Fundo do poço: Marco Aurélio de Mello usa jornal para pressionar colega

Ministro pressiona Ministro.
No Globo. Inacreditável !

Nem no regime militar se viu um Ministro pressionar outro, no dia de voto decisivo !

Saiu no Globo, o 13º voto no Supreminho, no mesmo dia em que o Ministro Celso de Mello decide sobre os embargos infringentes:
 

O Supremo e os embargos infringentes
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos?

MARCO AURÉLIO MELLO
Publicado:

A ação penal conhecida como “mensalão” veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso — os embargos infringentes.

Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.

O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento.

Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.

Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!

Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/o-supremo-os-embargos-infringentes-10009137#ixzz2fG1OOE9D
 

Luis Nassif

13 Comentários

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  1. Repito, não se surprendam com

    Repito, não se surprendam com nada, absolutamente nada, que venha do Marco Aurélio. É o ministro cara-de-pau do STF*. É capaz de fazer as maiores barbaridades com a maior naturalidade do mundo, exibindo seu ar de dandi debochado.

    Esceve esse texto, supostamente preocupado com a justiça, enquando faz chicana com o julgamento do Rei do feijao por trablho escravo? “E daí? Eu me garanto”. E o pig também “o garante”, é claro.

    * Gilmar é o ministro xiita, JB o Napoleão de hospício, Fux, o cafajeste, e Carmem Lúcia a pusilâneme

  2. Uma lei somente será

    Uma lei somente será derrogada por outra lei que trate de forma contrária ao tema contido na anterior. Opostamente, qualquer lei posterior que não trate de questão contida na anterior, estará valendo o que consta nesta. Isso está contido em todos os compêndios que tratam desse assunto. É coisa básica, compreendem!?

  3. Marco Aurélio, Gilmar Mendes,

    Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a mídia corporativa estão a cometer improbidade administrativa devido a campanha de terror psicológico pela rejeição dos embargos infringentes:

     

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.466 – RS (2011/0058560-5)

    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    RECORRIDO : ODILON ALMEIDA MESKO

    ADVOGADO : LUIZ GERALDO TELESCA MOTA

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE

    ADMINISTRATIVA. ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO.

    CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERA IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO.

    DOLO GENÉRICO.

    1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a

    jurisprudência do STJ.

    2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art. 11 da

    LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico).

    3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho – sarcasmo, crítica,

    zombaria e trote –, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

    4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei

    de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e

    malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

    5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes

    que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.

    6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração

    do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.

    7. Recurso especial provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

    os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu

    provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em

    bloco.” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell

    Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Brasília-DF, 03 de setembro de 2013(Data do Julgamento)

     

     

  4. lei orgânica da magistratura

    Alguém poderia me dizer se o artigo 36 da lei orgânica da magistratura não vale para suas preclaras ilustríssimas reverendíssimas santíssimas supremíssimas privilegiadíssimas perfeitíssimas e infalibilíssimas excelẽncias so STF?

     

     Art. 36 – É vedado ao magistrado:

            I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

            II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

            III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

            Parágrafo único – (Vetado.)

  5. Barbosa chincaneiro

    Dou um doce para quem adivinhar quem foi o responsável por esta situação, o 12º minstro do STF tinha que entrar em ação, inclusive com a ajuda dos antigos como MAM, vegonha, que podridão

  6. As contradições do julgamento

    As contradições do julgamento do mentirão são a senha para o Parlamento refletir sobre a atuação do Judiciário , do STF  especialmente. É hora de ação. É hora do Senado deixar de se apaquenar diante da pressão do PIG e fazer o que dele se espera , reformas. Dentre as reformas necessárias , a do Judiciário é premente e a do STF é para ontem…

  7. Há pouco mais de um ano,

    Há pouco mais de um ano, Marco Aurélio afirmava à imprensa justamente o contrário do que agora diz:

     

    Ministros do STF negam que a Corte tenha marcado julgamento do mensalão sob pressão

    Segundo Luiz Fux, a sociedade clamava pelo julgamento; Marco Aurélio Mello atribui reação de petista ‘ao direito de espernear’

    08 de junho de 2012

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ironizou o secretário nacional de Comunicação do PT, André Vargas, que acusou a corte máxima de aceitar pressão para marcar o início do julgamento do mensalão para o dia 1.º de agosto. “Vamos atribuir isso (as declarações do secretário do PT) ao direito de espernear. É o tipo da coisa: seria idêntica a reação dele se fosse do PSDB?”

