
Com o sinal verde dado neste domingo (17) pela Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o futuro do mandato presidencial está agora nas mãos dos 81 senadores.
Nesta segunda-feira (18), o processo será enviado ao Senado e no dia seguinte (19) lido no plenário da Casa. Ainda na terça-feira, os líderes partidários deverão indicar os 42 parlamentares que vão compor a comissão que analisará o assunto no Senado, com 21 titulares e 21 suplentes. A comissão tem prazo de 48 horas para eleger o presidente e o relator. Por causa do feriado de 21 de abril, nesta quinta-feira, isso deverá ocorrer somente na segunda-feira (25).
Os integrantes da comissão especial serão definidos conforme a proporcionalidade dos partidos ou dos blocos partidários. A partir daí, o colegiado terá dez dias para apresentar um relatório pela admissibilidade ou não do processo de impeachment. O que ainda não está claro é se são dias corridos ou dias úteis. O parecer será votado na comissão e independentemente do resultado também será apreciado pelo plenário do Senado. Em ambos os casos, a votação será por maioria simples.
Afastamento
Caso aprovada a admissibilidade do processo pelo Senado, o que deve ser decidido entre os dias 10 e 11 de maio, a presidenta Dilma Rousseff será notificada e afastada do cargo por um prazo máximo de 180 dias, para que os senadores concluam o processo. O vice-presidente da República, Michel Temer, assume o posto. Mesmo se for afastada, Dilma manterá direitos como salário, residência no Palácio da Alvorada e segurança. Nesse período, ela fica impedida apenas de exercer suas funções de chefe de Estado.
Instrução processual
Nesta etapa, o processo voltará à comissão especial para a fase de instrução. É aí que a presidenta terá até 20 dias para apresentar sua defesa. A comissão analisará todos os elementos para o impedimento e a defesa de Dilma Rousseff. Também serão juntados documentos, provas, mas, para isso, não há prazo definido em lei.
Um novo parecer com as conclusões, com base no que for reunido, será votado na comissão especial e no plenário da Casa, também por maioria simples. Se aprovado mais esse parecer a favor do impeachment, o julgamento final do processo será marcado. A sessão, no Senado, será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa última votação, feita apenas no plenário do Senado, é preciso dois terços dos votos para que o impedimento seja aprovado. Ou seja, 54 dos 81 senadores.
Dúvidas
O processo de impeachment de Dilma Rousseff chega ao Senado em meio a uma série de dúvidas sobre o que determina a legislação e o regimento interno a respeito de prazos processuais.
Até terça-feira (19), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deverá reunir os líderes dos partidos e consultar o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sobre o rito do processo na Casa. A opinião de Lewandowski é considerada fundamental para que o rito não seja questionado judicialmente por partidos. A expectativa é que a partir daí o calendário de tramitação no Senado sofra alterações.
O próprio início da participação do presidente do STF no julgamento é motivo de dúvidas. Em 1992, o ministro Sydney Sanches, que presidiu a condução do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, assumiu o comando do processo no Senado a partir de sua admissibilidade. Agora, a avaliação é que o presidente do Supremo lidere o processo apenas no dia do julgamento.
Outra dúvida diz respeito a composição da comissão que avaliará previamente a admissibilidade do processo. Ainda não está definido se o presidente e o relator da comissão serão designados, como tradicionalmente, respeitando a maior bancada, ou se haverá eleição.
O prazo que a comissão teria para apresentar um relatório e votá-lo também é motivo de questionamentos. Diferentemente da Câmara, que considerou 10 sessões plenárias, a previsão em lei é de dez dias no Senado. Não está claro, entretanto, se serão contados dias corridos ou úteis.
Cláudio Freire
18 de abril de 2016 1:28 pmDúvida
E se na segunda votação houver empate: 54 a 27?
Estará aprovado o impeachment?
Cláudio Freire
18 de abril de 2016 1:30 pmErrata
Desculpa, empate não é o termo.
54 a 27 significa exatamente 2/3 contra 1/3.
Não é 2/3 + 1.
O impeachment estará aprovado com 54 votos, ou precisa de 55?
Luís Henrique Donadio
18 de abril de 2016 2:08 pmDois terços, não dois terços
Dois terços, não dois terços mais um.
54 a favor aprovam o impeachment.
Jandui Tupinambás
18 de abril de 2016 2:20 pm2/3 seco.
Neste caso não existe 2/3 absolutos por isso, existe 1/2 + 1 = maioria absoluta.
Bastam 54.
