8 de junho de 2026

Marco Civil da Internet é alterado para proteger políticos

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Por EdsonMarcon

Políticos não querem ser criticados na internet, pode isso?

“(…) permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.”

Mas, em outros países, “(…) pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos.”

As operadoras de internet tem a  “(…) obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido”

A PL 215/15 está sendo acusada por ativistas digitais de ser um mecanismo para defender políticos de críticas em blogs e perfis das redes sociais.

do Idgnow

Projeto de Lei que altera o Marco Civil é aprovado na CCJ

Apesar de toda mobilização da sociedade civil e esforço dos deputados que tentaram retirar do  PL 215/15  o artigo que versava sobre o direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet, o texto do substitutivo de autoria do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) foi aprovado na tarde desta terça-feira, 6/10, sem mudanças. O PL agora segue para apreciação em plenário, antes de ser enviado para o Senado.

O texto aprovado modifica o artigo 19º do Marco Civil da Internet, incluindo um parágrafo, o 3º-A, que permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização (leia-se remoção( de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

Um dos críticos do dispositivo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explicou que, em outros países onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. “Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias”, acrescentou Molon.

Outras alterações propostas pelo PL ao Marco Civil foram abrandadas, incluindo a manutenção da necessidade de ordem judicial para a requisição de dados dos usuários. O relator acatou a opinião majoritária na comissão de que continua a ser necessária autorização judicial para o acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos.

Identificação obrigatória

O texto aprovado prevê  no entanto, a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelos provedores de internet, impondo a obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido, quando estiverem fazendo uma investigação.  Pelo Marco Civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

Em audiência pública na CPI dos Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados. realizada também nesta terça-feira, 6/10, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ronaldo Lemos, afirmou que a sistemática de retenção de dados pessoais na rede mundial de computadores, prevista no Marco Civil da Internet, “coloca o país na contramão da história”. A guarda dessas informações pelos provedores é considerada fundamental para a investigação de crimes cibernéticos.

Apesar de reconhecer que o Marco Civil é um dos dispositivos legais mais modernos em todo o mundo, Ronaldo Lemos ressaltou que a sistemática de retenção de dados adotada pelo Brasil foi a mesma usada em vários países da Europa. No entanto, vários deles começaram a abandoná-la após a Corte Europeia de Justiça decretar a sua inconstitucionalidade, sob o argumento de que interfere em direitos fundamentais, deixando o cidadão sob constante vigilância.

Segundo Ronaldo Lemos, Áustria, República Tcheca, Finlândia e Alemanha são alguns dos países que já reviram a retenção de dados pessoais de usuários da internet, e a Noruega jamais adotou essa sistemática. “A opção do Brasil em adotá-la no Marco Civil foi legítima, e hoje há pressões por guardar mais dados ou ampliar a lista de dados guardados. Mas, se isso acontecer, o país estará na contramão da história e se distanciando do cenário global”, afirmou.

Pois o PL 215/15 torna ainda mais abrangente a retenção de dados.

Na mesma audiência pública da CPI dos Crimes Cibernéticos, outros palestrantes pediram cautela em eventuais mudanças no Marco Civil da internet.

Crimes contra a honra

O substitutivo aprovado modifica ainda procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados por meio da internet. Pelo texto, a autoridade policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.

A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.

Críticas

A PL 215/15 está sendo acusado por ativistas digitais de ser um mecanismo para defender políticos de críticas em blogs e perfis das redes sociais. 

Entre a sociedade civil organizada, o PL 215/15 ganhou o apelido de PL Espião,  por facilitar a espionagem e retirada de conteúdos na rede que possam ser considerados ofensivos à honra de alguém – inclusive dos políticos e autoridades públicas. Há uma petição online no ar pedindo a rejeição do PL, que ainda será votado no Plenário da Câmara.

“Não se constrói uma nação sem memória e sem história. Este projeto de lei representa uma grave ameaça à liberdade de expressão na internet e ao direito à informação de toda a sociedade brasileira. No fundo o que se quer é permitir que pessoas públicas incomodadas com determinados conteúdos na internet possam pedir para apagá-los”, lamentou Alessandro Molon.

O deputado usou como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, afastado pelo Congresso Nacional, mas absolvido no Supremo Tribunal Federal. “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, ponderou Molon.

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional se posicionou contra o projeto, assim como o Comitê Gestor da Internet no Brasil que, na semana passada editou uma resolução que diz que o projeto subverte o seu Decálogo ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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10 Comentários
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  1. Mauro Segundo 2

    8 de outubro de 2015 8:28 pm

    Os deputados que votaram a

    Os deputados que votaram a favor disso não tem nome nem partido?

  2. JMauricio

    8 de outubro de 2015 9:04 pm

    Estão acostumados a moita da
    Estão acostumados a moita da grande midia. Onde já se viu acabar com o direito à falcatruas inerentes aos seus cargos. Levam gerações e gerações para estruturar seus esquemas de impunidade , ai vem a internet bagunçar o coreto? Impossível. Democracia logo agora que eu vou mamar? Pensam eles.

  3. Malú

    8 de outubro de 2015 9:08 pm

    Isso não vai dar certo. 

    Isso não vai dar certo. 

  4. Renato Lazzari

    8 de outubro de 2015 9:40 pm

    Informação, cadê?!

    Enquanto isso Geraldo Alckmin decreta que documentos do Metrô e do monotrilho passam a ser secretos pelos próximos 25 anos, é mole?

    http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,gestao-alckmin-decreta-sigilo-para-projetos-do-metro,1775382

    Claro que ele diz que não foi ele, foi o governo dele.

  5. Fábio de Oliveira Ribeiro

    8 de outubro de 2015 9:55 pm

    O Estado não é propriedade
    O Estado não é propriedade dos políticos.

    Os cidadãos não podem ser censurados.

    A censura é vedada pela CF/88.

    Cala a boca é a puta que o pariu!

    Mais uma lei de merda que será vetada e que será declarada inconstitucional caso o veto seja derrubado.

  6. Cardoso

    8 de outubro de 2015 11:28 pm

    Mas…

     

    Pessoal,

     

    Não é por nada… mas vocês NÃO acham que esta lei vem proteger a imagem, o nome e a honra das pessoas?

    Vejam:

    “”(…) permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.””

    Oras! A pessoa foi acusada, julgada e absolvida, com trânsito em julgado e mesmo assim seus acusadores continuam publicando no FACEBOOK, por exemplo, que ele COMETEU aquele crime no qual foi absolvido. Acham certo isso?

    Pensem no Lula, na Dilma, no filho do Lula, ou quem sabe até mesmo no próprio Aécio, na questão da “cocaína”.

    Ontem eu estava em uma empresa, quando ouvi um cliente, muito bem trajado, parecia “culto”, bem informado, dizer: “O filho do Lula é sócio majoritário da Friboi.” E todos nós sabemos que isto é calúnia para prejudicar o pai, o nordestino, o chão de fábrica, o torneiro mecânico, o sindicalista, o descendente da pobreza, o Lula.

    E como este senhor sabe desta mentira? 90% de certeza que é pela INTERNET.

    Alguma coisa precisa ser feita para COIBIR tantas calúnias contra pessoas públicas que NÃO praticaram as ocisas das quais estão sendo acusadas.

    Acho que esta lei vem ajudar.

     

     

     

     

    1. Andre B

      9 de outubro de 2015 1:00 am

      É a economia esperto!

      Concordo plenamente. O mundo virtual não é a extensão do ego das pessoas, onde elas pensam o que querem sem consequencias para os outros. Acho que quem foi julgado por crime contra a honra deve pagar e seu conteúdo calunioso ou difamatório deve ser integralmente retirado da internet, se isso não é feito o crime continua sendo feito e o julgamento de nada adianta. E no fundo essa grita toda é dos grande grupos econômicos da internet, pois baixaria dá acesso, acesso da propaganda, propaganda da dinheiro.

  7. Hell Back

    8 de outubro de 2015 11:42 pm

    Essa aberração.

    Mais uma aberração pronta prá sair do forno. Outra que vai gostar muito disso é a SNA do tio Sam. Só vão receber uma ajudinha a mais, pois ela já faz isso diuturnamente.

  8. Ivan de Union

    8 de outubro de 2015 11:44 pm

    A putada eh tao complexada

    A putada eh tao complexada que nao sabe que todo mundo do planeta tem direito de publicar o que eles nao querem que seja publicado?

    OTIMO.

    Mandem pra mim entao.  Eu publico.

    Eu estou sujeito aas baixarias de outra putada de governo, nao a sua.

  9. Andre B

    9 de outubro de 2015 12:53 am

    Não é tão simples quanto parece.

    Reter os dados das pessoas na internet e entregá-los sem ordem judicial é típico de um Estado de exceção e do controle e vigilância generalizados. Mas apoio totalmente a retirada integral de conteúdos que se refiram a crime contra honra de qualquer pessoa desde que o crime cometido na internet tenha sido julgado. Existe uma enorme diferença entre criticas racionais e bem argumentadas e xingamentos e fasas acusações de crime com intenção caluniosa. A internet atinge um raio de pessoas que vão além daquelas que conhecem a pessoa que tem a honra atingida e acho que cometer crime contra a honra pela internet deveria ter uma punição muito maior do que quando comentido em amplitude muito menor.

    Pessoas destroem a reputação alheia usando a internet por interesse politicos, financeiros, pessoais, para autopromoção ou simplesmente porque necessitam de um tratamento psicológico. Essas pessoas uma vez julgadas na justiça comum devem ter seus conteúdos caluniosos e difamatórios imediata e integralmente retirados da internet, e isso não é ‘censura’ é parte de um processo civilizatório. Não se pode impedir o avanço civilizatório em nome dos interesses dos grandes grupos econômicos da internet – vamos ser claros, é isso que está em jogo.

    Não se deve impedir a pessoa de cometer o crime contra a honra na internet, o que seria ‘censura’, mas a pessoa, uma vez julgada, deve pagar pelo crime e entendo parte desse pagamento deveria ser a retirada total do conteudo que atenta contra a honra alheia. Se o conteúdo não é retirado, o crime continua sendo feito mesmo depois de julgado e restará a quem não tem mais o recurso da justiça ‘burguesa’ limpar a honra com as próprias mãos, levando que a selvageria e barbárie que grassa no mundo virtual se transfira para o real em nome da falsa ‘liberdade'(capricho). E acho que ninguém de bom senso quer isso.

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