    Marco Aurélio afirmou que o Supremo está atuando de forma equidistante. “O Supremo não sucumbiu a qualquer pressão popular. A equidistância é uma regra. É uma visão apaixonada do secretário do PT. Não houve pressão. O Supremo não está sujeito a qualquer ingerência. A cadeira vitalícia (de ministro) é justamente para cada qual atuar com sua consciência e ciência e de forma absolutamente equidistante. Nada influenciará o julgamento.”

    O ministro frisou que a dinâmica do julgamento respeitará “os elementos do processo, de acordo com a prova apresentada pelo Ministério Público acusador”. “O roteiro traçado para o julgamento obedece rigorosamente ao princípio da imparcialidade. O que ocorre é que o processo que tem julgamento iniciado goza de preferência para ter prosseguimento. O mensalão tem 38 acusados. É interessante ouvirmos cada semana um acusado. Evidentemente, o nosso computador humano não tem esse domínio todo de arquivar tudo”, explicou.

    Já o ministro Luiz Fux foi enfático: “a sociedade clamava por esse julgamento”. Para ele, a ansiedade não significa necessariamente pressão. “Todos os poderes, inclusive o Judiciário, devem contas à sociedade. Se eventualmente houve um pedido entendo que o Poder Judiciário deve contas à sociedade.”

    Fux pondera que o roteiro foi otimizado para poder viabilizar o julgamento na presença dos atuais integrantes da Corte. Os trabalhos foram divididos, uma parte para sustentações orais e outra para a prolação dos votos. “Vai ser possível a conclusão do julgamento até o final de agosto. O calendário elaborado pela Corte de forma unânime viabiliza a conclusão do caso pela integralidade dos seus membros, hoje componentes do Supremo. Da forma como ficou definido (o roteiro do julgamento) os ministros podem adequar esse tempo à sua exposição oral e votação. O calendário viabiliza o julgamento do mensalão com a composição atual.”

    O ministro argumenta ainda que o STF não agiu sob pressão. “O que ocorreu, na realidade, é que o recebimento da denúncia já tem muito tempo e o Supremo se preocupa em priorizar o julgamento dos processos criminais em plenário. Tanto que sempre um dia (da semana) a Corte se dedica (a demandas dessa natureza). O STF se preocupa com a prescrição que dá essa sensação de impunidade. Este caso, especificamente, além de sua complexidade tem um grande número de réus. É uma demanda com maior procedimento, mais demorado. Para ele, “o STF decidiu pela melhor pauta, porque não obstaculiza o andamento normal dos processos”.

    “A pauta foi aprovada por unanimidade, em sessão administrativa pública”, assevera Fux. “Está dentro da normalidade. Vamos manter praticamente as outras demandas (no mesmo ritmo). Se compararmos os outros processos vamos verificar que está dentro da normalidade. As turmas (de ministros) vão continuar se reunindo, só que na parte da manhã. Muito embora estaremos abertos para deferimento de liminares, apreciação de casos urgentes. Na realidade, como o processo (do mensalão) é muito extenso, ele vai terminar em pouco mais de um mês. Depois a corte retoma normalmente os trabalhos.”

    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministros-do-stf-negam-que-a-corte-tenha-marcado-julgamento-do-mensalao-sob-pressao,884026,0.htm

  8. Só um reparo no titulo do

    Só um reparo no titulo do Post “

    Fundo do poço:Marco Aurélio de Mello usa jornal para pressionar colega.

    Na realizada deveria ser; “Fundo do poço: Marco Aurelio se deixa usar por jornal para pressionar colega.

     

    Vergonhoso.

  9. E ele havia dito, semana

    E ele havia dito, semana passada em seu voto, que, como magistrado, se negava a utilizar o termo “mensalão” para se referir a essa ação……

  10. Já havia levantado essa

    Já havia levantado essa questão em outro post. Já na terça ele cagou para a lei quando deu uma entrvista para a CBN, com tom muito pior que do artigo no globo 

    O que podemos fazer? 

    Estou querendo enviar um email para a ouvidoria do STF.

    Alguem indica outro procedimento melhor??

     

    http://cbn.globoradio.globo.com/programas/jornal-da-cbn/2013/09/17/EMBARGOS-TRAZEM-POSSIBILIDADE-DE-IMPUNIDADE-DIZ-MARCO-AURELIO-MELLO.htm

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