adotado. Vou tentar responder às suas perguntas, da maneira mais breve possível, afinal, hoje é domingo rs… Espero que lhe valha de algo, mesmo que para objeto de refutação. 01) Inquéritos policiais parados decorrem da falta de pessoal, na estrutura das polícias civis: sei de alguns dados, por cima, que você pode buscar confirmar, depois, oficialmente: em vários Estados, hoje, há menos investigadores na ativa do que há 20 anos. Em diversos Estados, igualmente, delegados respondem por três, quatro cidades, inclusive cidades que tem Comarcas próprias, que tem juízes próprios – mas não tem delegados. Absurdo, não? Além disso, a grande morosidadde da resposta penal, no Brasil, repousa no Judiciário, sobretudo na segunda instância e instâncias superiores, apesar de ele ter a melhor estrutura. Problemas na legislação processual também contribuem, sobremaneira, para a lentidão verificada.Quanto aos inquéritos, tem prazos próprios, controlados pelas Corregedorias e pelo Ministério Público, de maneira implacável. O que falta à Polícia é gente e suporte. Mesmo assim, a polícia conclui seu trabalho, atravessando dias e noites, sem descanso, sob o regime especial de trabalho policial. Em diversas delegacias, a internet decorre de “vaquinha” dos servidores, para se ter uma idéia. Essa é a realidade, no país.2) Conheço investigadores que jamais trocariam o trabalho que fazem pela responsabilidade do delegado, nem se fosse para ganhar o dobro. E, para o bem da polícia, são figuras comuns, dentro da instituição. Estes são os verdadeiros policiais vocacionados, não este bando de frustrados, que não consegue passar em um concurso um pouco mais difícil e vem exigir cinicamente dos outros uma vocação que eles próprios não tem. O que este bando quer, na verdade, é que a via seja facilitada, para eles, só isso. Quer chegar facilmente a uma profissão à qual não tem, atualmente, o mérito suficiente para alcançar.Será que o analista do Ministério Púbico Federal, que faz todo o trabalho do Procurador da República, que, como deve ser, apenas verifica, corrige e assina, para poder dar conta do trabalho, na maior parte das ações – será que este analista, que ganha igual a um agente da Polícia Federal – será que ele está desmotivado porque é analista e não consegue passar no concurso para Procurador? Será que a solução é propiciar a este analista que seja promovido ao cargo de Procurador e forçar todo aquele que seja Procurador a ter sido antes um analista entediado???Se este for o caminho, deve ser replicado, então, mas não somente na Polícia, senão em todos os setores do serviço público, em que a analogia seja cabível.Não vão acabar com o cargo de Delegado, o cargo vai ser fortalecido ainda mais, vai ser o chefe da polícia única. Recentemente, em 2013, ganhou o poder de requisitar informações, durante as investigações, outro sinal presente do fortalecimento. Diversas Constituições estaduais vem reconhecendo a carreira de Delegado como atividade jurídica.O que vai mudar é o acesso a este cargo: para o incapaz frustrado que está na polícia e não consegue aprovação, após concursos prestados, será dada a via rápida: em tese, alcançará mais rapidamente o posto a que nunca teria acesso – já para o capacitado que conseguiria a aprovação legítima, no tempo esperado, será dada, por outro lado, a via lenta: terá sua liberdade tolhida, será obrigado a exercer funções alheias à do delegado, antes de que possa alcançar a carreira que está à altura de sua capacitação.Esta Emenda pode gerar esta enorme inversão de valores: vai facilitar a coisa para os incapazes frustrados – e dificultar tudo para os capazes aptos. A população merece os delegados do “trem da alegria”, os frustrados que precisaram de uma “mãozinha” – ou aqueles que alcançaram a sua posição, por serem os melhores, sem embaraços? 3) Pelo seu discurso, você espelha a figura do policial vocacionado, já passou por três carreiras policiais e sabe que salário baixo não é, necessariamente, sinônimo de desmotivação. Desmotivado é aquele que não está onde queria estar, que queria estar melhor, mas, por fraqueza própria, não consegue. Este é, por essência, o desmotivado.Quanto aos modelos possíveis de acesso à carreira de delegado, a Emenda é aberta, há inúmeros caminhos possíveis, por exemplo: oficiais da PM, preenchendo os requisitos exigidos, virariam delegados, o que já incharia bem os quadros, deixando poucas vagas para os frustrados, para acesso por promoção. O tiro sairia pela culatra, a curto e médio prazo. A concorrência não alcançaria tantas pessoas qualificadas, porque deixaria de ser aberta e livre, mas diria respeito a menos vagas. Logo, a medida serviria apenas para deixar os incapazes frustrados ainda mais decepcionados, por dificilmente conseguirem um assento no “trem da alegria”, já que os lugares se tornariam raros. A decepção poderia se converter até em depressão, pela vergonha, imagine, mesmo depois de as regras do jogo serem estabelecidas em seu favor, chegam em casa e dizem, olha, não consegui, não consigo, está mais difícil do que era antes. Que vergonha. Já a longo prazo, a população iria ter delegados piores. Quem fosse mais capacitado, iria escolher os melhores caminhos. Não haveria porque trilhar estradas em que tudo estivesse feito para lhes dificultar o percurso. A longo prazo, o nível dos delegados cairia, brutalmente.4) A polícia única, com ciclo de polícia completo, sob direção monocrática, tem, realmente, suas vantagens, como maior celeridade, economia de atos, direcionamento das ações. Porém, o assunto é complexo. Precisa, sim, de ampla discussão. É claro que os policiais devem ser ouvidos, mas a decisão fundamental deve vir da sociedade, representada pelos parlamentares. Sem embargo de os policiais serem ouvidos, os deputados e senadores é quem devem decidir. Estamos todos a serviço do povo. Ele deve escolher a polícia que merece.5) Não consigo responder objetivamente este item.Nossa, era para ser breve. Bom, deixa eu voltar para o meu domingo!Um abraço!!
Adrian Lucena
4 de janeiro de 2014 9:52 pmUma Polícia sem Delegados?
Nesse momento de manifestações por reconhecimento profissional e de luta por reestruturação de carreiras, manifestações repletas de rancor terminam, por vezes, recaindo na figura do delegado de polícia. Embora o arquétipo da autoridade policial, sob o ponto de vista do homem comum, represente a síntese da experiência policial, da gestão de equipes de profissionais, do monopólio investigativo e, mais ainda, do conhecimento jurídico profundo, os estudiosos da ciência policial sabem que nosso sistema investigativo é único no mundo e que essa ‘autoridade’ é bastante questionável.
A aflição que toma conta dos ‘policiais por vocação’ é saber que seria preciso anos e anos para se implementar uma mudança profunda nas polícias brasileiras. A pergunta é inevitável: seria possível, em nosso atual modelo jurídico/penal, uma polícia investigativa sem a presença dos delegados de polícia?
Peço licença para narrar, em primeira pessoa, um caso real de operação que vai de encontro ao imposto pelo sistema policial no brasil. A Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de pagamento de propinas no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo até mesmo o então Governador José Roberto Arruda. O que pouca gente sabe é que a Caixa de Pandora, ao ser aberta, revelou ao mundo todos os seus males, permanecendo em seu interior, apenas a Esperança. Por manobra dos delegados de polícia que comandavam as investigações da ‘Caixa de Pandora’, a Operação Esperança teve pouca divulgação, seu nome foi deixado de lado, escondido propositalmente da imprensa e agora todos entenderão o porquê.
Assim que o material colhido na Operação Caixa de Pandora começou a ganhar corpo, sobretudo diante das delações feitas por Durval Barbosa, surgiram indícios da participação de Promotores de Justiça do DF em esquemas criminosos. Assim, a Procuradoria da República designou o Procurador Regional Ronaldo Albo para conduzir as investigações, tendo em vista a suposta participação de Promotores de Justiça e do então Procurador Geral do DF.
O Procurador pediu auxílio à Diretoria de Inteligência Policial, no sentido de criar um grupo formado por investigadores capazes de colher os indícios de autoria dos crimes ali praticados. Vale ressaltar a ausência de inquérito policial, uma vez que o próprio Ministério Público Federal foi o condutor das investigações. Nesse sentido, o Procurador destacou a necessidade de uma equipe de investigadores especializados, todos agentes, escrivães e papiloscopistas. O então Diretor de Inteligência, ao concordar com os argumentos e atender às solicitações, mal podia imaginar que, mesmo agindo em prol de uma investigação eficiente, estaria dando um tiro no pé de sua categoria profissional, revelado meses mais tarde através da insatisfação de vários “doutores”, ao perceberem a evolução e o sucesso dos trabalhos.
O grupo era formado por diversos agentes, escrivães e papiloscopistas trabalhando ao longo de meses, em revezamento, sempre coordenados por um experiente agente de polícia, designado pelo Diretor de Inteligência. As ações eram divididas por especialidades: coleta e busca de informações, gestão de fontes humanas, análise de vínculos, análises de extratos telefônicos/ERB’s, análise de documentos, etc. As oitivas eram realizadas diretamente pelo Procurador da República, orientado pelos dados obtidos através das investigações. Com base nessas descobertas, o Tribunal Regional da 1ª Região autorizou mandados de busca e apreensão que geraram farto material colhido.
Nesta segunda etapa, foi agregada a participação de Peritos Criminais, especialmente na análise de mídias apreendidas e no estudo dos documentos contábeis/financeiros. Cabe destacar que durante todo o trabalho não houve interceptação telefônica em sentido estrito e que todos os pedidos de quebra de sigilo eram solicitados diretamente pelo MPF ao Tribunal, com base nos detalhados relatórios investigativos elaborados pela equipe de EPA’s.
O inédito grupo de trabalho gerou prisões, apreensões, afastamentos e várias denúncias aceitas pelo Poder Judiciário, mesmo tratando-se de alvos de extrema relevância no cenário do Distrito Federal. É claro que não podemos creditar o sucesso da ação à ausência dos delegados de polícia, mas não se pode negar que a investigação policial não é dependente de profundo saber jurídico. Ao contrário, o sucesso se deu pura e simplesmente por respeitar a experiência dos membros da equipe e, principalmente, sua especialidade e capacitação.
Não houve aqui a figura do atravessador. O conhecimento produzido pelos investigadores, e assinado por estes, era entregue diretamente ao titular da ação penal, que de maneira célere e eficiente, promovia a denúncia contra os investigados.
É certo que a força tarefa encontrou dificuldades inerentes ao serviço público e, mais ainda, típicas de ações investigativas desse porte. Mas o método se mostrou eficiente e produtivo e, sabe-se lá porque, não recebeu a devida divulgação nas comunidades policiais e nos demais veículos de imprensa.
LINKs
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/07/conselho-do-mp-rejeita-recursos-de-bandarra-e-deborah-guerner.html
http://colunas.revistaepoca.globo.com/politico/2011/04/20/policia-federal-prende-a-promotora-deborah-guerner-em-brasilia/
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/07/deborah-guerner-sai-de-sessao-em-meio-julgamento-e-desmaia.html
http://noticias.r7.com/videos/promotora-e-marido-sao-presos-acusados-de-atrapalhar-investigacoes-do-mensalao-do-em/idmedia/af38f718eaa220f9821e9db9d2367083.html
hugocosta
4 de janeiro de 2014 10:03 pmA verdade
A segurança pública está FALIDA, e isso é um fato. A cada ano que passa, embora cresça o investimento com a pasta nos estados, o crescente investimento nas instituições policiais não implicam de fato em redução dos índices de criminalidade, o que leva a crer que o SISTEMA BRASILEIRO NÃO FUNCIONA.
Ao contrário do que acontece em todo o planeta, temos duas polícias que funcionam como duas laranjas cortadas – meias polícias – , pois não adotam o CICLO COMPLETO de policiamento. Da mesma maneira, temos no Brasil uma função policial com viés jurídico – Delegado de Polícia – , indiciamento e sistema inquisitorial em sede de polícia, diferente do modelo MULTIDISCIPLINAR adotado nas principais polícias do mundo. EM TODO O PLANETA – diferentemente do modelo brasileiro -, policiais são alçados às chefias por mérito e competência, através de uma CARREIRA ÚNICA. Em TODO O PLANETA, não são os Departamentos Jurídicos das Polícias quem comandam os órgão de segurança pública.
A verdade está aí para todos analisarem. Se o sistema atende a população, tudo bem, não se fala em mudança. Mas se o sistema FALIU, como parece ser o caso brasileiro, não posso deixar de mencionar alguns conceitos muito bem empregados no RESTO DO MUNDO: CICLO COMPLETO, CARREIRA ÚNICA, SISTEMA MULTIDISCIPLINAR e DESMILITARIZAÇÃO. SIMPLES ASSIM!
Adriano Lucas
5 de janeiro de 2014 12:48 amA PEC 51 e a ignorância intencional
O CORRUPTO nunca vai entender que o princípio que norteia a formação de carreira no serviço público é o o de que a CARREIRA deverá ser composta por todos que exercem a ATIVIDADE FIM. É difícil imaginar o corrupto entender que, por exemplo na atividade fim judicial, só quem exerce essa finalidade são os juízes, e todos ingressam no início da carreira judicial (da magistratura) e vão até o seu fim (ninguém ingressa no meio). E o corrupto é tão burro e não tem vergonha de sê-lo que tenta confundir sempre alegando que os servidores administrativos (da atividade meio) não pode ser juízes (e quem disse que pode se são de carreiras, ou atividades distintas?). O corrupto e lacaio da própria ignorância não percebe que todas as carreiras do serviço público brasileiro o ingresso se dá no início da atividade fim dessa carreira e não no meio, tendo como única aberração a atividade nas polícias que serviram ao bastão duro da dita dura, digo, ditadura, que são as polícias militares e federal. Ainda bem que os corruptos são minoria, embora tenham influência junto aos ignorantes e aos corruptos. Não enxergam que a Polícia RODOVIÁRIA Federal é uniformizada e instituída em carreira única e não tem ninguém nela ingressando no meio ou na metade da carreira. Não enxergam os corruptos que não existe no Brasil e nem no mundo nenhum atividade fim denominada delegadal, oficialal. Não conseguem querer, sim, querer ser ao menos um pouco honestos para entender que a atividade FIM das polícias, seja qual for e onde for, é atividade fim POLICIAL, portanto cada instituição policial dtem que ter, conforme determina os princípios de direito administrativo e constitucionais, uma ÚNICA CARREIRA POLICIAL, independentemente se ser composta em cargo único ou escalonada em classes (com qualquer denominação) e padrões remuneratórios. Aos corruptos: deixem de trair a própria verdade, não tenham medo, pois as transformações virão e ninguém será prejudicado. Então, vamos ser honestos e não deixem a carapuça cair em suas cabeças. A PEC 51, a 361 e a 73. com a população policial e o povo brasileiro nas ruas, vão ser aprovadas ainda este ano. E aí, vão espernear ou mudar a postura?
Ranger
5 de janeiro de 2014 1:48 amUm cargo imperial ultrapassado
É natural que esta categoria imperial e ultrapassada tente refutar a proposta de melhoria de segurança pública do país com argumentos fracos, tais como: trem da alegria e inveja do seu cargo.
O que esperar de uma categoria que:
– Foi a favor da PEC 37;
– Deu uma medalha de honra ao senador Renan Calheiros;
– Três de seus integrantes fogem ao presenciar um assalto a uma lotérica.
cledson mota
5 de janeiro de 2014 2:09 amPec. 51
Sou bombeiro militar e os mesmos problemas vividos pela PF existem dentro de minha instituição. Oficiais recém formados chegam nos quartéis mandando em bombeiros com mais de 20 anos de experiência. Também há a questão salarial a qual é discrepante. Um oficial em final de carreira recebe 3 vezes mais que um praça com o mesmo tempo de serviço. Essas discrepâncias causam desmotivação e baixa produtividade, além de abandono dos cargos para outros de melhor remuneração. Dessa forma é preciso mudar toda a estrutura das polícias e bombeiros para que tais instituições possam ser mais produtivas e se enquadrem no princípio da eficiência.
Sergio Ricardo
5 de janeiro de 2014 3:50 amSempre a mesma ladainha.
ao que se ver, voltamos a mesma conversa. Querer ser delegado sem concurso.
Venezuela – Carreira única
Uganda, Carreira única,
Cingapura – Carreira única
Colômbia – Carreira única
Congo – carreira Única.
Bolívia – Carreira única
México – Carreira única.
Ou seja, carreira única faz com que uma polícia se torne de excelência? Pois nesses países são carreira única e não é uma polícia de qualidade.
Já repararam que só falam em carreira única os não delegados?
Concurso aberto, entrem pela porta da frente.
MBTMelo
5 de janeiro de 2014 1:52 pmDelegado? Não, obrigado!
Porque algum policial iria querer ser delegado? Uma figura que só existe no Brasil, assim como o obsoleto IPL? Pode listar as polícias de todo o mundo, que delegado só existe aqui. Ao invés de listar Venezuela, Uganda, Cingapura, Colômbia, Congo, Bolívia e México, pode comparar com EUA, Alemanha, países escandinavos ou qualquer outra polícia competente do mundo, já que todas são de ciclo completo, como manda a lógica, o senso comum e experiências bem sucedidas mundo afora.
Joaquim Cruz
20 de maio de 2014 8:44 pmCarreira única
Bom colega Sérgio Ricardo,
você citou inúmeros países aí que tem carreira única, afirmando que isso vai melhorar a qualidade da segurança pública.
Não vou aqui delongar pondo vários argumentos em sentido contrário, até por que muitos já o fizeram e citaram exaustivamente.
Mas, quero lhe dizer que você citou vários países e não se fez constar a qualidade dos serviços prestados por lá. Ocorre que eu estive no México por alguns meses e posso te dizer que o narcotráfico tomou conta daquele país e provocou verdadeira carnificina com inúmeras chacinas, além de milhares de roubos e furtos.
Pelo visto, você discute sem conhecimento de causa, citando paises, como se os mesmos fossem exemplos para o Brasil.
Só que devemos concordar com uma coisa, a criminalidade crescente no Brasil não é causada pela Polícia como alguns querem incutir na sociedade, pois é causada pela falta de investimentos na própria Polícia para fortalecer esta com mais recursos humanos e materiais, melhores salários para todos, bem como melhor aparelhamento do sistema prisional e pelo endurecimento da legislação penal e processual penal que fazem os juízes serem praticamente obrigados a soltar criminosos. Estamos cansados de prender criminosos, alguns reiteradas vezes, sendo os juízes obrigado a soltá-los, por conta das nossas leis.
Essa é a verdade!
Sergio Ricardo
5 de janeiro de 2014 3:52 amAssinaturas
Alguem acredita aqui que no judiciário ou no MP ou na advocacia ou na defensoria são eles que realmente trabalham. Muitos apenas assina o que o estagiario redige.
Terence
5 de janeiro de 2014 1:34 pmAGENTES DA PF, VÃO ESTUDAR!
Será que o analista do Ministério Púbico Federal, por exemplo, que faz todo o trabalho do Procurador da República, que, como deve ser, apenas verifica, corrige e assina, para poder dar conta do trabalho, na maior parte das ações – será que este analista, que ganha igual a um agente da Polícia Federal – será que ele está desmotivado porque é analista e não consegue passar no concurso para Procurador? Será que a solução é propiciar a este analista que seja promovido ao cargo de Procurador e forçar todo aquele que seja Procurador a ter sido antes um analista entediado???Se este for o caminho, deve ser replicado, então, mas não somente na Polícia, senão em todos os setores do serviço público, em que a analogia seja cabível.
MBTMelo
5 de janeiro de 2014 2:10 pmLuiz Eduardo Soares
Vou copiar o que declarou Luiz Eduardo Soares, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, Antropólogo e autor de vários estudos e livros na área de segurança pública.
“Assustadora a qualidade ética das críticas corporativistas a PEC-51. Alguns delegados e oficiais não têm sequer pudor na defesa do status quo.”
Terence
6 de janeiro de 2014 1:05 pmLUIZ EDUARDO SOARES É O AUTOR DA PEC DA CANINHA 51
Cara, fala sério!!!
Vc queria que até o autor desta PEC sem noção falasse mal dela???
RCMartins
6 de janeiro de 2014 4:53 pmAGENTES DA PF, VÃO ESTUDAR!
Concordo com o exposto por ti, Terence, e vou mais além, se tais situações não ocorressem, acredito que não teríamos tanta criminalidade hedionda, tantos desvios de verbas, tantas falcatruas nos sistemas de saúde. Complementando, também não teríamos uma polícia que prende para investigar, indiciados que são denunciados e absolvidos por falta de provas, comprovando a incompetência dos que investigaram e a negligência de quem os denunciou. Então não são somente os Agentes da PF que devem estudar, mas sim, muitos delegados devem aprender e se prestarem a trabalhar, assim como os membros do Parquet devem passar a não acreditar que todos terão conduta proba, sendo diligentes e não meros instrumentos dos que estão no poder.
Saulo Ramos
16 de janeiro de 2014 6:50 pmComissário de Polícia
Na França, Itália e Bélgica, além de outros na Europa tem o cargo de Comário de Polícia. Não é cargo de ascensão e é cargo de gestão. França e Bélgica aceitam concurso interno. O ingresso é com mestrado que além de direito aceitam outras matérias específicas, mas nada de educação fisíca, letras entre outras. Para o ingresso a prova do concurso interno ou externo caem. DIREITO PENAL, CIVIL PROCESSO PENAL, ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIIONAL, TRABALHO, FINANCEIRO, COMERCIAL, INTERNACIONAL, HUMANOS, PSCICOLOGIA, HISTÓRIA EUROPEIA, DIREITO EUROPEU. Agora pergunto, quem são os aprovados com tanta matéria de direito?????
Lá não tem trem da alegria. Só aqui que querem isso.
Agentes da PF, vão estudar.
Terence
5 de janeiro de 2014 1:51 pmPessoal, muita gente aqui
Pessoal, muita gente aqui parece que não leu a PEC. É natural, afinal, a maioria sempre pertence ao grupo que gosta das coisas fáceis. A maioria quer logo o ingresso para o trem da alegria. Ler a Emenda, pessoalmente, seria muito difícil, para essa gente. Melhor pegar carona na leitura dos outros e ir “papagaiando” aquilo que sequer confirmou ser verdade.Pois bem, então, leiam a PEC:a) ela não acaba com a figura do delegado de polícia – pelo contrário, a figura da autoridade policial civil sairá fortalecida, após a unificação, seguindo a tendência atual, traduzida pelo poder recém adqurido de requisitar informações, durante as investigações, pelo reconhecimento da atividade como jurídica, em diversas Constituições Estaduais, entre outras realidades atuais e que estão por vir, como a conquista da inamovibilidade, para poder conduzir investigações contra figurões corruptos, influentes, sem pressões indevidas. Terá mais gente sob o seu comando, na polícia única. O chefe da nova polícia terá maior contingente, maior rol de atribuições, abrangendo o ciclo completo. Todo o efetivo da polícia militar, por exemplo, deixará de estar sob a égide da legislação penal militar e poderá ser investigada pelos crimes funcionais, ocorridos durante o trabalho, pela autoridade policial civil, com o poder para prender em flagrante ou instaurar o inquérito. As polícias municipais ficarão com os crimes menores, o que engrandecerá, ainda mais, a figura da polícia estadual, que ganhará status, importância e poderá se dedicar ao que realmente importa e dá notoriedade e reconhecimento por parte da população. A figura do delegado de polícia, da autoridade policial civil, para presidência e condução dos atos policiais, continuará a existir, ainda mais fortalecida, esta PEC vem neste sentido – o que vai mudar é só a forma de acesso ao cargob) Na polícia única, oficiais da pm, provavelmente, após a habilitação necessária, com o fim da polícia militar, serão transformados em delegados, em autoridades policiais civis. Haverá muitos delegados, autoridades policiais civis, na polícia única. Isto é bom para a população (que ganha em oferta de serviço) e para os delegados, para as autoridades policiais civis (que ganham em número, poder de união e articulação, como chefes iguais da mesma polícia: delegados e oficiais da pm poderão se unir, como uma classe única, fortalecida). Certamente, restarão pouquíssimas vagas para o “trem da alegria”, nas polícias estaduais. Os subordinados só ganharão mais chefes. Seria mais fácil concorrer, em igualdade de condições, com todos, para mais vagas – do que internamente, com todas as dificuldades internas, para os raros assentos que ficarão disponíveis na polícia única. A curto e médio prazo, o tiro sairia pela culatra, pois os quadros ficariam inchados. Isso só não ocorreria na Polícia Federal, em relação aos agentes federais, a quem a PEC mais interessa, porque lá não tem Polícia Militar com os respectivos cargos de comando para a equiparação ao comando civilc) A PEC não acaba com o inquérito policial. O inquérito é um instituto sediado na legislação processual penal, continuará a existir, com todas as suas características, entre as quais, inclusive, a dispensabilidade, para toda vez em que for, realmente, desnecessário. Para mudar o processo, não precisa PEC, basta legislação federal. Para mudar o procedimento, não precisa PEC, a legislação estadual já é suficiente.Como eu disse, no comentário passado, não vou entrar no mérito se estas mudanças são boas ou más, para a segurança pública, não vou falar o que eu acho melhor. O assunto é muito complexo, para ser tratado aqui. Deve ser discutido no Congresso, pelo povo, por seus representantes, com todo o cuidado necessário. No comentário passado, só fiz o contraponto necessário, ao autor do artigo, que, infelizmente, também parece não ter lido a PEC e confunde conceitos basilares, com a facilidade de uma criança. Só quis registrar a ingenuidade do texto publicado aqui, por desencargo de consciência.
gbatcam
6 de janeiro de 2014 1:47 pmSr. Terence, esse rififi todo
Sr. Terence, esse rififi todo dos Delegados são devidos ao fim das castas na polícia, onde Delegados colocam filhos para serem Delegados, da forma que esta a PEC o filho dele terá que ser Investigador/Detetive/Agente, o que seja, para posteriormente galgar o posto de Delegado. Os Delegados atuais, muitos novos, comandam Delegacias sem experiência alguma, emitindo ordens de serviço de banalidades, centralizando as investigações e consequentemente não dando conta do serviço. Esse tipo de proposta é um diferencial que pode e muito melhorar a polícia, tornando estímulo ao trabalho e aquisição de conhecimento do servidor que visa galgar o posto.
Moreira
5 de janeiro de 2014 4:05 pmAcabou a mamata dos delegados!
Os delegados estão desesperados, pois a sociedade descobriu que eles apenas copiam e colam a investigação feita pelos verdadeiros investigadores. Esse é um cargo que não serve pra nada, foram os defensores da PEC 37 (PEC da impunidade) e agora são os únicos defensores do atual “status quo” mesmo sabendo que o Brasil tem o pior índice na elucidação de Crimes com apenas 4%. Já era o Brasil acordou!
JOSÉ MENDES SOARES FILHO
5 de janeiro de 2014 5:32 pmMINHA OPINIÃO É QUE SÓ
MINHA OPINIÃO É QUE SÓ PRECISAVA IGUALAR O SALÁRIO DOS AGENTES, ESCRIVÃES E PAPILOSCOPISTAS AOS DE DELEGADO, COMO OCORRE COM OS PERITOS, PORQUE AS FUNÇÕES TÊM IGUAL IMPORTÂNCIA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Tales Brasileiro
5 de janeiro de 2014 5:52 pmAbsurdos legislativos do Lobby parlamentar dos delegados!
A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a PEC 293, a lei 12.830 e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação polical é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de policia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de policia.
Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos.
E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!
JONAS ALVES
5 de janeiro de 2014 5:54 pmPEC 51 – PAPEL NOEL EXISTE?
Essa PEC 51, foi criada para abafar a PEC 300, deixa passar a Copa do Mundo, para ver se as duas não vão para a gaveta.
Ana Marta
5 de janeiro de 2014 6:00 pmContrários a PEC 51, tentam emplacar a PEC 293! É lastimável!
A PEC 293/2008 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traz a seguinte redação:
Art. 144
10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e
c) “irredutibilidade de subsídio.” (NR)
Pois bem, como podemos observar o texto acima, representa por si só um afronta aos princípios da moralidade nos dias atuais, porque esta PEC – Projeto de Emenda a Constituição Federal, estabelece privilégios somente concedidos aos membros da magistratura nacional e Ministério Público, visto que, estas categorias tem a missão constitucional de desempenhar suas funções sem ameaças ou interferência de qualquer Governo, tornando-se uma função típica e exclusiva de Estado e não de Governos.
No caso da PEC 293, denota-se, o propósito exclusivo e corporativista de uma categoria de servidores – Delegados de Polícia – se tornarem intocáveis sobre o manto da Constituição Federal, tome como exemplo o autor da proposta Dep. Alexandre Silveira PSD/MG é Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais, licenciado, e o Relator da PEC 293 na Comissão de Constituição e Justiça é o Dep. João Campos – PSDB/GO que é Delegado de Polícia do Estado de Goiás – o qual em seu parecer foi favorável pela admissibilidade da proposta. Corroborando com esse entendimento e não se conformando com sua derrota para o Movimento das Ruas, o próprio Dep. Lourival Mendes –PT do B/MA – que é Delegado no Estado do Maranhão e idealizador da PEC 37 – vem a público declarar o seu apoio a essa famigerada PEC. Vejam:
http://lourivalmendes.org/noticia/deputado-lourival-mendes-defende-aprovacao-da-pec-2932008-que-concede-independencia-funcional-aos-delegados.
Portanto, não temos a menor dúvida quais os verdadeiros objetivos e manobras corporativistas dessa categoria de servidores – Delegados de Polícia – buscarem a proteção do manto da Constituição Federal para no seu labor permanecerem imunes e impunes, com isso gerando mais corrupção em nosso país.
Precisamos urgentemente dar um basta nas absurdas tentativas legislativas “delegadas”, como essa excrescência de PEC, o povo brasileiro está exausto de manobras sorrateiras de instituições corporativistas que vislumbram exclusivamente buscar privilégios em detrimento dos homens e mulheres de bem da nossa nação brasileira.
Terence
6 de janeiro de 2014 6:47 pmPEC 293 é o mínimo para investigações sérias
Fernando da Costa Tourinho Filho, José Frederico Marques, Fábio Konder Comparato, inúmeras, incontáveis doutrinas e entidades de classe preocupadas com a otimização da persecução penal sabem, há muito tempo, o que deve ser feito. E logo vai ser feito, para o bem do povo!Fernando da Costa Tourinho Filho[1], abordando a questão da importância da atividade policial, assim se posicionou:“Há uma séria crítica à Polícia no sentido de poder sofrer pressão do Executivo ou mesmo de seus superiores e de políticos. É comum, em cidades do interior, a Autoridade Policial ficar receosa de tomar alguma medida que possa contrariar Prefeitos e Vereadores. Nesses casos, é o Ministério Público, então, que toma a iniciativa. Mas, para que se evitem situações como essas, bastaria conferir aos Delegados de Polícia, que têm, repetimos, a mesma formação jurídica dos membros do Ministério Público e Magistratura e, ao contrário destes, diuturnamente expõem suas vidas no desempenho de suas árduas tarefas, as mesmas garantias conferidas àqueles; irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade (salvo o caso de interesse público devidamente apurado) e vitaliciedade”. (grifei)Na visão de outro grande processualista penal, José Frederico Marques[2], a Polícia Judiciária necessita de uma estrutura organizacional e de garantias que possibilitem o desenvolvimento de seu mister com imparcialidade e isenção.“De tudo se conclui que a polícia judiciária precisa ser aparelhada para tão alta missão, tanto mais que o Código de Processo Penal a prevê expressamente no art. 6º, item IX. Para tanto seria necessário uma reforma de base, tal como preconizaram Sebastián Soler e Velez Mariconde na Exposição de Motivos do Código de Processo Penal de Córdoba, em que se estruturasse a polícia judiciária em quadros próprios, separando-a da polícia de segurança. Reorganizada em bases científicas, e cercada de garantias que a afastem das influências e injunções de ordem partidária, a polícia judiciária, que é das peças mais importantes e fundamentais da justiça penal, estará apta para tão alta e difícil tarefa”.O jurista Fábio Konder Comparato, em entrevista concedida ao site Terra Magazine, defende que as Polícias Judiciárias – Polícias Civis, dos Estados, e a Polícia Federal – sejam autônomas em relação ao Poder Executivo.Para ele, isso evitaria abusos e possibilitaria mais transparência nas investigações realizadas por esses órgãos.O conceituado professor entende, ainda, que:“A polícia de segurança (Militar) tem que ficar sob comando do Executivo, porque ela tem que intervir imediatamente, tem que manter a ordem pública. Mas a polícia judiciária não pode ficar submetida ao Executivo, porque ela é um órgão essencial para o funcionamento do sistema judiciário“. (grifei)“E se ela estiver no Executivo, há dois defeitos capitais: não só ela não investiga eventuais infrações penais cometidas, e já não digo pelo chefe do Executivo, que é absolutamente responsável, como uma espécie de rei, mas ela também não investiga os amigos do chefe”. (grifei)Finalmente, o doutrinador arremata:“Por outro lado, ela pode servir como uma arma do chefe do Executivo contra os seus inimigos. O que no Brasil está claríssimo. Essa autonomia significa que, tal como o Ministério Público, a polícia judiciária não pode se subordinar ao Executivo”.Em síntese, é necessário reconhecer a existência de uma lacuna no ordenamento jurídico vigente, na medida em que o legislador deixou de atribuir aos delegados de polícia, responsáveis pela persecução criminal preliminar, a garantia de independência funcional, como fez com os juizes e integrantes do Ministério Público.Evidentemente que a ausência destas garantias possibilita que os detentores do poder político, principalmente autoridades vinculadas ao Poder Executivo, interfiram indevidamente no âmbito da Polícia Judiciária, causando prejuízo à justiça criminal.Portanto, tal omissão precisa ser sanada, possibilitando que a autoridade policial exerça suas relevantes funções livremente, sem ingerência política.A PEC 293 vem apenas sanar esta omissão: dar garantias mínimas para a autoridade policial. [1] Tourinho Filho, Fernando da Costa in Processo Penal. 30ª Ed. 2008, pág. 284/287. [2] Frederico Marques, José in Elementos de Direito Processual Penal. 2ª Ed. 2000, pág. 176
LCLBOTELHO
5 de janeiro de 2014 7:04 pmPrezado Nassif
Ainda penso
Prezado Nassif
Ainda penso que carreiras , no serviço público federal , são regidas pelas suas especificidades , estabelecidas por preceitos constitucionais e os integrantes das mesmas , só são admitidos através de concurso público de provas DE CONHECIMENTO INTELECTUAL , APTIDÕES ESPECÍFICAS , e títulos . É somente por este motivo que um agente de Polícia , ao finalizar um curso superior de licenciatura em matemática indígena , por exemplo , apesar de ter formalmente um curso superior , não pode ser promovido a carreira de Delegado .Ele , “O tira de rua” Doutor ,precisa se submeter as exigências Constitucionais pétreas de admissão à carreira de “Delega” !.
