4 de junho de 2026

Haddad sanciona lei de cotas raciais de trabalho no serviço público

Jornal GGN – Entrou em vigor a Lei Municipal que institui cotas raciais com equidade de gênero no serviço público, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), publicada no Diário Oficial da Cidade na última terça-feira (24).

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A lei prevê que, dentro de 90 dias, “todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes”.

Assim, a partir de março de 2014 os cargos públicos, incluindo estágios, terão 20% de disponibilidade a negros e afrodescendentes. (Leia anexa a Lei nº 223/13 no DIário Oficial)

A publicação no Diário Oficial da Cidade também inclui que os cargos efetivos ou estatuários serão concorridos por meio de concurso público, para valer a lei. Caso as vagas não sejam preenchidas, por se tratar de concurso público, elas “serão distribuídas aos demais candidatos”.

O projeto da Lei nº 223/13 foi proposto pelo vereador Reis (PT), que foi alvo de oposição do líder do PSDB da casa, Mario Covas Neto, tentando barrar a proposta. O projeto mesmo assim seguiu para o Plenário e foi aprovado no dia 27 de novembro.

Douglas Belchior, do Blog Negro Belchior, manifestou a reação positiva da população afrodescendente, afirmando os avanços da prefeitura nesse sentido. “Muito embora a reivindicação dos movimentos negros sejam cotas raciais com percentual equivalente à presença de negros na cidade/estado/país, no caso da cidade de São Paulo 35,6%, os 20% garantidos por esta lei significa uma passo importante no sentido do avanço das políticas de ação afirmativa e da busca da equidade de oportunidades”, contou no seu blog.

Com informações de Diário Oficial Cidade de São Paulo e Blog Negro Belchior.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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2 Comentários
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  1. André.

    26 de dezembro de 2013 2:05 pm

    Um grande absurdo

    O primeiro argumento de dar condições iguais mesmo injusto socialmente e ilegal, era considerado algo “aceitável”. Quando esse conceito transborda para outras áreas, criando privilégios indiscriminadamente, só pode ser chamado de absurdo.

    Porém, o maior absurdo é a visão dos grupos que defendem esse tema em aceitar de forma fácil como se um emprego fosse resolver o passado ou mesmo algum dano sofrido no presente. O “preconceito” quando favorece aquele que sofreu o dano, parece ser bom. Estamos invertendo valores. 

  2. J.Roberto Militão

    27 de dezembro de 2013 11:22 am

    STF e a segregação de direitos raciais

                Em 25/3/2010, na minha sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal contra o estado promover a segregação de direitos raciais, previa e alertava de forma objetiva, que se autorizada pelo STF em menos de cinco anos/dez anos, haveria uma enxurrada de leis de segregação de direitos raciais em todos os níveis da administração pública, até atingir os mais de 5.000 municípios brasileiros. Infelizmente a previsão foi exagerada.

                 Pois agora, em dezembro de 2013,  já vivemos sob a égide de um estado com direitos raciais e caminhamos para uma sociedade racializada, tal qual a norte americana e sul africana, de disputas geradoras de ódios raciais, cujos efeitos afetarão profundamente as gerações futuras. Princpalmente dos pretos e pardos mais empobrecidos, que por serem mais fracos, são as vítimas preferenciais do racismo.

                Falava então na condição de um ativista contra o racismo com base no que afirmava FRANTZ FANON, em 1956: “numa sociedade com a cultura de raça, a presença do racista será, pois, natural.”. Segundo qual, a verdadeira luta contra o racismo é afastar, neutralizar e erradicar a presença do racista através da pedagogia estatal da unicidade da espécie humana. Ao estado não cabe a pedagogia da divisão humana em raças diferentes que é a base falaciosa das convicções racistas. 

                O fato, entretanto, é que a segregação de cotas raciais, no Brasil de inspiração paternalista, adotadas pelo ex-governador Garotinho (Rio, 2001) e defendida no parlamento pelo Senador José Sarney (desde 1997) representa a política paliativa que mais agrada ao governante pois, sem investir nenhum real, conforme se exigiria na melhora da educação pública ou em bolsas de estudos, faz-se a manipulação da escassez, atacando os efeitos (a histórica exclusão de afro-brasileiros), mas aprofunda as causas (os preconceitos e o racismo): retira vagas de pobres brancos para entregar a também pobres, pretos e pardos, sob a falsa alegação de um direito racial.

                A maior perversidade: trata-se do estado reservando aos mais pobres a disputa por vagas raciais, a pessoas oriundas da mesma classe social e da mesma escola pública, enfim do mesmo ambiente social e até da mesma família miscigenada, para a ocupação de oportunidades. Os mais ricos não disputam vagas de cotas raciais, pois, oriundos das melhores escolas serão sempre os primeiros colocados em quaisquer concursos.

               Portanto, é o estado reservando aos mais pobres, oriundos e conviventes do mesmo ambiente social, onde ainda há uma ´relativa´ tolerância racial (Milton Santos) para que sejam protagonistas ´raciais´, e doravante, estão obrigados a participarem ativamente de uma disputa em bases raciais. É o estado patrocinando uma grande mesquinharia social.

                Então, em 2010, alertava aos D. Magistrados da mais Alta Corte, que, naquele julgamento a respeito da segregação com ´cotas raciais´ nas universidades estaria sendo definida – pelo princípio da isonomia – se a sociedade brasileira devia (e queria) ou não submeter-se a direitos segregados pela ´raça´.

                Ponderava que, se podia segregar direitos em concursos públicos de acesso às universidades, poderia também  se fazer a segregação de direitos raciais para qualquer outra oportunidade de concursos tanto públicos quanto privados. É o que agora passamos a conviver: disputas raciais estatais.

                 A minha sustentação no STF de apenas 15 minutos, aqui neste vídeo a partir do 10º minuto da gravação: 

                http://www.youtube.com/watch?v=rzDHnD9bbMA 

                  Ainda em 2010, antes do julgamento pelo Supremo Tribunal, estava em debate no parlamento e foi aprovada a lei do Estatuto da Igualdade ´Racial´- Lei 12.288 de 20/07/2010 – na qual, o congresso nacional rejeitou, expressamente, e não aprovou a segregação de cotas raciais.

                 Porém, a Corte Suprema julgou em 26/04/2012 a autorização para a segregação de direitos raciais, decidindo contra a vedação expressa do artigo 5º e do artigo 19 da Constituição Federal.

                 Logo depois, menos de três meses, em junho de 2012, já foi aprovada a Lei de Cotas Sociais e ´Raciais´ para as universidades públicas – Lei 12.711 que entrou em vigência em 15/10/2012.

                 Agora em novembro de 2013, a presidenta Dilma/PT um projeto de lei de ´cotas raciais´ em concursos públicos federais. Deverá ser aprovado, em regime de urgência, nos próximos dias.

                 Em seguida, dias depois, foi o governador Alckimin/PSDB de São Paulo, quem anunciou a segregação de direitos em concursos estaduais.

                 Ontem, 25/12/13, os jornais noticiam que o prefeito Haddad/PT adotou também a segregação no nível municipal.

                 Trago aqui, para ilustrar com uma voz mais conceituada que foi exibida aos Ministros do Supremo Tribunal, o lúcido pensamento de nosso maior intelectual, o saudoso professor Milton Santos, num vídeo de apenas seis minutos, mas que aponta as suas preocupação ( um grande susto diz ele) com a segregação de direitos raciais.

                Aqui a última entrevista, antes do falecimento do Doutor Milton Santos, Professor Emérito da USP:

               http://www.youtube.com/watch?v=xp9_fPuYHXc 

     

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