Demissão em massa não exige negociação com sindicato, decide presidente do TST

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Com mudança na lei, TST superou entendimento que obrigava a participação de sindicatos, afirmou Ives Gandra Filho.

do ConJur

Demissão em massa não exige negociação com sindicato, decide presidente do TST

As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Segundo a decisão do ministro, ao  impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo  artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

Leia também: Justiça em São Paulo cancela demissão em massa feita sem acordo

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Esse safado amigo de Temer
    Esse safado amigo de Temer participou ativamente do Golpe. Isso aį é um “ministro” das empresas, as decisões dele no passado demonstra que sempre foi decisivo para livrar bancos e grandes organizaçōes de direitos e indenizações a trabalhadores. Sempre foi o anti-Robin Hood. Cara de pau, zero sentimento social. Uma vergonha!!! Golpista canalha!!! Justiça PODRE!!!

  2. Agradeçam ao governo Temer

    O que vai ter de demissão em larga, média e pequena escala; vai ser um festival de processos em todos os tribunais do trabalho e pouco a pouco, num Pais que desregulou sua CLT, toda essa massa vai virar mão de obra precarizada. Os batedores de panela agora eles vão saber como vivem as empregadas, os garções, porteiros, atendentes, todos os trabalhadores terceirizados e/ou precarizados.

  3. Que p. é essa?

    A revolta subiu ao meu coraçãozinho inocente, mas desceu logo para os pés.

    Tinha me esquecido das panelas.

    Os manifestantes que precisam ser flexíveis e não eu, que não bati panelas.

    Do ives não se precisa falar mal.

    Basta olhar pra cara dele.

     

  4. O vagabundo que preside o TST

    O vagabundo que preside o TST tem razão. O povo brasileiro deveria usar a jurisprudência dele para demitir imediatamente, sem direito a indenização ou processo, todos os juízes golpistas e safados que ganham acima do teto. Os que resistirem deveriam ser executados.

  5. Correia de transmissão e desinformação

    Ao republicar essa decisão do opus-dei, Ives Gandra Filho, os portais e blogs progressistas omitem o mais importante. A decisão desse inquisidor foi monocrática ou colegiada? Se monocrática, cabe recurso ao próprio TST. Vale dizer que decisões re Ives Gandra já foram revertidas pelo plenário da côrte. O leitor comum, que não leu a decisão de Ives Gandra Filho, fica privado da informação mais relevante.

    Fica o alerta, para que os blogs e portais progressistas não sejam meros estafetas, moleques de recados ou correias de transmissão das ORCRIMs judiciárias e do PIG/PPV.

    1. Só que
       

      em hermenêutica a lei, ocupa a liderança.

      Ater-se à lei, como ele se coloca, reforça a sua posição, deixando a doutrina, a juriprudência  e os costumes para os demais que, mesmo o contrariando, estariam julgando  “contra-legem”.

  6. Esse canalha está se
    Esse canalha está se aproveitando do recesso judiciário para usurpar a autoridade de outros juízes. Ele nao tem poder para falar em nome de todo a justiça do trabalho e fazer as afirmações que faz.
    Ele deveria se dedicar exclusivamente aos livros de J R Tolkien porque de direito ele não entende.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador