Advogados criticam plano Moro: “É inconstitucional”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Do Brasil 247

O plano do juiz Sergio Moro, apresentado ontem em artigo conjunto com Antônio Bochenek, presidente da Associação de Juízes Federais (saiba mais aqui), recebeu o repúdio geral da advocacia. O motivo: é inconstitucional e fere uma cláusula pétrea da Constituição, que é a presunção de inocência.

A ideia de Moro consiste em manter presos réus condenados em primeira instância, independente dos recursos que possam ser apresentados em tribunais superiores. Hoje, réus que não representam risco para o convívio social têm o direito de responder em liberdade. Se a ideia de Moro e da Ajufe vingar, não mais.

“A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado até a condenação em trânsito em julgado”, diz Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas. “É cláusula pétrea a presunção de inocência”. Para Pierpaolo Bottini, professor da Universidade de São Paulo, Moro prefere “um inocente preso do que um culpado solto”. Ou seja: elimina a presunção de inocência.

Para José Luis de Oliveira Lima, Moro só enxerga culpados e todos os presos da Lava Jato “já estão condenados”, independente do que venham a apresentar em suas defesas. Mario de Oliveira Lima concorda e diz que a ação de Moro na Lava Jato “já está contaminada”.

O jurista Luiz Flávio Gomes considera que Moro já comete abusos hoje, antes mesmo da legislação que propõe, uma vez que vários réus da Lava Jato já estão presos há mais de 120 dias, de forma preventiva, sem que tenha havido qualquer julgamento.

O advogado Fábio Tofic Simantob diz que Moro tenta aproveitar o clima de caça às bruxas, criado pela Lava Jato, para propor uma legislação que aumenta o poder dos juízes de primeira instância. “Estão aproveitando o clima do país para mexer em coisas que afetam a todos”. Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, lembra que não há necessidade de nova legislação, uma vez que, com a atual, Moro já conseguiu manter alvos da Lava Jato presos há vários meses.

José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, usou uma única palavra para definir o plano apresentado por Moro e Bochenek: “liberticida”.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

109 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Às vezes as ideias coincidem..

    “Sei que vou tomar algumas porradas, mas me resta dizer o quê? É do jogo! Quem está em busca só de aplauso não deve ter esta profissão. Ou, tendo-a, dirá o que querem ouvir os mais exaltados. Sempre preferi, e não me arrependo disto, dizer o que penso, pouco me importando o aplauso ou a vaia.

    Já critiquei aqui, como sabem todos, a decisão de manter agora réus da Lava Jato em prisão preventiva. Qualquer leitura, ainda que elementar, do Artigo 312 do Código de Processo Penal indicará que já não vigoram — exceção feita a Renato Duque, reincidente — os requisitos para isso. A coisa tem cara de pena antecipada.

    Pois é… O juiz Sérgio Moro, em parceria com Antônio Cesar Bochenek, presidente da Ajufe (Associação de Juízes Federais), escreveu um artigo no Estadão neste domingo em que defende a mudança na lei para que réus condenados por “crimes graves” — como lavagem e desvio de dinheiro público — aguardem na prisão o julgamento de recursos.

    Pois é… Não basta a mudança da lei. Aí seria preciso mudar a Constituição. O Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição estabelece:
    “LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

    O Artigo 5º da Carta é, por excelência, o das chamadas “cláusulas pétreas”. Por ser uma espécie de pilar dos valores da Constituição, considera-se que não pode ser mudado nem por emenda. Louvo o senso de Justiça do dois juízes, mas pergunto: deve-se ignorar a Constituição para fazer justiça? Justiça assim é Justiça de quem? Hoje se viola esse princípio. E amanhã?

    Uma coisa é a gente debater se há ou não um excesso de recursos no país. E eu acho que há, sim. Outra, distinta, é, em razão disso, defender que a Constituição seja ignorada ou, sei lá, lida de forma muito criativa.

    Sim, os autores do texto pensam na hipótese de um inocente ser condenado em primeira instância. E comentam:
    “Não se ignora, por evidente, a possibilidade de erro do judiciário e de eventual reforma do julgado, motivo pelo qual se propõe igualmente que as cortes recursais possam, como exceção, suspender a eficácia da condenação criminal quando presente, por exemplo, plausibilidade do recurso”

    Com a devida vênia, há um tanto de embromação aí, não é, já que o Artigo 5º da Constituição continuaria a ser violado.

    O país está espantado, ferido, humilhado, indignado. Precisamos é aprimorar a nossa democracia, torná-la mais efetiva, em fez de fazer o contrário. É claro que a Justiça e o Ministério Público prestam um grande serviço ao Brasil ao trazer à luz tanta sujeira. Exatamente porque tem sido visto como um paladino da Justiça e da moralidade, o juiz Sérgio Moro não deveria aproveitar um clima de quase comoção para defender uma tese flagrantemente inconstitucional.

    No Brasil, como regra, não é o cumprimento da lei que prejudica o país, mas o descumprimento. De resto, o artigo pode dar a entender que Moro, com efeito, usa a prisão preventiva como instrumento para atender a uma convicção pessoal, não ao melhor exercício do direito.

    Vou com o juiz até o fim do mundo, se preciso, para punir os larápios. Mas só vou se for com a Constituição. Se não, ele se torna a fonte de legitimidade da Carta, e não a Carta a fonte da sua legitimidade. Seu artigo foi um mau passo da soberba.

    Finalmente, uma observação aos leitores: quando a gente acha razoável que se transgrida a Constituição para punir bandidos ou pessoas das quais não gostamos, estamos, na prática, oferecendo o nosso próprio pescoço. Não há salvação fora das instituições democráticas. Nem Moro pode mudar isso. O que vai aqui não é de esquerda, de direito ou de centro. É só um fundamento da civilização”.

    Por Reinaldo Azevedo

    1. PQP, Reinaldo Azevedo no GGN,

      ninguém merece! Leio o GGN justamente para não ter que ler os vômitos dos “calunistas” de veja e folha…

      1. Concordo. Admito e muito o

        Concordo. Admito e muito o Janio de Freitas, que é hors concours. E fico pulando amarelinha nos comentários para escapar de ler pha no GGN.

    2. Simplesmente um leitor do

      Simplesmente um leitor do Reinaldo Azevedo. Pq não fica por lá ? Será aplaudido sempre. Não é disto que o sr. gosta?

      1. Lenita, me dei ao desfrute de

        Lenita, me dei ao desfrute de ler , e o cidadão parece concordar com a maioria dos comentaristas aqui do blog. Será que ele releu o que escreveu , ou li errado – confesso que o estilo não me agradou muito ?

        1. Nira

          Eu tb li e até voltei p/ confirmar, quando vi que o artigo era do Reinaldo mesmo, pois jamais o vi “tão manso”, embora eu quase nada leia dele. As vezes, antes de dormir ligo o rádio de cabeceira e quando aparece a voz dele na “Veja falada”, que é a rádio Jovem Pan,  desligo imediatamente. E s/ questão de estilo, o dele é o estilo maldoso/fofoqueiro e inimigo nº 1 do PT, seu único assunto.

          1. No caso, lenita, o importante

            No caso, lenita, o importante é a mensagem, não o mensageiro. Poucos tem mais ojeriza a esse sujeito que este comentarista. Mas isso não alcança o ponto de negá-lo quando avalio que está correto nos seus pontos de vistas. E na minha modesta avaliação nessa questão ele está. 

          2. JB

            Concordo com vc e nem estava acreditando que era o Reinaldo mesmo. Tive de voltar e ler novamente. Meu comentário foi só para encher a paciência de quem postou o Reinaldo. kkkk As vezes não resistimos, né ?

      2. Lenita,
        sou um homem livre,

        Lenita,

        sou um homem livre, visito quem quero e leio quem quero e extraiu o melhor de cada um, não tenho amarras ideológicas graves. 

        Triste é a  como vc Lenita que se isola na sua caverna ideológica.

         

        1. Um homem livre !!!!

          Não seria vc mais preso do que pensa ? preso ao PIG nojento e suas idéias e ideais. Eu consigo não me prender a ela, apesar da lavagem cerebral. Meu lema é justiça ! Querover todos os sujos na prisão. TODOS e não apenas os escolhidos a dedo. Vc é FREE só no nick ou melhor , no pseudônimo escolhido.

    3. o bolsa troll

      O defensor dos galináceos gordos emplumados tucanos não pode gozar de folga. Peça os direitos trabalhistas garantidos pelo PT.

      Tá na lista do hsbc? Acho que não, muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.

  2. Não é apenas uma infringencia

    Não é apenas uma infringencia à Constituição Federal, fere tambem a Declaração Universal sobre Direitos Humanos da ONU de 1948 (Artigo XI – Inciso I) e a Convenção Americana de Direitos Humanos – PACTO DE SAN JOSE – Art.8º  Inc. 2 –

    A presunção de inocencia não é apenas uma Portaria do Secretario de Segurança, é um conceito profundo do Direito

    Constitucional, que tem longa historia e raizes sólidas. Para mudar essa norma o Brasil precisa fazer nova Constituição, nesta não comporta sequer uma PEC porque a presunção de inocencia é clausula petrea e se desligar da Declaração Universal da ONU e da Convenção Interamericana.

    Um comentarista disse que essa mudança se aplica somente a bandidos, não afeta os bons cidadãos, como se o Direito fosse servido a la carte, tem gente que acha isso mesmo, é impressionante.

     

    1. Meu caro André Araújo,
      isso é

      Meu caro André Araújo,

      isso é de fato uma das coisas mais impressionantes. Há muita gente que acha isso mesmo. Pessoas com alto poder de consumo, diplomadas, que adoram conversar sobre viagens, etc. falam desabridamente dessas coisas.

      Eu às vezes provoco: vocês que viajam tanto não notaram isso, aquilo, lá no país tal e qual?

      Enfim, vão para os países “chiques e famosos” pra fazer compras. Não entendem patavinas do que se trata a tradição ocidental…  Muitos, inclusive, acham que a defesa de Direitos Humanos é coisa de comunista, esquerdista que quer ser “bonzinho” com bandidos…

      Ás vezes eu brinco: “vocês gostam de ver castelos, museus e ruínas para massagear o coração e o pensamento “medieval” de vocês, não?”

      Tem quem fique envaidecido! “Chique”. Muito “chique”.

      Veja um exemplo de como isso se reproduz. Outro dia desses a imprensa noticiou que apreenderam 300 kg de maconha na casa de “jovens de classe média”…. 300 kg de maconha na casa de “jovens de classe média”.

      Quando é na favela e na periferia é “traficante” e ponto, entende? Percebe a diferença entre bandidos e “bons cidadãos”? A senha é clara: num caso o assassinato é liberado; no outro “peraí, vamos ver os “direitos”… Essa é a operação que trasnforma direitos em privilégios: a cara. Hoje outros personagens estão passando por esse processo de “sujeição criminal” no meio do jogo pela disputa do poder.

      Essa é a cultura “jurídica” à brasileira. São esses arcadismos que estão mais profundamente enraiizdos do que os princípios da civilização moderna. Mesmo entre “operadores” do Direito, héim! Eu conheço outros casos.

      Saudações.

  3. Quebrar o cartel

    Estas empreiteiras terceirizam tudo e ficam com a maior parte  do lucro. De quebra, aumentam seus currículos, de modo que as pequenas não conseguem crescer.

    Estratégia boa talvez fosse colocar interventores idôneos no comando delas, para seguir com as obras e não paralisar o país. Que é o quer a oposição, para desalojar o PT do poder. Como se faz isso juridicamente, não sei. Não dá para ficar como está. Até porque, para ser coerente, seria preciso paralisar obras e serviços no Brasil inteiro, incluindo o metrô paulista e a CPTM.

    1. Você tocou um ponto

      Você tocou um ponto interessante e pode ter fundamento, sim, senão vejamos;

      Em empresas de planos ou seguros de saúde, por exemplo, a ANS dispõe de meios para intervir em qualquer empresa que apresente desquilíbrio econômico-financeiro grave e inclusive pode obrigá-las a ceder a sua “carteira de clientes” (transferir os contratos) para outra operadora, se considerado que não há chance de recuperação para a empresa sob intervenção.

      Talvez, se houvesse uma Agência Nacional voltada para a avaliação e acompanhamento desses contratos público-privados, devidamente aparelhada e com poderes suficientes para intervir, muitas dessas “questiúnculas de forma” pudessem ser mais rapidamente avaliadas e resolvidas pela via administrativa, do que pela via judiciária.

       

  4. Uma proposta é descabida, mas

    Uma proposta é descabida, mas vinda do um magistrado, daquele que tem que ter a serenidade de julgar, com imparcialidade e justiça, fica mais descabida ainda, tempos estranhos esses, pgr apresentando projetos de lei, o legislativo invandindo a competencia do executivo, e agora mais essa, acabar com a presunção de inocencia.

  5. Como é que um país se

    Como é que um país se consolida se tem nas classes dominantes juizes como Antonio Bochenek, Sergio Moro, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes? A cultura do golpe, do autoritatismo, do desrespeito as leis está enraizada no Poder Judiciário.

    Este país  alicerçado pelo Poder Judiciário não faz  juz a um estadista republicano e respeitador das Leis como Lula. Dos poderes da República o único poder assentado sob bases democráticas é o Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário são apêndices da corrupção, do autoritarismo e do desmando.

     

  6. Esse juiz tucano quer o que
    Esse juiz tucano quer o que mesmo se ele já faz o que quer, quer dizer, o que a Globo quer sob pena de nao receber o premio de funcionårio padrão..após conseguir a aplicaçao da pena na fase inicial do processo, esse juiz de merda vai querer a aplicaçāo sumaria da pena de morte sem direito a recurso como manda o bom Direito Penal do Inimigo sem que as pessoas percebam que amanha pode ser o dia delas….é assim que os tiranos avançam: aos poucos…

  7. Nem tanto ao mar, nem tanto à

    Nem tanto ao mar, nem tanto à terra… essa idéia de presunção de inocência ad infininutum, até o trânsito em julgado – que para réu rico nunca acontece, bastar ver o caso Pimenta das Neves – só existe no Brasil.

