CNJ nega pedido de petição em papel a advogada cega

Sugerido por Fiódor Andrade

Do Conjur

CNJ nega petição em papel a advogada cega

By  Felipe Luchete

O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.

No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto)diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.

Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.

O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.

Prates afirma ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.

A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000

Redação

6 Comentários

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  1. advogada cega
    O Ministro Joaquim Barbosa, que tem uma “visão de águia” para os atos do Processo apelidado pelo próprio e pela grande mídia de mensalão, que consegue enxergar “provas” inexistentes na AP 470, é completamente “cego” para um pedido tão justo feito pela Dra. Débora Prates, impedindo a advogada de exercer sua atividade, es “esquecendo” das leis protetivas às pessoas com deficiência visual. Não poder exercer a sua função não é dano irreparável se a profissional do Direito tem na sua atividade a sua sobrevivência? É preciso que a Dra. se humilhe para pedir a terceiros para fazer a sua atividade? Onde está o respeito à dignidade humana (art. 1º, III, da CF)? E pensar que foi o Lula quem indicou esse cidadão(?!) para o STF. Caráter não tem nada a ver com a cor da pele. .

  2. DECISÃO DRACONIANA

    Dizem que “ o pior cego é aquele que enxerga, mas não quer ver”

    Diz, ainda, Eliardo Alves, que ” o pior cego não é aquele que não vê, e sim aquele que finge não enxergar, o pior surdo o que finge não ouvir, o pior mudo ,o que não admite,e  a pior mentira é enganar à si próprio.”

    Esse não é o Judiciário que conheci.

    O Judiciário que conheci lá pelos tempos de 60 e 70, quando me iniciei na advocacia, mesmo durante a ditadura, tinha nos seus quadros homens, que carregavam valores humanos maravilhosos, como a solidariedade e a compaixão. E na prática destes valores, aplicavam e muito a equidade.

    Essa decisão, relativamente a uma colega, uma advogada cega, é demasiadamente infeliz. Mais do que infeliz, é cruel. Faz com que ela, que possui todas as condições para advogar, exercer sua profissão, não o possa. É decisão draconiana.

    Rui Barbosa, em 1920, em seu discurso, em for matura, texto conhecido como “Oração aos Moços”, exorta que:

    “Não anteponhais o draconianismo à eqüidade. Dados a tão cruel mania, ganharíeis, com razão, conceito de maus, e não de retos.”

    A decisão não ouvia o que Rui Barbosa em 1920 já dizia, daí a sua cruel e, por que não, maldade.

    Ruy Barbosa, naquela ocasião, ainda discursou que:

    “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.’ 

    Não se pode dizer que a lei não ampara a advogada. Hoje, ainda,  estão em vigor os artigos 4º e 5º da lei de introdução ao CC, atualmente, Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, sustentando  a equidade, máxime no atendimento aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; 

    “art.4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes eos princípios gerais de direito”;  “art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

    É com muita tristeza que estou vendo as interpretações, no Judiciário, buscarem, com muita força e rudeza, a injustiça. Solidariedade e Compaixão ficaram lá, com exceção de esperançosos magistrados, perdidas, nos saudosos e bons tempos em que me iniciei na advocacia.

     

     

     

  3. Linux para cegos

    Se quiser proibir alguma coisa, forneça alternativas, treine as pessoas para que elas possam continuar trabalhando.

    Existem alternativas excelentes em software livre que poderiam atender o caso da advogada.

    Linux para cegos ( fonte: http://softwarelivre.org/acessibilidade-em-software-livre/acessibilidade-no-orca-e-gnulinux )

    Trecho:

    “O leitor de tela Orca é provavelmente um dos softwares melhor traduzidos de todos os tempos, graças aos abundantes comentários que os desenvolvedores deixam para os tradutores entenderem melhor as mensagens sendo traduzidas. No caso da equipe brasileira de tradução do GNOME, a tradução do Orca tem um ingrediente especial: Tiago Melo Casal. Além de revisar a tradução do Orca a cada lançamento, Tiago usa o aplicativo todos os dias e está em contato com vários outros cegos que usam software livre. Com certeza, uma bela forma de se fazer Garantia de Qualidade! Variando um pouco do tema deste blog, convidei Tiago Casal para uma entrevista sobre o estado atual, o histórico e as perspectivas da Acessibilidade do GNOME e outros projetos de software livre.

    Começando pelo começo: Você poderia falar um pouco sobre você mesmo?

    Sou Tiago, Brasileiro, nasci em 18 de Julho de 1985 em Salvador capital do Estado da Bahia. Sou cego, nasci com Retinose Pigmentar. Atualmente moro no Estado do Ceará, com minha companheira que também é cega.

    Diariamente utilizo computador, Orca, GNOME e Linux.”

  4. Adeus, papel.

    Dá  uma pena danada constatar que supostos “progressos” impõem regressões à sociedade por causa dos que se põem como incumbidos de fazer coisas “progredirem”.

    Fico na torcida para que o bom senso impere e a doutora possa continuar exercendo seu ofício de advogada.

    Quanto ao Ministro Joaquim Barbosa, vou torcer para que o CNJ não proíba uso de óculos.

    Barbosa

    E também não proíba uso de fones. Se isto acontecer, como é que JB iria aparecer?

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/joaquim-barbosa-x-thurgood-marshall-o-primeiro-negro-da-suprema-corte-americana/

  5. Sabe aquela historia que

     

     

    Isso é só mais uma advogada tentando aparecer.

    Petição eletrônica nada mais é do que uma petição escaneada. Ou um control C control V no sistema.

    Se ac ega não consegue fazer isso…vai procurar outra coisa pra fazer.

    Antes do processo eletrônico, do qual participei em sua implantação no STJ que foi pioneiro, a advogada tinha que sair do Rio e ir lá em Brasília entregar a petição.

    Agora faz isso do escritório sem tirar a bunda da cadeira.

    E ainda tem gente que acha ruim, como esta advogada e o Estado de SP como um todo.

     

    Contrata mais um estagiário e ponto final, encerrado o assunto.

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