
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Num dia a imprensa atacou o Ministro da Justiça porque ele recebeu advogados de empresas supostamente envolvidas no escândalo da Petrobras. No outro, a OAB reagiu dizendo ser prerrogativa dos advogados ser recebidos pelas autoridades. O Juiz encarregado do processo veio a público dizer que é intolerável o Ministro da Justiça e os advogados tratarem de assuntos relativos ao caso.
A imprensa está errada. Não compete aos jornalistas revogar o Estatuto da OAB ou limitar o poder exercido pelo Ministro da Justiça. A OAB está certa ao defender as prerrogativas dos advogados. A entidade também poderia ter dito que o guardião do art. 133, da CF/88, é o STF e não a imprensa. O Juiz não deveria tomar parte de um debate extra-autos que não lhe diz respeito demonstrando ter interesse no caso que está sob seus cuidados.
O art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura, impõe ao magistrado o dever de:
“I- cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício
VIII- manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”
O Juiz não pode impedir os advogados de se encontrarem com o Ministro da Justiça para tratar de assunto que diga respeito aos interesses de seus clientes e que esteja dentro do campo de atuação daquela autoridade. Não pode, fora dos limites do processo em que está a atuar, impedir o Ministro da Justiça de exercer o poder que lhe é conferido pela legislação em vigor.
Um Juiz não exerce função semelhante a de Deputado, Senador ou Ministro de Estado, tampouco é eleito pelo povo para participar dos debates políticos no Congresso, nas ruas e na imprensa. Sua missão é proferir decisões válidas nos processos que estão sob seus cuidados e manter a discrição privada e pública que lhe são impostas pelo art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura. No Brasil, o Juiz não pode alimentar a imprensa com informações sigilosas, e não deve, em hipótese alguma, discutir publicamente questões jurídicas com advogados, partes e outras autoridades.
Ao se posicionar na imprensa, fora dos autos como se fosse o único interessado no processo da Lava a Jato, além de possivelmente violar as obrigações lhe impostas pela Lei Complementar 35/1979, o Juiz se tornou suspeito de parcialidade. E neste caso, ele deve se afastar ou ser afastado do processo para que a legalidade do mesmo seja preservada. Se isto não ocorrer, todos os atos que ele praticar ficarão sujeitos a ser anulados pelas instâncias superiores.
jofraf
20 de fevereiro de 2015 5:00 pmO Brasil está sob a ditadura
O Brasil está sob a ditadura do judiciário! Poder tão corrupto quanto os demais, mas há ampla impunidade ( veja o caso Medina; o caso alston, que desbloqueou o dinheiro, juntamente com um juiz do Tribunal em São Paulo – não lembro o nome, acho que Marinho). Este poder não emana do POVO e portanto não é DEMOCRÉTICO, não obstante é o único poder inquestionável!!! Está na hora de acordar brasileiros e dar um basta a este poder! (O MP inclui-se neste poder também).
patinhho medroso
20 de fevereiro de 2015 5:22 pmé issoaí. te de acabar esse
é issoaí. te de acabar esse basurso de vazamentos e tc e tal…
e retiar esse juiz do caso, já que foi notoriamente parcial
e até confessou isso nesta semana.
senão ele mesmo põe por terra a operação e é capaz
ainda de culpar o ministro da justiça
gabi_lisboa
20 de fevereiro de 2015 5:24 pmCada vez mais acredito
que o maior problema da corrupção no Brasil não está nos nossos políticos facilmente corrompidos, ou no nosso povo cuja noção de ética é bem maleável, mas na sensação de ausência de justiça que existe e que tem sido reforçada diariamente pela novela mexicana que se tornou essa operação lava jato. Esse pessoal – juízes, promotores, policiais – envolvidos em desaforos no twitter/facebook, vazamentos seletivos, recadinhos através da mídia e outros comportamentos típicos de moleques me dão vergonha e desalento. Que futuro tem um país com esse pessoal como representantes da justiça?
O Mar da Silva
20 de fevereiro de 2015 5:33 pmA OAB reclamou muito tarde.
A OAB reclamou muito tarde. Quando o Barbosa, o Gilmar, o Fux e cia lyda atropelaram todas as regras da magistratura não ouviu-se um pio do órgão dos semi-deuses. Será que foi porque a ilegalidade do mensalão não atingiu figuras graúdas?
A única inovação do Moro foi atingir figuras graúdas fora do meio político. Porque ilegalidade, depois do julgamento da Ação 470 virou fichinha.
A OAB teria mais respeito se fosse mais isenta.
MThereza
20 de fevereiro de 2015 6:01 pmou a gente dá um rumo ao
ou a gente dá um rumo ao judiciário ou ele acaba com o Brasil
Alexander
20 de fevereiro de 2015 6:04 pmCorretíssimo o teu texto,
Corretíssimo o teu texto, Fábio. No entanto, em nosso país vive-se dias de subversão da lei e de um protagonismo absurdo de imprensa, em especial Rede Globo, que pauta a política e pauta até mesmo o Poder Judiciário.
Alfredo Maria
20 de fevereiro de 2015 6:05 pmBasta ler as decisões
Basta ler as decisões proferidas pelo Moro ate agora, disponíveis na internet, para saber que ele já condenou os acusados, antes mesmo do processamento das defesas.
hc.coelho
20 de fevereiro de 2015 6:44 pmTaí o pig
O pig, partido da imprensa golpista, jogou com a bandidagem de sempre, e seus holofotes, digamos, ofuscam o bom senso de alguns. Este é o resultado. Péssimo. Destrutivo para o país.
carlos de oliveira
20 de fevereiro de 2015 6:53 pmControle
O governo tem que controlar a imprensa, tem que controlar o judiciario, tem que controlar o congresso, tem que controlar a oposicao, tem que controlar os empresarios, tem quecontrolar…
Este governo so nao pensa em controlar-se a si mesmo e fazer uma boa adminisracao.
A solucao de toda essa confusao passa por um unico ponto: um bom governo.
Mas para isso precisamos de competencia, artigo em falta neste governo.
Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de fevereiro de 2015 8:21 pmNão foi isto o que eu disse.
Não foi isto o que eu disse. Porque você, que não foi eleito pelo povo, quer tanto controlar o governo apoiando a ilegalidade? O que você ganha, quanto ganha, quem lhe paga?
MARCOS FERREIRA
20 de fevereiro de 2015 8:22 pmO PSDB JÁ FAZ ISSO MUITO BEM
CBN, JOVEM PAN, ESTADÃO, VEJA… É SO PAU NO PT.
Arnaldo Costa
20 de fevereiro de 2015 7:15 pmJudiciário substitui Militares
O judiciário está substituindo o papel dos militares na ditadura. Altos salários, regalias, poder ilimitado, mandam prender e soltar quem querem. Hoje em dia, qualquer advogadozinho de porta de cadeia vem com aquela frase clássica: “Você sabe com quem está falando?”.
MARCOS F. L.
20 de fevereiro de 2015 7:27 pmPor quê a imprensinha não
Por quê a imprensinha não chiou quando os trensaleiros foram absolvidos pelo STF mesmo com provas da participação deles como atesta o MP suiço, se fosse do lado de cá era televisionado ao vivo e todo dia passaria no Jornal Nacional cobrando a condenação sumária dos acusados.
mauro silva 1
20 de fevereiro de 2015 7:45 pmfaço um reparo
o sr sergio moro está impedido de continuar no caso porque, além dos motivos sitados, é responsável pelos vazamentos ilegais das informações sigilosas da ação penal que preside, e não tomou qualquer providência para apurar as responsabilidades pelo dolo o que implica OMISSÃO DOLOSA.
isso não é teoria do domínio do fato: o sr sergio moro é, de fato, suspeito da autoria dos vazamentos o que explica o porquê da omissão dele na abrigação de apurá-los
acrescente-se que o sr sérgio moro violou obrigações, diferentemente do “possivelmente” empregado no texto.
conclui-se que, em verdade, existe apenas objetivo político, e não jurídico nessa malfadada ação penal, tornada deliberadamente nula pela ação deletéria do juiz que a preside.
pelo cpp, o sr sergio moro, se o judiciário brasileiro não fosse o que é, seria condenado inclusive nas custas desse processo penal, além de ser defenestrado da magistratura como boa parte dos magistrados que comungam da mesma cartilha dele.
… se o judiciário brasileiro fosse o que não é, mereceria respeito dos cidadãos, e não a desconfiança de sempre.
mauro silva 1
20 de fevereiro de 2015 8:45 pmerrata
leia-se “citados”.
o vernáculo não merece “sitados”.
carlos afonso quintela da silva
20 de fevereiro de 2015 8:26 pmMuito bem, mas onde estão as
Muito bem, mas onde estão as representações ao CNJ, órgão qualificado para analisar e julgar os atos do juiz Moro? Quanto tempo vão demorar para os advogados e autoridades desacreditadas pelas reporcagens e fanfarronice do juiz para reagiir adequadamene? Ademais, a esta altura e para preservar a dignidade do cargo que ocupa o Senhor Ministro da Justiça já deveria ter requerido rede nacional e dado uma resposta dentro da lei ao falastrão, aprendiz de Barbosa, bem como ao próprio cidadão Barbosa, ignorante em matéria legal, pois sobrepõe às atividades dentro da lei do Ministro e dos advogados de acusados, com sua vontade ditatorial de punir aqueles aos quais está afeto o dever de defender seus constituintes. Não realizassem os advogados sua missão e deixasse o Ministro de atender aos causíidicos, aí sim caberia punição de ambos.