Ainda penso que o principal passo na modernização seria a criação de uma Academia Nacional de Polícia civil , acessível a diplomados de curso superior na área de Segurança , através de concurso público e com a duração de no mínimo de 02 anos , para se tornarem Delegados de Polícia .E naturalmente a corrupção neste sistema supostamente (e na visão dos Tiras de Rua !) Mafiodelegadocrátrico é fruto DIRETO das “Diretrizes” dos Gabinetes (muitas das vezes corruptos e Mafiosos) governamentais . E existe a Corregedoria para corrigir os desvios de conduta profissional …..
LCLBOTELHO
5 de janeiro de 2014 7:08 pmPrezado Nassif
Agora
Prezado Nassif
Agora certamente , a mãe de toda a corrupção policial :
“…..é que perderão o MONOPÓLIO da investigação…..”
Manoel Gomes
5 de janeiro de 2014 7:27 pmMinha empregada também quer mandar lá em casa.
Acredito que essa conversa de carreira única é uma boa idéia, tendo em vista que algumas das policias citadas, não possuem carreira única. Na Argentina, Portugal, Alemanha e outras há dois cargos policiais com entradas diversas. Um cargo superior e outro subalterno ao primeiro.
Mas vamos lá para a possível existência de uma carreira única por cá no Brasil. Um dos cargos terá quer ser extinto por não comportar em nossa constituição a figura da ascenção para outro cargo sem concurso público. O cargo extinto terá milhares de servidores aguardando a aposentadoria, enquanto o outro terá quer ser reestruturado para ter uma carreira única, onde os mais novos deverão se subordinar aos mais antigos.
A carreira deverá ter forma piramidal, pois deve haver hierarquia e seria contraproducente não se exigir requisitos para o acesso as classes mais elevadas.
O que fazer com os colegas que ingressaram por concurso quando ainda não se exigia um curso superior? Como será o novo documento de investigação? Nos países em que há uma polícia única, quem comanda as investigações são os fiscais do Ministério Público, e como será por aqui? Nos EUA a polícia apresenta o relatório e o MP antes de denunciar inicia uma investigação por cotas ou ele mesmo, por meio de seus agentes, vão buscar as evidências necessárias. Todo mundo vai parar no tribunal, por mais fraca que seja a evidência, pois quem vai decidir é um Júri, isto é, se não houve um acordo preliminar com o Ministério Público para dar fim ao que ainda não é processo. No tribunal se os jurados forem convencidos a não dar início ao processo, também não vão parar a lugar algum. O Juiz arquiva e a MP se achar que deve continuar as investigações reinicia tudo de novo. Isso por meio do que conhecemos aqui como cotas.
Conheço o sistema europeu, norte americano, hispanoamericano e o brasileiro de investigações e acredito que a diferença no combate a criminalidade esteja no sistema de execução penal adotado, mais do que na forma de se atuar na polícia. Enquanto nos EUA, por menor que seja a pena, ela deve ser cumprida, na maioria dos países hispanoamericanos e no Brasil isso não acontece. O sistema prisional americano é bem estruturado com agentes (marshals) encarregados de dar suporte ao judiciário nas prisões de foragidos, pois é ponto de honra o cumprimento da pena.
todos as policias trabalham com uma documentação que é a mesma cara do inquérito policial brasileiro, mas com outro nome e devem prestar contas ao MP.
Uma pergunta: Quem vai assessorar a carreira única? pois sem assessoria não vai funcionar, pois quero ver se vai dar tempo de administrar o substituto do inquérito e fazer diligências outras. Nem aqui. nem em Portugal.
fabrizio israel imbelloni
5 de janeiro de 2014 10:26 pmempregada…
O simples título “minha empregada (doméstica)…” transparece a impossibilidade de sua imparcialidade. Se não nos comentários escritos(mesmo neles), sobretudo no pensamento! Aliás, para ter empregados, é necessário uma iniciativa /qualidade que não é a da burocracia que defendes, ou de burocratas de gabinete ou mesmo de (outros?) servidores públicos habilidosos. Com relação ao fato de analistas fazerem o papel (invisível) de procuradores, também conheço estagiários com menos de 1 ano de casa craques em Relatórios de IPLs, que já os entregam prontos às ‘autoridades’. Disse estagiários, pois policiais mesmo tem cuidar do próprio trabalho, muitas vezes o investigativo, que não pode ser repassado. De qqer forma, o que é o certo vingará em algum momento. Boa sorte a todos nós, que tudo ocorra com transparência e de uma forma que possa atender minimamente aos anseios de todas as classes (considero todas importantes…igualmente).
Tadeu Soares
5 de janeiro de 2014 8:28 pmBrasil – O país dos Gansos
Quanto mais o tempo passa, mais eu tenho a convicção que vivemos num país-piada, atualmente um país ganso….
Mas por que Ganso?
Ganso é um animal mutio versátil, canta, voa, nada… faz tudo, e tudo mal.
No Brasil o povo é igual, aqui TODO mundo sabe um pouco de tudo, sabe palpitar desde a escalação de um time de futebol, até a decisão do mensalão, sem conhecimento, sem estudar, sem embasamento… tudo na teoria do “eu ouvi o galo cantar…”
Quando se fala nessa PEC 51 e os seus defensores, vemos sempre a mesma ladainha : “lá fora é diferente”, “lá fora é assim”… por acaso quem faz essas citações conhece o TODO, todo o sistema penal e de investigação criminal?
Vamos para um exemplo mais próximo, que tal a COLÔMBIA? Lá a polícia foi remodelada pelos americanos, ou seja, eles implementaram o “melhor modelo de polícia” para a Colômbia combater o narcotráfico, certo? Por acaso desmilitarizaram a polícia? Adotaram na polícia da Colômbia a estrutura das polícias americanas? NÃO.
Essa PEC 51 É LINDA… Acaba com a meritocracia, com o critério objetivo de nomeação para cargos. Transforma a ascensão profissional em uma caixinha preta, onde amigos poderão assumir cargos de chefia por “mérito” e bom desempenho… esquece, de forma explícita, todo os males da burocracia brasileira – que nunca foi eficiente e justa – achando que essa irá alçar bons policiais para o topo de carreira…. acorda Alice….
Quer ascender profissionalmente, estude…
Depois do bolsa-família querem criar o bolsa-polícia… Eita paisinho atrasado….
Terence
6 de janeiro de 2014 12:26 pmO PAÍS DOS GANSOS É ÓTIMA
Com certeza, kkkk. O próprio artigo publicado aqui é um artigo anserino: absolutamente parcial, para provir de um jornalismo sério – muito despreparado, tecnicamente, para falar sobre o direito, sobre o sistema de persecução penal no país. Mas pretende fazer tudo…
O autor da opinião teve até que comentar o próprio texto, auhuahua, para tentar salvar a posição unilateral e cegamente defendida. Mesmo apesar de ter a maioria a seu favor, sentiu esta necessidade. É também comentarista, portanto, dá, ainda, seus pulos, como defensor das causas perdidas, rss.
Isso ainda porque, tirando o CONTRAPONTO que fiz, publicado aqui nos comentários, só mais uma dúzia se manifestou, contrariamente à PEC.
Esperem, sentados, aqueles que acham que esta PEC pode ser aprovada.
Até a minoria aqui, lugar onde tem o anfitrião mor para receber com todas as honrarias aqueles que são favoráveis a esta PEC 51, PEC PINGA, PEC DA CACHAÇA 51 OU SEI LÁ O QUÊ – até a minoria aqui, falando o mínimo, por trazer os argumentos mínimos contrários, já é capaz de mexer totalmente com os ânimos dos defensores do projeto. Imagine quando a gente falar de verdade, falar para valer, no meio certo, qualificado, para uma discussão imparcial. Essa PEC DO TREM DA ALEGRIA está totalmente fora dos trilhos, não chega a lugar nenhum.
Esperem, sentados, aqueles que a aguardam.
Eu, vou-me já daqui, pois sei quando não sou benquisto. Quem quiser uma discussão de qualidade, deveria fazer o mesmo, aqui não é o lugar!
MMMartins
7 de janeiro de 2014 1:41 pmSOFISMA
Prezado Tadeu Soares,
Li seu comentário e confesso que o desfecho me surpreendeu. Explico: concordo que o Brasil me parece um país “ganso”, mas aplico sua metáfora justamente ao acesso, por exemplo, ao cargo de Delegado de Polícia, os quais acreditam, ou querem fazer acreditar, que passar em um concurso o habilita plenamente a exercer, com eficiência, o cargo ápice de uma estrutura policial. Concluir a graduação em Direito, não torna ninguém um expert em matéria investigativa, não dá a ninguém a sabedoria policial que só advém da experiência. O que acontece, na verdade, e nisso sua analogia foi ótima, só que travessa, é a criação de uma revoada de gansos que aterrisa nas Polícias achando que sabem tudo, quando sabém, quando muito, Direito. Esquecem-se, ou não sabem, que Polícia não é lugar de juristas, mas de policiais. É isso que a sociedade quer, espera, deseja… Policiais experientes, e não servidores engravatados que esforçam-se para dar sobrevida ao falido modelo policial brasileiro.
Por fim, considero um sofisma sua alegação “Quer asceder profissionalmente, estude…”
Isso porque não se defende outra coisa se não a contínua preparação até se galgar os postos de chefia. A meritocracia passa, logicamente, pelo gratificante processo de aprendizado e preparação. O que não é admissível é querer chegar ao topo sem passar pela base, pois um Delegado não sabe nada da prática policial pelo simples fato de passar em um concurso. Até obter a experiência necessária para a séria atividade policial, um novato Delegado, inexorável e peremptoriamente, fulmina diversos trabalhos investigativos, sem falar no perigo a que expõe os demais policiais que vão, de fato, para o trabalho na rua.
Adriano Lucas
5 de janeiro de 2014 8:29 pmPolícia é polícia, jurista é jurista!
Sem argumentos para rebater o lógico, eles mentem e distorcem a realidade, criando uma áurea de superioridade funcional e intelectual que não existe, e é provada pelos números da ineficiência do trabalho deles.
Absurdo, é um policial querer ser “jurista”… Um médico é um médico e tem de ter formação em medicina. Um jurista, que opera o direito (dentro da trilogia processual), tem que ter formação em direito. E um policial, tem que ter formação em ciência policial. Conhece?
Agora, querer se imiscuir questões jurídicas na atividade policial dá nisso: “juristas” frustrados querendo ser o que não são na atividade policial. E mais, procedido a um “flagrante” e “decidir” (agora a atividade policial é decisória?) tipicidade e nexo de causalidade, são questão que devem ser tratadas por um relatório de um jurista, e não de um policial metido a jurista, entende?
O inquérito policial é apenas uma investigação policial de um “fato”, o fato criminoso! Apenas isso! Uma informação! Uma mera peça administrativa! E não motivo para quem preside querer ser “jurista”…
Ou seja, a investigação policial até poderia continuar com esse “nome”… E, os delegados de polícia, passarem (se quisessem continuar na polícia) a ser polícia!
JUVENCIO DA SILVA
5 de janeiro de 2014 8:33 pmMudar a segurança,não; querem a PEC 293(poder e status)
A POLÍCIA PRECISA DE EFICIÊNCIA, NÃO DE “EXCELÊNCIAS”
Depois de não conseguir emplacar a PEC 37, os delegados tentam lutam desesperadamente contra a PEC 51e tentam emplacar a PEC 293 que pretende dar mais “privilégios” para a categoria. Um deles é a VITALICIEDADE, que impediria que um delegado que cometa um crime seja demitido, a pena administrativa máxima seria a aposentadoria remunerada.
Cabe lembrar que, mesmo com as manifestações de rua, os delegados conseguiram aprovar a LEI 12.830/13 que cria ainda mais burocracia e formalidades à investigação policial. Essa lei tem sido apelidada de “FILHA DA PEC 37”.
Num momento em que as manifestações sociais exigem mais eficiência dos poderes e serviços públicos, é inconcebível que lutas corporativistas criem privilégios que em nada ajuda a sociedade.
O atual modelo de investigação apresenta menos de 8% de produtividade. “Remendos” ou “reservas classistas” não irão ajudar a mudar este cenário caótico de segurança pública. Melhor seria discutir um modelo eficiente, espelhado nas melhores policiais do mundo, com CICLO COMPLETO e uma CARREIRA baseada na MERITOCRACIA.
Uma pena a PEC 37 já ter sido apelidada de PEC DA IMPUNIDADE… Bem que a PEC 293 faria jus ao slogan!
Leo Oliveira
5 de janeiro de 2014 8:40 pmLeiam o texto, e tragam argumentos. Chega de ataques vazios!
Infelizmente ainda estamos presos ao modelo arcaico onde por falta de juiz de instrução suas funções eram “delegadas” para alguém com notório(?) saber jurídico para atuar na tríade de AUTORIZAR MEDIDAS EXCEPCIONAIS (em especial MBA até a CF 88), FISCALIZAR o trabalho policial e FORMALIZAR os atos para encaminhamento a justiça.
Hoje a função de DELEGADO perdeu o caráter de autorizar medidas excepcionais (que fica ao cargo do juiz com opinião do MP), não tem mais a função de fiscalizar o trabalho policial (incorporada ao Ministério Público) e se restringe a formalizar os atos realizados. Isso até tinha alguma razão quando os “agentes” eram pessoas analfabetas, truculentas e sem domínio da escrita formal.
Hoje predomina as mais diversas formação de ensino superior no cargos de agente (e assemelhados), todos com notório saber jurídico prático (para aplicação da lei, não discussões de teorias ou jurisprudências) comprovado por difícil e concorrido concurso público.
Realmente se faz necessário um cargo para servir apenas como formalizador do meu trabalho? Aos promotores e procuradores e verdadeiros juristas do Blog que já tiveram acesso às “grandes operações” da PF, será que os policiais que elaboram os Autos Circunstanciados não conseguiriam (em conjunto com o MP) realizar autonomamente seus trabalhos sem interferências de atravessadores?
Lênio Sampaio
5 de janeiro de 2014 11:50 pmÉ imperioso construir um
É imperioso construir um regime eficiente e, via de consequência, meritrocrático no serviço público federal, incluso os órgãos de segurança pública. E, no caso da Pólícia Federal, o salto qualitativo rumo à eficiência passa pela institucionalização da carreira única. Parabéns ao autor, Leonardo Borges, pelo texto!
Lênio Sampaio.
M.Ricardo
6 de janeiro de 2014 12:13 pmCarreira Jurídica
Se os delegados querem maiores privilégios e garantias enquanto “operadores do direito” eles que o façam.
Agora, o que eles não podem fazer é tolher o crescimento e a valorização daqueles integrantes dos cargos eminentemente policiais.
O conhecimento jurídico deve ser o diferencial nas atividades que dele o exijam, não nos casos de atividades operacionais e de polícia administrativa, nem mesmo nas investigativas.
O único momento dentro da atividade policial em que o conhecimento jurídico é realmente relevante, é na ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, aí sim se vislumbra uma atividade jurídica por parte da autoridade policial.
No mais, o conhecimento jurídico é dispensável, inclusive nas representações pela quebra de sigilo e prisões cautelares, já que a análise jurídica do procedimento será feita pelo judiciário e pelo MP. Pedir não exige conhecimento jurídico e sim conhecimento da investigação.
O grande problema que as polícias judiciárias vivem neste momento é este, o crescimento dos POLICIAIS esbarra nas amarras interpostas pelos “juristas de polícia”, essa questão mais cedo ou mais tarde deverá ser enfrentada.
Mauricio Ludovico dos Santos
11 de janeiro de 2014 5:17 pmPec 51
Parabéns ao jornalista Luís Nassif pela excelente matéria. O que vejo é uma grande disputa de classes de Funcionários Públicos,para ver quem ganha ou perde espaço. Gente deparamos com Cartórios empilhados de Inquéritos policias, alguém pode explicar como uma só pessoa na figura do Delegado de Policia, fará para investigar tudo? Sugiro que os interessados perguntem ao Escrivães o que acontece na prática. O trabalho policial é efetuado por um trabalho de equipe direcionado, porém afirmar ” Eu faço tudo” é brincar com a inteligência do ser humano.
SINPECPF
6 de janeiro de 2014 12:55 pmAgentes Administrativos também realizam atividade fim
Gostaríamos de fazer um adendo ao texto: agentes administrativos não atuam apenas na atividade meio. Ao trabalhar em setores como imigração, passaporte, produtos químicos e segurança privada, não raro fazem atividade fiscalizatória de natureza finalística. Infelizmente, não há reconhecimento legal do fato.
Ainda nesta seara, o maior problema que a PF enfrenta hoje é o desvio de função de policiais para atividades administrativas. Como a categoria administrativa é subvalorizada, muitos servidores deixam a PF em busca de melhores oportunidades e a PF acaba deslocando policiais para os postos administrativos vagos. A concordância da em deslocar Delegados, Peritos, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da atividade policial para a atividade administrativa demonstra como essa última é importante para o órgão.
Há atividade administrativa em praticamente todos os setores da PF, inclusive aqueles que não são eminentemente administrativos. É difícil quantificar o desvio, já que alguns policiais atuam em setores administrativos seguem lotados oficialmente em setor diverso. Devido à carência de administrativos, não é possível listar tais casos de forma criteriosa, uma vez que há delegacias onde não há sequer um administrativo . Desta forma, qualquer levantamento teria valor meramente ilustrativo. De todo modo, é válido destacar artigo do ex-diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Josias Fernandes publicado no Caderno Opinião do Correio Braziliense na edição veiculada em 02/01/2013 . Nele, o colega estima que 50% do efetivo policial atua hoje em funções que poderiam ser desempenhadas por servidores administrativos. Apesar de não ter valor científico, o apontamento merece destaque por ter sido feito pela entidade que representa a grande maioria dos policiais federais, deixando claro que o problema não aflige apenas a categoria administrativa.
São efeitos práticos do desvio:
· Diminuição do efetivo policial;
· Desperdício de dinheiro público (remuneração policial é maior, formação policial na Academia é onerosa, aposentadoria especial – policiais se aposentam antes);
· Perda de eficiência na atividade administrativa (policiais, na maioria das vezes, não têm o know how administrativo);
· Desmotivação do efetivo administrativo, que realiza as mesmas atividades fazendo jus à remuneração menor;
· Alta rotatividade (gestão de conhecimento ineficiente);
· Dano à moralidade administrativa, princípio constitucional que rege (ou deveria) a Administração Pública.
Tércio F.
6 de janeiro de 2014 1:19 pmO IPL no BRAsil -desnecessário instrumento de poder de uma casta
Mesmo a wikipédia, como fonte, tem algumas postagem que replicam uma mentira: de só se ter o inquérito policial no “Cabo Verde” e não sei mais aonde… Vou tentar esclarecer por aqui os fatos.Todos sabem que Wikipédia não é fonte confiável (qualquer um pode postar o que bem entender).A constatação de que não existe o inquérito policial nos moldes do Brasil, foi feita em uma pesquisa acadêmica que envolveu cinco universidades brasileiras (04 públicas – UFRJ/UFPE/UFMG/UnB e uma PUC-RS) e mais de 60 pesquisadores dos programas de Pós-Graduação (latu e strict sensu) dessas instituições de ensino. Veja que essa mentira de dizer que o IPL só existe em três países da África – foi contada pela FENAPEF no final da década de 90 e início dos anos 2000, por intuir ser isso uma ‘verdade’ – sempre fala de três países que ora são Uganda, Quênia e não sei mais quem, ora é “Cabo e na Indonésia” e não sei mais quem, ora é “Nigéria, Angola e Gana”. Nunca se chegou a um consenso de quais países “adotam” o inquérito… Sabe por quê? Porque essa informação é falsa! Infelizmente, a “mentira” se propagou e ganhou “ares” de verdade! Já vi muito jurista de primeiríssima linha replicar isso… Vários jornalistas e apresentadores de telejornais de “horário nobre” repetir a mesma asneira… Mas, nunca, nunca mesmo, ninguém apresentou uma fonte confiável, como uma pesquisa acadêmica, com todos os requisitos científicos, para contestar várias teses que afirma que esse modelo de investigação só existe [e sempre só existiu] no Brasil.E, o pior de tudo, é que os delegados de polícia, por não ter como defender o indefensável, usa essa mentira para afirmar que o inquérito policial não é peça de ficção brasileira e que existe! Em “três países da África”, mas existe! Santa paciência…Já que buscou como fonte o “wikipédia”, veja o que você tb pode encontrar por lá: “’A exigência do bacharelado em direito para delegados é citada por Fiona Macaulay, professora da Universidade de Bradford (Reino Unido), como um elemento de sobreposição entre a polícia e o sistema judicial”:“Assim, por exemplo, a polícia civil no Brasil não constitui uma mera força investigativa, como em outros países, exercendo uma função quase judicial. A investigação policial espelha aquela conduzida pelos tribunais, convertendo o delegado de polícia – obrigatoriamente graduado em direito – em um juiz de instrução de facto, e a delegacia em uma “vara”, conduzida por um “escrivão”.http://pt.wikipedia.org/wiki/Delegado_de_pol%C3%ADciaOu seja, isso corrobora mais ainda a constatação de que só no Brasil o inquérito policial existe como uma “peça de investigação” judicializada, ambígua e com características de instrução criminal. E olha que esse artigo foi colocado lá pelos delegados e recentemente.
AlvaroTadeu
9 de janeiro de 2014 6:31 pmWikipedia fora dessa.
Não digam que a Wikipédia não é confiável. A Wikipédia informa quando aquela fonte não pôde ser checada, o que é muito diferente. Quando lemos a Wikipédia, analisamos a razoabilidade dos fatos ali narrados. Mas quando vejo uma notícia no JN, na GloboNews, Na Folha ou Estadão, se não for resultado do futebol, já sei que é tudo mentira.
Sobral
6 de janeiro de 2014 1:36 pmO RETRATO DO DELEGADO DE POLÍCIA.
Segundo o lexicógrafo Aurélio, delegado é aquele que é autorizado por outrem a representá-lo, ou seja, é a pessoa que recebeu uma delegação cujas funções e atribuições não lhe são próprias. Comparável significação encontramos no direito romano onde a investigação foi estruturada em um processo chamado “inquisitio”, isto é, trabalhos investigatórios para se apurar as circunstâncias do crime e localizar o criminoso. Tratava-se de uma delegação de poderes feita pelo magistrado à própria vítima ou parentes, que se transformavam em investigantes e acusadores. Nascia, assim, a figura do delegado de polícia. Portanto, o atual vocábulo “delegado” guarda sentido absolutamente análogo aos procedimentos adotado pelos antigos romanos, entretanto o ente designado pela citada palavra sofreu uma significativa transformação.
Fazendo-se uma análise acurada do trabalho executado pelo delegado de polícia, torna-se evidente tratar-se de um simples intermediário da investigação penal em razão de ele próprio, o delegado, jamais participar diretamente das citadas investigações, salvo raríssimas exceções, posto que as suas tarefas prendem-se tão-somente à compilação de provas ou indícios perquiridos por outros policiais. Dessa forma, a maioria dos delegados de polícia não sai de seu gabinete para buscar elementos elucidativos do fato ilícito a ser investigado ou para capturar o criminoso, portanto trata-se de um policial atípico que trabalha estritamente entre quatro paredes, fato gerador de grande perplexidade em policiais estrangeiros, haja vista ser inconciliável a investigação, que requer buscas incessantes por evidências do acontecimento ilegítimo, com as atividades puramente burocráticas e sedentárias exercidas pelo delegado.
Como se vê, é desnecessário ser especialista para se reconhecer um verdadeiro paradoxo nas atribuições do delegado de polícia. Mas o contra-senso não para por ai, isto é, sabendo-se que realmente a investigação não é realizada pelo delegado e sim pelos policiais que vão a campo efetuar a investigação, os treinamentos e especializações deveriam ser direcionados a esses policiais que realmente investigam, mas não é isso que acontece, no instante no qual surge a oportunidade de realização de aprimoramento através de cursos, na maioria das vezes quem vai fazê-lo é o delegado que nunca coloca em prática o que aprendeu, incrementando a ineficácia policial com o consequente dano à sociedade.
Ao que parece, os delegados sempre aspiraram exercer a tão sonhada “atividade jurista”, mas policial-jurista faz sentido? Isso soa como um desvario. Afinal, não é o policial quem deve esclarecer uma infração penal? Por outro lado, juristas não são os profissionais que lidam com a ciência jurídica, cujas tarefas associam-se à sistematização do ordenamento jurídico? Realmente, não tem cabimento essa distorcida concepção jurista para a polícia, o policial deveria ter o foco centrado nas técnicas de investigação e prevenção ao crime, em lugar de divagar no exercício de seu trabalho. A pretensão de ser policial-jurista é uma clara ofensa à lógica, mas os delegados nunca desistiram dessa quimera, concentrando as suas forças no Poder Legislativo a fim de modificar a norma legal em proveito próprio. Já na Constituição Federal de 1988 foi inserido o termo “polícia judiciária”, inexistente na CF de 1967, nessa expressão o verbete “judiciária” é impróprio para designar atividades policiais. Vejamos a definição de De Plácido e Silva, para a palavra JUDICIÁRIO, em seu Vocabulário Jurídico, Ed. Forense 11a Edição:
“Derivado do latim ‘judiciarius’, adjetivamente é empregado o vocábulo, na linguagem forense, para designar tudo que se refere à justiça ou ao juiz. Substantivamente, é usado para designar um dos poderes públicos, a que se comete autoridade para administrar a justiça.” Portanto, as autoridades policiais conseguiram inserir esse termo inepto na nossa Constituição Federal. Assim, a utopia permeia os devaneios da categoria que sempre lutou com persistência a fim de atingir as suas cobiças corporativistas. Para isso, o caminho mais curto, segundo eles próprios, é através do parlamento, dessa forma, hoje no Congresso Nacional há vários parlamentares-delegados (ou delegados-parlamentares) que tentam legislar em benefício da própria categoria ou procuram convencer os demais congressistas a apoiarem as suas idéias. Dentre esses intentos está o recente Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132 que tramitou rapidamente no CN e teve várias manifestações contrárias, uma delas é originária do mestre Wendell Beetoven Ribeiro Agra, promotor de Justiça (MPRN), especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Segurança Pública, vejamos suas razões: “O PLC 132, como um todo, representa um retrocesso, na medida em que consolida um instrumento obsoleto como o inquérito policial como o principal meio de investigação policial, favorecendo ainda o bacharelismo ao privilegiar uma classe de policiais civis (os delegados) em detrimento das demais (agentes, escrivães peritos e papiloscopistas), criando uma espécie de “magistratura policial”. Nesse contexto, o indiciamento é mais uma burocracia inútil que, agora, ganha o potencial de repercutir negativamente na persecução penal, sem trazer, em contrapartida, qualquer garantia adicional ao investigado.” Apesar dos significativos apelos de autoridade especialistas no assunto, contrários a esse disparate, em 20 de junho de 2012 o PLC 132 transformou-se na Lei 12.830.
Consagrando o bacharelismo, o relator do citado PLC 132 foi o senador Humberto Costa (PT/PE) cujo Assessor é o delegado de Polícia Federal Adilson Batista Bezerra, portanto, não por acaso encontra-se inserido no aludido “parecer” as premissas corporativistas defendidas por delegados e suas associações, segundo as quais “o inquérito policial é uma garantia do cidadão”. Evidentemente, essa assertiva é um sofisma, trata-se de argumento falso para induzir a erro, até porque o instituto do indiciamento é uma inculpação travestida de relatório, com repercussão social equivalente a uma punição em razão de a sociedade passar a rejeitar o “indiciado”, considerando-o culpado das imputações antes mesmo do julgamento. Lembramos a notícia publicada pela mídia em 24/05/2007 onde o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acusa a Polícia Federal de “canalhice”. A reação do Ministro foi motivada pela informação, vazada de inquérito que corria na Polícia Federal, segundo a qual o seu nome teria aparecido em uma suposta lista da PF entre os acusados de receber “benefícios” da empresa Gautama – apontada como a coordenadora do esquema de fraudes em licitações públicas desmontado pela Operação Navalha. Depois esclareceu-se que o “Gilmar Mendes” mencionado na suposta lista é um homônimo do ministro – que se chama Gilmar de Melo Mendes e seria engenheiro civil em Sergipe. Mas a moral do Ministro já estava abalada. Desse modo, fica evidente que o delegado da Polícia Federal não respeitou sequer as garantias do Ministro do Supremo Tribunal Federal, conclui-se portanto, que muito menos respeitará as garantias do cidadão comum. Fatos como esse se vê constantemente no “Jornal Nacional” e outras mídias, onde trechos de monitoramento telefônico efetuados pelas Polícias Federal e Civis são publicados antes mesmos de confirmada ou analisada a culpabilidade dos envolvidos. Assim sendo, um sem números cidadãos são expostos pela polícia à execração popular e depois declarados inocentes pela justiça. Portanto, o inquérito policial é o avesso da garantia individual pelo fato de propiciar o abuso da autoridade policial.
Ao que parece, os delegados de polícia têm um desejo desmesurável pelo poder, desse modo, prevalecendo-se da grande corrupção e ilicitudes que pairam no meio político, cujo maior repressor tem sido o Ministério Público, razão pela qual muitos parlamentares são adversos ou inimigos do MP, as “autoridades policiais” apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, através do deputado-delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), que propunha exclusividade na investigação criminal para eles próprios, ou seja, o propósito dos delegados é eliminar a possibilidade de que quaisquer outros órgãos possam ter as prerrogativas de efetuarem investigação criminal, tornando essa tarefa privativa de delegados de polícia. O conteúdo da PEC 37 é bastante agradável para muitos parlamentares que passaram a apoiar de pronto essa emenda constitucional porque estavam diante da efetiva possibilidade de redenção criminal para os políticos corruptos, isto é, iria prevalecer a impunidade em razão do fácil e grande poder de controle das polícias exercidos pelos governadores, ministro da justiça e até por políticos do “baixo clero”. Dessa forma poder-se-ia infligir um tapa-boca no Ministério Público contra a sua brilhante luta em desfavor da devassidão política. De fato, alguns dias antes do projeto ir à votação, as pesquisas indicavam a sua aprovação iminente e por ampla maioria. Entretanto, inesperadamente, conforme palavras do delegado-deputado Lourival Mendes, autor da PEC 37, “aconteceu um acidente de percurso”, isto é, eclodiram intensas manifestações populares de descontentamento de norte a sul do País, como não se via há anos no Brasil. O povo estava indignado com uma sucessão de patifaria política. Uma das reivindicações das ruas exigia a extinção da PEC 37, a rotulada “PEC DA IMPUNIDADE”. Ainda houve uma manobra do presidente da Câmara do Deputados, Henrique Alves, na tentativa de iludir o povo, tirando a mencionada PEC da pauta de votação sob as alegações de que queria ouvir as bases, mas pressionado pelas fortes manifestações de ruas, retrocedeu. Assim, a Câmara dos Deputados derrubou essa malfadada PEC 37, por 430 votos a 9 (e 2 abstenções). Venceu o povo brasileiro que nem sempre é representado de forma digna, até porque a lógica natural aponta para a adesão e alianças direcionadas ao combate à criminalidade, em lugar do corpotarivismo. Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, são 17 diferentes agências responsáveis pela investigação criminal; aqui no Brasil os delegados pretendiam ficar exclusivamente só e somente só eles com essa tarefa. Trata-se de fato enigmático, até porque não queriam obter um direito, até porque esse mesmo direito sempre lhes pertenceu, o que eles buscavam era eliminar todos os concorrentes desse direito. Há quem diga que por trás dessa pretensão havia intenções tenebrosas.
