Gilmar Mendes presta consultoria a Temer

Presidente do TSE orientou advogados, apontando a jurisprudência que permitiria separar Dilma e Temer na ação que pode resultar no afastamento do presidente. No mínimo, deveria se considerar impedido e não votar na sessão

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Nos velhos tempos de Poços de Caldas, corria a lenda sobre um fazendeiro bastante sovina. Ele engordava seus porcos de ameia com os colonos. Na hora da partilha tudo, só sua metade engordava. Como o Brasil é o país da piada pronta, está prestes a aplicar o “causo” da ameia para decidir o destino da presidência da República.
 
A partir da próxima terça feira, o mundo vai testemunhar mais uma jabuticaba jurídica brasileira: a construção de mais uma farsa desmoralizante pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a batuta do indefectível Ministro Gilmar Mendes, visando condenar Dilma Rousseff por inelegibilidade e preservar o mandato de Michel Temer. 
 
Veja também: ‘Os conflitos entre a política e o direito: o caso inglês’
 
A tese da unicidade da chapa, defendida pelo procurador eleitoral Nicolau Dino, confirmada por ampla jurisprudência na própria corte, é de uma lógica cristalina. Se ambos – presidente e vice – foram eleitos pela mesma chapa, se não havia condições do eleitor votar em cargos separados (como era antes de 1964), qualquer condenação à chapa teria que inviabilizar ambos os candidatos. Ou seja, se houve abuso de poder econômico, beneficiou a chapa integralmente, e não apenas um. Ainda mais no caso de um vice-presidente anódino que, nas últimas eleições que participou, foi o último colocado da sua bancada.
Nas alegações finais apresentadas ao TSE, na última sexta-feira, a defesa de Temer seguiu a orientação de Gilmar Mendes. Valeu-se, como argumento da tese pela separação das contas, o precedente que envolveu o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que faleceu antes de terminar o mandato.
 
Como não há limites para o poder de Gilmar Mendes, como todos seus esbirros são tratados apenas como excentricidades por seus pares, o Ministro não forneceu a consultoria nos jantares indevassáveis no Palácio do Jaburu, mas de forma pública, em entrevista à Folha (https://goo.gl/NkkuWn). 
 
O ex-governador Ottomar Pinto era julgado por crime eleitoral. Morreu durante o processo. Seu vice assumiu e foi inocentado. O tribunal entendeu que o responsável pelas contas é o titular da chapa. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, disse Gilmar à repórter Tássia Kastner, no ano passado.
 
Nas alegações encaminhadas ao TSE, a defesa de Temer aceita a consultoria de Gilmar e alega que a indivisibilidade da chapa, apesar do amplo entendimento da corte, pode ser ressalvada, com “temperanças”, na interpretação da norma constitucional. E cita, justamente, como exemplo, o caso de Ottomar Pinto. 
 
O processo 0047011-41.2008.6.00.0000, que tratou desse caso, tinha como advogado do PSDB o mesmo advogado que representa Aécio Neves no processo da chapa Dilma-Temer: José Eduardo Alckmin.
Em país sério, a consultoria no mínimo obrigaria Gilmar a se declarar impedido de votar no caso. Não é o caso do Brasil.
 
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Luis Nassif

7 Comentários

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  1. Ja te falei a respeito da

    Ja te falei a respeito da minha Grande Teoria de Bichas Loucas, Nassif?  Pois uma hora que voce estiver disposto a publicar, eu a publico.

    Nao foi por falta de embasamento teorico, e muito menos por falta de tentativa.  Voce deletou tudo.

    Uh…  qual era o assunto mesmo?

  2. Ao Judiciário Brasilis tudo,
    Ao Judiciário Brasilis tudo, ao Povo brasileiro, desemprego, aposentadoria pós morte e leis de proteção ao trabalho em escala zero. Vivemos sim,  na pior das ditaduras, a ditadura judicial,  aquela dissimulada, lenta e progressiva, onde cabe até o descalabro do tsunami das delações da Odebrecht não se referir a um mísero membro do judiciário ou do ministério público, mesmo estando invicta a empreiteira nas ações judiciais em que peleja como ré ou autora, bem como nenhum veículo da grande imprensa, seara por demais acolhedora de jabás e agrados. 

  3. Onde estão os contratos

    Onde estão os contratos firmados de colaboração premiada com a PGR/MPF de todos os envolvidos nesta ação????

    Quero ler a coletanea de todos. Alguém as tem? Inclusive as firmadas fora do País.

    O Ministro Fachim, do STF,  Deve te-las. O GGN  pode requerer.

    (fala isto pois já vi  e ouvi um “colaborador” falando que recebeu desta conta estruturada e fez o conserto, agora, com a RF)

     

  4. Gilmar sabe o rabo preso dos senadores

    Tenho esperança que no dia que a maioria destes congressistas corruptos perderem o mandato que os senadores vão fazer ele entrar nos eixos ou impeatchma-lo do STF.

    Aff, esquece, vai que Bolsonaro vira senador com colegas similar

  5. O que me preocupa é a AMB não

    O que me preocupa é a AMB não se manifestar sobre a situação de  “gilmar mendes” que – por estar só na Magistratura –

    a denigre tornando-a suspeita, parcial…

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