Do jeito que a carroça tá andando, o governo não terá nem 24 votos.
E o STF, o coração do golpe, não irá votar sua inconstitucionalidade. Se votar, perderemos novamente. Nunca vi tanto bundão numa plenária só!
João Sabóia Jr.
18 de abril de 2016 1:52 pmMaioria Simples
81 senadores, com 41 votos favoráveis ao processo de impeachment Dilma será afastada!
maria rodrigues
18 de abril de 2016 1:52 pmDilma tem que contratar para
Dilma tem que contratar para sua defesa um grande jurista. Eduardo Cardoso não tem a crddibilidade necessária para tanto. Esses golpistas perderam o total respeito por petistas, e com a ajuda da mídia tudo termina em espetáculo a eles favoráveis.
Ninguém duvide que Renan está na mesma escalada que seus correligionários, Vai fazer acordos com os tucanos do mesmo jeito que o outro bandido.
Bobbyrock
18 de abril de 2016 2:50 pmJosé Eduardo Cardozo não tem
José Eduardo Cardozo não tem CAPACIDADE intelectual para fazer qualquer coisa, muito menos defender a Presidente da República desse bando de abutres. Se a situação chegou neste ponto ele é o maior responsável. E ela por mantê-lo no cargo. Uma ação questionando a existência de crime de responsabilidade já deveria estar no STF, mas provavelmente ainda estão “pensando o que irão fazer”. Talvez em uns dez anos tenham decidido.
Somebody (temporário)
18 de abril de 2016 5:09 pmCara Maria, o processo está
Cara Maria, o processo está viciado desde a origem. A presidente Dilma poderia ter Deus como advogado e ainda assim a defesa exposta por ele seria ignorada pelos senadores. E pelo que estou entendendo a lei que trata do caso não exige que existam provas de que tenha sido cometido algum crime para justificar o impeachment, e isso se ela não for simplesmente ignorada pelos senadores.
Somebody (temporário)
18 de abril de 2016 2:00 pmUm porém: É quase certo que
Um porém: É quase certo que Cunha também deve ter poder sobre o senado e o STF, então a defesa da presidente será ignorada e os senadores já devem ter os seus votos definidos independente do que a defesa exponha. O STF deveria por obrigação barrar a ação (pois todos os juristas concordam que não houve crime e portanto não há motivo para o impeachment), mas como também foi comprado então ele irá deixar passar.
Qualquer reação efetiva que o governo ou a população queira tomar contra o golpe terá que ser fora dessa estrutura processual claramente viciada.
Chico Vieira
18 de abril de 2016 2:07 pmCom 54 votos estará aprovado.
Com 54 votos estará aprovado.
Gilson AS
18 de abril de 2016 2:27 pmDepois da armação de ontem,
Depois da armação de ontem, estou pessimista com qualquer tipo de legalidade vinda do STF ou Senado.
Mas enfim… só me resta torcer
dirval
18 de abril de 2016 2:38 pmFicou demonstrado até agora
Ficou demonstrado até agora que o STF é a favor do golpe. Não há dúvidas a esse respeito. Quanto ao senado, ainda tenho dúvidas, mascreio que chancelará o cancelamento da Constituição Federal.
nilo filho
18 de abril de 2016 6:13 pmPosição do presidente do STF,
Posição do presidente do STF, Ricardo Lewandowski:
(…) a competência do Presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. (…)
STF. Plenário. MS 30672 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15/09/2011
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É bom que se esclareça também que Renan, Presidente do Senado e, ao depois, a Comissão Especial processante a se se formar (se recepcionado – recebido e mandado seguir a autorização) podem de plano rejeitar a admissão do processo aprovada ontem na Câmara, arquivando o feito.
Regimento Interno do Senado (arts 377 a 382), CF e ADPF 378 do STF
junior50
18 de abril de 2016 8:07 pmAdmissibilidade
Não sou muito chegado a aves, mas conheço algumas, que habitam o Planalto Central, pertencentes a familia dos Ramphastideos, possuem bico longo, cantam pouco, mas quando felizes, falam muito.
E o ouvindo, ele cantou alegremente, que a admissibilidade do processo no Senado, ocorrerá antes de 10/05, e que seus novos companheiros de poleiro, tambem alguns antigos que trocaram de poleiro, vão fazer o possivel, o impossivel, o que der, para que estes 180 dias de julgamento, sejam abreviados.
Afinal, como bons Ramphastideos, eles só preocupam-se em salvar o Brasil o mais rapidamente possivel.