Puro egoísmo, os delegados baniram os ensinamentos básicos provenientes da sabedoria popular: “a união faz a força”; “uma andorinha só não faz verão”; “juntos venceremos”, para lutarem por um incompreensível exclusivismo, sem consideração aos interesses da sociedade. Portanto, em lugar de buscarem a união com os demais órgãos responsáveis pela persecução penal, a fim de aprimorar a eficiência no combate à criminalidade e melhorar o nosso País, eles, os delegados, passaram a hostilizar principalmente o Ministério Público e divulgar enganosas afirmações para confundir a sociedade. As associações e sindicatos de delegados de todo o país e seus asseclas uniram-se para convencer à população sobre os “benefícios” da PEC 37, tamanha era a ânsia que as suas argumentações passaram a fugir dos parâmetros da civilidade e urbanidade, culminando com a publicação de uma charge, divulgada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em que ridiculariza a figura do Ministério Público associando-a ao próprio demônio. Essa charge, denegrindo de forma maliciosa e irresponsável tão respeitável entidade, repercute como insanidade dos dirigentes da ADPF. Também entraram na mira dos delegados de Polícia Federal os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, os reconhecidos Agentes Federais, apenas por posicionarem-se contrários à PEC 37, a quem a ADPF insidiosamente acusou de “querer ser delegado sem concurso”. Maldade plena.
Na verdade, os Agentes Federais têm lutado pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal e pelo primor na estrutura do Órgão que necessita de inúmeras correções, portanto não poderiam apoiar a insensata proposta dos delegados que penalizaria a sociedade. Nos elementos constitutivos da Polícia Federal existem claros erros que comprometem a eficiência e produtividade da corporação. Vejamos um deles, uma clara deformação no arcabouço da polícia brasileira: os delegados, ao iniciarem em suas atividades profissionais, imediatamente depois do curso de formação, entram na instituição na condição de chefe de experientes policiais, isto é, trata-se de delegados com experiência zero, por conseguinte sem os necessários conhecimentos e habilidades adquiridos em função da prática policial, os quais são designados para dirigir e comandar experimentados policiais, em óbvia inversão de valores e agressão aos princípios da razoabilidade e da experimentação profissional. De cara já se vê algo errado, até porque, no caso da Polícia Federal, todos os policiais têm formação de nível superior com diplomas de renomadas universidades e treinamento profissionalizante. Esse disparate fica bem evidenciado ao compararmos a nossa polícia com as polícias da Europa e Estados Unidos, onde o ingresso na corporação ocorre na classe inicial, sobrevindo uma gradativa evolução, em razão do tempo de serviço, do mérito pessoal e da aptidão profissional, na qual qualquer integrante pode galgar o topo da hierarquia. Portanto, nesses países, os chefes de polícia efetivamente têm experiência policial porque exerceram todas as etapas e segmentos funcionais, adquirindo assim habilidade prática no exercício do ofício policial, ao contrário do que aqui ocorre. Eis uma das razões da ineficácia da polícia brasileira onde menos de oito por cento dos assassinatos são esclarecidos, ou seja, mais de noventa e dois por cento (92%) dos homicídios ficam impunes e os assassinos sequer são identificados. É uma estatística assustadora. Essa estatística está associada à estrutura policial em que não prestigia a motivação profissional, isto é, as forças propulsoras da ação. Ao desconsiderar o mérito individual do policial, joga-se no lixo os princípios da motivação que é o fator determinante para que as pessoas ofereçam o melhor de si. Quem perde é o povo que assiste o aumento da criminalidade e não sabe o porquê.
Quanto à PEC 37, a principal argumentação dos delegados repousa na suposta legalidade, mas há fortes controvérsias e teses convincentes, oriundas de grandes juristas, contrárias a citada argumentação. Contudo, independentemente dessa questão, a lei suprema de uma nação deve conter as diretrizes segundo as quais a sociedade deva ter uma vida digna e justa, portanto ao reformá-la, espera-se que essa modificação evolua para diretrizes que propicie uma qualidade de vida melhor, em lugar de retroagir, na contra-mão dessa premissa, tal qual a PEC 37 onde o que já era ruim ficaria péssimo.
Como vimos, os delegados de polícia, ao longo desses anos, têm-se organizado para alcançar os seus objetivos corporativistas. Para isso adotam expedientes dos mais variados, um deles é a mencionada candidatura a cargos eletivos para o Congresso Nacional onde, como foi dito, existem vários delegados exercendo mandato de deputado federal, um deles é o deputado-delegado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS/MG), autor de outra Proposta de Emenda Constitucional não menos disparatada e em causa própria, trata-se da PEC 293 que pleiteia para os delegados de polícia, afora uma carreira de natureza jurídica, inamovibilidade e vitaliciedade, ou seja, as garantias de juízes. Essa proposição é um absurdo contrário à razão e ao bom senso. Se análogo dispositivo for inserido em nossa Carta Magna, a administração da polícia tornar-se-á inviável, impedindo que chefes de polícia, secretários de segurança públicas e gestores de polícia procedam o remanejamento de delegados para atender claros de lotação ou necessidade sociais específicas. Por outro lado, mesmo não tendo as garantias inerentes aos juízes, não são raros os abusos de poder por parte dos delegados, entretanto se essas garantias lhes for outorgada certamente esses abusos serão incontroláveis. Juízes e membros do Ministério Públicos, estes sim os verdadeiros juristas, são constitucionalmente impedidos de exercer atividade político-partidária, os delegados não.
Não bastasse a infiltração de delegados no Congresso Nacional, o Departamento de Polícia Federal dispõe uma divisão chamada “Assistência Parlamentar”, a famigerada ASPAR, ligada diretamente à direção-geral do órgão, ou seja, trata-se de pelo menos um delegado que exerce as suas atividades tão-somente no Congresso Nacional. Mas qual a tarefa desse delegado? Ninguém sabe, ao menos não há uma descrição detalhada de suas atribuições no organograma da instituição, tratando-se, essa omissão, de infração à nossa CF em seu art.37. Há quem diga que as suas rotinas são gerir “inquéritos auriculares” perante os congressistas. Na verdade é incompreensível o fato da Polícia Federal designar um delegado para estabelecer-se no CN sob a égide da estrutura do DPF. Por mais imaginação que tenhamos, é muito difícil, senão impossível, associar as atividades de polícia às funções puramente legislativa exercidas por deputados e senadores. Há bem pouco tempo, o assessor parlamentar do DPF era nada menos do que o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, dando margem à conclusão segundo a qual a ASPAR/DPF tem finalidade corporativista.
Portanto, além da função do delegado se sobrepor à de intermediário da investigação policial, acontecimento que extrapola os limites da coerência, os atos dessa categoria em proveito próprio não são nada republicanos e, efetivamente, ameaçam a persecução penal.
M.Ricardo
6 de janeiro de 2014 6:41 pmO retrato do delegado de polícia
Caro Sobral,
Parabéns pelo comentário,
Disse tudo!
Cesar Ferreira
7 de janeiro de 2014 1:20 am…
Ao desconsiderar o mérito individual do policial, joga-se no lixo os princípios da motivação que é o fator determinante para que as pessoas ofereçam o melhor de si. Quem perde é o povo que assiste o aumento da criminalidade e não sabe o porquê.
Seu texto é longo, mas consistente e fácil de ler. Inclusive mudou minha opinião sobre a famigerada PEC 37; porque impedir que procuradores tenham poder de investigar e produzir provas contra quem acusam faz sentido, isto é, acreditando que os delegados teriam neutralidade e competência pra exercer esse papel. Mas não fazia idéia de que essa classe é mais outra profundamente deturpada pela nossa cultura cartorial onde o conceito de meritocracia é totalmente estranho.
Criado com avó
6 de janeiro de 2014 6:35 pmMENINOS CRIADOS COM OS AVÓS
Os meninos criados com avós, que nunca trabalharam e sempre tiveram tempo pra ficar estudando, estão preocupados com a PEC 51 pois eles, OS MENINOS CRIADOS COM OS AVÓS, sabem que nada fazem a não ser assinar papéis. Nada conhecem, chegar no órgão vindos diretamente das carteiras da faculdade, sem experiência alguma. Aí querem, OS MENINOS CRIADOS COM OS AVÓS, comandar, presidir, aparecer na TV, bla’, bla, bla…. seria o mesmo que fazer concurso para Coronér da PM ou General do Exército. Requisito = curso de direito, 18 anos de idade, etc, etc…. por esses e outros motivos a segurança pública está essa beleza que vemos. OS MENINOS CRIADOS COM OS AVÓS não sabendo o que fazer e querendo atrapalhar quem sabe são os verdadeiros responsáveis por essa desgraça que aí se está.
Parabéns aos MENINOS CRIADOS COM OS AVÓS.
-Charlie-
8 de janeiro de 2014 4:02 pmSomente agora vi esse
Somente agora vi esse tópico.
Lamento que Nassif dê tanto espaço para esses caras da FENAPEF, articuladores maiores dessa PEC.
Nassif, você que conhece tanta gente no governo, pergunte a eles quem é a FENAPEF. Pergunte ao MPOG, ao MJ. Aos atuais e aos que passaram nos últimos dez anos.
Essa PEC 51 é a enésima tentativa dessa federação de virar chefes de polícia sem concurso. Antes, tenteram na justiça, posto que a Constituiçao fala em “Carreira Policial Federal”, e não em carreiras. Levaram um vareio em todas as instâncias.
Depois, inventaram a unificação sob o cargo de “OPF” – “Oficial de Polícia Federal”. Deu com os burros n´água.
Fizeram uma greve por 97 dias em 2012. Resultado: zero de aumento (Delegados e Peritos tiveram de 15 a 27%)
Agora, essa PEC, que além de tudo padece de grave vício de iniciativa, pois trata sobre servidores do Executivo, e por isso deveria ter sido proposta pela Presidenta da República, e não por um senador.
A FENAPEF está levando para o buraco seus filiados com essa estratégia de confronto com os Delegados. Muitos Agentes estão se desfiliando, e, dentre os novos Agentes, mais de 70% não se sindicalizou, por discordar dos métodos da FENAPEF, que dentre outras coisas, fez um vídeo na internet comparando Dilma a Hitler.
OS Agentes da PF são A ÚNICA CATEGORIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL a ficar sem nenhum reajuste no Governo Dilma, exatamente por sua postura de confronto, de “tudo ou nada”.
NÂo se engane: esses que vieram aqui se manifestar virulentamente a favor da PEC 51 não são o grosso do contingente da PF, que já está farto das manobras derrotadas da FENAPEF; trata-se somente dos representantes sindicais, que a cada derrota criam uma nova fantasia, se perpetuam em seus cargos e afundam os policiais que trabalham de verdade,
McClane
8 de janeiro de 2014 11:25 pmComentarista precisa se informar melhor
O discurso inflamado na verdade esconde que nada pesquisou sobre a formulação essa PEC.
Nem de longe ela foi elaborada pela FENAPEF: inclusive muitos agentes foram surpreendidos com a proposta.
Pense bem: o que a desmilitarização tem a ver com a PF? Ela já é desmilitarizada. O que tem a ver Ciclo Completo? A PF já faz a parte ostensiva e investigativa. A parte da proposta que interessa aos agentes da PF é somente a carreira única.
De fato, o teor da PEC já é assunto antigo, sendo inclusive a desmilitarização algo sugerido pela própria ONU (http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/24426/brasil+rejeita+proposta+da+onu+de+desmilitarizar+policia.shtml)
O co-autor da proposta, Luiz Eduardo Soares, é sociólogo e estudioso da estrutura policial brasileira, e ouviu e observou durante anos os pleitos, sugestões e críticas referentes ao nosso sistema (http://www.canalibase.org.br/desmilitarizacao-e-reforma-do-modelo-policial/). De forma nenhuma esse estudo foi encabeçado pela FENAPEF.
Hoje em dia a proposta tem larga aceitação entre a maioria dos policiais (http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/43786), entre grupos sociais (https://secure.avaaz.org/po/petition/Pela_aprovacao_da_PEC_da_PAZ_51_A_garantia_de_seguranca_publica_de_paz_e_eficiente/?fbdm), entre acadêmicos (http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/5451-a-necessaria-reforma-da-policia), entre membros do MPF (http://www.anpr.org.br/index.php?option=com_noticias&view=destaque&id=3401) e inclusive entre delegados (observar os comentários deste texto: http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/). A própria Comissão do Senado que debate o tema já entrou em consenso que é necessária a reforma (http://www12.senado.gov.br/noticias/seguranca-publica/materias/2013/11/13/mudanca-completa-do-sistema-policial-obtem-consenso-em-audiencia-publica-no-senado).
Os únicos realmente contra são os Oficiais da PM e os Delegados de Polícia, sendo que não o fazem por não acreditarem que a mudança é benéfica, mas para apenas preservar seu status e prerrogativas (http://mazelaspoliciais.blogspot.com.br/2013/10/federacao-de-delegados-alerta-para.html).
Quanto aos erros da FENAPEF, sim, eles existem, e são muitos, apesar dos pleitos serem justos. A CF de fato traz tratamento diferenciado da PF em relação às PCs, porém o sistema se mantém até hoje talvez por puro corporativismo. E logicamente que nenhum membro do judiciário iria propor uma mudança tão grande na organização da PF, por mais visivel que fosse que algo está errado. É exatamente isso que a PEC 51 corrige para a PF, colocar os pingos nos is e não deixar mais margem pra dúvida.
Então, sugiro ao comentarista que ao invés de atacar a pessoa, ataque as ideias da proposta.
MBTMelo
21 de janeiro de 2014 12:10 pmPode provar?
O delegado Charlie faz acusações sérias. Acusa a FENAPEF de ser autora da PEC 51, o que já mostrei ser falacioso, já que a autoria é, dentre outros, do Luiz Eduardo Soares. Acusa ainda a FENAPEF de práticas deploráveis, que jamais testemunhei: “métodos da FENAPEF, que dentre outras coisas, fez um vídeo na internet comparando Dilma a Hitler.”
Entendo o desespero, pela iminente perda de privilégios, mas desafio o delegado Charlie a provar o que diz. Postar o link do vídeo já serve.
Helena Fischer
8 de janeiro de 2014 5:27 pmRebatendo o comentário de quem fala pelos delegados(abaixo)
Prestem atenção neste relato, pois ele aponta que existe relação entre a judicialização da investigação criminal preliminar, que no Brasil tem como principal forma o inquérito policial e como esse elefante branco nascido nas trevas do século retrasado serve muito mais para atender interesses corporativistas dos delegados, a medida que é utilizado como instrumento de pressão no processo legislativo.
Vejamos:
VITAL(DO REGO) EMPLACOU NA CCJ APROVAÇÃO DE INTERESSE DA (CLASSE DOS DELEGADOS DA) PF NO DIA DO VAZAMENTO DE INQUÉRITO PARA O JN (jornal nacional) –http://www.blogdotiaolucena.com.br/post.php?id=16603
Seis deputados que ocupam cargos de liderança respondem a inquérito no Supremo Tribunal Federal –
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/04/28/interna_politica,378479/delegados-pressionam-presidente-da-camara-a-favor-da-pec-37.shtml
Delegados pressionam Anchieta (Governador de Roraima) para aprovar a lei do ‘me beija’ – o governador Anchieta Júnior, que tem muito a temer, caso os delegados resolvam ‘abrir o jogo’ –
http://www.fatoreal.blog.br/politica/delegados-pressionam-anchieta-para-aprovar-a-lei-do-me-beija/
De onde vem as informações? Seria de inquéritos que nunca são relatados? O inquérito policial cumpre a sua função social? Me parece que não atinge a sua função precípua que é atribuir autoria e coletar provas que ratifiquem seus apontamentos para servir como esteio na orientação da denúncia feita Ministério Público e que os criminosos sejam penalizados.
Infelizmente o nível de mobilização da sociedade, especialmente de quem tem a vontade de ir para as ruas como foi para derrubar a PEC 37, ainda não tinha atingido o grau que está hoje, pois quando os delegados, aqueles que já comemoravam como certa aprovação da PEC 37, conseguiram aprovar outro Projeto de Lei que dá aos delegados uma carreira jurídica dentro da polícia, mais uma jabuticaba, mas essa casta existe na polícia mas se julga carreira jurídica queria também pautar as investigações da polícia pelo seu livre convencimento, incluindo aí o resultado do contraditório dentro da investigação policial, isso implicaria num relatório enviesado até mesmo pela versão do investigado ($ poder $ carreira) em detrimento das provas.
Os verdadeiros policiais, aqueles que investigam são proibidos de dar entrevistas, há código disciplinar para isso! Desse modo o cidadão que vê o mundo pela TV se acostumou a ver um cara que só fica sabendo da investigação no final, quando os verdadeiros policiais, utilizando da experiência policial e as técnicas de investigação coletam os dados e materiais que virão a ser prova. Vocês vivem dizendo que o cidadão é controlado e ainda não se atinaram para isso? Por quê será que via de regra não se vê o policial chefe do grupo de investigadores, ou aquele que realmente desvenda o crime dar alguma entrevista? Acordem para isso. Eles precisam aparecer seja como despachante jurídico, na medida em que somente eles podem encaminhar as investigações feitas pelos policiais ao MP ou quando se mostram como “os que fizeram e aconteceram” em programas do tipo Chumbo Grosso, Cadeia Neles, Cidade Urgente, etc. Na verdade são intermediários seja para mídia, seja como figura arcaica do Código de Processo Penal.
Aí você diante da ineficiência do sistema de segurança pública se pergunta por que as coisas ainda são assim? Se não considerarmos o que foi aqui exposto, temos que responder como CHICÓ: “SEI NÃO SÓ SEI QUE FOI (É) ASSIM”. E dá-lhe CPP de 1941, época em que ladrão era quem matava galinha alheia e crime organizado era aquele que era feito sem bagunça, e acima de tudo era a época em que os policiais eram semianalfabetos recém migrado para centros urbanos que reconheciam na figura do bacharel em direito o DOUTOR.
Vai de longe aquele tempo, hoje as polícias são de nível superior e treinadas. As premissas fáticas que sustentavam aquele código processual penal não existem mais. Contudo é este código que sustenta a figura do Delegado, que enxergam na carreira jurídica sua única escapatória da extinção ou real adequação na carreira policial.
Quem é quem nessa briga de classe!? Deixemos os números da (in)eficiência da segurança pública responder. Se a FENPEF luta abertamente por melhorias nas condições de seus filiados, trazendo proposta que valorizam todos os policiais federais, melhorando significativamente a prestação de serviços à população, o que poderíamos dizer das manobras de bastidores(surdina) das entidades representativas de delegados!?
Mohamed Morais
9 de janeiro de 2014 8:25 pmRealmente delegado não investiga. Mas é necessário.
No meu modo de ver..
1º Não se aprende a investigar em Faculdades de Direito. Isso é óbvio. No dia a dia das delegacias vemos pessoas das mais diversas formações academicas realizando trabalhos magníficos, elucidando homicídios, tráfico, etc. No meu modo de ver Investigação é uma ciência multidiciplinar. Não faz o mínimo sentido uma pessoa receber atribuição de “chefe da investigação” por ter passado numa prova de concurso, que NÃO MEDE esperteza, paciência, feeling, (…),raciocínio investigativo. A única coisa que esses concursos para delegado avaliam é o conhecimento jurídico do candidato (O QUE É UMA COISA TOTALMENTE DIFERENTE DE INVESTIGAÇÃO)
2º Porém não acho a figura do Delegado de Polícia inútil. No Brasil, por uma série de motivos, não temos o MP ao lado da Polícia no cotidiano. Acompanhando lado a lado a investigação policial. PROMOTORES NO BRASIL sequer visitam uma DP para ajudar policiais e a investigação. O Brasil é um país de dimensão continental, é difícil exirgir aqui o que se aplica em países menores. Então, a partir dessa constatação, creio que o papel do Delegado de Polícia é de valia nesse sentido, fazer o que os promotores aqui não fazem. Já deram como exemplo por aqui a importância do cargo de delegado na hora de tipificar flagrantes, etc.O que eu concordo plenamente.
3º Sou a favor do Ciclo Completo. Carreira Única para POLICIAL.Iniciando-se no trabalho ostensivo, e a partir da experiência adquirida na rua, virar investigador, e futuramente virar um CHEFE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA. Mas ao mesmo tempo poderíamos ter a figura do Delegado (nem que pra isso esses sejam incorporados aos quadros do Poder Judiciário, não sei) acompanhando a ação dos policiais. Fazendo o papel que o MP nos EUA por exemplo faz. Inclusive isso facilitaria a obtanção de MP, interceptações, etc, e consequentemente a legitimidade da ação policial.
4º Em termos salariais.. acho que isso é notório, necessitaríiamos de uma maior valorização dos policiais de linha de frente. Os que realmente estão em JUIZO depondo.
[Me desculpem delegados, mas nas audiências vemos Juizes, Promotores, Advogados e Policiais. O analista processual do MP não substitui o Promotor em juizo, muito menos o Analista Judiciário substitui o JUIZ em uma audiência. AGORA O CANA SUBSTITUI O DELEGADO NAS AUDIÊNCIAS, pois o juiz normalmente chama quem investigou]
O problema é que no Brasil, não basta EU ganhar bem, os outros tem que ganhar MENOS. Uma vaidade que impera na categoria de Delegados de Polícia e que causa toda essa insatisfação.
Não veria problemas em, POR EXEMPLO, um delegado (que no meu modo de ver seria o “perito jurídico” da polícia) recém ingresso ganhar o dobro (ou até mais) do que um policial recém ingresso (que vai primeiramente aprender a trabalhar no policiamento ostensivo). MAS o final de carreira de AMBAS as carreiras terem valores similares.
5º Cada um na sua respectiva área, juntando esforços, chefiando cada qual a sua respectiva área (de seu real conhecimento), ajudaria muito mais.
bruno benassuly
10 de janeiro de 2014 12:53 amO artigo é escrito por pessoa
O artigo é escrito por pessoa que não tem conhecimento nem legal e nem prático sobre a função policial.
Primeiramente já deve ser esclarecido quais as funções existem dentro da estrutura das polícias investigativas (civil e federal). Quem investiga é o DELEGADO, chefe da investigação. O agente de Polícia Federal ou os investigadores de Polícia Civil apenas investigam sob ordens do chefe da investigação, sendo classificados como agentes da autoridade. Quanto aos peritos e escrivães, tratam-se de auxiliares da autoridade, tanto que suas funções podem ser supridas por nomeados ad hoc.
É errôneo achar que a ação de investigar criminalmente se resume apenas em “trabalho de rua” (que em regra é desempenhado por agentes ou investigadores). Investigar criminalmente é um conjunto de ações combinadas. Um crime de homicídio, por exemplo, pode ser esclarecido tanto por uma boa investigação de rua como por uma boa análise pericial. A materialidade contra crimes de licitação por vezes somente é elucidada por perícia de engenharia, ficando relegada a segundo plano a realização de oitivas. Nos crimes contra organizações criminosas, é imprescindível o afastamento de garantias constitucionais, como sigilo bancário e telefônico, materializadas em representações aos magistrados, sendo necessário conhecimento jurídico.
O papel do Delegado é direcionar a investigação para as diligências que melhor esclareçam autoria e materialidade dos crimes, sejam as diligências realizadas em rua, laboratórios ou escritórios de inteligência.
Também não existe o fato da Polícia Federal possuir carreira única. Tenta-se dar interpretação literal ao art. 144 da CF/88 para justificar a afirmação da carreira única para a polícia federal. Contudo a expressão “carreira”, mesmo que no singular, foi utilizada de maneira genérica para indicar que os cargos terão ascensão funcional e hierárquica dentro do seu próprio cargo. Todos os cargos iniciam na terceira classe e podem ascender até a classe especial, contudo a constituição não modificou ou extinguiu a atribuição entre os cargos, existindo para as policiais investigativas (federal e civil) a autoridade policial na figura do Delegado. A edição da Lei 12.830 só veio a ratificar tal leitura da constituição.
A mesma expressão “carreira”, no singular, é utilizada, por exemplo, no art. 127, §2º, da CF/88, que trata de prerrogativas no Ministério Público, garantido a propositura ao Legislativa da “criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira”. A propositura dos planos de carreira se aplicam a todos os servidores do Ministério Público e não apenas aos promotores. Entender que o uso da expressão “carreira”, no singular, significa “carreira única”, permite que a pessoa que passou para oficial de promotoria vire promotor de justiça.
Nunca é demais lembrar que o próprio STF proíbe a mudança de cargo de forma interna, reconhecendo que a mudança de cargos numa instituição apenas pode ocorrer por concurso público.
Quanto ao fato do Delegado ser bacharel em Direito. No complexo mundo jurídico brasileiro é imprescindível. Um simples caso de recebimento fraudulento de benefício INSS, por exemplo, envolve discussões se o crime é permanente, instantâneo, permanente com efeitos de instantâneo. Tal discussão implica na decisão da prisão em flagrante ou não do criminoso. Como uma pessoa sem conhecimento jurídico poderá fazer tal avaliação? Tais decisões são tomadas diuturnamente pelos Delegados, que possuem apenas horas para decidir sobre a liberdade ou não do cidadão, a ser confirmada ou não pelo Juízo. Nem o próprio Ministério Público possui poder para decidir sobre a liberdade, apenas os Delegados e os Juízes. Portanto, o cargo de Delegado é sim de carreira jurídica, já reconhecido pela lei 12.830/13
Mesmo que seja garantido a qualquer um do povo a prisão em flagrante do cidadão que se encontre cometendo um crime, é o Delegado que ratifica ou não a voz de prisão, tomando a sua decisão com base nos fatos descritos pelos envolvidos e pela legalidade da ação, sendo o primeiro operador do direito.
Com relação à eficiência da Polícia, tal discussão é muito complexa pois envolve vários fatores, quantitativos, qualitativos, legislativos, etc. Mas vou fazer apenas um questionamento: qual cadeia está fazia? Então é óbvio que a polícia trabalha e trabalha muito.
Contudo, infelizmente, não há como elucidar todos os crimes (em nenhum lugar do mundo), bem como, no caso brasileiro, se fossem parar nas cadeias todos os cidadãos que cometessem crimes por conta da estrutura social excludente, haveriam mais prisões do que colégios. Imagine se todos as pessoas que vendem DVDs piratas nas praças das grande metrópoles fossem presos? Melhor ainda, imagine se todos os que compraram os DVDs piratas, e que portanto comentem o crime de receptação, fossem presos?
Quanto à PEC 51. Já se verifica campanha da mídia que em nada contribui para a discussão. O foco da PEC 51 são as Polícia Estaduais e se tenta ampliar para a Polícia Federal. Os pontos são polêmicos, como a desmilitarização da PM e unificação com a polícia civil. Apenas esta mudança já garantiria que os policiais militares fizessem greve, por exemplo (e acredito que este não seja o desejo da sociedade).
Não vou entrar na seara de cada ponto da PEC 51 pois não é este o objetivo. Acredito que qualquer discussão é válida, mas a partir do momento que se vê uma campanha midiática, apelativa e desinformativa , em relação a um assunto que deve ser técnico-jurídico, verifica-se a necessidade de atenção aos interesses escondidos. Fato interessante é que o próprio autor da PEC responde por desvio de recursos públicos.
BRUNO BENASSULY
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
CAP ADÃO FREITAS
10 de janeiro de 2014 11:37 pmmuito conhecimento de direito e pouco de segurança publica
Eu Tambem sou bachareu em Direito. O bacharelismo no Brasil é herança do Brasil Colônia, acredito que o bacharelismo em direito para carreira policial é válida mas não primordial pois todo mundo sabe muito de direito nas insttuições policiais no Brasil porém deveriam conhecer mais de segurança publica. lamento que as Pms sejam esvaziadas em suas competencias mas é onde estão os maiores conhecedores da segurança publica brasileira, em estudos que se pode pesquisar na internet mais de 90% DOS PRESOS DO SISEMA PRISIONAL DO BRASIL são resultados de flagrantes policiais militares. se tivessemos uma policia militar de ciclo completo aos menos em cidades de até 200 mil habitantes veriam oque é trabalhar com resultados. As mazelas das pMs parecem mais porque são as PMs quem tem o maiores efetivos e a possibilidade de errarem mais e terem mais desvios de condutas. ate nos grandes eventos teimam em colocar o exrcito e policia federal e tem dado errado sempre pois sãos as PMs quem sabem organizar a segurança de qualquer grande evento com êxito. Maus profissionais existem em todas a s instituições porém quero ver alguem falar em segurança publica com eficácia em um Plano geral sem envolver as Pms. A solução não é militarizar ou desmilitarizar é reconhecer a necessidade de uma PM ou qualquer outra coisa nos estados com ciclo completo. AQui fazemos policia judiciaria militar e o direito é parceiro porém tão importante quanto são as provas produzidas pela policia tecnica que é civil. Não é preciso estudar direito pra saber oque é furto e roubo e nem pra dizer que matar alguem é crime, os demais detalhes quem tem a obrigação de saber os pormenores é o dono ação penal e o juiz que vai aplicar a lei. E por vezes compomos conselhos de justiça com investidura de juizes militares coisa que não existe em outras instiuições. No Brasil quem estuda um pouquinho e ocupa uma função de status ja se acha no direito só de mandar e trabalhar pouco.
Saulo Ramos
16 de janeiro de 2014 6:52 pmFrustrado por não ter passado
Frustrado por não ter passado para delegado. Não adiante dizer que não fez o concurso, pois estará mentindo.
bruno benassuly
10 de janeiro de 2014 1:02 amQuem investiga é o Delegado
Primeiramente já deve ser esclarecido quais as funções existem dentro da estrutura das polícias investigativas (civil e federal). Quem investiga é o DELEGADO, chefe da investigação. O agente de Polícia Federal ou os investigadores de Polícia Civil apenas investigam sob ordens do chefe da investigação, sendo classificados como agentes da autoridade. Quanto aos peritos e escrivães, tratam-se de auxiliares da autoridade, tanto que suas funções podem ser supridas por nomeados ad hoc.
É errôneo achar que a ação de investigar criminalmente se resume apenas em “trabalho de rua” (que em regra é desempenhado por agentes ou investigadores). Investigar criminalmente é um conjunto de ações combinadas. Um crime de homicídio, por exemplo, pode ser esclarecido tanto por uma boa investigação de rua como por uma boa análise pericial. A materialidade contra crimes de licitação por vezes somente é elucidada por perícia de engenharia, ficando relegada a segundo plano a realização de oitivas. Nos crimes contra organizações criminosas, é imprescindível o afastamento de garantias constitucionais, como sigilo bancário e telefônico, materializadas em representações aos magistrados, sendo necessário conhecimento jurídico.
O papel do Delegado é direcionar a investigação para as diligências que melhor esclareçam autoria e materialidade dos crimes, sejam as diligências realizadas em rua, laboratórios ou escritórios de inteligência.
Também não existe o fato da Polícia Federal possuir carreira única. Tenta-se dar interpretação literal ao art. 144 da CF/88 para justificar a afirmação da carreira única para a polícia federal. Contudo a expressão “carreira”, mesmo que no singular, foi utilizada de maneira genérica para indicar que os cargos terão ascensão funcional e hierárquica dentro do seu próprio cargo. Todos os cargos iniciam na terceira classe e podem ascender até a classe especial, contudo a constituição não modificou ou extinguiu a atribuição entre os cargos, existindo para as policiais investigativas (federal e civil) a autoridade policial na figura do Delegado. A edição da Lei 12.830 só veio a ratificar tal leitura da constituição.
A mesma expressão “carreira”, no singular, é utilizada, por exemplo, no art. 127, §2º, da CF/88, que trata de prerrogativas no Ministério Público, garantido a propositura ao Legislativa da “criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira”. A propositura dos planos de carreira se aplicam a todos os servidores do Ministério Público e não apenas aos promotores. Entender que o uso da expressão “carreira”, no singular, significa “carreira única”, permite que a pessoa que passou para oficial de promotoria vire promotor de justiça.
Nunca é demais lembrar que o próprio STF proíbe a mudança de cargo de forma interna, reconhecendo que a mudança de cargos numa instituição apenas pode ocorrer por concurso público.
Quanto ao fato do Delegado ser bacharel em Direito. No complexo mundo jurídico brasileiro é imprescindível. Um simples caso de recebimento fraudulento de benefício INSS, por exemplo, envolve discussões se o crime é permanente, instantâneo, permanente com efeitos de instantâneo. Tal discussão implica na decisão da prisão em flagrante ou não do criminoso. Como uma pessoa sem conhecimento jurídico poderá fazer tal avaliação? Tais decisões são tomadas diuturnamente pelos Delegados, que possuem apenas horas para decidir sobre a liberdade ou não do cidadão, a ser confirmada ou não pelo Juízo. Nem o próprio Ministério Público possui poder para decidir sobre a liberdade, apenas os Delegados e os Juízes. Portanto, o cargo de Delegado é sim de carreira jurídica, já reconhecido pela lei 12.830/13
Mesmo que seja garantido a qualquer um do povo a prisão em flagrante do cidadão que se encontre cometendo um crime, é o Delegado que ratifica ou não a voz de prisão, tomando a sua decisão com base nos fatos descritos pelos envolvidos e pela legalidade da ação, sendo o primeiro operador do direito.
Com relação à eficiência da Polícia, tal discussão é muito complexa pois envolve vários fatores, quantitativos, qualitativos, legislativos, etc. Mas vou fazer apenas um questionamento: qual cadeia está fazia? Então é óbvio que a polícia trabalha e trabalha muito.
Contudo, infelizmente, não há como elucidar todos os crimes (em nenhum lugar do mundo), bem como, no caso brasileiro, se fossem parar nas cadeias todos os cidadãos que cometessem crimes por conta da estrutura social excludente, haveriam mais prisões do que colégios. Imagine se todos as pessoas que vendem DVDs piratas nas praças das grande metrópoles fossem presos? Melhor ainda, imagine se todos os que compraram os DVDs piratas, e que portanto comentem o crime de receptação, fossem presos?
Quanto à PEC 51. Já se verifica campanha da mídia que em nada contribui para a discussão. O foco da PEC 51 são as Polícia Estaduais e se tenta ampliar para a Polícia Federal. Os pontos são polêmicos, como a desmilitarização da PM e unificação com a polícia civil. Apenas esta mudança já garantiria que os policiais militares fizessem greve, por exemplo (e acredito que este não seja o desejo da sociedade).
Não vou entrar na seara de cada ponto da PEC 51 pois não é este o objetivo. Acredito que qualquer discussão é válida, mas a partir do momento que se vê uma campanha midiática, apelativa e desinformativa , em relação a um assunto que deve ser técnico-jurídico, verifica-se a necessidade de atenção aos interesses escondidos. Fato interessante é que o próprio autor da PEC responde por desvio de recursos públicos.
lclbotelho
11 de janeiro de 2014 3:31 pmPrezado Sr Bruno
Parabéns
Prezado Sr Bruno
Parabéns pela exposição definitiva sobre o tema , em minha singela opinião de cidadão contribuinte .
Ana Marta
8 de fevereiro de 2014 6:57 amUm título risível!
Exclusividade da Investigação Criminal? Incabível!
Sem o devido título, ser chamado de “doutor”? Risível!
Ascender usurpando da lida dos policiais de fato? Inadmissível!
Judicializar a Investigação? Inconcebível!
Fomentar impunidades mantendo o “Inquérito”? Infalível!
Impor fútil e pomposo tratamento de “Excelência”? Incrível!
Sem concurso, se enquadrar como jurista? Factível!
Faturar alto, sem efetivamente trabalhar? Indiscutível!
Modernizar a Investigação, a Polícia? Imperceptível!
Solidarizar-se e reconhecer policiais vocacionados? Impossível!
Exercer liderança mediante autoritarismo? Incompatível!
Não há como negar:
“Que” tal cargo é criação e resquício repugnante do Brasil Império;
“Que” tal figura, desarticulada, destoa do complexo contexto da Investigação Substancial;
“Que” possui vaidade e egoísmo inconciliáveis com o espírito imprescindível ao trabalho policial;
“Que” sujeita-se a ser caricatura de jurista e super burocrata em delegacias de papel;
“Que” prioriza IN’s e “portarias” em detrimento de comandos constitucionais literais – afinal, quem impede que se cumpra a CF na PF, consolidando sua estrutura sob uma Única CARREIRA?! Ou, por quê os policiais “não-delegados” da PF exercem suas atribuições por força de “Portaria”, e não de Lei como manda a CF/88?!).
“Que” esseLentíssimo dotô se pronuncie…
Engraçado alguns comentários aqui, sobretudo dos “defensores” do modelo atual de polícia judiciária. Os argumentos são os seguintes:
“O modelo atual funciona sim…”
“Querem ser autoridade policial..”
“Querem virar delegado sem fazer concurso…”
Será que os Srs não têm um argumento melhor não? Afinal, a velha tática de “diminuir o adversário” é típica de quem não possui argumentos.
Muitos delegados de polícia abordam esse tema de forma classista, ancorando suas posições com argumentos falaciosos. Visando esclarecer o assunto, passo a expor alguns fatos, senão vejamos:
#FATOS:
1- Em nenhum país do mundo, exige-se bacharelado específico em direito para ser chefe de polícia;
2- Todas as grandes instituições policiais de renome mundial (Scotland Yard, FBI, NYPD, Deutsches Bundespolizei) todas são estruturadas na forma de carreira única;
3- Em NENHUM país do mundo existe o cargo de delegado de polícia;
4- Nos países desenvolvidos, os investigadores de polícia trabalham em estreita parceria com o Ministério Público;
5- A figura do “delegado de polícia” brasileiro, é de um mero INTERMEDIÁRIO, nessa relação entre “Investigador-MP”.
6- Tudo que é feito no inquérito policial, pode e deve ser REFEITO na fase judicial. Portanto, o inquérito policial é absolutamente DISPENSÁVEL;
7- O Brasil deve sim discutir seu modelo de investigação criminal. O atual modelo (Inquérito Policial) foi criado em 1871 – época de D.Pedro II – e permanece praticamente imutável até os dias atuais;
8- Também é falacioso o argumento de que o delegado de polícia existe pra proteger a legalidade da colheita da prova. Ora, qualquer país do mundo desenvolvido faz isso – e muito bem – SEM a figura do Delegado de Polícia;
9- Em nenhuma matéria da faculdade de direito, ensina-se a fazer investigações de campo, e policiamento preventivo ou repressivo;
10- Por outro lado, as matérias de Direito Penal, e as de Processo Penal (afeitas à atividade policial) poderiam ser condensadas em menos de dois semestres do curso de graduação, o que faz cair por terra o argumento dos que defendem a “graduação específica em direito”, para chefe de polícia.
Com os dias de existência funcional contados, o desespero pela exposição da desnecessidade do cargo, faz com que delegados, percam as estribeiras, e partam para ataques vazios, repetindo as velhas falácias, mentiras que nunca explicam o porquê dos números da ineficiência da polícia brasileira, que batem recordes de violência e impunidade, ano após ano. A PEC 51 bate a porta da ultrapassada casa da segurança pública brasileira, e por enquanto pede para entrar, mas logo, invadirá, avassaladoramente, esse prédio em ruínas.
RONI
16 de fevereiro de 2014 3:23 amMAIS UM DEFENSOR DE UM MODELO RETRÓGADO…
Mais um que nunca prendeu ninguém e não sabe como funciona o aparato policial.
Delegado é igual SENSOR no governo militar, uma carreira em decadente extinção.
Não serve para nada de fato. Só NP (não policial) concorda com a falácia dos delegados.
A adpf associação dos não policiais expidiu uma aberração chamada de caderno temático, olhem só o link:
http://www.adpf.org.br/congresso/files/Caderno_Tematico_VICNDPF.pdf
Quanto absurdo pensado por um bando de NPs e nada que sirva para a melhoria da Segurança Pública.
Luiz Marasca
18 de fevereiro de 2014 3:04 amPerito não é auxiliar
O Perito não é auxiliar tomando como base as seguintes conclusões:
o Perito não está subordinado ao delegado;
A análise do local de crime é feita por Perito sem nenhuma interferência do delegado.
Somente o Juiz pode descartar no todo ou em parte o laudo percia;.
O Perito realiza exames tanto pela solicitação formal do delegado de polícia quanto diretamente para o próprio Juiz e , em certos casos, para o MPF também.
O delegado não tem a livre escolha de pedir pericia ou não. Se um crime deixou vestigio ele tem a obrigação de encaminhar para a pericia para não responder posteriormente pelo ato.
O Perito não compõe equipe de investigação como delegado, agente e escrivão;.
O delegado fica com a parte jurídica e o perito com a parte científica da investigação;
Nas polícias dos países desenvolvidos o investigador utiliza características de ambos em uma investigação criminal;
O Perito Ad hoc só pode ser nomeado em raros casos em que não tenha um perito oficial com a formação necessária ;
É a única carreira que pode formar uma nova estrutura fora da polícia e manter o mesmo perfil jurídico;
O Perito pode até ser auxiliar, mas o será somente do juiz e não do delegado de polícia.
bruno benassuly
23 de abril de 2014 4:42 pmrecomendo a leitura do código
recomendo a leitura do código de processo penal para o autor do texto.
Andre Meg
11 de janeiro de 2014 9:15 pmA Polícia para Policiais – a falácia do “trem da alegria” na PEC
Tenho visto reclamações sobre a PEC 51, que promoveria um “trem da alegria” nas polícias, que muitos seriam “promovidos” a outros cargos sem concurso, e mais um tanto de informações maldosas para desqualificar a emenda que, dentre outras mudanças, propõe o cargo único. Apesar de prever a desmilitarização – e ser esta alteração seu carro chefe – nada impede que, mesmo em tal regime, se tenha a carreira única. A ideia de se dividir as tarefas nas Forças Armadas é para que, em caso de atividade militar típica (guerra), se mantenha o maior número possível de profissionais especializados e bem graduados na corporação. Esses são os oficiais, que levam anos para serem formados e custam muito caro para serem repostos. Por essa lógica, os combatentes de fato (soldados) tem uma formação mais básica, rápida mesmo, pois são as peças sujeitas ao desgaste do combate (ferimento ou morte). E como precisam de reposição rápida, tem-se o caráter de serviço militar obrigatório e temporário. A diferença entre eles é o vínculo: enquanto o oficial de carreira tem laços duradouros com a instituição, o soldado não o tem. Por isso basta se ter mão de obra com baixa qualificação, visto que a atividade será mais focada na parte física e será comandada rigidamente por alguém formado para tal. Essa é a lógica do Exército, por exemplo. Obviamente a descrição se dá de maneira muito simplória, desconsiderando oficiais temporários e a carreira de praça. Porém a Polícia é diferente. Todos os policiais tem vínculo duradouro com a instituição após tomarem posse. E todo policial deve ter boa formação e lhe ser exigida boa conduta, não sendo mero executor de ordens ou simplesmente a parte física da instituição. Não é porque frequentemente se envolve em confrontos que não precisa pensar. Isso vale para a guerra. Na segurança pública, cada disparo terá uma consequência, então mesmo em um combate, o policial tem que conhecer bem sua atividade para minimizar danos a sua equipe e a terceiros. Sua substituição custa muito caro à sociedade, visto a morte de um policial ser um dano social irreparável, além de todos os custos de formação de novo servidor. Portanto, para uma estrutura similar à militar, basta que se tenha admissão na base já com nível de escolaridade e dificuldade do concurso em bom nível, e para determinadas promoções – como de soldado a sargento e depois para tenente, por exemplo – se exija nova formação interna compatível com suas novas atribuições e que haja vagas em aberto para que possam ser ocupadas de acordo com critérios objetivos, como a colocação nesse curso de aperfeiçoamento. Afinal, as atividades de oficiais e praças nas PM´s são decorrentes uma da outra e se complementam. Isso já ocorre dentro das Carreira de Oficial das Forças Armadas. Nas Policias Civis e Federal, a coisa fica bem diferente. Policiais e delegados não são decorrentes um do outro, as carreiras não tem uma sequência lógica e sequer fazem coisa similares. Já discutimos as funções do delegado de policia em outro artigo (veja aqui), e vimos que é uma figura sem identidade nos conceitos formais de juiz, Ministério Público e Polícia. Mas a tradição afasta a análise crítica e nos impede de ver que a polícia precisa de policiais, não de funções altamente burocráticas. É por isso que a unificação dos cargos não significa que todos chegarão a delegado, porque não há sentido em se manter essa função. A ideia é justamente que DELEGADOS SE TORNEM POLICIAIS. O que acontecerá é que TODOS os cargos de polícia que conhecemos hoje acabarão. TODOS. E em cada polícia surgirá um novo: POLICIAL. E o que fará este novo policial? Bem, o que qualquer policial pelo mundo faz: garante a segurança e investiga. Mas e quem fará a parte burocrática? Poucos policiais e funcionários administrativos. E quem fará a parte do delegado? Algumas partes os policiais, outras os administrativos, algumas o MP já faz, outras a Justiça já faz (na verdade os delegados é que fazem algumas funções dos dois últimos), os administradores, e outras… ninguém. E dos oficiais, quem fará a função deles? Os policiais que forem qualificados a ocupar as vagas disponíveis para tais funções. Portanto, ao contrário do que se fala, não haverá um “trem da alegria”, visto que se pretende justamente é acabar com as tidas “carreiras superiores” por simples desnecessidade de sua existência. São funções caras, com pouca utilidade efetiva para a sociedade e que impedem os policiais de terem verdadeiramente uma carreira. Sendo assim,o que teremos é: DELEGADOS PODERÃO TORNAR-SE POLICIAIS, e OFICIAIS PASSARÃO A SER FORMADOS NAS BASES. Fica até mais barato para o Estado, já que ele decide quantas vagas serão disponibilizadas para os salários maiores.
Barbosa F.
11 de janeiro de 2014 9:29 pmPEC 361: A reação dos agentes federais à PEC 37
PEC FBI (361) X PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE)
Uma Proposta de Emenda Constitucional surreal realmente rachou a Polícia Federal: a terrível PEC 37, onde associações de delegados buscaram um atalho legislativo para ganharem prerrogativas políticas e salariais, num chamado “trem da alegria”, e tentaram uma manobra política para se transformarem em carreira jurídica, e estabelecer uma espécie de monopólio, ao retirar do Ministério Público o poder de investigar. Graças às manifestações democráticas dos brasileiros, essa aberração foi arquivada.
O objetivo da PEC 37 foi equiparar os salários dos delegados aos juízes, e a grande maioria dos policiais federais, ocupantes dos demais cargos, seria renegada ao status de servidores auxiliares, subalternos, na visão já declarada das associações de delegados, que encaram os demais colegas policiais federais, todos ocupantes de outros cargos de nível superior, como hoste (tropa, multidão de pessoas das classes mais baixas ou populacho, segundo definições encontradas nos dicionários).
Como resposta, a PEC 361 surgiu da participação de vários policiais federais, não-delegados, especialistas e experientes em diversas áreas de investigação, análise criminal e inteligência policial. O Deputado Otoniel (PRB-SP) foi escolhido devido às agendas políticas que têm promovido nos últimos anos, a exemplo do recente seminário que debateu os suicídios entre policiais federais, um gravíssimo sintoma que atualmente é ignorado pela gestão da PF[1].
Muitos projetos legislativos possuem motivação corporativista, a exemplo da PEC 37, e buscam apenas conceder prerrogativas ou regalias a determinada categoria de servidores. Porém, a simples leitura da PEC 361 já prova que ela não faz referência a nenhuma categoria policial específica, e busca reestruturar a polícia como um todo.
A PEC 361 pretende modernizar a PF tendo como referencial o cumprimento dos objetivos do órgão, e os referenciais são a experiência, pela antiguidade, e a meritocracia, pela eficiência na especialização e dedicação.
Uma das maiores críticas da grande base de policiais federais é a existência de um concurso para chefes na Polícia Federal. Através de argumentos que se sustentam numa herança da época do Império, quando eram delegados poderes de polícia a determinadas pessoas, associações de delegados ainda tentam justificar como um recém-formado num curso de Direito pode coordenar equipes de investigadores ou peritos experientes, ou então chefiar setores de logística ou gestão de pessoas.
A Federação Nacional dos Policiais Federais respeita a especialidade jurídica dos delegados, mas luta incessantemente para coibir o controle político do órgão, onde delegados são indicados para chefias através de critérios subjetivos, enquanto a Polícia Federal está em crise, e a grande maioria dos servidores está desmotivada ou doente.
A PEC 361 permite o enquadramento de todos os cargos policiais, inclusive os delegados, numa carreira policial com um cargo único: o policial federal. Afinal, uma instituição policial deve ser ocupada por policiais, e não por burocratas. E a proposta de emenda à Constituição não concede aumentos salariais, e estabelece apenas critérios proporcionais e mais justos de remuneração entre as diversas classes de servidores, que deverão ser regulados pelo Poder Executivo.
A PEC do FBI não corrompe, mas tão somente substitui um modelo de hierarquia falido existente somente no papel, onde chefes sem preparo técnico, sem qualquer experiência operacional, não conseguem gerenciar corretamente os recursos do órgão, e acabam desmoralizados pelos seus subordinados.
Hoje, segundo estatística oficial do Ministério Público Federal, apenas 8% dos inquéritos da PF viram denúncias do Ministério Público[2]. E enquanto a base de policiais federais luta para modernizar a instituição, as associações de delegados continuam a promover projetos focados somente no seu único cargo, a exemplo da recente Lei n. 12.830/13, também considerada surreal e inútil por 80% dos policiais federais não delegados.
A Lei n. 12.830 foi aprovada enquanto a população ainda estava nas ruas protestando pela Segurança Pública, e contra a PEC 37. Através dessa lei, em que chega a ser cansativa a repetição do termo “delegado”, são criados somente monopólios na atuação pública, vantagens e prerrogativas. Enquanto todos os índices de criminalidade disparam, associações de delegados patrocinam uma lei para serem chamados de excelências.
Para a Federação Nacional dos Policiais Federais, a PEC 361 representa o início de um verdadeiro debate, onde vários segmentos sociais devem participar, não em defesa de interesses corporativistas egoístas, mas em busca do interesse da população brasileira, que precisa de um modelo de polícia eficiente que consiga diminuir a criminalidade e a violência, a exemplo do FBI.
Sérgio Luís Guaraldi
12 de janeiro de 2014 3:31 pmA PEC-51, a carreira única e a manutenção de castas
Primeiramente quero dizer que é lamentável e muito “pobre” o entendimento sobre a questão, emanda pelo Senhor Bruno Benassuly.
Mas opinião; e me parece que pelo seu conteúdo não passou disto, pois está longe de uma análise criteriosa e própria; deve ser sempre respeitada!
E assim eu faço, respeito; mas não concordo, sobremaneira pela simploriedade dela.
Apenas quero me referir dizendo que não poderia ser outro o seu entendimento sobre a questão, por motivos óbvios, uma vez que o Senhor BRUNO BENASSULY é DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL; e mesmo que eu fizesse uma narrativa justificadora de todos os pontos da PEC 51, diferentemente do que ele afirmou que não faria (“Não vou entrar na seara de cada ponto da PEC 51…”); ainda assim, ele não poderia contrapor com argumentos plausíveis; pois seu entendimento está calcado apenas em pontos exemplificativos, opiniáticos, e de interesse pessoal, e neste, em face da perda de privilégios que certamente teria. Por isto, inclusive, o próprio título do Assunto se justificia, sendo muito provável tenha sido o estímulo que teve para se manifestar.
Assim, que minha dúvida está, e até curiosidade, e tão somente isto, na “bagagem” profissional que ele tem, tanto como Servidor Público Federal, enquanto titular do cargo de Delegado e signatário do procedimento administrativo conhecido como IPL; como de Investigador Policial, demonstrando neste tópico a quantidade de “vozes de prisão dadas no calor da persecução criminal”; tudo para formatar tais entendimentos singelos, como os que proferiu, com um mínimo de autenticidade.
A questão em si é por demais importante para a Sociedade Brasileira, para deixarmos somente inserida em seara de interesses pessoais.
É minha opinião que está passando da hora qual tipo de Segurança Pública queremos, pois vai refletir sobremaneira, em que tipo de Nação desejamos para o futuro!
SÉRGIO LUÍS GUARALDI – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL APOSENTADO
Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS EM SC – ANSEF/SC
Vice-Presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM SC – SINPOFESC
Conselheiro de Administração da FEDERALCRED SUL – Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos da União do PR e de SC.
Advogado – OAB/SC 19.135
bruno benassuly
10 de março de 2014 1:58 amPrezado Sérgio Luís
Prezado Sérgio Luís Guaraldi,
Nunca desconsiderei nenhum cargo ou servidor dentro da polícia, diferente de vários colegas seus e pelo que posso ver você mesmo.
Acho interessante considerar lastimável e “pobre” meu entendimento mesmo sem apontar onde está a pobreza e simplicidade que tanto te lastima. Todos os meus apontamentos são baseados na lei e não em manutenção de privilégios. Aliás, que privilégios? Ganho menos de trezentos reais pra assumir a função de chefia de uma delegacia onde sou o único delegado e tenho que trabalhar cerca de dez horas por dia pra dar conta de todas as investigações que são conduzidas por mim e atualmente estou no planejamento de duas operações policiais.
É lógico que não trabalho sozinho em grandes operações, mas tenha certeza a maior carga é a minha.
E já que tens interesse na minha bagagem profissional, três operações conduzidas por mim (Sentença Final, Tô de Saída e El Cid II) tiveram a participação de agentes apenas para confirmação de endereços, sendo que toda a análise do material probatório foi realizada por mim. Na El Cid II, vale ressaltar, a conclusão do IPL, instrumento legal de investigação policial, terminou com um relatório de 171 páginas e uma investigação de cerca de cinco mil páginas, com prisão preventiva, entre outros, de dois advogados e cinco contadores, que iriam dar de prejuízo ao INSS na estimativa de 50 milhões de reais.
Mas mesmo assim, não menosprezo nenhum policial que trabalhe comigo, inclusive atualmente estou trabalhando com dois policiais “novinhos” que estão realizando ótimos trabalhos, talvez por se dedicarem mais ao trabalho policial do que tentar mudar de cargo pela janela.
Acho que todos os policiais merecem ser valorizados, mas nenhum cargo tem o direito de achar o outro desnecessário.
Apesar de tudo, parabenizo-te pela aposentadoria pois acredito que devas ter realizado vários bons trabalhos e não vou considerar o seu entendimento “pobre” apesar do mesmo ter a miopia seletiva do movimento sindical.
um abraço
Bruno Benassuly
Delegado de Polícia Federal
Leilinha
14 de janeiro de 2014 12:13 amEstou pesquisando sobre a
Estou pesquisando sobre a garantia da inamovibilidade. Vim parar aqui, via google. Li o texto todo e a maior parte dos comentários.
No começo, um dos comentaristas fez um comentário chamado “contraponto”. Não vou dar razão para ele, mas o comentário dele evidencia que o texto publicado aqui, realmente, reúne muitas teses, mas não é capaz de resistir a qualquer antítese.
É, de fato, um texto manco, coxo, parcial, desequilibrado, que pende demais para um lado só… Cai sozinho…
Infelizmente, este debate de vocês já virou, na verdade, uma briga de classes – da qual difilmente pode sair algo bom para a segurança pública, para a segurança do povo!
Que vergonha!!
Ana Marta
8 de fevereiro de 2014 6:38 amQual será a melhor opinião?
A Falta de argumentos, por parte da Leilinha, só lhe sobrou o ataque vazio e sem sentido. Deixemos o leitor imparcial decidir: Se o texto é tudo isso que a comentarista afirma, porque será que foi recomendado pelo Procurador da República Vladimir Aras aos seus seguidores em seu Twitter – https://twitter.com/VladimirAras/status/419997880431017984 . Percenbam nos comentários ao Twitter, que além da recomendação, ele debate com Delegados Federais, defendendo as idéias do Texto. Ah, e só uma observação: O senhor Vladimir Aras é um renomado profissional de uma verdadeira carreira jurídica, e foi a indicação do MPF para ocupar a vaga correspondente a esse ramo do MPU no CNMP. E não foi só o esse representante do parquet a divulgar esse texto. Inúmeros PR’s(confiram no Twitter, blogs, face e sites), servidores e profissionais tiveram acesso a esse texto e fizeram questão de divulgar, e hoje a própria ANPR já teve acesso a essas informações! Senhora Leilinha, faça sua parte também, e divulgue cópias para os seus pares, talvez assim, a veradade chegue mais rápido.
O desespero com ataques vazios não será argumento válido para rebater a simplicidade e veracidade dos fatos expostos acima! Traga argumentos sólidos, e não só as velhas falácias, que defendem o inexistente em qualquer polícia do mundo!
Ana Marta
15 de janeiro de 2014 8:04 amRespondendo à Senhora Leilinha.
A Falta de argumentos, por parte da Leilinha, só lhe sobrou o ataque vazio e sem sentido. Deixemos o leitor imparcial decidir: Se o texto é tudo isso que a comentarista afirma, porque será que foi recomendado pelo Procurador da República Vladimir Aras aos seus seguidores em seu Twitter – https://twitter.com/VladimirAras/status/419997880431017984 . Percenbam nos comentários ao Twitter, que além da recomendação, ele debate com Delegados Federais, defendendo as idéias do Texto. Ah, e só uma observação: O senhor Vladimir Aras é um renomado profissional de uma verdadeira carreira jurídica, e foi a indicação do MPF para ocupar a vaga correspondente a esse ramo do MPU no CNMP. E não foi só o esse representante do parquet a divulgar esse texto. Inúmeros PR’s(confiram no Twitter, blogs, face e sites), servidores e profissionais tiveram acesso a esse texto e fizeram questão de divulgar, e hoje a própria ANPR já teve acesso a essas informações! Senhora Leilinha, faça sua parte também, e divulgue cópias para os seus pares, talvez assim, a veradade chegue mais rápido.
O desespero com ataques vazios não será argumento válido para rebater a simplicidade e veracidade dos fatos expostos acima! Traga argumentos sólidos, e não só as velhas falácias, que defendem o inexistente em qualquer polícia do mundo!
Leandro SV
15 de janeiro de 2014 2:02 pmA PEC 51 acabará com a rixa entre cargos
Só pelo fato da PEC 51 acabar com essa rixa e briga entre Agentes e Delegados, e Praças e Oficiais já vale ser aprovada. Um polícia hoje com essas desavenças não consegue produzir a contento, pois acabam gastando energia nessa briga e insatisfação eterna. A Carreira Única resolverá esse problema e tornará a polícia mais unida, motivando o policial em sua carreira, podendo manter o foco no combate ao crime e não nessa rixa que só aumenta entre os cargos.
O segurança pública precisa aprovar essa PEC 51 urgentemente!!!
Fronteira
15 de janeiro de 2014 10:59 pmQuem investiga é o DELEGADO?
Quem investiga é o delegado?
Amigo, pare de ver novela na globo que delegada Helô é só na ficção.
Até parece que o delegado pode fazer uma investigação com o mínimo de eficiência e dedicação com centenas de IPLs na sua mesa pra analizar.
Bullshit!
Terence
20 de janeiro de 2014 5:18 pmPEC 51 – A PEC DA INSEGURANÇA!
Bem, como percebi que meu comentário “contraponto” fez algum sucesso aqui, perante leitores, aparentemente, desinteressados, em homenagem a tais leitores, vou publicar a verdade sobre esta pec 51, a pec da insegurança!
PEC 51 – A PEC DA INSEGURANÇA Primeiro, é preciso dizer que cada um que lê a PEC 51 a interpreta de um jeito. O texto, de fato, é demasiadamente vago. Trocar o sistema atualmente estabelecido na Constituição pelo conteúdo dessa proposta de reforma é, realmente, trocar algo definido (embora dependente de aperfeiçoamento) por algo completamente desconhecido, que, ao invés de ser apenas melhorado, vai precisar, na verdade, ser totalmente construído, a partir do zero. Em outras palavras, não é o momento para destruirmos o único aparato de proteção que temos, em troca de nada. A violência avança! Não podemos querer nos livrar correndo do único escudo que possuímos, sem ficar com nada garantido no lugar! Essa PEC quer jogar fora o nosso atual modelo de segurança, sem oferecer qualquer coisa certa em troca. Em meio a inconfessáveis disputas e interesses pelo poder, quer trocar instituições tradicionais, reconhecidas (que ainda precisam ser melhoradas) pelo que é absolutamente indefinido (e precisa ser totalmente delineado). Quer trocar a segurança prestada hoje em dia (que deve ser reforçada e aprimorada) pelo vazio, a ser ainda plenamente preenchido de maneira que ninguém sabe exatamente como. Quer trocar toda a estrutura firmada na Constituição vigente por armações distorcidas, por leis futuras, que ninguém conhece ainda. A PEC 51 traz mais dúvidas do que respostas, traz mais incerteza do que tranquilidade. É, no contexto atual, a PEC DA INSEGURANÇA, para uma população que já vive acuada, insegura! Para quem não conhece a PEC 51, a PEC DA INSEGURANÇA, a proposta de reforma, prescreve, entre outras coisas, que os Estados criem polícias, de ciclo completo, em carreira única, que atuem em razão do território (certas polícias, atuando somente em certos espaços territoriais) ou que atuem em razão da matéria (certas polícias, atuando somente contra certos tipos de crime). Em relação ao primeiro ponto, de os Estados criarem polícias – há quem diga que devam criar apenas uma, unificando, finalmente, as polícias civil e militar, em uma polícia só, de comando único; há quem diga, porém, que devam criar duas, mantendo as mesmas polícias, os mesmos corpos policiais, mas lhes mudando o nome, como força pública ou polícia uniformizada (para o que é a atual polícia militar) e polícia civil ou polícia velada (para o que é a atual polícia civil); há quem diga ainda que devam criar três, quatro, cinco, dez, enfim, quantas polícias os Estados queiram. Tudo vai depender de cada Estado, de leis futuras, das disputas seguintes por poder e privilégios, dos lobbys ulteriores. A pergunta que fica é: qual polícia será que vai restar para nós? Em relação ao segundo ponto, de cada polícia ter ciclo completo – isso significa que a Polícia Municipal (há quem diga ser a antiga Guarda Municipal), subordinada ao Prefeito da cidade, vai poder, por exemplo, sob as ordens do Prefeito, iniciar uma investigação contra algum munícipe, indiciar o morador da cidade, em um inquérito policial aberto contra ele, pedir um mandado de busca e apreensão, para vasculhar a casa do cidadão, etc. Nas mãos do Prefeito, nas mãos do Chefe de Polícia Municipal nomeado por ele, vai estar todo o poder de polícia, em ciclo completo. Um grande poder, para ser usado nos nossos mais de 5.000 municípios, por nossas mais de 5000 polícias municipais. Um grande poder, entregue a munícipios, muitas vezes, totalmente despreparados, de estrutura precária, deficientes. Um grande poder, sob o seríssimo risco de ser subutilizado ou, pior, completamente politizado, desviado por influxos políticos municipais, sobretudo em cidades pequenas, na contramão do ideal, quiçá até perseguindo desafetos ou escoltando apadrinhados, em total prejuízo da população, com a proliferação ainda maior dos abusos ou da inércia policiais. Um grande poder, entregue, assim, sem qualquer garantia, a milhares de entes, carentes de suporte garantido, para o desempenho adequado das novas funções. Em relação ao terceiro ponto, de cada polícia ser organizada em carreira única, significa o fim do concurso público específico para os cargos máximos aos que tem melhor preparo intelectual, físico e acadêmico (para os Oficiais, da Polícia Militar – e para os Delegados de Polícia, da Polícia Civil); significa a entrada única, na carreira, para todos, no grau mais baixo; significa afastar os melhores da carreira policial, pois aqueles que tem melhores condições, vendo-se obrigados a entrar, necessariamente, em cargos inferiores, subalternos, sendo capazes de ocupar posições superiores, procurarão melhores caminhos, em outras vias; significa entregar a Polícia a profissionais menos qualificados, dispostos a servir em posições de colocação inferior; significa, finalmente, abandonar a direção da polícia nas mãos de policiais “antigões” ou “promovidos” por critérios voláteis, ainda totalmente desconhecidos, indefinidos. Jovens e capazes comandantes, jovens e capazes delegados, serão, absurdamente, excluídos dos quadros policiais, impossibilitados de pertencer aos quadros da segurança pública do país! A PEC DA INSEGURANÇA destrói, assim, a Polícia Militar e a Polícia Civil (destrói a bipartição, tão criticada) mas não garante a unificação (o comando único, tão esperado) – pelo contrário: traz o risco de três, quatro, cinco, dez polícias, ao invés de apenas duas – o que só pode agravar ainda mais os problemas de coordenação, harmonia e cooperação. Ninguém sabe, na verdade, o que será, em cada Estado! A PEC DA INSEGURANÇA também destrói a especialização (o policiamento preventivo, ostensivo da pm e o policiamento repressivo, investigativo da polícia civil) em prol do ciclo completo. Mas entrega o ciclo completo, por exemplo, toda a persecução policial, em locais que ninguém sabe ainda quais, em matérias que ninguém diz ainda quais são, nas mãos dos municípios, os quais, na sua imensa maioria, tem condições ainda mais precárias do que a União e os Estados, para poder garantir a segurança do povo. A PEC DA INSEGURANÇA ainda vai gerar, como se não bastasse, a extinção de policiais jovens, capazes, dirigindo, com a energia e o idealismo necessários, o futuro das instituições de segurança. Com o fim dos concursos públicos específicos para oficiais e delegados, grandes policiais deixarão de integrar os quadros da instituição, pois os melhores, os mais preparados, serão atraídos para outras carreiras, nas quais não tenham de ingressar obrigatoriamente no grau mais baixo do órgão. Os postos elevados serão ocupados por indicação, antiguidade, promoção ou só Deus sabe como, porque a PEC DA INSEGURANÇA sequer traça as diretrizes mínimas sobre o assunto. A PEC DA INSEGURANÇA, em suma, não diz quantas polícias teremos no Estado (no lugar das duas atuais), não diz onde ou quais crimes cada uma vai combater, não diz os critérios para o estabelecimento de seus comandantes: entrega, enfim, uma polícia sem números, sem lugar, sem atribuição, sem chefe! A polícia dos sonhos, para todos os bandidos! A PEC DA INSEGURANÇA simplesmente destrói o que temos, sem oferecer nada à altura. Além disso, a PEC DA INSEGURANÇA não toca nos assuntos que merecem maior atenção: não muda em nada a forma de persecução penal, de investigação das infrações penais, de repressão aos ilícitos criminais. A PEC DA INSEGURANÇA não extingue a forma de instauração, condução e conclusão do inquérito policial, não torna o Código de Processo Penal inconstitucional, não revoga o CPP, em nenhuma passagem em que o diploma disponha sobre a atual maneira de a polícia agir, durante a apuração penal. Não traz qualquer novidade útil, não oferece qualquer modernização! O povo sabe que o maior problema da segurança, atualmente, não está na Polícia. A Polícia Federal, chefiada por grandes delegados, tem feito os melhores trabalhos de investigação e as maiores prisões, jamais vistos. As Polícias Civil e Militar tem posto atrás das grades os maiores líderes de facções criminosas, tanto que os grandes chefões já estão, em regra, encarcerados e comandam tudo de dentro das cadeias, amparados em leis débeis que os protegem. O povo sabe disso. O povo está cansado de ver a polícia prender e a Justiça ser obrigada a soltar. O povo enxerga que as leis e o sistema carcerário é que são os pontos mais deficientes do sistema de segurança, não a Polícia. Se as Polícias atuais tivessem mais apoio, fossem melhor remuneradas, mais treinadas, se tivessem maiores garantias, poderiam atuar de forma mais isenta, livre de pressões indevidas, para investigar, com maior autonomia, todos os tipos de crime. Se as leis fossem mais rígidas, o trabalho policial não seria em vão, o mesmo bandido não precisaria ser perseguido várias vezes, num prende-e-solta sem fim. Se o sistema carcerário funcionasse, o marginal não faria de sua cela um escritório particular de onde dirige as suas atividades criminosas. O povo sabe que precisamos aperfeiçoar a Polícia, não destruí-la! O maior problema atual repousa em leis fracas e no sistema carcerário impotente, não na Polícia, que apenas reflete o que a lei impõe, que é feita apenas para cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e não tem culpa de que, mesmo após ter prendido, o detido ainda continue, de dentro da prisão, cometendo crimes. A PEC DA INSEGURANÇA ataca o alvo errado! Quer destruir o modelo policial atual, que existe apenas para proteger e servir ao cidadão – sem oferecer nada seguro em seu lugar, quer acabar com o pouco que temos, sem tocar nos verdadeiros problemas, que geram toda a violência e a impunidade presentes. A PEC DA INSEGURAÇA deixa o cidadão sem polícia!
McClane
21 de janeiro de 2014 3:15 pmVou resumir para não ficar cansativo
“Trocar o sistema atualmente estabelecido na Constituição pelo conteúdo dessa proposta de reforma é, realmente, trocar algo definido (embora dependente de aperfeiçoamento) por algo completamente desconhecido, que, ao invés de ser apenas melhorado, vai precisar, na verdade, ser totalmente construído, a partir do zero”
Algo definido? A CF trata da segurança pública em UM artigo, com 9 parágrafos. Ali estão apenas e unicamente as funções de cada órgão. Não fala sobre organização, não fala sobre carreira, não fala sobre nada disso. Todo o funcionamento dos órgãos estão em leis infraconstitucionais. A PEC 51 propõe a inserção de 3 artigos com 7 parágrafos, 9 incisos, além de alterar outros artigos da constituição. Define o que é polícia e dá as diretrizes sobre sua organização. Então, meu amigo, acho que vago estava antes.
“Em outras palavras, não é o momento para destruirmos o único aparato de proteção que temos, em troca de nada;”
E quando será a hora? Temos 25 anos de constituição e nada mudou, mesmo sendo claro que é necessária uma reforma. Os gestores dos órgãos nunca mexeram uma palha para melhorar as polícias como um todo, só para as próprias classes. Isso sem contar que o nosso modelo de polícia é do século XIX, né… O momento atual é tão bom quando qualquer um. Além do mais, o próprio autor da PEC e o relator da Comissão de Segurança Pública do Senado já disseram que a mudança será gradativa, podendo levar de 6 a 10 anos.
“Em relação ao segundo ponto, de cada polícia ter ciclo completo (…) . Nas mãos do Prefeito, nas mãos do Chefe de Polícia Municipal nomeado por ele, vai estar todo o poder de polícia, em ciclo completo.”
Ah, e a PC e a PM de hoje são subordinadas a quem? Não é o chefe do executivo estadual, o Governador? Quer dizer que por reduzir a escala para a esfera municipal, vai haver uma explosão de inferências políticas e corrupção, é isso? Por favor, né. A PEC define que o município terá polícia de acordo com o seu tamanho e número de habitantes, de modo que apenas as cidades estruturadas terão condições de ter um órgão policial. Não só isso, a PEC institui mais um órgão de controle externo para as polícias, reduzindo as arbitrariedades.
“Em relação ao terceiro ponto, de cada polícia ser organizada em carreira única (…)significa afastar os melhores da carreira policial, pois aqueles que tem melhores condições, vendo-se obrigados a entrar, necessariamente, em cargos inferiores, subalternos, sendo capazes de ocupar posições superiores, procurarão melhores caminhos, em outras vias (…)”
Na verdade, esse é o principal benefício da PEC: afastar pessoas oportunistas que não tem comprometimento nenhum com a polícia e querem apenas o status, salário e prerrogativas. A polícia é para quem tem vocação; se o sujeito não quer entrar na base e exercer a atividade primordialmente policial, então é melhor que nem entre na polícia mesmo. O absurdo maior é manter essa estrutura em que alguém sem experiência nenhuma policial (e muitas vezes de vida) entra já chefiando funções que nunca teve contato antes. Quer dirigir as funções complexas dos órgãos policiais? Ótimo, aprenda na prática como a polícia funciona antes, chega de pessoas entrando de pára-quedas. Todas as outras polícias mundiais são de carreira única e várias apresentam alto grau de qualificação e produtividade. Vai dizer que o FBI é incompetente? Ou a Scotland Yard?
Outra coisa, dizer que carreira única é lugar de gente menos qualificada é ofender a PRF, por exemplo, onde há profissionais de altíssimo nível e há uma só carreira policial.
“Não traz qualquer novidade útil, não oferece qualquer modernização”
Confesso que fiquei surpreso com essa. Nosso modelo é de 1841 e a PEC não apresenta modernização?! Só olhar como são as outras carreiras policiais do resto do mundo. A esmagadora maioria é de ciclo completo e com carreira única (sendo que as poucas que não são aproveitam sempre a experiência policial). Nós que estamos estagnados há quase 2 séculos nesse modelo comprovadamente ineficiente e cheio de conflitos internos.
“A PEC DA INSEGURANÇA também destrói a especialização (…) A Polícia Federal, chefiada por grandes delegados, tem feito os melhores trabalhos de investigação e as maiores prisões, jamais vistos.”
Realmente não conhece a situação. A PF é de ciclo completo, faz parte ostensiva e investigativa, ou seja, a melhor polícia do país é de ciclo completo e vc é contra?! Vai entender…. e outra, todas as grandes investigações da PF foram conduzidas na prática pelos Agentes Federais, responsáveis pela Inteligência Policial.
“O povo sabe que precisamos aperfeiçoar a Polícia, não destruí-la”
É exatamente isso que a PEC faz, aperfeiçoar. Esse discurso de destruir é desinformativo, alarmista e, francamente, infantil. A destruição, se há, acontece justamente pela falta de perspectiva de carreira, rixas internas e conflito entre órgãos policiais, coisas que a PEC 51 vem justamente corrigir.
Concluindo, é necessário sim alterar vários outros aspectos da Segurança Pública, mas isso não impede de forma nenhuma uma reforma nas polícias. Os delegado e oficiais, ao invés de ficarem nessa resistência negativa contra a reforma, deveriam é acrescentar e contribuir positivamente na mudança. Pode ver que os ÚNICOS que são contra são justamente eles, mas alguns já entenderam que a mudança é necessária e benéfica. Espero que o resto siga o exemplo.
Jean Michel
21 de janeiro de 2014 9:34 pmPEC 51 – PEC DA INSEGURANÇA
Tá aí, matou a cobra e mostrou o pau!!! kkk Com ctza, essa é a pec da insegurança. essa pec só vai ser boa para os agentes da PF que sonham em virar delegados sem concurso público ahhuahuahu pro resto vai ser uma tragedia!!!
As polícias estaduais vao virar um caos, pq essa pec fala, fala e cada um entende uma coisa. é isso mesmo. no fim, como sempre, se a mudança for prejudicar alguem, vai ser quem ta mais embaixo, quem tem menos influencia com o governador e tal!!! e cada estado fazendo as suas!!!
nossa, a policia na mao da cidade kkkk o cara quer comparar cidade americana com cidade no brasil??? meu, aqui tem milhares d cidades q vivem d bolsa familia, ve se te enxerga querido rssss ate eu conheço o prefeito da minha cidade velhinho ahuhauhaeu e ele me deve uns favor kkkkk
nao sou delegado, mas vejo os caras falando aqui q delegado nao faz nada e tal. esses caras se acham, acham q so eles q trabalham entao??? entao nao tem delegado q faz investigação??? eu conheço e ja ouvi falar de muito delegado q poe ordem na cidade. e ja conheci tenente da pm q segura a onda sozinho, que eh um verdadeiro leao no serviço!!!! mas conheço um monte d sargento, investigador, agente q é gordo e preguiçoso ahuahuahuahau quem não conhece, me diz??? ahauhauha vamos respeitar os outros né???!!!
Essa PEC DA INSEGURANÇA, pra variar, não traz uma mudança ao menos nas leis, na investigação, nada. só vai deixar a policia mais fraca e ainda proibe gente boa de entrar direto em cargos para q tem capacidade! ao inves de fortalecerem a policia e por soh gente mais preparada la dentro!!!
As poucas vezes que precisei da policia fui ate melhor atendido pelo delegado ou pelo oficial da pm do que pelos guardas. quem falou que soh os agentes e os soldados resolvem, ta mentindo, todo mundo sabe disso, a população sabe disso. vamos respeitar o trabalho de todo mundo, cada um no seu quadrado neh!
Gostei dessas conclusoes, entre outras:” A PEC DA INSEGURANÇA destrói, assim, a Polícia Militar e a Polícia Civil (destrói a bipartição, tão criticada) mas não garante a unificação (o comando único, tão esperado) – pelo contrário: traz o risco de três, quatro, cinco, dez polícias, ao invés de apenas duas – o que só pode agravar ainda mais os problemas de coordenação, harmonia e cooperação. Ninguém sabe, na verdade, o que será, em cada Estado! A PEC DA INSEGURANÇA também destrói a especialização (o policiamento preventivo, ostensivo da pm e o policiamento repressivo, investigativo da polícia civil) em prol do ciclo completo. Mas entrega o ciclo completo, por exemplo, toda a persecução policial, em locais que ninguém sabe ainda quais, em matérias que ninguém diz ainda quais são, nas mãos dos municípios, os quais, na sua imensa maioria, tem condições ainda mais precárias do que a União e os Estados, para poder garantir a segurança do povo. A PEC DA INSEGURANÇA ainda vai gerar, como se não bastasse, a extinção de policiais jovens, capazes, dirigindo, com a energia e o idealismo necessários, o futuro das instituições de segurança. Com o fim dos concursos públicos específicos para oficiais e delegados, grandes policiais deixarão de integrar os quadros da instituição, pois os melhores, os mais preparados, serão atraídos para outras carreiras, nas quais não tenham de ingressar obrigatoriamente no grau mais baixo do órgão. Os postos elevados serão ocupados por indicação, antiguidade, promoção ou só Deus sabe como, porque a PEC DA INSEGURANÇA sequer traça as diretrizes mínimas sobre o assunto. A PEC DA INSEGURANÇA, em suma, não diz quantas polícias teremos no Estado (no lugar das duas atuais), não diz onde ou quais crimes cada uma vai combater, não diz os critérios para o estabelecimento de seus comandantes: entrega, enfim, uma polícia sem números, sem lugar, sem atribuição, sem chefe! A polícia dos sonhos, para todos os bandidos! A PEC DA INSEGURANÇA simplesmente destrói o que temos, sem oferecer nada à altura.”
PALMAS PRA O AUTOR DESSE TEXTO. EU NAO TINHA OPINIAO TOTALMENTE FORMADA SOBRE O ASSUNTO, PQ EU NAO ENTENDIA DIREITO O QUE A COISA IA VIRAR COM ESSA PEC. TENHO AMIGOS POLICIAIS QUE ME FALARAM. MAS AGORA ENTENDI: O PROBLEMA É QUE NINGUEM ENTENDE DIREITO ESSA PEC MESMO, ATÉ NISSO ESSA É A PEC DA INSEGURANÇA KKKKKKK O NEGÓCIO É RIR PRA NAO CHORAR!
LEIAM O TEXTO INTEIRO AQUI: PEC 51 – PEC DA INSEGURANÇA. esclarecedor!
McClane
27 de janeiro de 2014 11:34 pmPra vc entender melhor
Já que você não está(va) entendendo direito o que é essa PEC, para sua informação:
http://www.luizeduardosoares.com/?portfolio=luiz-eduardo-soares-em-defesa-da-pec-51
Alexandre Moreira
27 de janeiro de 2014 10:46 amVamos ser honestos e não deixem a carapuça cair em suas cabeças
O CORRUPTO nunca vai entender que o princípio que norteia a formação de carreira no serviço público é o o de que a CARREIRA deverá ser composta por todos que exercem a ATIVIDADE FIM. É difícil imaginar o corrupto entender que, por exemplo na atividade fim judicial, só quem exerce essa finalidade são os juízes, e todos ingressam no início da carreira judicial (da magistratura) e vão até o seu fim (ninguém ingressa no meio). E o corrupto é tão burro e não tem vergonha de sê-lo que tenta confundir sempre alegando que os servidores administrativos (da atividade meio) não pode ser juízes (e quem disse que pode se são de carreiras, ou atividades distintas?). O corrupto e lacaio da própria ignorância não percebe que todas as carreiras do serviço público brasileiro o ingresso se dá no início da atividade fim dessa carreira e não no meio, tendo como única aberração a atividade nas polícias que serviram ao bastão duro da dita dura, digo, ditadura, que são as polícias militares e federal. Ainda bem que os corruptos são minoria, embora tenham influência junto aos ignorantes e aos corruptos. Não enxergam que a Polícia RODOVIÁRIA Federal é uniformizada e instituída em carreira única e não tem ninguém nela ingressando no meio ou na metade da carreira. Não enxergam os corruptos que não existe no Brasil e nem no mundo nenhum atividade fim denominada delegadal, oficialal. Não conseguem querer, sim, querer ser ao menos um pouco honestos para entender que a atividade FIM das polícias, seja qual for e onde for, é atividade fim POLICIAL, portanto cada instituição policial dtem que ter, conforme determina os princípios de direito administrativo e constitucionais, uma ÚNICA CARREIRA POLICIAL, independentemente se ser composta em cargo único ou escalonada em classes (com qualquer denominação) e padrões remuneratórios. Aos corruptos: deixem de trair a própria verdade, não tenham medo, pois as transformações virão e ninguém será prejudicado. Então, vamos ser honestos e não deixem a carapuça cair em suas cabeças. A PEC 51 e a 361, com a população policial e o povo brasileiro nas ruas, vão ser aprovadas ainda este ano. E aí, vão espernear ou mudar a postura?
JUVENCIO DA SILVA
27 de janeiro de 2014 11:06 amA polícia representando interesse de castas e não da sociedade
As recentes manifestações populares em todo o Brasil reacenderam o debate sobre o papel de nossas forças policiais. Muitas manchetes de jornais e opiniões de especialistas destacaram a desmilitarização da polícia como tema central.
Na verdade, essa questão é apenas a ponta do iceberg. Somente uma abordagem abrangente, a partir de uma visão global e sistêmica do problema, poderá resultar em uma melhoria efetiva da estrutura policial brasileira. Entre outros pontos, três merecem destaque como símbolos de nosso atraso, na comparação com as principais polícias do mundo:
1) A polícia brasileira é a única que investiga por meio de um procedimento burocrático, inquisitivo e ineficiente: o inquérito policial. Enquanto nos outros países a polícia procura implantar medidas para agilizar e integrar o ciclo de investigação, no Brasil insistimos num instrumento que anda na contramão da moderna técnica de investigação por apresentar baixíssimos resultados na elucidação de crimes e na produção de provas materiais e periciais. Ademais, pela rigidez de seus procedimentos, o inquérito policial contribui para afastar os policiais das ruas e as ruas dos policiais, já que exigências cartorárias acabam prevalecendo sobre o escopo do trabalho investigativo.
2) O Brasil também é o único país em que a chefia da investigação policial é reservada a uma determinada categoria profissional. Enquanto aqui limitamos o acesso, a gerência e a inteligência policiais aos bacharéis em Direito, a polícia nos demais países do mundo recruta profissionais com formação em diferentes especializações. Isso porque o combate ao crime organizado, em mundo baseado no conhecimento, precisa ser feito por uma equipe multidisciplinar. O FBI, a polícia federal americana, por exemplo, seleciona profissionais de diversas áreas, como: Contabilidade, Finanças, Línguas Estrangeiras, Direito, Ciências, Informáticas, etc.
3) No Brasil não temos uma carreira policial, mas sim diferentes unidades policiais (civis e militares) integradas por comandantes e comandados. Essas estruturas, centralizadoras e pouco flexíveis, não possibilitam o desenvolvimento dos trabalhadores do setor, pois, na contramão dos princípios da administração moderna, não permitem que o talento e o mérito sejam reconhecidos. Além disso, contribuem para a ineficiência, a corrupção e a desmotivação funcional, já que a falta de perspectivas profissionais resulta em baixa qualidade na prestação de serviços à sociedade. Do ponto de vista gerencial, destaca-se a falta de sinergia entre as nossas forças policiais, já que o modelo atual estimula a competição, o retrabalho e o aumento de custos decorrentes da separação das atividades de polícia judiciária (Polícia Civil) e de polícia ostensiva (Polícia Militar).
Em resumo, o Brasil precisa reorganizar o seu sistema policial, adotando princípios testados e aprovados em outros países do mundo. Não é possível que os nossos indicadores de desempenho sejam mantidos nos patamares atuais. Afinal, basta comparar o índice de elucidação dos crimes de homicídio no Brasil, de menos de 8%, com o de outros países (90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos), para se verificar a ineficiência do nosso sistema policial. Como consequência deletéria deste quadro, temos que a quase certeza da impunidade leva ao aumento da violência e da criminalidade no País.
Vale destacar ainda que, em quase todo o mundo, a polícia possui uma estrutura de ciclo completo, isto é, que concentra numa mesma corporação policial as atividades de prevenção aos delitos, de investigação policial e de polícia judiciária. Além disso, a atividade policial é exercida por civis, os quais ingressam na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, podem se desenvolver atuando em cargos de investigação e, posteriormente, alcançando cargos de direção na mesma polícia.
Infelizmente ainda estamos muito distantes destas práticas modernas de fazer polícia. Existem, inclusive, muitas propostas em debate no Congresso caminhando no sentido contrário, ou seja, aprofundando o modelo atual. Há pouco tempo foi aprovada a Lei nº 12.830/13, e se tentou aprovar a PEC 37, o que só não aconteceu pela pressão exercida pelo Ministério Público e pelas manifestações populares contra a proposta. No entanto, outras emendas em trâmite tentam afastar, cada vez mais, a polícia de suas funções típicas, por meio de projetos que representam o interesse de grupos e não os da sociedade brasileira.
Pode-se concluir afirmando que o dever de casa é imenso para que tenhamos no Brasil uma força policial compatível com os desafios do século XXI. Mas, com a mobilização e a participação de todos, é possível vislumbrar um futuro melhor. Quando teremos uma polícia de Estado e não de governos. Quando teremos uma maior integração entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. Quando, enfim, teremos os direitos de cidadania consagrados como fundamentos do Estado Democrático de Direito, inscritos em nossa Constituição Federais, verdadeiramente respeitados e protegidos.
Adriano Lucas
27 de janeiro de 2014 11:15 amDelegado – um cargo em crise!
Não se trata de “estar” em crise de identidade. Trata-se de inevitável e profunda “crise existencial”, uma vez que o tecido social, de uma forma crescente, vem se indagando acerca desse parasitismo burocrático de instituições policiais civis, estaduais e federal. Ora, todo organismo policial deve primar pela dinâmica, ante o objeto com que lida, qual seja, o afastamento da figura do crime (e do criminoso) da sociedade, resguardando a tranquilidade social. Se essa premissa basilar não é atendida por força desse imobilismo que atinge como um câncer também o trabalho investigatório, fica no ar a pergunta: Esse modelo não está ultrapassado? E porque ainda persiste? Para atender interesse corporativista-parasitário?
INVESTIGAR é o objetivo primordial das melhores polícias do planeta.
No Brasil, entretanto, aqueles que “dirigem” as investigações (leia-se “presidem inquéritos”) priorizam o conhecimento jurídico como se esse fosse um indispensável instrumento de investigação.
Estranho, mas para ser o condutor do ato investigativo (aquele que determinará as diligências a serem cumpridas), faz-se necessário, inexplicavelmente, que o “policial” seja formado em Direito, independente de possuir capacidade técnico-científica para tal, ou mesmo vocação policial.
Não é à toa que as vergonhosas estatísticas de resolução de crimes são pautas constantes nos noticiários policiais.
JULIO CESAR MOREIRA
29 de janeiro de 2014 4:23 amO POMO DA DISCÓRDIA – a questão é de cultura
Obrigado pelo espaço, onde posso expressar minha opinião.
No Brasil sempre reinou este sistema policial. O Inquérito Policial é fruto :
1) da imensidão do territotório nacional , continental, que inviabiliza, na prática, o chamado Juíxo de Instrução. Por motivos óbivios, não teriamos juìzes suficientes em cada cidade para que se ocupasse, além de julgar , também do comando das investigações criminais. Isso seria Insano, e não duraria 1 ano sequer. O Coroner tão conhecido na Inglaterra , país menor que o Paraná por exemplo, infartaria ante a demasiada demanda . Basta ver os BOs que diariamente são produzidos no Brasil ;
2- O Problema da Policia, e nem falamos nas civis , que sucateadas não se sustentam, com Estados pagando salários de 2 mil reais para arriscarem a vida , sofre uma demanda descomunal de trabalho . O Brasil é um pais problemático por cultura e natureza. Basta ver que numa cidade de 120 mil habitantes são produzidos mais de 100 BOs por dia, o que torna inviável qualqueer atividade do Delegado ou de Seus agentes .
3- Num país em que a Polícias ,Federal, Civis em 27 Estados, e Militares, estão atrelados ao PODER EXECUTIVO é mais um fato a acrescentar, pois sabemos o que o Executivo faz quando quer direcionar uma investigação.
4- ´Tirando países nanicos, onde o Juizado de Instrução se impõe, temos o exemplo dos EUA. Lá o FBI não tem nem a décima parte das atribuições da PF brasileira . Não tratam de Quimicos, Não tratam de Drogas (tem o DEA). não fazem imigração , etc. Ocupam-se exclusivamente de Crimes Federais . No Brasil ,por exemplo, um furto de ovelha na Embrapa é competência da Policia Federal. Os Estados da confederação , numa constituição enxuta em 14 artigos, pode legislar sobre tudo , com diversos tipos de Policias, inclusive, as polícias municipais que vemos em filmes . Exemplo: Um homicídio ocorrido em Manhatan zona leste é de competência da NYPD leste, e da zona Oestes da NYPD oeste. Aqui não. Abarca tudo . A Suprema Corte só intervêm quando o conflito atinge questões especialmente de liberdade. Há Estados que têm a pena de morte, outros mantém a prisão perpétua. outros em reformatórios custeados pelos municípios, mas que se trabalha para gerir seu sustento na prisão.
5- Os cargos de Juizes , Promotores , são de eleição Estadual ou municipal, portanto NÃO HÁ CONCURSO PUBLICO, e um juiz pode ser eleito com menos conhecimentos juridicos que outro. A Sociedade julga o juíz, e o apeia do cargo se não contente com ele.
6- O Ministério Publico, ao contrário do Brasil, que não está atrelado a nenhum poder, e ninguem o investiga, lá a vigilãncia da sociedade é implacável. Enfim, toda a competência está regularmente estabelecida, e não hã conflitos . Porém há a HIERARQUIA , ou seja , há um chefe de Policia, um inspetor (que equivale ao posto de capitão) e se não estiver produzindo o suficientes, vira guarda de trânsito . Pois é a mesma polícia .
7- Enfim, em resumo: Onde inexistir a Hierarquia e disciplina , a coisa tende a descambar para a bagunça. É assim , sempre foi assim. Exige-se legalidade, Moralidade, mas acima de tudo Hierararquia e Disciplina.
8-Quanto a PF querer unificar , buscando uma ascenção interna para os agentes que possuem curso de Direito, sou a favor , desde que esta mesma PF seja desatrelada do Executivo. A Polícia deve ser subordinada administrativamente, mas não funcionalmente ao Executivo. O BRASIL ESTÁ INCHADO , E CONSEQUENTE MAIS CRIMES ACONTECEM TODOS OS DIAS .
9-Quanto ao Concurso para Delegado , embora polícia não fardada e não similar ao regime castrense, acredito que deve ser bem dificil ser aprovado nele. Soube que vários agentes quando aprovados em Concurso para delegados , mudam de opínião quanto a carreira única. É ASSIM, um pais de paradoxos . Mas temos problemas maiores a discutir .Exemplo: UM juiz quando comete crime a punição é a aposentadoria integral, e é julgado por seus pares , onde o lobby sempre é mais forte. O Caso dos desembargadores do Mato Grosso é o mais gritante exemplo.
A PF , segundo li, depois da Igreja, é a segunda INSTITUIÇÃO MAIS CONFÍAVEL no Brasil , Será que mudando-a em sua estrutura , por interesses de agentes, ELA MELHORARÁ , ou virará numa casa da mãe Joana. É PERIGOSO . Alias não vai melhorar a repressão a criminalidade , até pelo exíguo efetivo que a corporação possui e a vastidão de nossas fronteiras , e a enormidade de suas atribuições. o poblema são as leis , BRANDAS DEMAIS . é comum verificar-se que prenderam um assasino, um ladrão, 4 ou 5 vezes , pois os Juizes , de mãos atadas , tem de cumpir a lei.
A IMPUNIDADE, o objetivo que se quer refragar, está na direta proporção com a frouxidão das leis brasileiras , e não em nomenclatura de cargos . Não ao juizado de Instrução, pelos motivos já descritos , não a não-hierarquia, por motivos óbivios
agradeço a oportunidade. Felicidade a todos
JULIO CÉSAR .
sim ao concurso público
31 de janeiro de 2014 5:32 pmmeritocracia
Prefiro a meritocracia, ou seja, cargos públicos sendo colocados à disposição de toda a população (universalidade), cujo acesso se dará pela meritocracia (demonstrou capacidade no concurso então assume o cargo)… melhor que o trem da alegria proposto por esta PEC sem juízo… que não beneficia em nada as polícias, a segurança pública e nem a sociedade… beneficia tão somente os policiais em cargos inferiores que não querem estudar… uma vergonha que ainda haja quem defenda o fim do concurso público para ingresso em cargos distintos, já que o concurso público ainda é uma das poucas instituições que ainda funcionam neste país!
McClane
5 de fevereiro de 2014 4:00 pmInformação
Por favor, se informe melhor.
O concurso público continuará a ser exigido, não há que se falar em dispensa. A PEC 51 não altera o art. 37, II da CF. A única diferença é que o ingresso será para a classe inicial de um cargo único policial, e as funções mais complexas serão alcançadas de acordo com mérito, competência e perfil. Afinal, todos os cargos são policiais, se não quer ser policial, não faça concurso para tanto.
O que você deveria ser contra é esse sistema atual em que um aluno recém-formado em faculdade de direito que nunca viu NADA sobre investigação criminal na vida pode se tornar chefe de investigações criminais da noite pro dia. Isso sim é um trem da alegria, que vem desde a época do Império. Trem da alegria e afronta ao princípio da eficiência da administração pública.
E só de acabar com as rixas internas nas polícias já valeria a pena ser aprovada. Pode ver: só quem é contra essa PEC são alguns delegados e oficiais da PM. A imensa maioria dos policiais é a favor, assim como estudiosos do tema e grupos sociais.
tiago Fred
5 de fevereiro de 2014 7:36 pmtrem da alegria
Pensem comigo,
Cidadão se forma em Direito, bem preparado intelectualmente, atualizado, e tem a disposição os cargos de juiz, promotor, delegado e advogado (todos cargos de natureza jurídica que atuam na esfera criminal).
Então decido pelo cargo de delegado. Bom dizer que um agente executa ordens. O delegado além de ordenar, possui atribuições que o agente não tem autorização legal para fazer, pois é auxiliar. O delegado decide sobre a prisão. Aliás, além do Poder Judiciário, a única autoridade ou órgão que pode prender em flagrante é o DELEGADO. Só o delegado, além do juiz, pode determina a constrição sobre bens de pessoas. Só o delegado, além do juiz, pode arbitrar fiança e soltar um preso ou mesmo deixar de recolher à prisão caso entenda, dentro da sua independencia funcional, que não é caso de crime ou não é flagrante.
Isso é um pouco só.
Daí a a razão de ser do delegado de polícia, de se exigir dele formação em direito, de ser dirigente da Polícia Civil e Federal, de ter o comando e controle de agentes que, aliás, eram de nível médio até pouco tempo.
Se uma maluquice dessa de carreira única for instituída, sabe quando um recém formando em Direito qualificado e bem preparado vai entrar para a polícia?
NUNCA.
Esse cidadão altamente qualificado que ainda hoje encontra interesse na carreira policial (graças a DEUS) se desinteressará.
Daí teremos os atuais Soldados da PM assumindo chefia e exercendo função que hoje é exercida pelo Delegado.
Preciso falar do prejuízo à sociedade, ao cidadão ?
Conversa encerra.
McClane
5 de fevereiro de 2014 10:02 pmDesinformação
Posso ver que não conhece a realidade da Polícia Federal, abordada nesse texto.
Os Agentes não são meros executores de ordens. Muito do trabalho feito na PF, especialmente na área de Inteligência Policial, é feita e coordenada pelos Agentes. Todas, repito, TODAS as operações de grande porte da PF foram feitas graças ao trabalhos dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas lotados em setores de Inteligência.
Isso sem contar que a PF tem várias atribuições além de polícia judiciária, como controle de químicos, imigração, segurança privada e etc. Muito espaço que não necessita em nada um policial formado em Direito.
E para o cargo de Agente Federal se exige nível superior em lei desde 1996. Desde então o trabalho da PF se tornou cada vez melhor exatamente porque houve a entrada de pessoas qualificadas nesse cargo.
E ainda bem que esse formado em Direito não vai querer entrar para a Polícia. Porque, se for só pelo status e prerrogativas, sem compromisso com o trabalho policial, então melhor que nem entre mesmo. O que a PF está farta é de carreiristas e pessoas que querem usar o órgão como trampolim. Se esse formado em Direito não se dispõe a fazer o trabalho de polícia, então, me desculpe, mas não serve para entrar nos quadros da Polícia Federal, ou de polícia nenhuma.
Quanto à carreira única, não haverá prejuízo nenhum à população, porque as funções exercidas hoje pelo delegado (se continuarem existindo) serão ocupadas por pessoas que conhecem da realidade policial e possuem experiência para tanto. E não um concurseiro que nem sabe o que é uma vigilância velada. Porque, até onde sei, não existem grades de investigação criminal nos cursos de Direito. Há, então, um ganho, pois as coordenações de investigações estarão nas mãos de quem conhece realmente o trabalho investigativo.
Aliás, o que você chama de “maluquice” é na verdade o modelo adotado pela esmagadora maioria das polícias mundiais. Será mesmo que o mundo todo está louco?
Alex Abdala
8 de fevereiro de 2014 6:04 amE a ignorância se alastra!
Mais um insipiente escrevendo bobagem, que mal se deu o trabalho de ler a parte final do artigo, fazendo afirmações que demonstram total desconhecimento e ignorância. Nunca ouviu ou leu sobre definição de carreira jurídica e aceita como um tolo o conceito absurdo de uma tal “carreira policial jurídica”, que só existiria no país das bananas. Sabe nada da verdadeira atividade fim de polícia, confundindo conceitos basilares mundiais aos aos ranços e mitos da falida e ultrapassada organização policial brasileira, que tem o cargo de delegado de polícia, como grande símbolo dessa decadência.
CARREIRA JURÍDICA – Verdade Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem “carreira pública”), Advogados públicos(Defensores – DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de “Paz”).
Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.
FlávioC
16 de fevereiro de 2014 12:10 pmSem entrar em muitos
Sem entrar em muitos detalhes, a função da polícia é INVESTIGAR. O delegado não investiga, logo não exerce a atividade fim. A titularidade da ação penal é do promotor/procurador, logo eles são os responsáveis pela tipificação e demais atos juridicos na ação penal. Daí percebe-se que a real função de um delegado de polícia é de um ATRAVESSADOR entre o trabalho do investigador e o Ministério público.
Veja, não estou falando da função teorica, estou apenas reproduzindo o que ocorre na realidade. A intermediação, apenas isso. . Afinal a função fim da polícia é investigar e quem faz isso não é o delegado. O problema é que na época do império criou-se no Brasil a figura do intermediador. É uma questão cultural que tem que hj gera parte da insegurança que vivemos no nosso país devido a ineficiência na forma de investigação através do inquérito policial.
Alxandre Santa Cruz
16 de fevereiro de 2014 12:45 pmVamos nos atualizar
Certamente o autor do texto não tem o menor conhecimento de causa. Deve se trata de jovem que se encontra vislumbrado com as novelas que assiste. Bom esclarecer que, na prática é tudo diferente. Comparar delegado a Juiz e Promotor é piada. Acreditar que Bancoc acadêmico e concurso forma um investigador e pura ingenuidade. Vá estudar e se atualizar mais um pouco.
Alex Abdala
8 de fevereiro de 2014 6:11 amA carreira de delegado de Polícia é Jurídica?
Os Delegados de Polícia, de todo o país, pleiteiam que sua carreira torne-se Jurídica. Entretanto, todas as carreiras jurídicas existentes hoje, estão diretamente atreladas ao judiciário. Seja Juiz de Direito, Juiz Federal, Promotor Público, Procurador da República e Defensores Públicos da União ou dos Estados. A carreira de Delegado é policial, uma carreira típica de estado, portanto pertence ao Poder Executivo. Pois, cabe a Polícia exclusivamente executar a lei. Como será ter uma carreira do Executivo, com Status de Carreira Jurídica? Outrossim, cabe a qualquer policial(delegado não passa disso), conduzir as investigações e após o flagrante delito, encaminhar o resultado destas investigações ao Ministério Público, nada mais. Ou seja, traduzindo para o bom português, o Delegado de Polícia faz um trabalho parecido com o dos Policias Militares, quando realizam o Boletim de Ocorrência. Ocorre que a Burocracia no Brasil, faz com que muitas vezes estes IPLs (Inquéritos Policiais) começados nas Delegacias de Polícia, fiquem indo e vindo incansavelmente, em razão de terem sido mal trabalhados desde o início (quando foram lavrados). Aliás, diga-se de passagem, somente 3 a 4 % destes inquéritos chegam a elucidação dos fatos, e consequente prisão dos criminosos que os cometem. Então: Fica a pergunta no ar: Deveria carreira de Delegado de Polícia tornar-se uma carreira jurídica? Ou ao invés disso, investir-se mais na Polícia para que esta aumente a sua eficácia em elucidar os crimes que deve apurar? O Delegado, não estará presente no tribunal para discutir as circunstâncias em que o crime foi praticado, não irá decidir, ou influir no destino do réu, se lá estiver, será como mera testemunha? O Delegado apenas relata os fatos que ocorreram, não é testemunha do crime. Pode ser ouvido na instrução do processo, se requisitado pelo Juiz, ou Promotor, não está envolvido com o crime. Conhece da parte autora do crime, as informações que lhes foram trazidas pelos Policiais que efetivaram a investigação. Que colheram nos bancos de dados da Polícia, ou na própria cena do crime, as informações que lhe são relatadas.
Caso a PEC 240 seja aprovada, será um Trem da Alegria, com Delegados de Polícia passando a ganhar 90,25 % dos vencimentos de um Juiz do Supremo Tribunal Federal. Seria um prêmio para quem obtém parcos resultados, (apenas 3% ou 4% dos inquéritos que presidem, alcançam resultados). Senhores leitores, isto que lhes relato é para pensarmos e refletirmos. Nós o povo brasileiro, não desejamos um ESTADO POLICIALESCO. É PRECISO QUE HAJA UMA REFORMULAÇÃO DAS POLICIAS, CIVIL, MILITAR E FEDERAL, JÁ! PARA QUE ATENDAM AOS ANSEIOS DA POPULAÇÃO BRASILEIRA. QUE TEM SE MANIFESTADO NAS RUAS POR UM COMBATE MAIS EFETIVO CONTRA A CRIMINALIDADE, E A CORRUPÇÃO. TUDO ISTO SOB A SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Alex Abdala
8 de fevereiro de 2014 6:15 amUma Polícia de Mauricinhos e Patricinhas!
Até concordo com alguns que aqui comentaram que todo o sistema é ineficiente. Porém, em pleno século XXI, não se pode mais aceitar uma investigação feita por ofício, não se pode aceitar que todos os servidores policiais fiquem “orbitando” em volta do IPL e na sua burocracia. Na prática, o que temos hoje é a seguinte situação: os delegados e escrivães ficam presos na burocracia do inquérito. Mas e os agentes, em sua grande maioria, também ficam amarrados aos inquéritos, fazendo pequenos levantamentos nas ruas e/ou realizando intimações. Intimações essas que muitas vezes só convocam o suspeito meses e, não raro, anos depois do “crime”. Na verdade, se montou uma grande “burocracia” onde, salvo raras exceções muito pouco é investigado e, pior, o ritmo da apuração depende do delegado. Se ele é competente e quer trabalhar beleza, mas se não tá a fim e/ou é um cara “enrolado”, aí o que era lento fica quase parado. Outra questão é que só no Brasil o cara formado em direito saberia investigar, isso sim é uma falácia. Quer dizer então que o cidadão passa no concurso de delegado, faz a academia de polícia (duração de 4 meses)e a partir daí ele passou a ser “o cara” da investigação, o que pode chefiar tudo e administrar tudo. Não é que o engenheiro, o arquivista, o museólogo seriam melhores investigadores. O que vai indicar quem é o melhor investigador é a experiência e a “vocação” pra coisa, por isso é que pra polícia funcionar bem melhor, faz-se necessário valorizar o trabalho de polícia e não a burocracia. E quando se reserva o “comando” de uma atividade aos bacharéis em direito, se valoriza a burocracia e pior, atrai para essa atividade o pessoal que só quer uma boquinha no serviço público, “concurseiros” sem nenhum comprometimento com a instituição.
Antônio Farias
8 de fevereiro de 2014 6:26 amIneficiência – meu nome é polícia do Brasil!
Exclusividade da Investigação Criminal? Incabível!
Sem o devido título, ser chamado de “doutor”? Risível!
Ascender usurpando da lida dos policiais de fato? Inadmissível!
Judicializar a Investigação? Inconcebível!
Fomentar impunidades mantendo o “Inquérito”? Infalível!
Impor fútil e pomposo tratamento de “Excelência”? Incrível!
Sem concurso, se enquadrar como jurista? Factível!
Faturar alto, sem efetivamente trabalhar? Indiscutível!
Modernizar a Investigação, a Polícia? Imperceptível!
Solidarizar-se e reconhecer policiais vocacionados? Impossível!
Exercer liderança mediante autoritarismo? Incompatível!
Não há como negar:
“Que” tal cargo é criação e resquício repugnante do Brasil Império;
“Que” tal figura, desarticulada, destoa do complexo contexto da Investigação Substancial;
“Que” possui vaidade e egoísmo inconciliáveis com o espírito imprescindível ao trabalho policial;
“Que” sujeita-se a ser caricatura de jurista e super burocrata em delegacias de papel;
“Que” prioriza IN’s e “portarias” em detrimento de comandos constitucionais literais – afinal, quem impede que se cumpra a CF na PF, consolidando sua estrutura sob uma Única CARREIRA?! Ou, por quê os policiais “não-delegados” da PF exercem suas atribuições por força de “Portaria”, e não de Lei como manda a CF/88?!).
“Que” esseLentíssimo dotô se pronuncie…
Engraçado alguns comentários aqui, sobretudo dos “defensores” do modelo atual de polícia judiciária. Os argumentos são os seguintes:
“O modelo atual funciona sim…”
“Querem ser autoridade policial..”
“Querem virar delegado sem fazer concurso…”
Será que os Srs não têm um argumento melhor não? Afinal, a velha tática de “diminuir o adversário” é típica de quem não possui argumentos.
Muitos delegados de polícia abordam esse tema de forma classista, ancorando suas posições com argumentos falaciosos. Visando esclarecer o assunto, passo a expor alguns fatos, senão vejamos:
#FATOS:
1- Em nenhum país do mundo, exige-se bacharelado específico em direito para ser chefe de polícia;
2- Todas as grandes instituições policiais de renome mundial (Scotland Yard, FBI, NYPD, Deutsches Bundespolizei) todas são estruturadas na forma de carreira única;
3- Em NENHUM país do mundo existe o cargo de delegado de polícia;
4- Nos países desenvolvidos, os investigadores de polícia trabalham em estreita parceria com o Ministério Público;
5- A figura do “delegado de polícia” brasileiro, é de um mero INTERMEDIÁRIO, nessa relação entre “Investigador-MP”.
6- Tudo que é feito no inquérito policial, pode e deve ser REFEITO na fase judicial. Portanto, o inquérito policial é absolutamente DISPENSÁVEL;
7- O Brasil deve sim discutir seu modelo de investigação criminal. O atual modelo (Inquérito Policial) foi criado em 1871 – época de D.Pedro II – e permanece praticamente imutável até os dias atuais;
8- Também é falacioso o argumento de que o delegado de polícia existe pra proteger a legalidade da colheita da prova. Ora, qualquer país do mundo desenvolvido faz isso – e muito bem – SEM a figura do Delegado de Polícia;
9- Em nenhuma matéria da faculdade de direito, ensina-se a fazer investigações de campo, e policiamento preventivo ou repressivo;
10- Por outro lado, as matérias de Direito Penal, e as de Processo Penal (afeitas à atividade policial) poderiam ser condensadas em menos de dois semestres do curso de graduação, o que faz cair por terra o argumento dos que defendem a “graduação específica em direito”, para chefe de polícia.
Dennis Magalhães
16 de fevereiro de 2014 3:40 pmIneficiência
Parabéns! Excelente análise dos fatos.
Acrecescento ao fato de os delegados serem apenas intermediários entre “as provas e diligências” efetuadas e colhidas que nunca sua figura é lembrada para uma audiência (local em que, DE FATO, VALE O QUE É DITO). Seu “relatório final” (aquele que encaminha o Inquérito para o MP) também não é citado no oferecimento da denúncia, e sim os relatórios de campo, vigilância e análise, feitos e assinados pelos policiais que os fizeram. Enviar memorandos, fazer relatório para encaminhar o trabalho alheio e constar como “excelência”, de fato, é completamente dispensável num modelo de polícia eficiente e que trabalha para a sociedade e não pela manutenção de privilégios.
JUVENCIO DA SILVA
14 de fevereiro de 2014 6:10 pmVergonha alheia.
A expressão vergonha alheia é relativamente nova no Brasil e serve para dizer daquele sentimento que temos quando experimentamos tamanho desconforto diante de uma asneira dita por alguém, que nos solidarizamos com ela, sentimos pena e, claro, vergonha também. Normalmente estas vergonhosas ideias fora do lugar, da realidade e de seu tempo surgem da pobreza de espírito, da mesquinhez, da ânsia desmedida pelo poder e pelo dinheiro, do emprego de manuais ideológicos embolorados, da ignorância ou, mais comumente, de uma mistura, em diferentes doses, destes elementos todos.
Foi o que senti hoje, ao ler esta bestiário publicado pela ADPF, a risível peça de 37 cômicas páginas atende pelo pomposo e vazio nome de Caderno Temático. Um verdadeiro bestiário. Uma “obra” que, tivesse sido manuscrita por um único ser doentio já seria grave o suficiente. Mas que, infelizmente, é produto da mente de quase 30 representantes de uma categoria, que mesmo sem esta intenção, conseguiu por no papel aquilo que só pode ser o atestado de óbito de um órgão que hoje não passa de um cadáver. Uma corporação tóxica, fétida, em decomposição, amedrontadora, cara e inútil para a sociedade; o Departamento de Polícia Federal
Sociedade esta que não suporta mais a violência urbana e rural, que não suporta mais a falta de gestão na segurança pública, que não aguenta mais ver secretários de segurança pública estaduais egressos do DPF usando estas atribuições para ganhar exposição pública e, assim, viabilizar uma carreira política. Não tolera mais a incompetência destes bacharéis desmemoriados que, ao escrever tamanhas baboseiras, se esquecem da sociedade, da dor das vítimas de latrocínios, das barbáries como as de Pedrinhas, do jovem negro amarado a um poste que faz lembrar os infames pelourinhos.
Nestas tais 37 páginas de incríveis abobrinhas, a sociedade é apenas uma vaga lembrança, uma incômoda, mas necessária referência. Naqueles bizarros dispositivos propostos nada pode ser encontrado que objetive o aumento da eficiência do DPF, nada, nadinha de nada. Tudo ali foi pensado para cercar os Delegados de privilégios, mamatas, direitos e prerrogativas. Deveres, nem pensar. Isto sem falar do quanto as propostas ali narradas avançam sobre a Constituição, Leis várias, Portarias muitas, violando especial e repetidamente os princípios da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública.
A coisa, reparem bem, chega ao ápice do ridículo quando, estes doutores sem láurea, estes chefes sem liderança, estes administradores sem qualquer capacidade de gestão, estes péssimos “excelentíssimos” propõem legislar sobre a prioridade para os delegados nas vagas dos estacionamentos. Não acreditou, né? Só pode ser piada! Pois eu cito a “pérola”:
2.1.18 – Direito de preferência ao uso de vagas de garagem
Todo Delegado de Polícia Federal tem direito e preferência no uso das vagas das unidades da Polícia
Federal, independentemente da ocupação de chefia. As demais vagas de estacionamento das instalações
da Polícia Federal, destinadas aos veículos particulares, serão ocupadas por ordem de chegada.
Nesta toada os delegados legislarão sobre banheiros exclusivos, papel higiênico Snob de folha dupla, elevadores exclusivos, copeiras para lhes atender, Nespresso ao invés de café coado, prioridades todas, salas, espaços e, quem sabe, prédios inteiros para delegados, um apartheid, um muro que os separe dos outros, e da realidade até mesmo. São gente “diferenciada”, afinal.
Sim, enquanto os cofres públicos sangram com a corrupção, enquanto vidas se perdem nas ruas pelo Brasil, enquanto a sociedade vai à rua convulsionada e em busca de mais justiça social e igualdade, a Associação dos Delegados de Polícia Federal se ocupa, num acabado exemplo do patrimonialismo de Raymundo Faoro, do privilégio de ter vagas reservadas na garagem, creio eu, cobertas, é claro.
Valha-me Deus. Aonde esta cegueira vai nos levar? Quando isto vai terminar?
O Departamento de Polícia Federal só tem dois caminhos, ou será extinto ou passará por uma “refundação”. Refundação que surgirá da luta. Uma luta por uma Polícia Federal voltada para a eficiência, a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, a gestão por competência e a valorização dos talentos de seus servidores.
Batalha que não terei, junto com meus colegas, medo de enfrentar. Não temos nada a perder e, de outra parte, a sociedade tem muito a ganhar.
Já eles, os delegados, cercados e inebriados pelos privilégios, sabem o quanto podem perder. Ou, com mais graça e precisão, nos termos da poesia de Billy Blanco.
Mais alto o coqueiro, maior é o tombo do coco afinal
Todo mundo é igual quando a vida termina
Com terra em cima e na horizontal*
*http://www.cifras.com.br/cifra/billy-blanco/a-banca-do-distinto/
Pra quem não acreditou, segue o link;
http://www.adpf.org.br/congresso/files/Caderno_Tematico_VICNDPF.pdf
Mauro Bandeira
16 de fevereiro de 2014 3:24 pmBoquinha de Delegado
Como curiosidade de quem paga os salários dos envolvidos no debate da PEC li o artigo e alguns comentários. Há muito que tenho minha opinião sobre um “guri” de uns 23/24 anos passar em um concurso e virar “Dr delegado”. Com esta polêmica fica claro ,aliás muito claro , os delegados não querem perder a “boquinha” deles. Já passei por caso semelhante em minha carreira profissional . Guardadas as devidas proporções entre técnicos e ” Dr engenheiro” existe situação análoga. Parece que não PF acontece o mesmo. Que lástima! Caros agentes da PF não se ” mixem” sem vocês a políca não funciona. E sem ” Dr delegado”?
Mauricio Alves
16 de fevereiro de 2014 7:44 pmNova presidente da Interpol é
Nova presidente da Interpol é formada em artes, com mestrado em grego e latim
Currículum da nova presidente da Interpol
Inspetora-Geral da Polícia Nacional
Diretora Central Adjunta de Polícia Judiciária
Formação
Pós-Graduação na Escola Nacional Superior da Polícia da França
Bacharel em Artes Clássicas e Mestrado em grego e latim
Experiência profissional
2010-2012 Vice-Presidente para a Europa do Comitê Executivo da Interpol
Membro 2009-2010 do Comitê de Controle de Arquivos Interpol
2002-2005 Membro do Comitê Executivo da Interpol
Desde 2010 Vice-Diretora Central da Polícia Judiciária
2005-2010 Diretora Assistente de Recursos, Avaliação e Estratégia na Direção Central da Polícia Judiciária em Paris
1998-2002 Diretora Adjunta de Assuntos Econômicos e Financeiros da Direção Central da Polícia Judiciária em Paris
1996-1998 Diretora do Departamento Regional da Polícia Judiciária, em Montpellier (Hérault)
1993-1996 Diretora do Departamento Regional da Polícia Judiciária em Ajaccio (Córsega)
1987-1993 Chefe do Gabinete Central para a Repressão de Roubo de Arte da Direção Central da Polícia Judiciária em Paris
1982-1987 Chefe da Unidade de Polícia Judiciária em Argenteuil
1979-1982 Chefe da Unidade de Polícia Judiciária em Creil
1978-1979 Chefe da Divisão de Crime Organizado do Departamento Regional da Polícia Judiciária em Bordeaux
Condecorações
2008 Oficial da Legião de Honra
1997 Cavaleiro da Legião de Honra
1996 Medalha de Honra da Polícia Nacional
1994 Cavaleiro da Ordem Nacional do Mérito
1992 Cavaleiro das Artes e Letras
Fonte: Interpol
Bertasso
21 de fevereiro de 2014 3:34 amO pedreiro faz o prédio assim como o agente faz a investigação!
O pedreiro faz o prédio, o cinegrafista faz o filme, assim como o agente de polícia faz a investigação! É isso!! Tem grande valor!!! Mas desmerecer o engenheiro, o diretor da filmagem ou o delegado, por mais novos que sejam, ainda que nunca tenham feito um cimento debaixo do sol ou mesmo que não saibam exatamente qual a melhor lente para cada ângulo pedido – é algo, no mínimo, totalmente precipitado – pq tb eles tem papel importantíssimo na segurança da casa, na qualidade da imagem, na persecução penal legítima.
Inúmeros estados já reconheceram em suas constituições a carreira de delegado como carreira jurídica. Esta é uma realidade. O concurso no estado de São Paulo, por exemplo, já exige até atividade jurídica como requisito. Os diplomas normativos recentes tb apontam para o fortalecimento da polícia judiciária, através do fortalecimento da figura do delegado, com tratamento protocolar igual ao de juízes, promotores, com poder requisitório, etc. Delegado tem o poder de decidir se alguém fica preso em flagrante ou não, tem o poder de apreender bens, poderes que só o juiz tem (não o promotor). Grandes doutrinadores do direito processual penal, com grande conhecimento em direito comparado, lecionam que o delegado de polícia é o juiz de instrução que temos, na falta desta figura no ordenamento nacional (não os promotores, como sonham eles) – o delegado é o primeiro juiz da causa, é o que dizem, com todas as letras. Antes da CF88, até o mandado de busca e apreensão domiciliar era expedido pelo Delegado (jamais pelo promotor). A ingerência política sobre a polícia foi a causa de abusos terríveis, contra os cidadãos, vide a perseguição política, na época da ditadura. O próximo passo deverá ser banir para sempre esta possibilidade no futuro, reconhecendo a inamovibilidade e a vitaliciedade do delegado, para que as investigações sobre pessoas influentes possam ocorrer, de maneira independente – para que a polícia nunca mais possa ser usada por ditadores inescrupolosos. Este é o próximo passo, que está perto, para a adequação da polícia ao regime democrático atual.
Essa pec 51 está completamente deslocada de tudo. Como se não bastasse, tem vício formal de iniciativa, seja pq trata de desmilitarização, seja pq trata da administração federal – matérias de iniciativa privativa da presidente. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que pec não pode violar iniciativa privativa, o caso mais recente que exemplifica o entendimento foi a concessão de liminar suspendendo a criação dos trfs por emenda, por violação de iniciativa privativa. Enfim, esta é uma pec natimorta. Não entendo pq tanta agitação. Acho que a Polícia Federal precisa de um divã.
Adrian Lucena
22 de fevereiro de 2014 2:02 pmNão leu o texto e distorce nas comparações.
O Delegado Bertasso, tentando defender a existência soberba da casta que ele representa, traz comparações sem sentido, e tenta confundir os menos preparados e os desinformados. Foge das reais premissas e conceitos basilares de “função, atividade e atribuição” dos cargos públicos, Distorce os fatos trazendo um comparativo com profissões que exercem atividades diferentes e esquece de rebater os verdadeiros exemplos que demonstram quem são os verdadeiros executores da atividade policial fim por essência (leiam o texto). Não discorre sobre ciência policial e confunde isso com atividade jurídica, algo que não faz parte do trabalho de polícia nehuma do mundo. Absurdo, é um policial querer ser “jurista”… Um médico é um médico e tem de ter formação em medicina. Um jurista, que opera o direito (dentro da trilogia processual), tem que ter formação em direito. E um policial, tem que ter formação em ciência policial. Conhece? No Brasil, na falta de curso de formação, é adquirida com experiência e prática, provando que os mais dedicados e produtivos, serão recompesados com a merecida chefia.
Agora, querer se imiscuir questões jurídicas na atividade policial dá nisso: “juristas” frustrados querendo ser o que não são, na atividade policial. E mais, afirmam que “decidem” no flagrante (agora a atividade policial é decisória?) tipicidade e nexo de causalidade, são questão que devem ser tratadas por um relatório de um jurista, e não de um policial metido a jurista, entende? O inquérito policial é apenas uma investigação policial de um “fato”, o fato criminoso! Apenas isso! Uma informação! Uma mera peça administrativa! E não motivo para quem preside querer ser “jurista”…
Não foi a toa a luta desesperada por aprovar a PEC 37 da impunidade, concentrando poderes e retirando a possibilidade de investigação do MP, para garantir a sobrevivência com privilégios, usurpando o mérito dos trabalho de quem efetivamente realiza a verdadeira atividade fim da polícia. São atravessadores, desnecessários, e atrasam a evolução da polícia. Vejam os números, os índices e o que acontece de fato com a segurança pública brasileira.
Exemplos de trabalho sem delegado(atividade de polícia; não jurídica): O MP que é quem deve se preocupar em aprofundar as teses de condenação pode jogar fora 700 laudas de elucubrações jurídicas e teses kelsianas desenvolvidas na fase de investigação, mas ainda assim ele não poderá abrir mão de uma escuta bem feita, uma interceptação colhida a partir de investigações que permitiram chegar em diversos níveis da pirâmide organizacional criminosa, uma identificação informática de perfil vinculado à pedofilia, apenas pra citar 3 exemplos, diligências lastreadas por ciências que pouco tem a ver com o direito(o necessário foi cobrado e O MP tá ai pra fiscalizar) e que são imprescindíveis para a atividade policial. O reducionismo no que o senhor baseia seus argumentos evidencia bastante desconhecimento da atividade policial e pressupõe uma proximidade bem maior com bancos escolares e acadêmicos, naquele nível ainda pouco maduro de tratamento das matérias.
Adrian Lucena
22 de fevereiro de 2014 2:04 pmO Delegado Bertasso, tentando
O Delegado Bertasso, tentando defender a existência soberba da casta que ele representa, traz comparações sem sentido, e tenta confundir os menos preparados e os desinformados. Foge das reais premissas e conceitos basilares de “função, atividade e atribuição” dos cargos públicos, Distorce os fatos trazendo um comparativo com profissões que exercem atividades diferentes e esquece de rebater os verdadeiros exemplos que demonstram quem são os verdadeiros executores da atividade policial fim por essência (leiam o texto). Não discorre sobre ciência policial e confunde isso com atividade jurídica, algo que não faz parte do trabalho de polícia nehuma do mundo. Absurdo, é um policial querer ser “jurista”… Um médico é um médico e tem de ter formação em medicina. Um jurista, que opera o direito (dentro da trilogia processual), tem que ter formação em direito. E um policial, tem que ter formação em ciência policial. Conhece? No Brasil, na falta de curso de formação, é adquirida com experiência e prática, provando que os mais dedicados e produtivos, serão recompesados com a merecida chefia.
Agora, querer se imiscuir questões jurídicas na atividade policial dá nisso: “juristas” frustrados querendo ser o que não são, na atividade policial. E mais, afirmam que “decidem” no flagrante (agora a atividade policial é decisória?) tipicidade e nexo de causalidade, são questão que devem ser tratadas por um relatório de um jurista, e não de um policial metido a jurista, entende? O inquérito policial é apenas uma investigação policial de um “fato”, o fato criminoso! Apenas isso! Uma informação! Uma mera peça administrativa! E não motivo para quem preside querer ser “jurista”…
Não foi a toa a luta desesperada por aprovar a PEC 37 da impunidade, concentrando poderes e retirando a possibilidade de investigação do MP, para garantir a sobrevivência com privilégios, usurpando o mérito dos trabalho de quem efetivamente realiza a verdadeira atividade fim da polícia. São atravessadores, desnecessários, e atrasam a evolução da polícia. Vejam os números, os índices e o que acontece de fato com a segurança pública brasileira.
Exemplos de trabalho sem delegado: O MP que é quem deve se preocupar em aprofundar as teses de condenação pode jogar fora 700 laudas de elucubrações jurídicas e teses kelsianas desenvolvidas na fase de investigação, mas ainda assim ele não poderá abrir mão de uma escuta bem feita, uma interceptação colhida a partir de investigações que permitiram chegar em diversos níveis da pirâmide organizacional criminosa, uma identificação informática de perfil vinculado à pedofilia, apenas pra citar 3 exemplos, diligências lastreadas por ciências que pouco tem a ver com o direito(a legislação é de conhecimento obrigatória-LIDB e o MP tá aí pra fiscalizar) foi e e que são imprescindíveis para a atividade policial. O reducionismo no que o senhor baseia seus argumentos evidencia bastante desconhecimento da atividade policial e pressupõe uma proximidade bem maior com bancos escolares e acadêmicos, naquele nível ainda pouco maduro de tratamento das matérias.
Ana Marta
22 de fevereiro de 2014 2:13 pmCargo baseado em mentiras e costume administrativo imoral
A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a lei das excelências(12.830), PEC 37 e PEC 293, e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação policial é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de policia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de policia.
Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos.
E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!
A. Lucas
22 de fevereiro de 2014 2:33 pm“CADERNO DE ABERRAÇÕES” – diretrizes do imprestável!
Analisem o “Caderno Temático” dos delegados da Polícia Federal:
“Vagas de garagem privativas ao cargo e serem chamados de “Vossa Excelência” podem reduzir criminalidade no País. Será?” – http://portal.sindpolfsp.com.br/noticias_ver.php?id=4439&conf=1
– Lembrando que essa aberração, felizmente ainda, não passa de pretensões megalomaníacas, sem qualquer base legal, “sonhos inconstitucionais de uma loucura coletiva”. Surtaram diante da proximidade da extinção e resolveram expor seus planos secretos e falidos de dominação. Nada para melhorar o ridículo percentual de 4% de eficácia do inquérito policial. Muita defesa classista de um instrumento obsoleto, que contribui para a prescrição dos crimes e que aumenta, portanto, a impunidade. A única preocupação visível é com a sobrevivência do cargo. Cabe a reflexão: será que o mundo inteiro está errado e apenas o Brasil está certo? Será que o resto do mundo se contenta com uma taxa de 4% de eficiência por parte da sua polícia? Qual outro país faz polícia com IPL? Como trabalham as polícias mais eficientes? Fatos envolvendo a REALIDADE da segurança pública no Brasil e diretas implicações à recente tentativa de aprovação da PEC 37, outras tentativas como a PEC 293, e o ataque à PEC 51, 73, e 361, ONDE SUBSISTE O FATO : uma FUNÇÃO ABSOLUTAMENTE INEXISTENTE EM TODA E QUALQUER ORGANIZAÇÃO DE POLÍCIA tenta ATRIBUIÇÕES “JURÍDICAS” E não permite se MODERNIZAR O MODELO BRASILEIRO, QUE SÓ EXISTE AQUI E APENAS AQUI!senhores :1- NENHUMA POLÍCIA NO MUNDO É RETALHADA EM CIVIL E MILITAR ;2 – AS POLÍCIAS SÃO ORGANIZADAS EM CARREIRA MULTIDISCIPLINAR (não existe jurista em atividade policial – fato até admitido por importantes delegados );3 – TODA AS POLÍCIAS TRABALHAM COM CICLO COMPLETO , E SEU PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO É RELATADO À INSTRUÇÃO OU AO MP .EM CIMA DESSES FATOS , ALGO QUE INTERESSE À SOCIEDADE PRA MELHORAR A NOSSA SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS ?POIS O QUE VEMOS AQUI É INEXORÁVEL : OS MESMOS QUE TENTARAM APROVAR NA CALADA DA NOITE A PEC 37 ESTÃO ISOLADOS DEFENDENDO O INQUÉRITO POLICIAL !!! PODEM FAZER AS ESTATÍSTICAS COM BASE NOS COMETÁRIOS E OPINIÕES !
