O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, do canal Nunca Vi 1 Cientista, a indenizar o nutricionista André Luiz Lanza por danos morais.
Ana e Laura publicaram um vídeo em seu canal para rebater a informação falsa divulgada pelo autor, em que ele atribuía a cura do diabetes a partir de um “protocolo de desparasitação”.
Em vídeo educativo, as cientistas desmentiram a informação, mas foram acionadas judicialmente por causarem, supostamente, danos à imagem do nutricionista. Isso, após o perfil das cientistas ter alertado o autor sobre a desinformação veiculada, em chat privado, e ter sido bloqueado.
Após a mobilização das profissionais da saúde que decidiram, então, fazer o alerta ao público, Lanza pediu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O Juizado Especial acolheu o pedido e ordenou a exclusão dos dados do autor e do vídeo em questão, mas baixou a indenização para R$ 1 mil.
Toffoli reconheceu a relevância da liberdade de expressão e de comunicação científica e indicou que a decisão do JEC pode configurar censura.
O ministro considerou ainda que o vídeo das cientistas se baseia em informações científicas verificáveis. Observou ainda que, por ser uma figura pública, o autor da ação deveria ter maior tolerância às críticas e manifestações contrárias.
A defesa foi representada pelo advogado André Luiz de Carvalho Matheus, na liminar ajuizada pelo perfil Nuncavi1cientista NV1C Comunicações Ltda, Ana Cláudia Munhoz Bonassa, Laura Marise de Freitas, Instituto Vladimir Herzog e Associação Fiquem Sabendo.
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Maria Teresa Baldas
30 de janeiro de 2025 8:57 pmFiquei super feliz ao saber que as cientistas que desmentiram as fake news sobre diabetes tiveram a ordem de pagamento de indenização suspensa! Uhuuu
Paulo
31 de janeiro de 2025 4:23 pmFelizmente o bom senso prevaleceu, pois foi um choque saber que cientistas foram condenados por desmentiram fakenews.
AMBAR
31 de janeiro de 2025 2:25 pmDecisão curiosa não pelo acerto mas, principalmente pelos caminhos que se trilhou para se chegar ao STF. Alguém sabe do tempo e dos custos para uma ação de mil reais, partindo de um Juízo de Pequenas Causas chegar até o Supremo? Em princípio seria inviável porque nos Juizados Especiais Cíveis o grau máximo de recurso vai até o colegiado do próprio Juizado. Para abrir um precedente de inconstitucionalidade, em princípio ela nem poderia partir daí. Talvez se alegasse a máxima de que o Judiciário não pode deixar de apreciar ameaça ou lesão de direito, no caso o direito coletivo concernente a saúde da população. É um processo que deve ter custado tempo e dinheiro maior do que seu objetivo.
Manoel Raulino filho
31 de janeiro de 2025 4:56 pmFoi um caso grave de charlatanismo e ameaça a saúde coletiva, um erro brutal da justiça de primeira instância, caso de comoção pública nesse caso o STF tem a prerrogativa.
Laurindo Bonilha
31 de janeiro de 2025 6:36 pmEsse caso tem grande relevância, pois serve de exemplo e alerta contra a desinformação e as fakenews, as quais, dada a ignorância popular, têm o poder de gerar verdadeiras tragédias. Só mesmo um congresso formado por maioria de irresponsáveis, ou negligentes, ou mercantilistas, ou tudo isso junto, ainda não se movimentou honestamente, no sentido de regular as redes sociais.
ALCIONE ANTUNES DA SILVA
1 de fevereiro de 2025 7:44 amÉ exatamente o que penso… o Brasil tem eleito políticos lixos…em nome de agradar a carrega do atraso, defendem pautas do tempo das trevas…
Rogerio
2 de fevereiro de 2025 12:48 pmImpressionante esse caso.
A pessoa divulga mentiras na internet, aí duas cientistas devidamente embasadas do erro da outra pessoa, o alerta sobre a falsa informação.
Ele não satisfeito, bloqueou as duas e ainda processou.
O pior vem depois. O Juizado acatar esse pedido dele de danos morais
Neilton
2 de fevereiro de 2025 3:21 pmCom certeza deve ter sido um juiz bolsonarista pra dar uma decisão taratológica dessa. Da mesma forma foi a decisão do colegiado. Na verdade, deveriam condenar o charlatão. Inacreditável que isso tenha acontecido.