Delação premiada não é prova única, afirma Fachin

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O futuro ministro do STF, que assume amanhã (16) a cadeira na Corte, mostra posicionamentos claros de julgamentos
 
 
Jornal GGN – Luiz Edson Fachin assumirá a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16), e já mostrou que trará posicionamentos claros na Corte. Na véspera de sua posse, afirmou que o instrumento da delação premiada não pode ser tratado como prova única. 
 
“[A delação premiada] é um indício de prova, ou seja, ela corresponde a um indício que colabora para a formação probatória”, afirmou Fachin, em entrevista coletiva, completando que “ela precisa ser seculada por outra prova idônea pertinente e contundente, que são as características que num processo a gente tipifica como uma prova para permitir o julgamento e apenhamento de quem tenha cometido alguma infração criminal”, explicou.
 
O instrumento de delação premiada veio à tona com as investigações da Operação Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal do Paraná, onde o juiz Sergio Moro está adotando a medida para descobrir mais informações e, com a sustentação de apenas depoimentos, justificar prisões preventivas de supostos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras.
 
Criticado por criminalistas e advogados, Sergio Moro também foi apontado por utilizar-se da delação como ferramenta de coerção na divulgação de novas informações pelos réus. Em entrevista ao Jornal GGN, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do vice-presidente da Camargo Correa, Eduardo Hermelino Leite, afirmou que “a delação transformou-se numa chave de entrada e numa chave de saída da cadeia” e que o instrumento “pré julga, pré determina a culpa” e antecipa “limites para o cumprimento da pena, com condições e regimes”.
 
Leia mais: “Delação é chave de entrada e de saída da cadeia”, diz Mariz de Oliveira
 
Nessa linha, Fachin afirmou que entende a importância da delação, mas que não deve ser levada como única prova para definir os processos. A cerimônia de posse de Luiz Edson Fachin está prevista para as 16 horas desta terça, no plenário da Corte.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. Logo poucos dias depois que

    Logo poucos dias depois que eu contei pra voces que eu ia assaltar um banco com o Nassif…  o judiciario acorda!

  2. Interpretação rigorosamente
    Interpretação rigorosamente correta. O delator não é um herói (como pretende fazer crer a imprensa ), mas um réu e sua palavra não tem valor para absolver ou condenar ninguém. As informações que ele presta para se beneficiar só tem uma finalidade: possibilitar ao Estado perseguir outros suspeitos, competindo à acusação fazer prova da autoria, culpa e materialidade do crime que foi delatado para que o novo réu seja condenado.

  3. Post com titulo errado

    Me parece que a palavra “única” no título do post não cabe…

    Faccin afirmou que é indício de prova, logo não pode ser nunca prova, muito menos única.

    Agora, precisa vir um Ministro do STF a público e lembrar que 1+1=2 ?

    Estamos cada dia mais “analfas”…

  4. Sinceramente, esse ministro

    Sinceramente, esse ministro está muito desatualizado. Num país que teve um  julgamento espetaculoso, ilações a granel, ressuscitação de teorias abandonadas até pelo autor (só serviu para um caso bem específico), condenação sem provas, mas permitida pela literatura, cenas de “senta/levanta”, caras e bocas,  delatores profissionais serem alçados quase à condição de heroi, vazamentos seletivos, entre outras inovações,   ele querer cumprir a lei… muti extravagante

  5.  
     
    Delação: Fachin só repete

     

     

    Delação: Fachin só repete o que diz a lei isso vira notícia. Anda mal nossa Justiça.

     Autor: conspícuo jornalista Fernando Brito

    15 de junho de 2015 | 18:26

    ##################################

    … Nunca é demais lembrar que delação é coisa de bandido!
    E de bandido covarde!
    E delação sem as investigações pertinentes é coisa de judiciário falido na ilegalidade!

    E tenho dito!

  6.  
    … Essa manifestação do

     

    … Essa manifestação do jurista Luiz Edson Fachin é também emblemática no sentido de que demonstra a irrazoabilidade do atual contexto histórico/civilizatório brasileiro!
    Ou seja, houve a necessidade de um ministro da Corte Suprema “desenhar o que qualquer criança minimamente escolarizada tem plena convicção”!
    E, “ainda por cima”, a partir de agora ‘nois’ teremos que começou a aturar “a grita insana” do pessoal do PIG &$ do restante dos bárbaros da [eterna] oPÓsição ao Brasil e ao honesto povo trabalhador brasileiro!

    Haja “saco”!…

  7. Só idiotas ou bandidos pensam o contrário

    Esta claro e acho até estranho um juiz do stf dar uma declaração desta. A delação premiada por parte de bandidos confessos nunca foi por si só denuncia válida contra outrem. NUNCA. Só quem é muito mal intencinado e muito ruim de serviço consideraria esta hipótese. Digo mais, é perigosissima na mão de mal intencionados. E todos sabem quem,.

  8.  
    [FORA DE PAUTA(?!)]
    Ricardo

     

    [FORA DE PAUTA(?!)]

    Ricardo Melo: Cunha estupra a Constituição e transforma a Casa do Povo na Casa da Mãe Joana

    publicado em 15 de junho de 2015 às 13:46

    Estupro constitucional

    Trapaças regimentais e espetáculos deprimentes transformam a Casa do Povo na Casa da Mãe Joana

    por Ricardo Melo, na Folha de S. Paulo

    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/politica/ricardo-melo-cunha-promove-estupro-da-constituicao-e-transforma-a-casa-do-povo-na-casa-da-mae-joana.html

    FONTE ORIGINAL: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/222792-estupro-constitucional.shtml

  9. Obviedade.

    O ministro só falou o óbvio, é claro que a delação não é prova, mas apenas indício. E é justamente por isso que para ser premiada é preciso que o delator ofereça informações que se revelem consistentes no processo de produção de provas. Até aí nada de novo. Mas o que também deveria ser óbvio é que, para crimes de colarinho branco e outros que envolvem organizações criminosas com redes complexas, a delação é frequentemente o primeiro passo e uma etapa necessária para a investigação, pois não é razoável supor que criminosos que gozam de vultuosos recursos financeiros e influência política e assessorados pelos melhores advogados venham assumir espontaneamente a autoria de seus crimes ou cometer erros primários que os incriminem.

    A Lava Jato, a exemplo da Castelo de Areia e da Satiagraha, é apenas mais uma dessas operações contra uma organização criminosa complexa. E, tal como as demais, depende da delação para construir uma linha investigativa minimamente coerente que conduza à produção de provas. Quem afirma que a Lava Jato se baseia exclusivamente em delação premiada, ou é muito mal informado, ou muito mal intencionado. Provas já foram produzidas aos montes – se são suficientes ou não para condenação, caberá ao juiz decidir no momento de cada julgamento, mas seu volume já seria suficiente para justificar prisões temporárias em qualquer país civilizado.

    E por falar em civilização, para além da miséria e da desigualdade, o que difere o Brasil do resto do mundo civilizado é justamente a leniência com que trata seus criminosos do “andar de cima”. No caso específico da delação premiada, o entendimento da nossa jurisprudência não poderia ser mais revelador dessa triste realidade. A Operação Castelo de Areia, por exemplo, foi engavetada porque a denúncia que originou a investigação era anônima. Pouco importou aos tribunais superiores o fato de que a investigação juntou provas conclusivas (interecptações telefônicas, registros bancários, etc) contra vários políticos (tucanos inclusive) e empresários – a defesa dos acusados alegou que não teve o direito de interrogar o denunciante, e isso, no entendimento dos magistrados, foi suficiente para anular todas as provas do processo. É inacreditável: desliguem os 190 pois é perda de tempo a polícia vir tentar interromper um crime – se o denunciante não diz seu nome, é impossível processar o bandido depois.

    Será que os juizes brasileiros realmente esperam que um dos membros da quadrilha se arrependa gratuitamente e resolva contar tudinho à polícia, dando nome e RG para ser “interpelado” depois pelos advogados de seus chefes e assim assegurar sua “ampla defesa”? Defendam essa “tese” jurídica para um juiz italiano ou americano que já investigou a Mafia, e ele vai infartar de tanto rir. Se Al Capone operasse no Brasil, Eliot Ness seria preso no lugar dele. Protógenes que o diga.

    Depois a turma aqui fica reclamando que ninguém investiga aquele avião cheio de pó que pousou em Minas. Pois é: a PF só pegou ele no flagra graças a uma denúncia anônima. A julgar pelos nossos doutos ministros do STF, isso já é motivo para anular todas as provas de ilícitos, encerrar a investigação e mandar todos envolvidos pra casa com um humilde pedido de desculpas. Isso se não tivermos de indeniza-los pelo constrangimento sofrido. E assim mostramos mais uma vez ao mundo como somos evoluídos institucionalmente.

    1. Sem essa de “a turma daqui”,

      Sem essa de “a turma daqui”, etc. O que prejudica sua argumentação e qualquer debate é esse tipo de provocação adolescente.

      O que também caracteriza a falta de civilidade brasileira é mais do que a leniência contra o andar de cima, é também, também, como metade do mesmo abacate, a brutalidade, sempre “exemplar”, contra o andar de baixo.

      O que pretendem agora os justiceiros, uma “isonomia” de elisão de direitos? Isso é civilidade? Quase a metade dos presos no Brasil são provisórios; prisões de mais de ano e, ainda assim, “provisórias”: isso é civilizado? Prender um ricaço “provisoriamente” por meses e meses, então, “equilibra o jogo”? É justiça?

      Kant de Lima já demonstrou desde a década de 80 que o nosso sistema penal tem em sua essência o mesmo germe da desigualdade da sociedade. Uma das evidencias é a figura medieval do inquérito.

      Em uma sociedade medieval o inquerito se justificaria por que é uma sociedade desigual por definição. Numa sociedade de aristocratas e plebeus era no inquerito sigiloso que se aplicaria a formula aristotélica de justiça tratando os desiguais desigualmente, etc.

      Ora, numa sociedade que se constitui como República e se diz igualitária, ainda que formalmente, a manutenção desse instituto por longos anos é mais que reveladora de que a mudança é só cosmética. A desigualdade ainda está ali. E mais: perversamente. O tratamento “desigual” acaba servindo para punir mais brutalmente os “mais desiguais”. Afinal, ainda numa leitura torta de Aristóteles, seriam uns degenerados, e não criminosos. Pune-se pessoas, portanto, e não ações. Essa é a evidência maior da incivilidade.

      O que faz o inculto Juiz? Acreditando que está fazendo “justiça” aplica a mesma incivilidade contra os mais ricos pelo fato de serem mais ricos, e não por ausa de suas ações como a civilidade verdadeiramente aconselharia…

      E com o apoio da turba, é claro…

      Pela última vez: civilidade é tratar todos de acordo com a Lei, sem distinção. Sem essa de “punição exemplar”.

      O que vai acabar acontecendo é que esse processo viciado vai acabar sendo anulado nos tribunais superiores restando somente a chacrinha política e o estrago econômico.

      1. Bobagem

        Quando digo “a turma daqui”, é porque tenho plena consciência de que todos pensam e agem de forma igual e os comentários não me deixam mentir. Vocês alcançaram um nível de homogeneidade ideológica e metodológica similar ao dos blogs mais escatológicos da direita, com a única diferença que não censuram (ainda) os raríssimos comentários dissonantes, a exemplo dos meus. Podem se orgulhar disso. Mas não custa lembrar que não há nada mais infantil do ponto de vista político do que debater exclsuivamente com quem pensa igual a você – então, de novo, agradeça pela minha insistência “adolescente” em escrever aqui apesar da sua repugnância.

        Dito isso, seu comentário é extenso demais em truísmos construídos em cima de uma falácia que não tem nada que ver com o debate. Dizer que a lei deve tratar a todos como iguais é algo tão logicamente consistente – e materialmente raso – como dizer que “Deus fez os homens iguais” ou pior, “o livre mercado dá oportunidade de escolha a todos”. Assertivas como essas, desprovidas de contexto e caso concreto, são truísmos absolutamente inócuos. Interessa-nos saber como se aplicam ao caso concreto que motivou ao debate. Mais: ninguém aqui está falando de “punição exemplar”, ninguém foi sequer julgado em definitivo ainda, de modo que toda sua arenga sobre “justiceiros” e “turbas medievais” não passa de falácia para desviar o foco do debate. Estamos discutindo aqui delação premiada e denúncia anônima, institutos mais antigos que a própria democracia e que foram consagrados e aperfeiçoados por ela, jamais negados – pelo menos no mundo civilizado. Mas seu falatório se resume a criticar a brutalidade da Justiça contra os mais pobres para defender sua suavidade com os mais ricos. Além de falacioso, é ainda ofensivo àqueles, pois.

        É óbvio que qualquer acusado, num regime democrático, tem todo direito de conhecer as provas contra si antes de se defender num tribunal. É igualmente óbvio que a mera denúncia contra ele jamais poderá ser considerada suficiente para sua condenação num ambiente democrático. Mas também deveria ser óbvio que, numa sociedade complexa, onde as redes criminosas se organizam com base em laços de mútuo acobertamento por força de vantagens financeiras, influência política, coação e coerção, e, em virtude da própria necessidade de proteção das garantias individuais, os acusados tem o direito inclusive de mentir, é inimaginável prescindir da denúncia como instrumento inicial para a construção de uma linha investigativa consistente que permita a produção de provas materiais contra os criminosos.

        Meu comentário, se você tivesse tomado o cuidado de lê-lo antes de respondê-lo, trata justamente da jabuticaba jurídica brasileira cuja jurisprudência despreza a denúncia anônima e a delação premiada como instrumentos válidos para a construção de um processo investigativo. Aliás, correção: despreza quando se trata de crimes de colarinho branco. Neste exato momento centenas, talvez milhares de pessoas estão ligando para a polícia no 190 para denunciar crimes em sua vizinhança. A imensa maioria desses denunciantes não se identificará, por temer represálias dos criminosos – e a polícia tampouco se importa com isso. Uma vez de posse da denúncia, os policiais abordam os criminosos e, não raro, os surpreendem em flagrante. Presos, responderão a processos nos quais os juizes não estão nem um pouco interessados em saber quem os denunciou para início de conversa. Os mais espertos denunciarão seus pares e assim conseguirão redução das suas penas. 

        Essa é a realidade não só do Brasil, mas de qualquer democracia do mundo. Denúncia anônima e delação premiada são instrumentos aceitos no jogo democrático, posto que devidamente contrabalançados pela necessidade de produção de provas materiais e pela segurança da ampla defesa ao acusado. Mas nossa semelhança com o resto do mundo acaba aí. O que nos difere são os “detalhes” como esses instrumentos são usados por aqui – e esse é o problema concreto que deveríamos debater. Por exemplo, o “detalhe” de que os pobres serão condenados e jogados no mais pútrido dos ambientes por alguns anos, enquanto aguardam por apelações que talvez nunca serão apreciadas. E o outro “detalhe”: de que os ricos não precisam temer esse destino. Para os acusados da Lava Jato, assim como os da operação Castelo de Areia, por alguma estranha razão, a origem da denúncia importa ao juizes. Ao contrário do batedor de carteira na esquina, eles, os ladrões de milhões de reais em dinheiro público, tem “direito” de saber quem os denunciou e porquê. Se a denúncia foi anônima, ou se veio de uma delação premiada, serão inocentados e poderão usufruir faceiros do dinheiro roubado enquanto seus advogados saúdam mais uma vez o “garantismo” do Judiciário tupiniquim. Enquanto isso, o batedor de carteira mofará entre outros tantos numa prisão imunda sem nunca saber quem o “caguetou”, e sem que seu advogado jamais tenha tido a ideia de pedir para interrogar o “cagueta” em nome do contraditório e da ampla defesa.

        Essa sim é a realidade do Brasil, esse é o fato concreto. Enquanto lá fora a lei autoriza o uso de instrumentos legítimos de denúncia para alcançar os criminosos de colarinho branco e é exigente na produção de evidências materiais contra os acusados mais pobres, afinal estes são justamente os menos capazes de usar de subterfúgios econômicos ou políticos para mascarar seus delitos, aqui se faz o contrário: usa-se e abusa-se da denúncia “sem provas” contra os mais pobres para poupar trabalho da polícia, enquanto proíbem o uso da denúncia anônima e da delação premiada contra os mais ricos, justamente aqueles mais capazes de mobilizar recursos para ocultar seus delitos. Na prática, perpetuamos a desigualdade sob o discurso hipócrita do garantismo, que todos sabemos que só vale para a turma do andar de cima. Não é possível mudar essa realidade sem adotar uma postura mais racional em relação à denúncia anônima e à delação, que deveriam ser instrumentos legítimos de investigação contra organizações criminosas sofisticadas, em harmonia com as práticas do restante do mundo. Querer marginalizar esses instrumentos, ainda que sob o discurso absolutamente insano e impraticável de que deveriam ser abolidos nos processos contra os mais pobres, em nada contribuirá para democratizar nosso país.

        Leis podem ser universais, mas Justiça se conquista pelo exemplo. Desigualdade perante a lei existe em qualquer lugar do mundo – não há nação que tenha alcançado o ideal truísta que você tanto apregoa. Mas justamente por isso existe uma razão pela qual, quando um gatuno de Wall Street é preso – invariavelmente após uma denúncia anônima ou uma delação – o procurador faz questão de chamar a imprensa e tirar fotos dele algemado, com pelo menos um punhado de policiais muito bem armados ajudando. É a mesma razão pela qual, na França, um político envolvido em escândalos de caixa 2 frequentemente recebe ovos e tortas na cara da população, antes de seguir algemado para a cadeia. E é a mesma razão pela qual um empresário ou dirigente político na Ásia se mata, antes de passar pela humilhação de ver sua foto algemado nos jornais. A razão é exemplo. É mostrar aos criminosos do andar de cima que eles não estão acima da lei. O Brasil não precisa nem deve chegar a esses extremos. Basta apenas fazer o básico: processar e cumprir seus bandidos sem permitir que seus advogados recorram a filigranas “garantistas”, fazendo cortina de fumaça para mascarar seus crimes e usando a imprensa para colocar a própria sociedade contra a Justiça.

        1. Meu deus… a mensagem foi

          Meu deus… a mensagem foi clara: o porquê de o direito aqui ser aplicado discricionariamente, por quê o fazem os operadores e por quê muitos apóiam, inclusive com sinal invertido. Esse é, por assim dizer, o fato social que subjaz ao fenômeno jurídico.

          Mas se você só leu somente que o direito deve ser igual pra todos já é um avanço para quem outro dia achou “estranho” que “pessoas comuns” defendam direitos de gente importante…

          Dá até preguiça…

          … E ainda fala em “comentário extenso”, “truismos” e “materialmente raso”… Se tirar as provocaçõeszinhas nada resta de acrescentador.

          Felizmente é exceção aqui neste blog.

          Se você realmente acha que a censura por aqui é iminente isso só revela o teor dos preconceitos com os quais se atormenta e deblatera. O botão denunciar é usado para baixarias, xingamentos e coisas do gênero. Falácias, rodeios retóricos, saladas conceituais, platitudes, infantilidades e neuroses não são denunciadas, pode ficar tranquilo…

          … Ou morda-se de raivinha da “turma daqui”.

          1. Se eu não tivesse argumentos também teria preguiça.
            Se eu não tivesse argumentos também teria preguiça de responder a quem os tem. Mas ao contrário de você eu conservaria ao menos um silêncio obsequioso, para não evidenciar tão cabalmente minha escassez de ideias e razão.
            Mas, para além dessa aridez no tocante ao objeto do debate, seu comentário ilustra ainda um surpreendente desconhecimento sobre o próprio blog. Baixarias, calúnias e xingamentos contra terceiros que não podem se defender ou comentaristas que discordam da maioria são usuais por aqui. Comentários ofensivos só são apagados quando destinados a outro comentarista amigo da turma, afinal é preciso vários cliques em “denunciar” para fazê-lo.
            De resto, se começassem a censurar platitudes e truismos eu teria mesmo uma enorme dificuldade para debater com vocês, pois quase tudo o que eu falo é óbvio para qualquer cidadão minimamente racional e equilibrado. Mas é tudo o que me resta diante de tanta estultícia e desprezo pela razão, ética e bom senso. No dia em que superarem seu maquiavelismo infantil em nome de ideologias rotas para que sejamos capazes de concordar sobre um patamar mínimo desses quesitos, terei todo prazer em refinar meus argumentos também.

          2. Seja feliz com os

            Seja feliz com os “argumentos” e caganifancias que acredita poder “refinar”.

            Sucesso no seu combate às “ideologias rotas” que encontrar por ai.

            … Ah, e cuidado com o “petista eteeerno”… Eles têm fama de “comer ‘crianciiiinhas'”.

  10. Se possível um vídeo gravado

    Se possível um vídeo gravado em HD, com autorização do corrupto no ato criminoso; caso contrário ninguém pode ir preso.

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