Ana Marta
22 de fevereiro de 2014 3:31 pmEstarrecida! Abismada!… e dando muita risada. hahahahaaha
Impossível tanta loucura junta. Ainda estou lendo e tenho impressão que me deram um roteiro de filme que mistura:
TERROR – seria o fim da tripartição de poderes, delegados querem virar o quarto poder. Cria-se o Estado policialesco, ou pior o “Estado policialesco bacharalesco”, ou seja, além de acabar com a democracia, institucionaliza-se a ineficiência.
Comédia – São propostas tão loucas e irreais que, quem conhece um pouco de direito administrativo, direito comparado, e verdadeira atividade policial, não consegue parar de rir.
Ficção – Qualquer semelhança com a realidade é mera… bobagem. Não há a qualquer poder impositivo legal, não passam de páginas jogadas ao vento, palavras que servem apenas para inflar o ego sofrido de quem teme a extinção.
Quem quiser se surpreender – http://192.241.134.110/congresso/public//files/Caderno_Tematico_VICNDPF.pdf
Bertasso
22 de fevereiro de 2014 8:36 pmVCS, ATÉ O AUTOR DO TEXTO, SÃO POLICIAIS – EU NÃO RS
Adrian Lucena, não sou Delegado. Terminei a faculdade de direito ano passado (faculdade pública, de excelente nível) e estou na última fase de um concurso para advogado público, na esfera federal – perdão pelo desapontamento. Desapontando-o, mais uma vez, sinto em lhe dizer, sem medo de errar, que esta pec é inconstitucional: ou a Dilma tem a iniciativa da proposta ou falar mais sobre ela é pura perda de tempo… Ainda que esta pec fosse adiante, bastaria um MS de qualquer parlamentar, por exemplo, um MS do Tiririca, para mostrar, juridicamente, a piada que ela é. Não me leve a mal, estou sendo técnico… Além disso, no meu comentário abaixo, como leitor do Nassif, só trouxe uma descrição do panorama jurídico atual, sobre a clara tendência de valorização cada vez maior do cargo de Delegado, com a qual concordo e acho indispensável para a verdadeira policia investigativa que o país merece. Sei que aqui só tem policiais federais que apóiam esta pec – sei que o texto publicado aqui é panfletário e não tem pretensões jornalísticas – mas tb tenho o direito de dar a minha opinião. No momento, já que vc tentou advinhar a minha profissão, sou servidor no Ministério Público e percebo que a única justificativa para o promotor investigar (chefiar as investigações, apesar de nunca ter sido policial de rua, viu, rs) – a única razão são as garantias que ele tem, como inamovibilidade. Já vi um Delegado pedir para o Promotor aparecer junto na entrevista coletiva, numa investigação contra um reles vereador da cidade, porque temia ser removido, em represália. O promotor junto dividia a responsabilidade, tirava a atenção sobre o policial, coitado, entregue aos ventos políticos. A garantia da inamovibilidade é, realmente, o mínimo para o Delegado de Polícia. Até defensores públicos, para a defesa de interesses individuais de ladrões pés de chinelo (réus hipossuficientes) conquistaram a garantia da inamovibilidade – como pode a autoridade policial na defesa do interesse público contra bandidos poderosos e influentes estar sem esta garantia? Enfim, cada um lutando por aquilo em que acredita!… Um gde abraço, encontre o seu lugar no mundo e seja feliz!!!
Ana Marta
22 de fevereiro de 2014 11:50 pmQual será a opinião mais valorosa?
Qual será a melhor opinião?
sab, 08/02/2014 – 03:38
Deixemos o leitor imparcial decidir: Se a PEC é inconstitucional e o texto é tudo isso que o comentarista afirma, porque será que foi recomendado pelo Procurador da República Vladimir Aras aos seus seguidores em seu Twitter – https://twitter.com/VladimirAras/status/419997880431017984 . Percenbam nos comentários ao Twitter, que além da recomendação, ele debate com Delegados Federais, defendendo as idéias do Texto. Ah, e só uma observação: O senhor Vladimir Aras é um renomado profissional de uma verdadeira carreira jurídica (http://blogdovladimir.wordpress.com/ ), e foi a indicação do MPF para ocupar a vaga correspondente a esse ramo do MPU no CNMP. E não foi só o esse representante do parquet a divulgar esse texto. Inúmeros PR’s(confiram no Twitter, blogs, face e sites), servidores e profissionais tiveram acesso a esse texto e fizeram questão de divulgar, e hoje a própria ANPR já teve acesso a essas informações! Senhor futuro quase advogado público na esfera Federal(Qual seria o cargo? DPU, acho que não, né?), faça sua parte também, e divulgue cópias para os seus pares, talvez assim, a verdade chegue mais rápido.
Alex Abdala
22 de fevereiro de 2014 11:59 pmO que querem os delegados?
A adpf associação dos não policiais expidiu uma Quimera administrativa chamada de caderno temático, olhem só o link:
http://www.adpf.org.br/congresso/files/Caderno_Tematico_VICNDPF.pdf . Veja a análise das “melhores” passagens: http://portal.sindpolfsp.com.br/noticias_ver.php?id=4439&conf=1
Querem emplacar A PEC 293/2008 que sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traz a seguinte redação:
Art. 144
10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e
c) “irredutibilidade de subsídio.” (NR)
Pois bem, como podemos observar o texto acima, representa por si só um afronta aos princípios da moralidade nos dias atuais, porque esta PEC – Projeto de Emenda a Constituição Federal, estabelece privilégios somente concedidos aos membros da magistratura nacional e Ministério Público, visto que, estas categorias tem a missão constitucional de desempenhar suas funções sem ameaças ou interferência de qualquer Governo, tornando-se uma função típica e exclusiva de Estado e não de Governos.
No caso da PEC 293, denota-se, o propósito exclusivo e corporativista de uma categoria de servidores – Delegados de Polícia – se tornarem intocáveis sobre o manto da Constituição Federal, tome como exemplo o autor da proposta Dep. Alexandre Silveira PSD/MG é Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais, licenciado, e o Relator da PEC 293 na Comissão de Constituição e Justiça é o Dep. João Campos – PSDB/GO que é Delegado de Polícia do Estado de Goiás – o qual em seu parecer foi favorável pela admissibilidade da proposta. Corroborando com esse entendimento e não se conformando com sua derrota para o Movimento das Ruas, o próprio Dep. Lourival Mendes –PT do B/MA – que é Delegado no Estado do Maranhão e idealizador da PEC 37 – vem a público declarar o seu apoio a essa famigerada PEC. Vejam:
http://lourivalmendes.org/noticia/deputado-lourival-mendes-defende-aprovacao-da-pec-2932008-que-concede-independencia-funcional-aos-delegados.
Portanto, não temos a menor dúvida quais os verdadeiros objetivos e manobras corporativistas dessa categoria de servidores – Delegados de Polícia – buscarem a proteção do manto da Constituição Federal para no seu labor permanecerem imunes e impunes, com isso gerando mais corrupção em nosso país.
Precisamos urgentemente dar um basta nessa excrescência de PEC, o povo brasileiro está exausto de manobras sorrateiras de instituições corporativistas que vislumbram exclusivamente buscar privilégios em detrimento dos homens e mulheres de bem da nossa nação brasileira.
PARA UM BRASIL MELHOR, SEM IMPUNIDADE E CORRUPÇÃO.
agente
23 de fevereiro de 2014 12:52 amChefias tao com medo de ter que trabalhar
Quem é contra a PEC 51 está com medo de perder seus privilégios pessoais e ter que trabalhar.
Delegado é presidente de IPL, e só. O resto pode ser qualquer um. A previsão constitucional de chefia por delegado é só para a Polícia CIVIL. Favor não inventar.
Trem da Alegria é pegar carona no trabalho feito do começo ao fim pelos agentes e dizer que foi você que fez.
Delegado Goiás
20 de abril de 2014 10:37 pmDelegado não é só presidente do IP
Querendo, ou não, os Delegados de Polícia exercem importante papel jurídico no cenário nacional. A representação por medidas cautelares é notoriamente relevante em nosso sistema processual penal.
Não vejo como possível alguém sem formação jurídica e sem ter feito concurso público para tal cargo exercer estas funções.
Bertasso
24 de fevereiro de 2014 10:14 pmA OPINIÃO DO STF É A MAIS VALOROSA
Ana Marta, bobagem a sua querer me ofender, como se eu não fosse nada… Chamando-me de “quase” e tal… Não sei qual é a sua condição, mas jamais tentaria diminuir a sua opinião simplesmente pelo fato de vc ser agente de polícia, exercer outra profissão qualquer ou ainda estar em um período de estudos, visando ao aperfeiçoamento de sua formação.
De todo modo, a jurisprudência do STF é pacífica, em relação ao que eu disse: pec não pode burlar iniciativa privativa. Já que vc gosta de comparar autoridades, tenho ctza de que a aplicação reiterada da CF pela Suprema Corte vale muito mais do que a opinião do procurador da república que vc citou.
Além disso, acredite no que vou lhe dizer, vc citou o mpf e conheço, de dentro de casa, o que ocorre ali – os procuradores, no geral, acham bom dar o troco nos delegados, sim, em resposta à pec 37 – mas não passa disso… ninguém acha que agente de polícia antigão chefiando a coisa é a solução cabível para os problemas existentes. Sejamos adultos, né?
Por fim, só vou fazer uma observação: fui surpreendido, no ínicio, com a hostilidade com que fui recebido aqui. Não tinha lido os outros comentários, não tinha percebido onde estava pisando. Quis apenas dar uma opinião. Só depois de ser hostilizado nominalmente, fui ver o que estava ocorrendo e assimilei o ambiente em que vim parar.
Se vcs acreditam nesta pec, vcs deveriam absorver as críticas: procurar apoio para a iniciativa presidencial, por exemplo. No entanto, com esta postura cega e hostil, repelindo asperamente qualquer um que pense diferente – vcs transformaram esta sessão de comentários em um lugar inútil, de sonhos sem serventia , em que um só fica dizendo para o outro exatamente aquilo que deseja ouvir.
Espero que Deus lhes dê tanta felicidade como tem me dado nestes últimos meses – mas que esta felicidade seja verdadeira – não ilusória…
Um grande abraço! Todos os policiais do Brasil merecem o meu mais profundo respeito!!
Fredd A.
25 de fevereiro de 2014 3:22 pmBertasso, me desculpe, mas
Bertasso, me desculpe, mas acompanhei de longe esse debate, e queria esclarescer um detalhe técnico que você insiste em repetir: As emendas à Constituição não são limitadas por iniciativa, A limitação da iniciativa quanta a matéria é para a propositura de leis, por exemplo, um projeto de lei que traga uma mudança em cargos ou carreiras do executivo da União, necessariamente terá que ser de iniciativa da Presidente. Não é o caso de emenda. Vejamos:
As únicas limitações às emendas são:
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Você aponta, não sei se maldosamente ou por desconhecimento, uma limitação imposta a projetos de lei e não à PECs. O que causaria uma inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Vejamos:
Subseção III
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Muitos delegados insitem nessa tal inconstitucionalidade da emenda por iniciativa, que teria que ser da presidente, mas, em absoluto, não existe essa limitação. Então paremos de falar bobagem. Existem bons juristas apoiando essa mudança, inclusive antes de ingressar como membro da AGU, tive oportunidade de ajudar um amigo na formulação de idéias que foram usadas na PEC. Outra coisa: leia o texto acima de verdade: A PF, como a PRF já foi prevista como carreira única, e o que acontece hoje é uma distorção histórica, feita por um costume administrativo imoral e sem respaldo na constituição ou em paralelo com qualquer força policial no mundo. “Carreira policial jurista?” Em polícia de que planeta existe isso?
Bertasso
26 de fevereiro de 2014 3:34 amFredd A, não há como desculpá-lo…
Prezado Fredd A., sinto em lhe informar que o seu equívoco é inescusável – não há como desculpá-lo. Você diz que eu, maldosamente ou por desconhecimento, apontaria uma limitação imposta apenas a projetos de lei e não a PECs – e que isso seria a causa de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa apenas das leis e não das PECs. O que eu digo? Digo, por minha vez, que é impossível ver maldade em suas palavras – mas isso porque o seu desconhecimento é tão grande, desborda a tal ponto, que impossibilita a distinção de qualquer coisa que não seja a grande ignorância que você demonstra sobre a questão. Explico: o artigo 61 arrola, realmente, as limitações de iniciativa privativa apenas para as leis, sem abranger as PECs, nisso concordamos. Assim, a principio, como haveria de ser, a iniciativa estaria, efetivamente, isenta de vícios: 1/3 do Senado teria, naturalmente, a iniciativa para propor a PEC 51 ou qualquer outra PEC que quisesse. Porém, meu caro, o vício apontado pelo STF é, essencialmente, outro, é vício material, por ofensa à separação dos poderes, por violação de cláusula pétrea – e não o vicio formal, ab initio. Quando um poder (por exemplo, o legislativo, o senado) invade a competência privativa de outro (por exemplo, o executivo, o presidente), há tendência de abolição da separação dos poderes, há ofensa, portanto, à cláusula pétrea, ao art. 60, §4º da CF, que cuida das limitações materiais ao poder constituinte derivado de reforma – e não ao artigo 61, que cuida, inicialmente, apenas da iniciativa de leis. O artigo 60 §4º da CF, portanto, é o principal parâmetro utilizado para o controle de constitucionalidade realizado, in casu – não o artigo 61. Assim, meu amigo, você está inescusavelmente equivocado. Pior do que isso, você sequer olha para o lado certo, quando vai avaliar o problema. Você mira o referencial errado, ao querer discutir a resposta. Você pensa que a discussão gira em torno do vício formal, quando, na verdade, o eixo do debate está no vício material de constitucionalidade. Indesculpável… Depois dessa, não devo dizer mais nada… Afinal, como já disse Beccaria, “aqueles aos quais é preciso dizer-se tudo, tudo será dito inutilmente”… Antes de terminar, apenas parafraseando a pacífica jurisprudência do STF, vale dizer: PEC não pode burlar iniciativa privativa. Iniciativa privativa deve ser respeitada tanto por lei como também por PEC. Por fim, seguem 2 julgados do Supremo, os quais fazem remissões a inúmeros outros. Numa busca rápida, achei mais de 10 – sem falar no recentíssimo caso que já mencionei aqui, da criação dos TRFs, em que um dos vícios apontados foi, justamente, o vício de iniciativa da PEC, entendido no sentido acima explanado, claro: a) “À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar.” (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 6-5-2005.) No mesmo sentido: ADI 858, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 28-3-2008. Vide: ADI 2.102, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009. b) ‘Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei 9.265, de 13-6-1991, do Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar- lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua’. Se assim é, com relação a lei, também há de ser quando se trate de emenda constitucional, pois a Constituição estadual e suas emendas devem igualmente observar os princípios constitucionais federais da independência dos Poderes e da reserva de iniciativa de lei (arts. 2º, 61, § 1º, f, e 25 da CF e 11 do ADCT).” (ADI 2.393-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 9-5-2002, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.051, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30-6-2005, Plenário, DJ de 28-10-2005. Ainda é preciso dizer mais alguma coisa?…
Paul G
3 de março de 2014 8:07 pmO autor dessa pec é que é uma piada – não só a pec…
Bertasso, vc subiu o nível da discussão – mas o direito, aqui, importa pouco, para eles. Trazer o direito para matéria de natureza policial é algo antiquado, para os agentes de policia. Vc está querendo judicializar a discussão e, isso é errado, para os “puliça” de plantão! Deixe o direito fora disso!! Rss… De todo modo, vale a pena vc conhecer qual é a realidade por trás dessa pec: o autor intelectual dessa “piada jurídica”, como bem denominada por vc, chama-se Luiz Eduardo Soares. Esse verdadeiro atentado contra o mérito, contra o concurso público, contra inúmeros outros valores estampados na CF, contra até, como vc mesmo bem lembrou, a separação dos poderes, dada a conjuntura da iniciativa do projeto – tem o apoio aberto do cineasta José Padilha, do presidente da associação nacional dos procuradores da república e de alguns agentes federais que tentam, sem sucesso, sublevar os demais policiais. Qualquer burburinho que vc ouvir a respeito da pec da insegurança, em regra, vai ter esta origem, pode ter certeza. O autor desse descalabro, o senhor Luiz Eduardo Soares, é a imagem do fracasso, na área da segurança pública: foi secretário de segurança pública do Rio de Janeiro, no governo Garotinho. Acredite, a cidade nunca esteve em piores mãos. Foi praticamente um câncer para a segurança pública carioca, de difícil cura. Para vc ter uma idéia, a única ação de destaque do senhor Luiz Eduardo Soares foi defender o milionário cineasta filho de banqueiro João Moreira Sales, que pagava, pasme, uma mesada a um dos maiores e mais cruéis traficantes que o Rio de Janeiro já teve – o Marcinho VP – a pretexto de estar subsidiando a produção de um filme sobre a bandidagem. Isso mesmo, nem o Garotinho conseguiu aturar tamanho disparate burguês da maior autoridade de segurança do estado: demitiu o aloprado secretário, ao vivo, no jornal RJTV, ao saber da derrocada inconsequente em que a autoridade pública constituída estava acabando de afundar a segurança pública do estado. Como pode ser visto, Bertasso, posições descabidas e tresloucadas acompanham o senhor Luiz Eduardo Soares, há muito tempo. Essa desassossegada pec é só mais uma excentricidade, para a biografia do engenhoso antropólogo… Ah, e sabe quem conseguiu operar o milagre de melhorar, realmente, a situação do Rio de Janeiro? Sabe quem conseguiu retirar efetivamente a segurança pública do Rio do estado terminal em que se encontrava? Sabe quem conseguiu acabar, com efeito, com a maior parte das milícias, devolvendo aos morros cariocas a presença do Poder Público, com a entrada e permanência de serviços de saúde, educação, lazer? Sabe quem teve o sucesso de diluir drasticamente a maior parte dos governos paralelos do tráfico? Justamente um delegado federal, isso mesmo, um delegado, essa figura que eles dizem não entender nada de segurança pública. Pois foi justamente um delegado federal, o senhor Beltrami, o secretário de segurança pública do Rio de Janeiro que conseguiu dar a melhor resposta concreta, real, efetiva, jamais vista no ente federativo, por meio da política de unidades de polícia pacificadora. Entendeu, agora? Sim, isso mesmo, humilhado pela realidade, o senhor ex-secretário, Luiz Eduardo Soares (o qual se diz um “estudioso”), teve de voltar a fazer a única coisa que consegue, sem fracassar: chocar, mas, desta vez, do fundo do seu despeito, passou a defender com unhas e dentes a sua mais nova, mirabolante e fantasiosa idéia, a pec 51. Defende, por exemplo, a extinção do cargo de delegado como carreira autônoma, como cargo independente, técnico, de nivel superior em direito – essa é, acredite, uma das novas propostas do acadêmico burguês: nivelar a polícia por baixo, por um concurso único, com nivel de dificuldade próprio apenas para a seleção de agentes de rua – com tais agentes assim selecionados ascendendo somente dentro da carreira única, apenas de acordo com critérios internos, sem acesso a quem esteja fora da polícia – excluindo, assim, dos quadros policiais, qualquer jovem promissor, altamente qualificado, que tenha capacidade para ingressar diretamente em um cargo de maior hierarquia, desprezando, outrossim, todo conhecimento e experiência necessários para funções de tamanha importância, obtidos nos mais diversos meios – eliminando, como se não bastasse, a meritocracia, a isonomia, a impessoalidade do concurso público aberto a todos. Enfim, esse é o mais novo desserviço do senhor Luiz Eduardo Soares para a segurança pública do Brasil. A realidade, porém, mostra que, de fato, um delegado de polícia terá respostas muito melhores do que as imaginadas pelo ex-secretário fracassado. Com efeito, antes de a pec 51 do senhor Luiz Eduardo ser lida – qualquer delegado, como o senhor Beltrami, seguramente, precisará ser ouvido, para a apresentação de verdadeiros caminhos para segurança pública do país! Pois bem, contando só um pouquinho sobre quem é o autor da pec da insegurança (que pode ser assim chamada em face do pedigree do autor do projeto) – já ficou fácil entender o resto da história, né? O apoio do José Padilha é apenas consequência. O ex-secretário é o co-autor do livro elite da tropa – base para o filme tropa de elite do Padilha. O vínculo entre o Padilha e o amigo Luiz Eduardo Soares é conhecido. Mesmo assim, ontem (03/03/2014), em entrevista com a Marília Gabriela, até o Padilha, diretor de cinema, deixou bem claro que é impossível pactuar com os novos delírios irresponsáveis do senhor Luiz Eduardo. Ao falar da pec do amigo, por exemplo, refutou a possibilidade de dissolução das estruturas policiais existentes, rejeitou, por exemplo, a desmilitarização: defendeu que, em cidades com mais de um milhão de habitantes, cada ente pudesse ter autonomia, para experimentar um novo modelo, como o modelo de ciclo completo – apenas afastando as polícias civis, militares e federais existentes da área de atuação desta nova “polícia experimental”. Nem o diretor de Robocop, em outras palavras, conseguiu compactuar com o delírio destrutivo do amigo, de acabar com as estruturas policiais existentes. Apesar de eu achar que segurança pública não é tubo de ensaio, para “policia experimental”, só posso dar risadas ao observar que até o cineasta tem mais pés no chão do que o senhor Luiz Eduardo que se diz cientista. Rss… Quanto ao procurador da república que preside a associação dos procuradores, ele, neste ponto, dá voz apenas a uma pequena parte dentro do mp – que acha que precisa enfraquecer os delegados para ter mais poder. Como vc bem descreveu, Bertasso, o cargo de delegado está sendo fortalecido, esta é a tendência atual, irreversivel. É natural que incomode outras carreiras. Como se diz na minha terra: “a pipa mais alta e mais bonita é a que vão querer cortar”. Parte do Ministério Público já tentou, por exemplo, por todos os meios, obstaculizar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas. Infelizmente, esta é uma atitude corporativista de parte do MP, em busca constante da concentração do poder, comportamento por demais lamentável, que, ao final da história, sempre acaba apenas por envergonhar os membros mais sérios do orgão. Por fim, quanto aos agentes federais que tentam sublevar os demais policiais – são, em regra, filhinhos de papai, de classe média, com diploma – mas que não conseguem ocupar um cargo técnico, de nível superior, que exija conhecimentos específicos em uma área de formação especial, para um trabalho científico e especializado, dentro da policia, como o dos peritos ou dos delegados. Estão em profunda crise de identidade, sem aceitar a própria condição: de serem a linha de frente da PF – condição da qual, com certeza, a maioria dos agentes, indispensável, imprescindível, orgulha-se! Essa minoria de burguesinhos inconformados, aliados a alguns antigões politiqueiros – querem chefiar, ao invés de servir, querem mandar, ao invés de obedecer, querem ditar, ao invés de fazer! São uns revoltados!Bertasso, vc conhece algum agente de polícia antigão que comanda a segurança pública de algum estado? Tem um, sabia? Já fizeram o teste, rapaz! Advinha quem é? É o atual secretário de segurança pública do Maranhão! O que você acha? Rss… O Maranhão está uma maravilha, não?… É, falar é fácil, “até papagaio fala”, como tb se diz lá na minha terra. Os fatos, porém, é que dizem a verdade. Os fatos no Rio de Janeiro revelam o passado, o que aconteceu, por conta da atuação desastrosa do autor da pec da insegurança, servem de lição. Os fatos no Maranhão, por sua vez, revelam o futuro que nenhum brasileiro quer para a segurança pública do país: uma policia chefiada por um agente sem formação jurídica adequada, sem o devido respeito à legalidade, sem o conhecimento necessário sobre o direito titularizado por cada homem, sem qualquer respeito aos direitos humanos. Como vc bem lembrou, Bertasso, o delegado é, sim, o primeiro juiz da causa, o garantidor que exerce o controle interno da legalidade dos atos policiais, a autoridade a ser fortalecida, para uma polícia liberta das amarras da ditadura, condizente com o regime democrático de direito, para a atuação legítima e constitucional do Estado. Mais uma vez, lembrando outro ditado da minha terra: “o que não mata engorda!”. Com certeza, os delegados vão sair mais fortes, após esse ataque ilegal – assim como a democracia vai sair fortalecida. Vc é a prova de que as pessoas lêem esse amontoado de absurdos e, mesmo assim, em meio a tantas mentiras, conseguem discernir, facilmente, a verdade. Parabéns, pela clareza de seu raciocínio. Um abraço, tenha muito sucesso em sua caminhada!
M. Real
7 de março de 2014 1:08 amMARCHA DA INSENSATEZ DAS POLÍCIAS!
A historiadora americana Barbara Tuchman, na obra Marcha da insensatez — de Troia ao Vietnã (1984), mostra os malogros de governos ao longo da história, os quais, de forma idiossincrática, promoveram políticas contrárias aos próprios interesses.
Esse enredo paradoxal é oportuno para abordar as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37 — a PEC dos delegados — que, se aprovada, trará alterações às polícias civis e judiciárias.
No âmbito dessas polícias já vem ocorrendo a hipertrofia do cargo de delegado, independentemente dos alardes da PEC 37. Esse processo é proclamado como prova de modernização e de garantia da legalidade, mas, na prática, tem sido profundamente disfuncional às polícias civis. A razão principal disso é que o escopo dele não é melhorar a instituição policial; todavia, distribuir privilégios para uma categoria profissional específica.
Nas polícias civis existem vários cargos policiais. Não há uma padronização em nível nacional. Em linhas gerais, existem: cargos de delegados de polícia, responsáveis pela presidência do inquérito policial; de peritos, competentes para comprovação técnica dos indícios coletados em investigações; de escrivães, responsáveis pelas formalidades processuais; de agentes, que possuem atribuições amplas e são competentes para realizar diversos tipos de investigação.
Apesar de cada cargo ter o seu papel no desenvolvimento da investigação criminal, o de delegado tem se sobreposto aos demais. Essa categoria julga que os outros cargos policiais são meros coadjuvantes e não fazem parte da área fim das polícias judiciárias. Nesse sentido, associações de delegados têm agenciado duas teses.
Primeira: o parágrafo quarto, do artigo 144, da Carta Política é norma fundadora de uma carreira de Estado à parte da polícia e de natureza jurídica.
Segunda: a investigação criminal é exclusiva da carreira de delegado de polícia.
Essas teses foram rechaçadas por bom tempo, porquanto eram criticadas pelas interpretações casuísticas que davam às normas constitucionais e pelo teor corporativista. Entretanto, elas encontraram uma janela de oportunidade em um conturbado cenário político. É fato. Investigações conduzidas midiaticamente por promotores e procuradores em casos de corrupção envolvendo políticos geraram rusgas entre o parquet e a classe política.
Assim, de forma oportuna, a causa dos delegados foi projetada à ordem do dia. Nessa marcha foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, o qual estabelece a natureza jurídica da carreira de delegados e a equipara às carreiras da magistratura; e emerge a discussão da PEC 37, que altera o artigo 144 e afasta o Ministério Público da fase investigativa.
No entanto, essa conversa legalista serve para ocultar as verdadeiras intenções. O que está por trás desse drama é uma luta de vaidades, na qual cada ator quer reafirmar sua condição de autoridade. É triste. Em defesa de uma legalidade, muita gente boa está advogando em prol da PEC dos delegados, mas sem sobrepesar as incoerências que ela trará às polícias civis. Essas pessoas desconhecem ou omitem conhecer a realidade dessas polícias.
A realidade é que o fortalecimento da carreira de delegado não melhora as polícias civis. Há tempos essa carreira luta para se aproximar dos benefícios do Judiciário e se afastar das mazelas das polícias. Assim, delegados têm conquistado com sucesso uma distinção em relação às demais carreiras policiais. Isso tem gerado uma situação ambígua: o cargo de delegado é o responsável pela direção da polícia, porém não é parte dessa instituição. Hoje, esse é um grave problema para as polícias civis.
Além disso, o coroamento da figura do delegado como o todo-poderoso da investigação criminal representa a solidificação de uma estrutura elitista, preconceituosa e obsoleta no seio das polícias, a qual desconsidera a relevância dos outros cargos policiais civis. Essa medida é contraposta à necessária modernização das polícias e às novas demandas de segurança pública, as quais exigem instituições flexíveis e respostas descentralizadas.
Enfim, o problema da PEC 37 não é somente o de impedir o Ministério Público de investigar, mas o de centralizar o poder de polícia no cargo de delegado e de engessar a dinâmica da função policial em uma dimensão jurídica. Essa marcha insensata — promovida pela categoria dos delegados e por alguns políticos e juristas — é contrária aos próprios interesses das polícias modernas; contudo, prossegue abonada pela insígnia da legalidade.
* Cientista política, é doutorando em Ciências Sociais
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FONTE:http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/6/15/a-marcha-da-insensatez-das-policias
Menino do Rio
10 de março de 2014 12:09 amO AUTOR DESSA PEC 51 É MESMO UMA PIADA…
Perfeita a análise do Paul G. O Luiz Eduardo Soares, autor dessa pec, é, de fato, o secretário de segurança fracasado e complexado do Governo Garotinho, um completo alienado, defensor, entre outras excentricidades, da burguesia drogada carioca, da mesada paga pelo cineasta filho de banqueiro ao traficante Marcinho VP, entre outras aberrações. Uma figura ridícula e já humilhada em público no Rio. A pec 51 é só mais uma piada que ele faz com a nossa segurança… Esse Luiz Eduardo Soares foi, efetivamente, um verdadeiro câncer para a segurança pública do Rio! E é verdade, quem conseguiu melhorar alguma coisa foi justamente um Delegado Federal, o Dr. Beltrame, como secretário da segurança pública carioca, um verdadeiro herói, para o estado, com a sua política de UPPs, reconhecido por todo o povo. Antes de ouvir o sem noção do Luiz Eduardo Soares, essa praga velha que nunca ajudou em nada, vamos ouvir o que delegados federais como o dr. Beltrame e outros mais novos tem a dizer, para a melhoria da segurança pública do país. Vamos ouvir quem realmente já provou que entende sobre o assunto e que pode ajudar de verdade! Hj mesmo (09/01/2014), a Viviane Mosé repercutiu no G1 algumas conquistas de 22 favelas com UPPs: o número de homicídios caiu 65%. E no asfalto não foi diferente: os homicídios na capital diminuíram em 48%. Fora outras incontáveis conquistas. Esse frouxo do Luiz Eduardo morre de inveja do Delegado Beltrame, isso sim – essa é uma pec burguesa, mimada, que quer acabar com a vida inteligente na polícia, nivelando por baixo – pra gente da laia desse Luiz Eduardo poder continuar a ter seus biquinhos no poder e a falar esse monte de baboseira sobre segurança pública, sem nunca ter resolvido nada antes, enquanto o povo se estrepa, sem qualquer resposta efetiva, real. Por fim, muito bem lembrado o caos que está a segurança publica no Maranhão, entregue nas mãos de um agente de polícia, sem a formação jurídica adequada, sem o mínimo de respeito aos direitos humanos. Uma polícia sem a direção rigida de um delegado de polícia é como uma besta monstruosa solta por aí, totalmente alheia às leis e aos direitos fundamentais dos cidadãos. Ótima análise, Paul G!
Marcos Leal
19 de março de 2014 12:17 amO IPL no BRASIL
Soube que a “fonte” ( wikipédia) tem algumas postagem que replicam uma mentira: de só se ter o inquérito policial no “Cabo” e não sei mais aonde… Vou tentar esclarecer por aqui os fatos.
Todos sabem que Wikipédia não é fonte confiável (qualquer um pode postar o que bem entender).
A constatação de que não existe o inquérito policial nos moldes do Brasil, foi feita em uma pesquisa acadêmica que envolveu cinco universidades brasileiras (04 públicas – UFRJ/UFPE/UFMG/UnB e uma PUC-RS) e mais de 60 pesquisadores dos programas de Pós-Graduação (latu e strict sensu) dessas instituições de ensino.
Veja que essa mentira de dizer que o IPL só existe em três países da África – foi contada pela FENAPEF no final da década de 90 e início dos anos 2000, por intuir ser isso uma ‘verdade’ – sempre fala de três países que ora são Uganda, Quênia e não sei mais quem, ora é “Cabo e na Indonésia” e não sei mais quem, ora é “Nigéria, Angola e Gana”. Nunca se chegou a um consenso de quais países “adotam” o inquérito… Sabe por quê? Porque essa informação é falsa!
Infelizmente, a “mentira” se propagou e ganhou “ares” de verdade! Já vi muito jurista de primeiríssima linha replicar isso… Vários jornalistas e apresentadores de telejornais de “horário nobre” repetir a mesma asneira… Mas, nunca, nunca mesmo, ninguém apresentou uma fonte confiável, como uma pesquisa acadêmica, com todos os requisitos científicos, para contestar várias teses que afirma que esse modelo de investigação só existe [e sempre só existiu] no Brasil.
E, o pior de tudo, é que os delegados de polícia, por não ter como defender o indefensável, usa essa mentira para afirmar que o inquérito policial não é peça de ficção brasileira e que existe! Em “três países da África”, mas existe! Santa paciência…
Já que buscou como fonte o “wikipédia”, veja o que você tb pode encontrar por lá:
“’A exigência do bacharelado em direito para delegados é citada por Fiona Macaulay, professora da Universidade de Bradford (Reino Unido), como um elemento de sobreposição entre a polícia e o sistema judicial”:
“Assim, por exemplo, a polícia civil no Brasil não constitui uma mera força investigativa, como em outros países, exercendo uma função quase judicial. A investigação policial espelha aquela conduzida pelos tribunais, convertendo o delegado de polícia – obrigatoriamente graduado em direito – em um juiz de instrução de facto, e a delegacia em uma “vara”, conduzida por um “escrivão”.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Delegado_de_pol%C3%ADcia
Ou seja, isso corrobora mais ainda a constatação de que só no Brasil o inquérito policial existe como uma “peça de investigação” judicializada, ambígua e com características de instrução criminal. E olha que esse artigo foi colocado lá pelos delegados e recentemente.
Telmo Correia
26 de março de 2014 4:23 pmA estratégia política dos delegados.
Visão panorâmica básica da causa dos EPA’s(Escrivães, Papiloscopistas e Agentes) – nº 2/2014.
No dia 18 de março, os dirigentes da FENAPEF(Federação Nacional dos Policiais Federais) migraram, de uma vitória da estratégia, em reabrir a negociação com diretrizes indicadas do Planalto, para a derrota e neutralização vindas de ações e interesses antagônicos monitorados pelos delegados junto ao Ministro da Justiça.
Independentemente da larga previsibilidade do ocorrido, por parte dos dirigentes, temos de nos aprofundar na leitura e no sentido técnico, profissional e políticos, doutrinados estrategicamente, cujo conteúdo sustenta os fundamentos da negociação.
Livrar-se dos mais diversos desencontros, causados pela altíssima complexidade histórica e técnica que envolve a matéria, é primordial para todo membro da categoria EPA.
Questão de fundo: Os delegados lutam e mobilizam ações no Ministério da Justiça para que as atribuições não sejam alocadas em lei mediante o resultado de uma composição democrática permanente e protocolar derivada das oficinas no MPOG.
O que os delegados almejam, o principal está nos termos do Projeto de Lei Orgânica do DPF (PLOPF), encaminhado pela Direção-Geral, protolocado por iniciativa do então Presidente Lula, em 2009, na Câmara dos Deputados, sob o nº 6.493/09. São 32 atribuições e carreira jurídica para os delegados e 1 (uma) atribuição para os EPAs, qual seja: “obedecer ordens dos delegados” com nível superior registrado.
Na Câmara, o referido PLOPF, teve trâmite especial, onde foi criada uma Comissão Especial (mais célere), que teve a relatoria do DELEGADO/Deputado Laerte Bessa PSC/DF e a presidência do Deputado Nélson Pelegrino PT/BA. São 10 às sessões públicas para debates, porém o Presidente fez de tudo para apresentar o relatório na segunda sessão. Após intensas lutas na Câmara, encabeçadas pelos sindicatos e FENAPEF, obteve-se o cumprimento das 10 sessões cabíveis e a interrupção de prosseguimento, com o próprio governo atuando, através de assessores do Ministério das Relações Institucionais (Padilha), na Câmara para que não fosse dado quorum. E assim foi cumprido e o projeto automaticamente arquivado.
Vejam que o Ministro da justiça, da época da protocolização do PLOPF nº 6493/09, era o Tarso Genro PT/RS, mesmo assim a pauta dos delegados foi a do governo no Congresso.
O atual Ministro da Justiça cumpre o mesmo ideal do anterior, também Petista, ao defender, claramente, os interesses corporativistas dos delegados, promovendo a falta de atribuição em lei por mais tempo.
Os nossos dirigentes da Federação sabem dessa posição política do Governo Federal, e, por isso, guiaram toda a discussão das atribuições (carreira) para o MPOG, por atribuição, desde 2010.
Nenhum membro do Ministério da Justiça e do DPF, compareceu aos convites para participação nas oficinas no MPOG.
Em 2012, o MPOG encerrou as oficinas por ter a discussão técnica se exaurido, passando a interpelar o DPF e o MJ, com o fato da necessidade de regulamentação das atribuições, levantadas nas oficinas, em lei. Dessa evidência, criaram oficinas no MJ com representantes do MJ, MPOG, DPF, FENAPEF, ADPF, dentre outras.
O DPF enviou uma proposta ao MJ, em 2013, que visava a tornar atribuições gerais de todos os cargos, as referentes à Polícia Administrativa Preventiva Criminal (PAPC), sob comando exclusivo dos delegados, bem como todos os cargos de direção e chefias das duas polícias a PJ e a PAPC.
O debate no MJ se estagnou, após mobilização dos delegados, através de sua representação de classe, no sentido de reiterar todos os interesses intransigentemente.
Através do silencio, o Ministro da Justiça revelou posição política, em detrimento da legalidade técnica, deixando um rastro de omissão no vácuo de normatização legal das atribuições dos cargos no DPF, por conseguinte, nas atribuições institucionais inerentes ao DPF, seja na Constituição ou leis.
Há, portanto, um fato claro de omissão, derivado por atividade política corporativista encampado pelo Ministro da Justiça, que obrigatoriamente tem de avalizar qualquer anteprojeto de lei relativo à matéria referente a sua pasta. Sempre!
A grande tacada do dia 18 poderia ter dado certo se, por exemplo, o Ministro não estivesse no Brasil, pois o levantamento do MPOG seguiria para outra esfera na qual politicamente os delegados não teriam força de pressão corporativista.
Por outro lado, os delegados, como se sabe, declinaram da atividade policial gravada no CPP, propriamente dita, aderindo à luta política e legislativa patrocinada pela ADEPOL (associação nacional dos delegados civis estaduais), em busca da “carreira jurídica”, abdicando-se do “exercício direto” de toda e qualquer atividade policial, consubstanciados nos atos de coletas de provas, identificação de fato criminal e indigitamento de autoria.
Aderidos no ideal colonial de “letrados”, atualizados pela formação em Direito, e a secular “judicialização” do manejo burocrático do registro das informações referentes à apuração de fatos criminosos, o IPL de 1841, próprio e exclusivo da atividade de polícia judiciária, controlaram todo o DPF, criando formatos administrativos, semelhantes à estrutura de polícia judiciária estadual, através de INs, Portarias, etc, com fulcro penalizante garantido na Lei nº 4878/65, quanto ao descumprimento das normas administrativas. Tudo isso, em total desprezo à estrutura necessária demandada pela polícia federal de ciclo completo constitucional, principalmente quanto à Polícia Administrativa Preventiva Criminal (PAPC).
A realidade apresentada desnuda situação esdrúxula que afeta e dilui qualquer alegação que desafie sustentar a estrutura de polícia judiciária, pelos poderes da autoridade policial gravadas no CPP para presidir o IPL, para compor estrutura e funcionamento da Polícia administrativa Preventiva Criminal (PAPC) no âmbito do DPF.
Na verdade, os delegados reservaram-se ao pleito de manutenção do sistema atual, recomendado no PLOPF nº 6.493/09, onde simplesmente almejam comandar sem causa a PAPC, sem existência de IPL, sem atribuições do exercício efetivo das atribuições de PAPC. Simplesmente, o comando, direção e coordenação.
Por isso, não conseguiram e não conseguirão emplacar a legalização do sistema acima exposto.
Pelo fato de a lei nº 9.266/90 determinar a todos os servidores do quadro policial o nível superior, as pretensões corporativistas ficaram mais distantes ainda, e mergulhadas no campo do impossível. Para tanto, criam “diferencial” baseado na detenção das prerrogativas do CPP quanto ao IPL, transferidos por habilitação pela Academia de Polícia Federal, dentre outras argumentações, para “sustentar” a hipótese de comando da PAPC, sem exercer as atribuições, porém “determinando” aos demais servidores o que devam ou não fazer, fulminando os atos de ofício, próprios de cada atribuição alocada a qualquer cargo público de nível superior.
Politicamente não, mas tecnicamente resta impossível aos delegados alcançarem os pleitos classistas pela manutenção, em lei, do “sistema” estrutural atual, exclusivo de polícia judiciária estadual, na polícia de ciclo completo (DPF), sob comando e direção de delegados, que almejam a carreira jurídica, negam o exercício de atribuições do CPP, relativos à coleta de provas em local de crime, dentre outras, bem como também negam o exercício das atribuições de polícia administrativa preventiva criminal (PAPC).
À custa da política, em detrimento da técnica e da lei, a tese do “comando pelo comando”, resta aplicada no DEPEN, que tem, em lei, como o diretor, um delegado federal. Se fosse criada a atribuição de tomar conta de banheiro público para o DPF, os delegados seriam os chefes. Esse fato existe na política, comprovado pelo PLOPF que teve parecer contrário do MPOG, mas o presidente assinou e enviou ao Congresso.
SEGUE A ESTRUTURA CONTRA A QUAL LUTAMOS:
A premissa da estratégia e linha de interesse dos delegados, em parte, sustenta-se nos seguintes argumentos:
1. Em termos gerais, para a PJ e a PAPC, os EPAs possuem o nível superior exigido para ingresso no cargo, mas o exercício da “atividade” policial, defende-se ser sempre sob comando e nunca de ofício, com hierarquia entre cargos, é próprio do nível intermediário/médio, o que denota a figura de auxiliar, própria da PJ, daí o verbo, “executar”, para a atribuição de EPA na PLOPF nº 6.493/09;
2. A pseudo natureza do cargo EPA, como “auxiliar”, impediria o exercício de qualquer atividade de comando, direção, coordenação, análise, o que obriga ao cargo que tem a natureza e habilitação de autoridade policial a comandar na PJ e na PAPC, sendo desnecessária a atribuição de exercício efetivo das atribuições afetas e de natureza executória (nível intermediário/médio);
3. Entendem que a atividade de autoridade policial, pertinente aos delegados por atribuição (habilitação), é de natureza “jurídica”, pois redigem representações criminais, requisitam perícias e documentos (lei 12.830/13), arbitram fiança no caso de crime de reclusão até 4 anos, classificam a conduta e fato nos autos de prisão em flagrante, além dos mais diversos poderes que postulam no Congresso Nacional;
4. Entendem que os peritos também estão subordinados ao cargo de delegado, pois detêm o poder de “requisitar” perícias (lei nº 12.830/13);
São essas algumas das principais justificativas técnicas para contrapor aos pleitos dos EPAs.
SEGUE O PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DPF
As argumentações pregadas pelos delegados, todas dissolvidas, contrárias e inaplicáveis aos fundamentos técnicos e jurídicos que sustentam as atribuições de um cargo público. O que todos os EPAs têm de ter em mente, é o entendimento da realidade técnica e política (adversa), mesmo diante de um quadro estrutural amorfo e pitoresco do DPF que não se sustenta nas premissas legais de fundo do cargo público, temos as seguintes razões fáticas, legais e técnicas do cargo e do serviço público em geral:
1. Grande parte dos delegados não concebem entendimento sobre a estrutura do DPF atual, desconhecem o Ciclo Completo Constitucional (CCC) do DPF, não compreendem a divisão DIREX (Polícia Administrativa Preventiva Criminal (PAPC – preventiva) e DICOR (Polícia Judiciária (PJ – repressiva), acreditam piamente que são comandantes sempre e de tudo, por serem delegados. Este fato revela grande massa de manobra, portanto, sem legitimidade coletiva;
2. A Constituição não contempla a relativização de aplicação da subordinação militar especial para o servidor público civil. Este fato resta definido em norma cogente no Parecer AGU GQ nº 35, assinado pelo Presidente da República, não se aplicando, portanto, a “hierarquia e disciplina” entre cargos (subordinação), mas sim a de cunho e natureza civil/administrativa, mesmo em quadro armado, não assemelhado como “força” para esses efeitos;
3. Não existe para o DPF nenhum cargo com atribuições específicas em lei;
4. É inconstitucional atribuição de cargo público, não imposta por lei, portanto, serve para todos os cargos do DPF, mesmo tendo o cargo a habilitação administrativa da ANP;
5. A autoridade policial descrita no CPP não é definida como delegado. Na lei 12.830/13 há definição para presidência de IPL, exclusiva para a polícia judiciária PJ, mas NUNCA na PAPC;
6. A estrutura de Polícia Judiciária (repressão) é limitada, incompatível e contraditória com a da Polícia Administrativa Preventiva Criminal (PAPC – preventiva);
7. As atribuições inerentes à atividade de Polícia Administrativa Preventiva Criminal (PAPC), NÃO SÃO AS MESMAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, por impertinência da natureza da função, ausência de IPL e não aplicabilidade dos poderes do CPP (repressiva) e demais normas exclusivas de poder de polícia judiciária;
8. Os EPAs não têm atribuição legal, portanto, na Polícia Judiciária não podem funcionar por “requisição” em substituição à atribuição legal, bem como não existe lei regulamentando a natureza da função EPA. Não há, sequer de se supor, a função “auxiliar”, por requisição;
9. A regulamentação das atribuições dos cargos do DPF deve seguir a conjuntura prática de atividade do “Ciclo Completo Constitucional” (CCC) de PJ (repressiva) e de PAPC (preventiva), portanto, no cumprimento da CRFB/88, no parágrafo 1º do artigo 144, todos devem ter as atribuições gerais, ressalvadas as específicas através de habilitação pela ANP, com hierarquia civil e direta, funções de ofício e progressão entre cargos de mesma carreira única.
Almir Sobral
31 de março de 2014 1:24 pmAGRURAS DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial nada mais é senão o resultado de uma investigação acerca de uma licitude, trata-se simplesmente de uma peça informativa. Todo trabalho da polícia “judiciária” assenta-se na produção desse instrumento de persecução penal que, dado as suas características burocráticas, é excessivamente moroso, ineficaz e fundado no princípio da inquisição, cujas formalidades obstruem a celeridade processual. É um método mal desenvolvido e extremamente caro aos cofres públicos em função da própria ineficácia e em razão de todo efetivo de uma delegacia estar voltado para o seu cerimonial, constituindo um aglomerado de despachos, dos quais muitos são protelatórios, em que o delegado “investiga” sem sequer sair de sua sala e, não raramente, um único delegado é responsável por mais de mil (1000) inquéritos simultaneamente, ultrapassando os limites físicos e psicológicos do ser humano. Essa sobrecarga de serviço fundamenta-se no desacerto da regra legal que atribui apenas ao delegado a faculdade de investigar. Dessa forma, milhares de policiais, que poderiam estar buscando o esclarecimento da ilicitude penal, ficam ociosos, de mão atadas, em detrimento da repressão ao crime. Não resta dúvida que a maneira pela qual se manipula a investigação no Brasil embaraça a elucidação da ilicitude penal por ser, afora a burocracia exagerada, um meio eminentemente dissociado das modernas técnicas investigativas, isto é, a “autoridade policial” está mais voltada para as divagações jurídicas, em lugar de atentar para o seu próprio ofício, causando uma atrofia na especialização e qualificação profissional.
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizar a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, “os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras” (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.
Quanto à ineficácia da polícia judiciária, temos como exemplo prático o estado de São Paulo, a Unidade da Federação mais rica, onde os recursos humanos, financeiros e tecnológicos são maiores do que nos demais estados. Vejamos dados da criminalidade no mencionado estado que se situa em um patamar onde: “noventa e cinco por cento dos crimes ficam impunes. Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem uma chance em vinte de responder na Justiça, ou seja 5,2%. E mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%” (2). Por conseguinte, o percentual de acerto da chamada “polícia judiciária”, no que se refere à investigação, está em um patamar de dois e meio por cento. Essa inabilidade é inaceitável. É evidente que um erro grave paira sobre o arcabouço da polícia investigativa brasileira. Essa clara ineficácia, sob o prisma da relação de custo-benefício, revela que a persecução penal no âmbito policial, cujos moldes, como já foi dito, assentam-se tão-somente no inquérito, impõe um preço por demais elevado à sociedade, um verdadeiro castigo à população brasileira que paga caro por um serviço estéril, infrutífero. Essa estimativa econômica tem lastro à medição dos efeitos diretos relativos à depreciação do bem-estar da própria sociedade, resultante da deficiência policial. Restando claro e indiscutível a inabilidade da polícia judiciária exposta em sua incapacidade de determinar a autoria de 39 crimes dentre 40 ocorrências de ilicitudes, infere-se que a sociedade está à mercê da marginalidade, dada a falta de destreza policial em coibir a criminalidade. Em hipótese comparativa, suponhamos trabalhadores rurais que ao ordenhar 40 litros de leite, derramassem 39, deste modo um litro de leite teria o seu valor majorado a um preço equivalente ao de quarenta litros. Entretanto, o desleixo na extração do leite refletiria apenas na elevação dos preços dos laticínios e derivados, diferentemente do que acontece diante da criminalidade, isto é, a impunidade oriunda da inaptidão policial causa a falsa impressão de que o crime compensa, acarretando mais e mais crimes. É a bola de neve. Eis uma das principais causas do aumento assustador da criminalidade e a consequente insegurança da população.
Em 18 de Junho de 2013, o deputado Gonzaga Patriota (PSB) ocupou a tribuna da Câmara para revelar dados alarmantes: “Nos anos de 2010, 2011 e 2012, a Polícia Federal remeteu ao Ministério Público Federal 211.834 inquéritos criminais. Desse total apenas 17.744 (8,3%) resultaram em denúncias encaminhadas ao Judiciário por procuradores da República contra os investigados. Por falta de provas ou inconsistências variadas, desceram ao arquivo 41.530 (19,6%) inquéritos. Outros 1.449 (0,68%) converteram-se em propostas de acordo, chamadas tecnicamente de ‘transações penais’.” (3) Essas informações constam de planilhas extraídas de um banco de dados da Procuradoria da República, o chamado Sistema Único onde se registra o vaivém das investigações criminais. “Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, tiveram seus prazos esticados 301.360 inquéritos. O número é praticamente o dobro dos 151.111 inquéritos que não resultaram em denúncia nem foram arquivados. Supera até mesmo a soma total dos 211.834 processos enviados pela PF à Procuradoria. Por quê? Simples: alguns dos inquéritos foram prorrogados mais de uma vez.” -os chamados inquéritos pingue-pongue-. (4) Portanto, o acerto da Polícia Federal relativa aos seus inquéritos é de apenas 8,3%, ou em sentido oposto, a Polícia Federal trabalha mal ou é ineficiente em 91,7% dos seus inquéritos policiais. São dados assustadores. Esse descompasso entre o trabalho da polícia judiciária e a efetiva repressão à criminalidade é uma agressão aos direitos humanos fundamentais à medida em que a Polícia Federal não resguarda a sociedade do convívio e trato diário com os criminosos e violadores da lei penal, ficando o povo ao arbítrio dos delinquentes. Isto é, os bens jurídicos da comunidade e do cidadão afiguram-se, a cada dia, menos protegidos ou em condições precárias de garantia. Qualquer atividade particular detentora de análoga ineficácia estaria fadada à falência. Por que, então, aceita-se essa metodologia investigativa falida? Incompreensível? Não, há uma explicação.
Não é à-toa que temos um número significativo de delegados de polícia exercendo mandatos de deputados federais. Isto é, as leis são elaboradas pelo Congresso Nacional cujos integrantes muitos são delegados de polícia legislando em causa própria. “O direito, no transcorrer da história, manifesta-se como um fenômeno oriundo de minorias. Minorias que detêm o poder econômico, político, religioso, aditiva ou disjuntivamente. Podemos dizer, sem medo de errar, que nesse aspecto, o direito sempre foi antidemocrático”. (5) De fato, a partir da Constituição Federal de 1988 teve início mudanças categóricas na espinha dorsal da polícia brasileira, a começar pelo o termo “polícia judiciária”, inexistente nas Constituições anteriores. Antes da Carta Magna de 1988 a Polícia Militar, por exemplo, instaurava inquérito policial, hoje é competência exclusiva das Polícias Civil e Federal. Portanto a persecução penal ficou apertada, afunilou. A investigação policial sofreu uma drástica redução de recursos humanos à medida em que proibiu a Polícia Militar de proceder investigações criminais. Há um longo tempo os delegados articulam-se à procura não apenas de introduzirem vultosas mudanças no sistema de investigação policial, mas na busca incessante pelo poder, fato transparente ao longo da história. Em 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia publicou: “PEC PRETENDE TRANSFORMAR DELEGADOS EM JURISTAS – As polícias brasileiras estão vivendo uma situação surrealista. Os delegados de polícia estão lutando para implantar algo difícil de ser imaginado até mesmo pelos novelistas mais consagrados do horário nobre. Tal qual os autores televisivos, eles estão escrevendo um folhetim em que o enredo está sendo tramado somente por eles.” (6) O alerta divulgado pela OAB foi inócuo, em 20 de junho de 2013 despontou no horizonte jurídico brasileiro a lei 12.830, publicada no D.O.U. de 21/06/2013, p. 1, que em seu art. 2o reconhece a atividade de delegado de polícia como de natureza jurídica. Um autêntico disparate, trata-se de uma lei desarrazoada, entretanto vários estados da Federação, pressionados por delegados de polícia, inseriram em suas constituições dispositivos similares. Esse ordenamento provoca uma desproporção entre o real papel da polícia, que é o de sustar a ação do bandido, e a utopia na qual o delegado cai em desvario tentando decompor o espírito do crime que de nada interessa à contenção da ação do fora-da-lei. A polícia deve ater-se, repito, tão-somente à prevenção e repressão da criminalidade, as suas verdadeiras atribuições, em lugar de desviar de suas funções para elaborar análise ou pareceres inócuos acerca de questões jurídicas. Esse afastamento do ofício policial relega o esclarecimento da ilicitude a um plano secundário, trazendo como consequência uma clara distorção da atividade-fim e forte efeito no incremento da marginalidade. Essa lei equiparando o delegado de polícia aos juristas é amoral e desfigura os fundamentos do direito, da razão e da própria legitimidade.
Acontecimento inexplicável é o fato de o Departamento de Polícia Federal ter em seu organograma a figura do “assistente parlamentar”, ASPAR, DAS-101.2 (7), cujas atribuições, até mesmo para os integrantes da instituição, são obscuras e enigmáticas. Trata-se de delegado de Polícia Federal plantado no Congresso Nacional, com expediente integral no Poder Legislativo, tendo à disposição sala cedida pelo Senado Federal, conforme contrato de cessão número 20110004 (8). Incompreensível. Por que o DPF necessitaria de um delegado de polícia enraizado permanentemente dentre os parlamentares? Essa atividade não seria diversa da prevista para o cargo que assumiu? Não configuraria desvio de função? Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo” – RMS 37248 SP 2012/0039300-1 STJ. Não faz sentido a Polícia Federal dispor de assistente parlamentar, o trabalho policial está dissociado da atividade legislativa. Não há uma mínima relação entre a faina de polícia e o processo legislatório, exceto se os interesses forem outros. Será que a Polícia Federal mantém um “lobby” no Congresso Nacional pago com o dinheiro dos contribuintes? Quais seriam, então, esses interesses? Uma incógnita, questão obscura que dá margem à imaginação. Portanto, fato sombrio que é necessário ser esclarecido à sociedade.
Episódio inesquecível é a funesta PEC 37, a Proposta de Emenda Constitucional 37, apresentada em 2011 cuja emenda pretendia tornar a investigação criminal privativa das Polícias Civil e Federal, isto é, pleiteava proibir que o Ministério Público e demais instituições governamentais esclarecesse o crime. Entre as investigações que sairiam da alçada do MP estão as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos. Portanto, a chamada “polícia judiciária”, que já não tem eficácia em sua incumbência, ficaria ainda mais incapacitada de atuar porque todos os outros órgãos públicos estariam proibidos de levar a efeito investigações o criminais, ou seja, a referida PEC, em lugar de oferecer uma evolução ou melhoria na investigação, propunha um decréscimo nos recursos voltados à repressão da criminalidade. Tratava-se de indecente proposta corporativista cujo único objetivo era aumentar os poderes dos delegados de polícia em detrimento da Nação. Mas quem idealizou essa barbaridade? A resposta não poderia ser outra senão um delegado de polícia exercendo mandato de deputado federal, Lourival Mendes (PTdoB-MA). A reação não se fez esperar, a população saiu às ruas em protesto contra essa proposta que foi rotulada de PEC da IMPUNIDADE, dissuadindo os parlamentares a aprová-la. Diante dessa disparatada PEC, resta dúvidas quanto ao fato desse delegado/deputado estar representando bem os seus eleitores. Por outro lado, fica bem claro que tais delegados não estão interessados em combater o elevado índice criminal no Brasil. Enquanto nos EUA, por exemplo, existem dezenas de agências encarregadas de investigações criminais, aqui os delegados almejam destruir instituições de reconhecido respeito, tal qual o mencionado Ministério Público. Se essa PEC fosse aprovada a população iria arcar com a impunidade e com o consequente aumento da criminalidade.
Essa marcha a ré na eficácia policial, esse claro retrocesso evidenciado pela estatística, também tem lastro no desvio de finalidade da própria investigação policial cujas normas impostas dão-lhe conotação jurídica. “Mas é bom lembrar que à autoridade policial cumpre apenas apurar, reunir e enviar os elementos ou indícios, sendo-lhe defeso decidir se tais resultados são positivos ou negativos. O convencimento da culpa é atribuição judicial, nunca policial”(9). Entretanto, essa asserção foge dos objetivos e interesses corporativistas de delegados que querem para si as atribuições, vantagens e prerrogativas de magistrados, sem fazer concurso. A referida ilação advém não apenas de notícias veiculadas por jornalistas (10), mas também através de ações oriundas de associações e entidades representativas de classe. A Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais, por exemplo, tornou público um manifesto segundo o qual juízes de direito estão impedidos de intimar delegados para depor porque os magistrados, segundo os próprios delegados, terão que “consultar os Delegados de Polícia previamente sobre o dia, hora e local em que poderão ser ouvidos” (11). Uma inusitada inversão de valores em que esses policiais consideram-se mais importantes do que a autoridade judicial. O disparate não para por ai, no mês de abril de 2014 os delegados de Polícia Federal irão se reunir no Espírito Santo, dentre os temas a serem discutidos nesse congresso consta o tópico pertinente ao título honorífico para delegado, isto é, eles querem ser tratados por “VOSSA EXCELÊNCIA” (12), como se vê no caderno temático do evento. Também no aludido caderno, em seu item 2.1.6, “Suas Excelências” cobiçam o poder de apreciar segundo a sua “livre convicção jurídica motivada”, ultrapassando os limites da coerência, invadindo o campo da estupidez. Trata-se de um dos princípios gerais do direito processual, também conhecido pelo “Princípio do Livre Convencimento Motivado” segundo o qual o juiz tem liberdade para dar a determinado litígio a solução que lhe pareça mais adequada, conforme o seu convencimento. Esse princípio emana dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 155 do Código de Processo Penal cujos preceitos, repito, são atributos exclusivos de juiz de direito. Portanto, salta à vista a pretensão dos delegados em reivindicar para si o poder inerente aos juízes. Essa absoluta falta de referência por parte da “autoridade policial”, esse fisiologismo onde a razão não intervém, está levando a polícia ao caos.
Afora a imperfeição na apuração dos crimes, os constantes erros policiais representam um perigo para a população. Em 24/05/2007 a Folha de São Paulo publicou que o ministro do Supremo Tribunal Federal, “Gilmar Mendes acusa Polícia Federal de canalhice… O desabafo de Mendes foi motivado pela informação de que seu nome teria aparecido em uma suposta lista da PF entre os acusados de receber ‘mimos e brindes’ da empresa Gautama apontada como a coordenadora do esquema de fraudes em licitações públicas… A assessoria do STF divulgou documento para comprovar que o Gilmar Mendes mencionado na suposta lista é um homônimo do ministro que se chama Gilmar de Melo Mendes e seria engenheiro civil em Sergipe”. O agravante é que o referido processo tramitava em segredo de justiça. Outro exemplo é o recente caso do ator da Rede Globo, Vinícius Romão de Souza, que foi preso após ser acusado por uma mulher de tê-la assaltado, ficando dezesseis dias trancafiado na Cadeia Pública Patrícia Acioli, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, em uma cela com quinze outros presos. Posteriormente provou-se que o Vinícius é inocente. Neste caso, o delegado não efetuou qualquer procedimento de investigação complementar para confirmar, ou não, a alegação da referida mulher, tratando-se portanto, de omissão intolerável. Pior ainda, nenhum pertence da vítima foi encontrado com o Vinícius, logo não havia a chamada prova material. Como bem se vê, os conceitos de garantias individuais estão sendo desvirtuados pela polícia judiciária, onde sequer ministros do STF escapam.
Algo há de se fazer para corrigir essa imperfeição policial, é necessária uma urgente mudança no arcabouço da polícia judiciária para tirá-la da sombria zona da ineficácia. Há de se desburocratizar o inquérito policial dando-lhe uma nova estrutura e atribuindo-lhe feições modernas no sentido de otimizar o atual serviço entravado pelo corporativismo dos delegados de polícia.
*Almir Sobral é agente de Polícia Federal aposentado.
REFERÊNCIA.
(1)- http://www.metro1.com.br/os-numeros-dos-assassinatos-no-brasil-nos-ultimos-30-anos-sao-superiores-aos-de-cinco-guerras-alerta-bob-fernandes-3-35343,noticia.html
(2)- O Estadão edição digital de 16 de julho de 2010.http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,em-sp-95-dos-crimes-ficam-impunes,581914,0.htm
(3)- http://www.gazzeta.com.br/apenas-8-dos-inqueritos-criminais-da-pf-viram-denuncias-no-ministerio-publico/
(4)- http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/104165324/apenas-8-dos-inqueritos-criminais-da-policia-federal-viram-denuncias-do-ministerio-publico
(5)- AGUIAR, Roberto A.R – Direito, Poder e Opressão. São Paulo: Alfa-Omega 1984, pg. 136
(6)- http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/38460/pec-pretende-transformar-delegados-em-juristas
(7)- http://www.dpf.gov.br/institucional/Organograma_unidades_centrais_01.2012/
(8)-http://www.senado.gov.br/transparencia/liccontr/contratos/contrato.asp?nc=20110004&cc=2137
(9)- MEHMERI, Adilson – Inquérito Policial – Dinâmica. São Paulo: Saraiva 1992, pg. 299
(10)-http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/02/17/interna_politica,498999/delegados-da-policia-federal-podem-ser-chamados-de-vossa-execelencia.shtml#.UwIBrdYQEJ4.twitter
(11)- http://www.delegados.org.br/index.php/articles/2013-01-22-12-34-51/600-lei-n-12-830-2013-as-garantias-do-delegado-de-policia
(12)- http://www.adpf.org.br/congresso/files/Caderno_Tematico_VICNDPF.pdf
(13)- http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u92789.shtml
Delegado Pinga Fogo
17 de junho de 2014 1:39 am“Vou perder minhas regalias e mamatas” Buaaaaaaa!!!
Putz! Agora tem “gente” forte apoiando esses agentes federais! Como vou fazer pra continuar enrolando no meu gabinete climatizado enquanto mando os tiras fazerem o trabalho pesado? Como vou manter meu terno alinhado e minha pele bonita pra dá entrevista ao final das operações que os tiras executaram? Vou ter que virar polícia de verdade? Que mundo é esse, onde onde um policial jurista não pode entrar no orgão e mandar e desmandar do seu escritório sem precisar nunca ter feito uma investigação de verdade? 🙁 🙁 🙁 🙁
“Em breve síntese, a proposta tem por aspecto central eliminar infundada divisão hierárquica da Polícia Federal que impede a ascensão na carreira de policiais dotados de expertise e formação. É dizer: a proposta objetiva a substituição de modelo meramente corporativo por um fundado na eficiência da atividade policial.” – Nota Técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República sobre a PEC 73/2013
http://www.anpr.org.br/images/anpr_em_acao/2014/junho/notatecnicapec73.pdf
Leroy
11 de dezembro de 2016 9:53 pmEsse quer o TREM. Vai pelo
Esse quer o TREM. Vai pelo estudo que vc consegue !
Leroy
11 de dezembro de 2016 9:49 pmQue LIXO. Perdi 2 minutos da
Que LIXO. Perdi 2 minutos da minha vida!