A decisão de Toffoli foi de devolver ao Congresso um prazo idêntico ao concedido há 15 anos pelo artigo 27 da Emenda Constitucional 19 que foi promulgada, em 4 de junho de 1998. Seu entendimento foi de que “a omissão legislativa, no presente caso, está a inviabilizar o que a Constituição da República determina”. O ministro ressaltou, no entanto, que “o prazo indicado não tem por objetivo resultar em interferência desta Corte [STF] na esfera de atribuições dos demais Poderes da República. Antes, há de expressar como que um apelo ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania brasileira, a defesa dos usuários de serviços públicos no país”.
A matéria está em discussão na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei (PL) 6.953/2002 (substitutivo do PL 674/1999), que aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
O ministro lembrou, em sua decisão, que o entendimento do Supremo é de que a omissão do órgão legislativo se configura tanto na ausência de início dos trabalhos para a edição da lei, como na demora em votá-la. Toffoli tomou como base decisão já proferida pelo tribunal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3682, em maio de 2007, na qual “o tribunal entendeu que, não obstante os vários projetos de lei complementar apresentados e discutidos no âmbito do Congresso Nacional [sobre o tema], a inertia deliberandi [inércia na deliberação] também poderia configurar omissão passível de ser reputada inconstitucional, no caso de os órgãos legislativos não deliberarem dentro de um prazo razoável sobre o projeto de lei em tramitação”, lembrou o relator.
Além disso, para justificar a necessidade da rapidez da edição da Lei, Dias Toffoli afirmou que é “inevitável observar que o caso em tela coincide com a atual pauta social por melhorias dos serviços públicos”. Em relação à aplicação do CDC, Toffoli entendeu por bem aguardar uma atitude do Congresso Nacional ou por uma “análise mais aprofundada por parte do Tribunal – caso ainda subsista a mora [demora]”. Além disso, o ministro preferiu aguardar mais informações das autoridades requeridas e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. O plenário do STF, no entanto, só deve se pronunciar após as férias forenses de julho.
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