    Parece mesmo que o juiz Moro anda abusando, nas preventivas, mas o TRF4 e o STJ (além do Supremo) têm dado respaldo…

    Condenado – e pode ser pelo Tribunal do Júri – não pode ser presumido inocente…

    Pode-se adotar um meio-termo, como no caso da “ficha limpa”: a partir da confirmação da condenação pela 2a. instância, inicia o cumprimento da pena…

     

    1. Muito bem.lembrado.
      A Lei da
      Muito bem.lembrado.

      A Lei da ficha limpa é inconstitucional!
      Porque produz efeitos antes do trânsito em julgado.
      É a desmoralização total do disposto na Constituição.

      É assim porque a sociedade percebeu que este dispositivo de nada vale.

      Abraço

  8. Moro ocupou a vaga do Babosão

    Moro ocupou a vaga do Babosão e vem prestando bons serviços a Globo. Espero que a emissora dos Marinho esteja pagando bem aos seus serviçais.

  9. Estou esperando quando é que

    Estou esperando quando é que vão lançar o Moro candidato a presidente. Acho que a direita achou um Barbosa que pode dar certo. Este não deu porque é desequilibrado. Tudo o que Moro não é. Muito pelo contrário, é frio e calculista. Embora aparentemente tenha o mesmo ego messiânico.

    Esse cara é o sonho de consumo do coxinha udenista. A república dos linchadores. Seletivos, claro. 

    1. A vaga de Joaquim Narbosa

      Bem observado.

      Moro me passa a imagem de uma pessoa fria e calculista. Age de caso pensado. É tão autoritário quanto, mas age de modo bem diferente  dos modos destemperados  de Barbosa.  Tem um perfil mais adequado para os objetivos da direita.

    2. O desiquilíbrio…

      Percebo desiquilíbrio nos dois. Barbosa também era frio e calculista. A patologia é a mesma. O mesmo modo de agir, perseguir e poupar a quem lhes interessa. Até mesmo o deslumbramento  aos holofotes da Vênus!

  10. Para os PPPPs prisão

    Para os PPPPs prisão imediata, para tucanos, aguarde-se um juiz disponível, para juizes,, aposentadoria compulsória.

    E assim vai o Brasil.

  11. Concordo com o Dr.

    Concordo com o Dr. Moro.

    Afinal, todos sabemos que juízes, especialmente os de primeira instância, são seres extra-terrestres angelicais e perfeitos, que não erram e não tem interesses excusos, políticos, ideológicos, financeiros, de ego, etc.

    Portanto, todo poder a eles. Passam no concurso  e consertam o mundo.

     

    PS: que tal implantar o que o Dr. Moro quer, com um pequeno adendo? Se o réu, depois de cumprir cadeia, for absolvido em segunda instância, o Juiz que o condenou em primeira perde o cargo, indeniza o réu e paga uma pena de cadeia correspondente ao dobro da pena cumprida indevidamente?

    1. Dr. Moro e Dr. Demagogo são a mesma pessoa

      Pronto! Também concordo. Agora é só esperar o Moro defender esse adendo. Mas temos que esperar sentados, porque em pé cansa. O Dr. Moro faz parte daquele clube onde defende-se  a ideia: aos meus inimigos o rigor da lei e aos meus amigos os privilégios da lei. 

  12. Devem ser coisas muito

    Devem ser coisas muito diferentes, mas aqueles caras acusados de assassinar o menino no Rio Grande do Sul estão presos há bastante tempo, não ? E ainda nem foram ouvidos pelo juiz, menos ainda condenados. Já nem falo dos ppp presos ( no caso, pobres, pretos, putas ). Deve haver alguma diferença jurídica nos dois casos, pergunto aos entendidos .

    1. Sei lá Nira

      Deve ser porque quem mata uma criança representa risco para a sociedade. Quem mata milhares de crianças, como esses mafiosos que roubam dinheiro da saúde e da educação não representam tanto risco assim.

      1. Esses aí estão impunes. Nem

        Esses aí estão impunes. Nem foram indiciados. Muitos foram reeleitos e estão no Congresso, numa boa.

    2. Não sou entendido, Nira, mas

      Não sou entendido, Nira, mas ouso afirmar: ambas as prisões, a das assassinas confessas do menino e do pai do mesmo, e a desses empresários, são PREVENTIVAS. Veja no link abaixo sua caracterização. 

      O que está sendo questionado por muitos operadores do Direito e juristas renomados,   é o ABUSO e o ESVIRTUAMENTO na sua utilização pelo Juiz Moro. Suspeita-se que o constrangimento, a humilhação, é apenas para dobrar os indiciados e estes apelarem para as ditas delações premiadas. Tanto é que basta isso ocorrer para que ele liberte imediatamente o custodiado. 

      http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/789062/entenda-as-diferencas-entre-os-diversos-tipos-de-prisao-no-brasil

    3. A necessidade de prisão

      A necessidade de prisão preventiva geralmente se fundamenta em três aspectos:

      1. risco de o acusado vir a fugir;

      2. risco de o acusado destruir provas, coagir testemunhas, atrapalhar a investigação;

      3. risco de o acusado vir a cometer outros crimes.

      O problema é que a interpretação desses riscos costuma ter um viés de classe muito forte; por exemplo, se o réu não tem endereço fixo – é morador de rua, favelado, ou vive de um cortiço para outro – considera-se alto o risco de fuga. Não pesa tanto o fato de o acusado ter recursos e contatos que viabilizariam uma fuga para o exterior, por exemplo.

      Mas não é isso que o “plano” Moro-Bochenek põe em discussão. A ideia deles é fazer com que a prisão após a condenação em primeira instância seja a regra, em vez da exceção. Não é uma tolice e não é um absurdo do ponto-de-vista do Estado de Direito. O problema está em que a proposta dos dois juízes não leva em conta justamente o caráter classista da nossa justiça. Como gente de classe média alta para cima não pode ir para a cadeia neste país – esse é o costume, e tem uma força impressionante como fonte do direito, a ponto de passar por cima das leis escritas – a implementação da proposta não vai resultar num aumento do encarceramento de criminosos ricos ou remediados; em vez disso, vai resultar numa degradação ainda maior das sentenças em primeira instância.

      Enquanto não melhorarmos muito a qualidade de vida no interior das nossas cadeias, ou não formos capazes de superar a piedade que sentimos quando gente rica (“igual a nós”) é presa, a proposta Moro-Bochenek não resolve o problema fundamental, que não é a impunidade, mas a impunidade seletiva – e classista.

  13. Esses advogados….
    Tem que

    Esses advogados….

    Tem que chamar a coisa pelo nome: de-ma-go-gi-a. Coisa de quem quer a-pa-re-cer.

    Um dos males dessa nossa tradição bacharelesca é esse: querem falar bonito e não usam portugês claro.

    1. Esses juizes…
      Tem que

      Esses juizes…

      Tem que chamar a coisa pelo nome:au-to-ri-ta-ris-mo.

      Um dos males dessa nossa tradição bacharelesca é esse: querem falar bonito e não usam protuguês claro.

  14. Hipocrisia

    Hipocrisia, hipocrisia e mais hipocrisia. É praticamente tudo que se lê nos comentários.

    Com os 200 mil presos provisóriamente ou sem recurso julgado pelo país afora, em condições sub-humanas, ninguém está preocupado.

    Com os direitos dos que cometem crimes federais ( Art 109 da CF88 ) todos estão muito preocupados.

    Que é isso ? Onde já se viu ? Como é que senhores engravatados, que se reúnem em quadrilhas para roubar nosso dinheiro no atacado, da nossa saúde e da nossa educação,  podem representar algum perigo a sociedade ? 

    1. Pois é dos 200 mil presos

      Pois é dos 200 mil presos provisórios que estamos falando. Os inocentes, se condenados e presos pela primeira instância nunca mais vão sair da prisão. Não se corrige o Judiciário suprimindo direitos mas fazendo-o respeitar direitos.

      Não é o “não ser preso pela primeira instância” que esta errado. Errado está a morosidade do Judicário e o amplo poder de um juiz não responder pela longevidade de uma causa que está sob sua guarda.

      Mesmo porque os poderosos do país ou os que o servem não são sequer indiciados. Ou você acha que o dono da Globo, do Bradesco, do Itaú e dos partidos políticos que os servem vão ser sequer investigados nesta recente Operação Zelotes. Ou você acha que os grandes traficantes de droga do país estão presos. Não. estão presos os pobres diabos que foram pegos com umas pedras de crack e umas gramas de maconha. O Paulo Roberto Costa fez a lição que o juiz mandou e esta em casa. Todos os implicados das empreiteiras também.

      A prisão em primeira instância só vai servir para prender mais pobres inocentes. Esses mesmos pobres que não tem direito sequer de sair da prisão provisória. E o  Dr Moro não está interessado neste tipo de vítima porque não dá premio de fundação global.

       

      1. Minha amiga

        Se para esses 200 mil presos a justiça e as garantias não funcionaram até hoje, o que a leva a crer que funcionarão algum dia.

        PPP se prende na primeira intância ou sem instância nenhuma. Para eles não faz a menor diferença. 

        Aliás, lá em Rondonia estão presos 19 agricultores pobres condenados em primeira instância. Só tinham um advogado da defensoria pública e ainda por cima foram condenados a pagar R$900 de custas. Isso porque recusaram-se a cumprir uma ordem judicial de desocupação de área onde já estavam plantando e vivendo há anos. São homens e mulheres presos, as crianças estão vivendo sabe Deus como.

        Para estes pobres coitados não existe a presunção de inocência. Já foram condenados ao nascer.

         

         

    2. Como ninguém está

      Como ninguém está preocupado?!

      Isso é denunciado há decadas; pelo menos desde os anos 80. A Julita Lemgruber, por exemplo, já está mais que rouca de tanto falar disso.

      Até no judiciário mutirõespenitenciários são feitos de vez em quando.

      Obviamente você não vai ouvir isso na imprensa e nem nesse Congresso conservador. Esses setores que dominam o debate público acham que DHs é coisa de “esquerdista”; de gente “boazinha” com bandido…

  15. Por força do art. 35, I, da

    Por força do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura, o Juiz tem obrigação funcional de cumprir e fazer cumprir fielmente as Leis que garantem a presunção de inocência e impedem prisões injustas. Portanto, um Juiz não deve agir como se fosse um justiceiro. Se fizer isto pode ser chamado de “Cangaceiro Jurídico”. Este é o caso de Sérgio Moro?

  16. Não é cláusula pétrea!!!

    Esperar o trânsito em julgado não tem relação com qualquer cláusula pétrea, não tem relação com presunção de inocência! Isso é resquício da redemocratização. Fizeram a LEI imaginando ser para um regime absolutista, como o regime militar!

    Essa história de trânsito em julgado é consequência da Ditadura. Esse conceito não existe em NENHUM PAÍS DO MUNDO, só no Brasil! O que temos de tão diferente? A sim, 30 anos de ditadura!

    O certo, pelo menos moralmente, é exatamente isso que propõe o Juíz Moro. Após ser JULGADO e declarado culpado, o correto seria que fosse culpado até que OUTRO juíz dizer que não o é.

    Uma pessoa julgada culpada por um juíz é presumivelmente inocente? Isso faz sentido apra vc?

    É inconstitucional SIM mas pode ser modificado. Não é cláusula pétrea e a esquerda dizer isso é ridículo E absurdo.

    Já passou da hora de mudar isso! Mas o timming não é este, não se deve modificar isso no meio de um processo.

    Essa modificação SÓ seria possível SE o Judiciário fosse eficiente em SEU controle. Como não é, ainda sou contra!

    1. Se o condenado em primeira

      Se o condenado em primeira instância for inocente como é que faz? Devolve os dias em que ele esteve preso de que forma?

      Não é prendendo que se resolve. É agilizando a Justiça, reformando o Judiciário. Jamais suprimindo direitos.

      1. Direito de não ser preso após

        Direito de não ser preso após ser condenado pela Justiça? Por favor, nós não estamos em REGIME DE EXCESSÃO! Isso seria ÓTIMO durante a ditadura mas ela já acabou! acorda!

        Se for inocententado posteriormente, que receba indenização e os agentes do Estado punidos SE for o caso.

        Criamos a LEI assim porque o erro é regra? Tem uma regra constitucional por causa do ERRO? É isso?

         

        Vc defende o dispositivo que faz com que a Justiça só prenda preto, pobre e puta. Não existe outro, é só este!

        1. Aliás, esses 3 Ps ficam

          Aliás, esses 3 Ps ficam mofando em delegacias infectas sem sequer uma audiência, quanto mais uma  perspectiva de julgamento . Mas se e quando conseguem advogado, é um defensor público assoberbado, não um advogado de renome e ou “jurista”.

          Houve um tempo em que alguns ditos esquerdistas se comoviam mais com a situação desses presos do que com empreiteiros corruptores confessos. Ainda bem que há esquerdista e esquerdistas. Viva a diversidade.

           

           

           

           

           

           

           

           

        2. Se a Justiça no Brasil

          Se a Justiça no Brasil funcionasse a contento eu estaria defendendo o direito dos ricos. Mas a Justiça brasileira atua com a mesma seletividade com que atua o resto da sociedade. Para cada 1000 inocentes presos pobres, pretos e condenados a ficar na prisão indefinidamente haverá um (se houver) só rico condenado e livre. Não são os grandes traficantes de drogas que estão nas prisões, são os pretos de canela fina das periferias. Não são os proprietários das  grandes casas noturnas que estão presos, são os pequenos aviões das ruas. Não são os políticos dos partidos que defendem os ricos que são presos, são os políticos que defendem o interesse dos pobres. Prisão não resolve a questão do roubo de dinheiro público, devolver o dinheiro roubado é que resolve. Para pessoas como Pimenta Neves a prisão é um castigo, mas ser condenado pelo grupo social a que pertence é um castigo muito maior.

          Então que se dê o direito de ampla defesa e se agilize o Judiciário. 

          No mais, com o poder de mídia que tem hoje, esse juiz Moro se tivesse intenção de mudar alguma coisa no país, estaria dando declarações condenando a atuação do ministro Gilmar Mendes no caso do financiamento de campanhas. O caso que ele julga atualmente diz respeito a isso e não a manter presos condenados em primeira instancia.

          1. Os ricos não são presos

            Os ricos não são presos PORQUE não transitou em julgado! Nunca transita! Foi feito assim de propósito.  

            Esse conceito não veio da esquerda e vc está sendo enganada!

            O mecanismo que diz que só é culpado depois do trânsito é o que permite isso tudo. Vc está defendendo o sistema que não prende quem paga para não ser preso.

            Quer ver o que vc defende? :::: >

            1- Julgamento em primeira instãncia 

            2- Jungamento em segunda

            3- Julgamento colegiado no TJ

            4-Julgamento Ministro STJ

            5- Julgamento Turma STJ

            6- Julgamento Minsitro STF

            7- Julgamento torma STF

             

            E isso é apenas o MÍNIMO para transitar em julgado!

            Vc acha que o Zé da Couve vai ser julgado em 7 instâncias? Ou isso é só para rico? Vc defende o regime dos ricos!!!! Tudo baseado nesta regra!!!!

            Existem outras opções caso o advogado ache uma brecha.

            Tem que ser julgado 7 vezes para ser culpado? É isso? Que tal, foi julgado UMA VEZ, é culpado ATÉ  que outro juiz diga que não o é? 

          2. Justamente por isso é preciso

            Justamente por isso é preciso reformar o Judicário. Mas assegurar a ampla defesa é a essência da Justiça.

  17. Vcs podem ser contra mas com

    Vcs podem ser contra mas com cuidado para não perder a razão!

    Pense no conceito por trás do dispositivo constitucional!

     

    Após ser declarado culpado POR UM JUÍZ, o condenado presume-se inocente?

    Esqueça o caso em questão e PENSE no conceito! O que é correto par vc?

    Outro exemplo:

    Pimenta Neves livre e solto mesmo após confessar e SER CONDENADO por um juíz, está solto. Sabe porque? pORQUE PRESUME-SE sua inocência.

    Não é assim que se faz, é óbvio. O que está incorreto não pode ser cláusula pétrea! 

    Cláusulas pétreas são para conceitos universais e amplos e não para dispositivos MALANDROS inseridos na Constituição.

    Só a malandragem se beneficia deste dispositivo! Porque só eles tem $Poder para discutir seu assunto até trãnsitar em julgado, ou melhor, prescrever!E

     ainda me vem IDIOTAS DE ESQUERDA defender essa poha toda! Na boa, é demais!

    1. Desburocratizando o Direito Romano

      Melhor, portanto, dispensar de uma vez por todas o Judiciário e instituir apenas carrascos de primeira instância.

      “Um juiz” não é a Justiça. Mas esta, evidentemente, segundo a lógica do Athos, é mera irrelevância. O importante mesmo é apenas ter alguém para condenar outrem. O resto é firula de idiotas de esquerda, que conspiram contra a eficiência da Justiça desde a Roma antiga.

      1. Você está correto

        Então, sigamos a lógica de Athos para todos. 

        Percorramos todos os presídios e cadeias de Brasil afora e libertemos todos que lá estão ainda sem julgamento ou sem recurso julgado.

        Uma sociedade tremendamente injusta clamando por justiça para uns pouco privilegiados. Pura hipocrisia.

      2. Não coloque argumentos em

        Não coloque argumentos em minha boca apenas para vencer a discussão.

         

        Eu não disse que seria instãncia única, isso é ridículo e absurdo.

        O que eu disse é que uma vez CONDENADO, não há presunçãod e inocência….porque foi condenado. E o condenado vai RECORRER preso…porque foi condenado e não é mais inocente.

        Vc sem saber defende o dispositivo que faz com que o judiciario só prenda PPP! E ainda inventaram, tentam jogar para ver se cola, que é cláusula pétrea!

         

         

        1. Mas Athos, o que está

          Mas Athos, o que está acontecendo na Lava Jato é que eles estão presos sem estarem condenados…

          Aliás, cadê essa sentença que não sai nunca?

          O processo está claramente orientado politicamente do modo mais demagógico. Começou com uma denuncia de lavagem de dinheiro e parou na Petrobras com esse claro objetivo, baseando-se somente em declarações de um conhecido doleiro e dois funcionários corruptos que fazem qualquer coisa para se safarem. Daí começaram a intimidar outras pessoas.

          Repito: não vi ninguém ser contra a punição de corruptos e corruptores, mas o que os concurseiros, a imprensa e a oposição (e seus teleguiados) querem não é punir: querem é ma-tar as empresas para paralisar a infraestrutura e atingir objetivos políticos.

          Isso que é “projeto de poder” que eles, cinicamente, acusam nos outros

          1. Não vi essa orientação toda
            Não vi essa orientação toda no processo. O que está orientada é a cobertura da imprensa.
            Aliás… Poucos nomes do PT!

            O foco do processo, do Juiz, foram as empresas. Ele agiu corretamente.
            Dito isso, o juiz não inspira a menor confiança mas até agora esta certinho.

            De qualquer forma, vc colocar um processo no meio de uma discussão de.confeitos atrapalha o debate.
            Seja qual for o resultado disso, o trânsito em julgado tem que ser removido da Constituição e sou grato ao Moro por iniciar o debate.

        2. Meu caro Mike Meyers,
          Por

          Meu caro Mike Meyers,

          Por isso temos o duplo grau de jurisdição! Mesmo condenado em 1ª instância, ainda assim se presume inocência, pois o primeiro julgamento é passível de falha….e a liberdade de ir e vir é o bem mais precioso protegido pela nossa Lei Maior…

          Tô chovendo no molhado… mas é que está uma ‘canseira’ essa de defender a tese do juíz….

           

          1. Qual o nome para 7
            Qual o nome para 7 jurisdições?

            Porque para transitar em julgado tem que passar por mais de 50 juizes.

            Se fossem duas eu concordaria com vc!

        3. Prisão Cautelar
          Athos, o que talvez esteja errado na sua argumentação seria dizer que se pode antecipar o cumprimento da PENA sem o trânsito definitivo da sentença. Isso parece mesmo estar errado,  e fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Porém, em seus artigos 311 a 313, o CPP prevê a existência de outras formas de prisão. No direito processual penal brasileiro há duas modalidades de prisão que são a prisão-pena, decretada após o trâmite processual seguida de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, e a prisão sem pena ou cautelar. No caso da cautelar preventiva, tem o intuito de garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Ora, há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria numa sentença de primeira instância. Se não houvesse, estariámos diante do descontrole absoluto da primeira instância judiciária. Portanto, parece que há argumentos robustos para que deva (dever e não possibilidade) ser instituída também a prisão preventiva após a sentença de primeira instância (atualmente a legislação permite a prisão preventiva nas fases de inquérito e/ou instrução). Porém, a prudência recomenda que seja por prazo que não poderia exceder à metade daquele que cumpriria em definitivo, observada também a progressão de regimes.  Parece razoável também que o prazo cumprido preventivamente deva ser deduzido quando do cumprimento definitivo da pena após o trânsito em julgado. Podemos também fazer um exercício de que,  caso a sentença fosse totalmente revertida pelas instâncias superiores, com a declaração de inocência do réu, o acórdão deveria conter desde já a ordem executiva para pagamento imediato de indenização ao prejudicado. Excetuada a reversão da sentença pela juntada de novas provas, o acórdão também estabeleceria as medidas de correição aplicáveis ao juiz de primeira instância. Como se sabe, a prisão preventíva já é restrita aos casos previstos no Art. 313 do CPP: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: . I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;  III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, [[ poderiam também ser incluídos professor ou policial no exercício de suas funções ou em decorrência delas]], idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.   

    2. E que acontecerá se o

      E que acontecerá se o condenado for absolvido em instãncia superior? Será indenizado? Quem pagará por isso? Outra pergunta de um leigo: o condenado poderá pedir HC pro Gilmar Mendes?

      1. Se o CONDENADO for inocentado

        Se o CONDENADO for inocentado posteriormente, PODE(ser que sim e pode ser que não) almejar uma indenização e é uma boa OPORTUNIDADE para o sistema judicial examinar seus erros e PUNIR efetivamente os culpados(pelos erros, se é que existam).

        Por isso eu disse no comentário lá embaixo que só pode ser implementado após o judiciário ter controle efetivo sobre seus atos, ou seja, que respondam por eles…erros inclusive! Errou demais, demitido!

        1. juiz pode responder por erros jurídicos

          Claro que qualquer pessoa pode requerer indenização por erros jurídicos. Pela nossa Constituição, ao julgar, o juiz é agente público e por isso não é réu legítimo da ação, o réu é o Estado. Mas este tem o direito de regresso e pode processar o juiz, caso ele tenha agido com dolo ou irresponsabilidade. Se condenado, o juiz pode ser demitido, além de responder pelos danos causados.

           

          1. O Estado paga e o juiz deve
            O Estado paga e o juiz deve ser SEMPRE investigado QUANDO qualquer decisão sua for modificada. Em caso de ma fé, demissão.

            Regresso é conto de fadas!

    3. Mas se para os pobres a

      Mas se para os pobres a situação é pior ainda!  Inocentes presos em primeira instância nunca mais sairão da prisão porque não terão como recorrer. Não é o direito de recorrer em liberdadade que está errado. É a morosidade da Justiça e o direito de um juiz ficar de posse de um processo o tempo que quiser sem ser punido.

      A reforma do Judiciário tem que começar pela criação de normas para a magistratura, não pela supressão de direitos do cidadão.

       

      1. Vera, assistem TV demais!

        Eles comparam o direito norte-americano com o brasileiro e esquecem de falar que juizes e promotores que atuam de forma desonenta são passíveis de punições bem mais pesadas do que a mera aposentadoria com rendimentos integrais.

  18. Fiquemos livres da corporação dos advogados

    O Brasil sempre foi o país dos bacharéis, agora tornou-se o seu paraíso. O país tem 700 mil estudantes de direito. Segundo Akio Morita (Made in Japan, Livraria da Cultura Ed. 1986), o Japão libera apenas 300 pessoas por ano para atuar como advogados. Com o passar dos anos, a terrível corporação dos advogados brasileiros transformou nossos processos civeis e criminais num ritual tão absurdamente laborioso que ninguém com dinheiro para pagar advogados é condenado até o estágio “trânsitado em julgado” em menos de uns 30 anos. O resultado é que só pobres vão para a cadeia. A torpe corporação vive disso e tem conseguido persuadir pessoas bem intencionadas de que defendem o direito na concepção moderna. Chega! nenhum país fez tanto mal para merecer isso. 

  19. Será que a tese roubada do

    Será que a tese roubada do alemão para fins muito questionáveis Domínio do fato está sendo transmutada nessa nova proposta do Moro? Parece até que esse tipo de homem não tem compromisso nem com a própria imagem.  Se conseguir convencer alguém de uma barbaridade dessas, a tragédia que foi o primeiro acontecimento, vergonhoso para o STF, vai ser ao invés de uma farsa, uma tragicomédia. Porque será, com certeza atropelada por outros fatos. E nisso, a história – que é movimento, será implacável.

  20. Lendo alguns comentários

    Lendo alguns comentários percebo a repetição da  mesma lorota que ouvimos no julgamento do “mentirão”, tipo se afirmar em alto e bom som que os abusos seria justificados pq dali prá frente não haveria mais imunidade pq que o Judiciário seria outro, que por isso as vítimas de supostos erros poderiam ir pro sacrificio pq no final a “sociedade” sairia ganhando…que sociedade? A sociedade tucana? …me poupe de tanta ingenuidade…. ou má fé…sei lá….

  21. Uma coisa é defender a

    Uma coisa é defender a economia e a preservação de algumas(não todas) empresas. Outra é defender que ninguém vá para a cadeia. São assuntos diferentes.

    Outro assunto ainda é A MULTA que DEVERIA ser aplicada PARA permitir que estas empresas contunuem a operar! SIm, elas TEM que dar prejuízo!! Sim tem que doer no bolso e sim elas tem que se virar para sobreviver!

    Com multa ou não, os diretores E acionistas devem ser presos. As empresas que se virem para funcionar. Isso ainda é outro assunto!

     

    Quer pupar as empresas e salvar a economia? Okay mas da cadeia não! Vão pra cadeia SIM!

    São muitos assunto e me parece que alguns(Nassifs) fazem com que pareça um só 

    1. Caro Athos.

      Na Common Law a prática é esta, porém juizes e promotores que erram propositalmente nos julgamentos prejudicando os réus, podem ser punidos civilmente e criminalmente por suas falhas, e não somente aposentados com proventos integrais.

      Se fosse assim, os julgamentos seriam equilibrados, pois quem inventasse leis que não existem ou conduzisse o julgamento de forma deliberada para prejudicar o réu, seriam punidos, ficando mais responsáveis por julgamentos mais equilibrados.

      Simples né. Agora quem vai querer?

    1. …Editei

       

      E a realidade de lá é tão diferente que não deve ser objeto de comparações.

      Eu li este artigo. Muito interessante. Com o tempo, e com a lei CERTA, os agentes de Estado vão trilhando o caminho correto. Isso na base da confiança MAS com mão de ferro para com os erros!

       

      Nós devemos depositar confiança neles e não o oposto. Eu diria que os EUA sobreviveram aos erros do passado.

      Nós também vamos SE depositarmos confiança nos agentes E cobrar a confiança depositada!

      Sem isso…esquece! Só algo que funciona na base da LEI feita para o erro! Não tem como dar certo mesmo!

       

      Esquece que as ELITES não vão deixar isso passar! E com vcs junto a eles. Qual a data da próxima manifestação?

  22. Tem gente aqui que deve achar

    Tem gente aqui que deve achar a nossa justiça as mil maravilhas.

    Sequer levo em conta opiniões de advogados criminalistas, eles não querem um país melhor para nós, querem uma lei mais benéfica aos seus clientes.

    E nem estou falando da lava a jato especificamente, falo de qualquer crime. No Brasil cometer crime sai barato, dificilmente bandido é pego, quando é, fica pouco tempo preso devido as inúmeras vantagens como a progressão de regime.

    É muito lindo falar de princípios, mas a realidade é que nosso país está entregue ao crime em todos os níveis. Alguém aqui está preocupado com isso?

    1. Apoiado. O anseio por justiça

      Apoiado. O anseio por justiça não é, nem de longe, motivação para os advogados. Salvo raríssimas exceções, só lhes interessa brechas para absolverem seus clientes, mesmo que tenham cometido infanticídio em praça pública. O que se espera é justiça, e justiça eficaz tem que ter rapidez. A mesma rapidez que condena os ladrões de galinha e de pão. Eles saem do tribunal algemados para serem trancafiados e não se vê indignação ou presunção de inocência para estes que não podem pagar ppor parte dos abnegados paladinos da Constitução e dos direitos sagrados dos réus endinheirados.

      1. É nisso que…

        É nisso que dá leigos em Direito, meterem-se a comentaristas. Só ecrevem baboseiras.

        Leia, Dos Delitos e das Penas, de Beccaria. É um bom começo.

  23. As pessoas assistem demais programas norte-americanos na TV!

    O problema principal é que as pessoas assistem demais programas norte-americanos de julgamentos e não percebem as nuances do mesmos.

    No sistema de leis norte-americano (o normal, não o inventado para manter dez anos suspeitos em Guantánamo para depois soltá-los como inocentes) é completamente diferente, nos Estados Unidos para alguém ser mantido em prisão preventiva ele passa antes por um julgamento rápido (speady and public trial), que define se ele merece ser mantido em prisão preventiva.

    Também o julgamento é diferenciado por duas grandes nuances que devem ser destacadas, os promotores tem obrigação da chamada acusação responsável, ou seja, se o promotor responde civilmente por acusações levianas ou imprecisas, ele é cobrado pela perda de causas. Aqui no Brasil, o promotor pode pedir a denúncia e posteriormente solicitar a sua soltura. Outro detalhe é que nos julgamentos criminais o juri tem que decidir por maioria absoluta, enquanto no Brasil os tribunais condenam por maioria simples. Além de tudo os tribunais com juri são a exceção no Brasil enquanto nos USA é quase a regra.

    Ou seja, Moro e seus colegas assistiram na infância e adolescência filmes de julgamentos norte americanos e ficaram com a imagem que misturar a Commom Law com o Direito Romano é simples, é só trocar o que atrapalha os promotores e juízes e esqueceram o resto.

    Se tanto os promotores e juízes fossem responsabilizados criminal e civilmente por desleixo e por má condução proposital dos julgamentos até poderíamos prender já na primeira instância, mas quando chegasse nas instâncias superiores se julgasse não só o réu mas também aqueles que o condenaram de forma irresponsável e criminosa, se teria outra condição.

     

    1. Esse foi o espírito do meu

      Esse foi o espírito do meu primeiro comentário, que eu nem lembro qual foi. Ta por aí… comentei demais sobre isso e acabei por poluir o assunto!

       

      Disse que seria bom se fosse assim mas que so poderia se-lo caso houvesse controle efetivo no judiciário.

      Só quando juíses e promotores puderem ser demitidos!!!

      Só jogaram pedras mas está estrelado!

    2. Pois é.
      A proposta de criação

      Pois é.

      A proposta de criação de juizados de instrução sempre foi e continua sendo rechaçada pelos juízes, principalmente.

    3. “Também o julgamento é

      “Também o julgamento é diferenciado por duas grandes nuances que devem ser destacadas, os promotores tem obrigação da chamada acusação responsável, ou seja, se o promotor responde civilmente por acusações levianas ou imprecisas, ele é cobrado pela perda de causas.”

      Porém o sistema deles funciona muitíssimo mal, pois o parquet de lá notoriamente luta até à morte por uma condenação, mesmo quando sabe que o acusado é inocente.

      E como a defensoria pública de lá é de causar vergonha alheia na do Zimbábue, temos lá a maior população carcerária do planeta, desproporcionalmente constituída por minorias étnicas, e crescendo.

  24. O juís Moro é um pretensioso

    O juís Moro é um pretensioso  e a presença de holofotes só acentua a soberba. Em sua cegueira não vê que esse artigo sem pé nem cabeça apenas dá mais munição para as defesas dos réus que o acusam de pré julgamento. Vai acabar caindo do cavalo com sua armadura dourada de paladino. 

    1. Legislar é com o Legislativo.

      Mas há muito a Constituição e as Leis não são as mesmas. E não foram alteradas pelo Congresso.

      O Judiciário brasileiro sempre dá um jeitinho de legislar. 

      E nem me refiro às omissões do Legislativo e Executivo. 

      E tem gente que acha ótimo o Judiciário legislar.

      Até que um dia… surge o “Dotor” Moro com ideias “fabulosas”…

      É a mesma estorinha da “só a cabecinha” tá?

  25. O Juiz Sérgio Moro está

    O Juiz Sérgio Moro está temeroso de que suas condenações, que talvez alcancem o paroxismo em termos de dureza(penas de 50, 60, e até de 100 anos), não ensejem, na sequência, o midiático espetáculo dos  encarceramentos dos réus no qual certamente será o “astro”, a “estrela”, em razão da legislação pertinente.

    O que ninguém percebe é que esse magistrado não detém mais nenhum condição para presidir esses processos, e muito menos ultimá-los quando na fase dos julgamentos. Perdeu completamente a isenção por conta da “personalização” dos feitos. 

    Causa espanto a capciosidade de alguns contra-argumentos arguidos para contestar os que avaliam como anti-constitucional essa sugestão do Juiz Moro, ancorados  no que costumo designar de “Lei da Compensações Anônimas”. 

    Ora, o que está em jogo são princípios. Não é porque  existem presos menos glamorosos encarcerados e com recursos pendentes que estes em foco, por simples compensação, devam perder seus direitos. Ao contrário: servirá de reforço para as argumentações dos advogados que pleitearem o mesmo para os apenados que possam aguardar em liberdade a sentença final condenatória em última instância.

    Se quisesse entrar nessa discussão piegas e até pueril, poderia muito bem realçar que essas opiniões contra os réus também estavam “contaminadas” por se tratar de um processo envolvendo no fundo inimigos políticos. Vou mais além: as indignações não derivam de um autêntico desejo de Justiça, mas pela questão política de fundo: lascar, eliminar da face da Terra o PT. Fossem só homens de negócios, estariam, como se diz na gíria, “nem aí”. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1. É verdade

      Devem estar querendo acabar com o PT.

      Por isso que os inquéritos pedidos no STF foram majoritariamente contra o pessoal do PP.  Um partido que todos sabem porque e para que existe.  Toda a bancada do agronegócio e da bala gaúcha do PP arrolada, aqueles que discursam que querem matar os sem-terra.

      Essa síndrome de perseguição e coitadismo que persegue os petistas é qualquer coisa de anormal.  

      Benza Deus.

      1. Você tem todo direito de

        Você tem todo direito de achar graça e chamar de “sídrome de perseguição”.

        A democracia aceita isso tranquilamente.

        Mas o fato de considerarem que doações de partidos governistas são necessariamente criminosas (o tal “projeto de poder”, como chamam um dos advogados, a imprensa e o MP) enquanto as doações dos partidos de oposição são “purissimas” também é bem engraçada (de tão ridícula), né?

        O problema é isso ser levado a sério enquanto uma tese ju-rí-di-ca!

        Eu já nem acho mais engraçadas essas “neuroses de guerra fria”: já passaram do ponto e estão intoxicando todo o debate público.

        Inclusive de pessoas e instituições que falam em nome da racionalidade e deveriam preservar um mínimo de decência em sua defesa.

        É o que dá cabular aulas de Sociologia, História e Filosofia… Afinal, não “cai” em concurso, né?

      2. Eu sou petista, e não sofro

        Eu sou petista, e não sofro desse mal.

        Aliás vou na linha da presidente que ajudei a eleger: “doa a quem doer”.

        Mas é verdade, o que tem de “petistas” e (sobretudo) “quase-petistas” se confundindo e achando que é necessário defender inimigos de classe – deputados reacionários e corruptos, empreiteiros corruptores, etc. – impressiona.

    2. “Ora, o que está em jogo são

      “Ora, o que está em jogo são princípios”:

      Milenares…  Nao sao principios exclusivamente brasileiros, claro.  O macaco da um prejuizo que pode chegar a meio trilhao e ainda se enfia no codigo penal!

      Eh muita cara de pau, isso sim.  Nao da pra juiz brasileiro ler um livro de vez em quando nao?

  26. A “inconstitucionalidade”

    A “inconstitucionalidade” brasileira dessa merda de proposta nao me interessa:  ela ignora TODO o arcabouco juridico milenar. Antes fosse somente “probleminha” brasileiro, ne?

    Va ser juridicamente analfabeto assim na casa do caralho, porra!

  27. O doutô moro desempenha muito

    O doutô moro desempenha muito bem o papel de coveiro do estado de direito, não me admira sua proximidade com a rede globo.

  28. bonapartismo


    a falta de seriedade do judiciário só podia terminar nisso: bonapartismos togados.

    a reforma política começa com expurgos generalizados no judiciário.

    80% deles não prestam nem para vender mate na praia: vão usar água contaminada.

  29. Moro é mais um.

    Pelo que tenho lido por aqui sobre a operação Lava a Jato, o fato relevante não é o rumoroso caso de corrupção, mas tão somente a conduta do juiz. Ficou combinado que a mídia tradicional(a popular velha mídia) instiga , sensacionaliza e politiza a operação policial que envolve políticos.Do outro lado a mídia progressista denúncia o juiz “popstar” , midiático, presunçoso, político partidário,  etc. Será que nos países desenvolvidos do mundo ocidental as coisas também funcionam assim quando envolve o poder e seus simpatizantes?

  30. Certa vez Churchil falou que

    Certa vez Churchil falou que a democracia é o pior sistema que existe exceto todos os outros já experimentados, muitos acham a frase um elogio a democracia eu no entanto vejo nela uma grande critica, ser melhor que tudo já tentado não faz dela perfeita, alias esta muito longe disso, o mesmo acontece com o sistema juridico, a presunção de inocencia é o pior principio júridico, permite que toda uma corja de assassinos e salafraios escapem impunes, porém é melhor que tudo tentado antes, impede que inocentes sejam pré-julgados e permite que tenham toda a condição de provar sua inocência, é um sistema perfeito? Claro que não, mas é o que faz distinção entre civilização e barbarie, o juiz esta tendo seu momento de onipotencia, mas deve se lembrar que isso passa e que apesar de ser dificil de acreditar não vai ser ele que vai reinventar a roda.

  31. O juiz do Paraná faltou às

    O juiz do Paraná faltou às aulas de Direito Constitucional e os holofotes Globais já lhe subiram à cabeça.

    Um filhote de Joaquim Barbosa é tudo o que não precisamos nesta quadratura.

    Provavelmente o que irá conseguir com essas diatribes é a anulação de todas as acusações pelos advogados dos acusados quando se tornarem réus, inclusive daqueles que se locupletaram.

    Ou seja, é um péssimo juiz este Moro.

    1. Talvez a motivação seja

      Talvez a motivação seja justamente pelo fato de que esta “operação lava a jato” esta indo em direção aos tucanos e aos empresários amigos deles. Por isso este juiz esteja fazendo isso com o intuito de melar tudo lá no final, pois até agora parece que estão conseguindo apenas “delações seletivas” direcionada a apenas a incriminar petista ou alguém próximo ao PT , tanto é verdade que a maioria dos empresários que já foram soltos, foram porque de modo direto ou indireto tentaram incriminar o PT. O juiz e o restante do MPF e PF estão percebendo que não vai dar para prender apenas um partido político, vai  chegar um momento que 

      “Provavelmente o que irá conseguir com essas diatribes é a anulação de todas as acusações pelos advogados dos acusados quando se tornarem réus, inclusive daqueles que se locupletaram.” (os acusado$ a maioria deles são “amigos” do tucanos ou SÃO TUCANOS)

    2.  Sem olhar pelo lado

       

      Sem olhar pelo lado maniqueista de esquerda e direita, o juiz Moro até que tem alguma razão.

      Ele está falando que o julgamento de primeira instância deve ter algum valor.

      Hoje presumesse que todo processo é falho. 

      Só que só goza desse benefício quem tem recursos para apelar.

      Quando a CF88 foi redigida, estavamos saindo de um período autoritário e arbitrário.

      Ela foi escrita com um viés máximo de “pro cidadão”. Proteger o indivíduo das arbitrariedades.

      Mas temos de ver que isso gerou distorções. O que ele está dizendo é que o réu tem direito a recurso, mas preso se condenado for na primeira instância. Presumindo que o devido processo legal foi seguido. Conferir uma ação da justiça com um cunho de proteger a sociedade, mais “pró societa”.

      O fato de se posicionar contra essa ideia apenas pela aparente parcialidade política do juiz é apenas uma avaliação partidária que não mostra a verdade dos fatos sobre essa posição.

      Essa história de clausula pétrea é conversa… elas foram inventadas, e podem ser revisadas, pela competente fonte legisladora, uma nova assembléia constituinte ou até mesmo emenda constituicional. 

      Um dos problemas do nosso sistema jurídico é essa imagem de que o crime compensa. Aqui rico não vai preso.

      Para os ricos temerem a Lei, ela precisa valer desde a primeira instância.

      Não há sistema sem falhas. Hoje, livra-se todos os condenados pelo risco de condenar um inocente. 

      Em paises do primeiro mundo, a primeira instância tem valor. Se há falhas nos processos de investigação e no processo legal, devemos aprender e evoluir para corrigir nossas deficiencias em vez de desqualificar o processo.

       

       

  32. Tava na dúvida se jogava no

    Tava na dúvida se jogava no lixo os cds do Fágner, ou se doava-os. Depois dessa música horrorosa, a dúvida acabou. Vão amanhecer no lixo os poucos cds desse cartor que  um dia prestou, msd hl não passa de um morto-vivo. O Zeca Baleiro, para de querer ressuscitar esse defunto. Ele não merece 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador