In dubio pro reo, por Mauro Santayana

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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In dubio pro reo, por Mauro Santayana

A Lei é a razão, livre da paixão.

Essa sábia constatação de Aristóteles, cada vez mais atual, já velha de mais de 1.300 anos, está aí para nos lembrar que, fora da Lei, só existe a lógica do tacape, da destruição e do sangue, derramado por aqueles que preferem pensar com o porrete, abrindo a cabeça dos outros, do que abrir – figurativamente – a própria cabeça para tentar compreender e melhorar o mundo.

O STF, por meio do Ministro Celso de Mello, deu, esta semana, mais um corajoso passo rumo ao restabelecimento de um pleno Estado de Direito no Brasil, que se junta ao recente habeas corpus concedido ao ex-ministro Paulo Bernardo, por insuficiência de indícios que justificassem sua prisão, pelo Ministro Dias Toffoli, na semana passada.

Em um país em que – apesar de afirmar-se que a prisão não é a regra – aproximadamente 60% dos presos estão atrás das grades sem nunca terem ido a julgamento – tomado pela falácia fascista de que é preciso endurecer as leis contra suspeitos, aqui automaticamente convertidos em “criminosos” e “bandidos” pela parcela mais medieval da opinião pública que faz questão de desconhecer olimpicamente que ninguém deveria ser tratado nesses termos antes de julgado e definitivamente condenado – Celso de Mello ousou permitir que um réu recorresse em liberdade, como prevê a Constituição, mesmo depois de ter sido condenado em segunda instância.

Tal atitude bastou para que fosse transformado na bola da vez (o próximo é o ministro Ricardo Lewandowski) da malta fascista que ataca raivosamente todos aqueles que não fazem exatamente o que ela espera.

Não porque ela decida alguma coisa, mas porque seus donos assim o querem, já que é desavergonhadamente manipulada, embora – tendo a ilusão de que foi ela que construiu, com sua ignorância, hipocrisia e cabotinismo o discurso único e o senso comum que hoje imperam – não se aperceba de que não passa de massa de manobra de grupos que se assenhorearam de certos nichos do Estado – como se de seu próprio feudo se tratasse – e que parecem pretender, paulatinamente, ir tomando o controle da República.

O que estamos vivendo nesse país, hoje, é a contestação cotidiana da autoridade do STF, com uma sucessão de atos de exceção que a contradizem.

Por um lado, “aperta-se” a Suprema Corte, que, por vezes, cede diante da pressão avassaladora do fascismo nas redes sociais – ou, embora não possam reconhecê-lo, às ameaças voltadas diretamente aos próprios ministros e a suas famílias – muitas vezes escudada pela parcela mais parcial, mendaz e imediatista da mídia.

Por outro, tomam-se medidas à sua revelia, como conduções coercitivas, escutas e vazamentos não autorizados, a imposição, praticamente forçada, por circunstâncias óbvias, do instituto da delação premiada a cidadãos sob a custódia do Estado, e, principalmente, prisões moralmente ilegais e abusivas – quando não há ilações que, mesmo remotamente, as justifiquem, acusa-se o “malfeitor” de obstrução de justiça – que se repetem a cada novo dia, como ocorreu no caso do próprio Paulo Bernardo, e, agora, do Almirante Othon Pinheiro da Silva, como que testando, espicaçando, a determinação e os limites do Supremo Tribunal Federal no cumprimento de sua missão de salvaguardar a Lei, a Constituição e o Estado de Direito.

Ao conceder o pedido da defesa do cidadão condenado em Minas Gerais, o Ministro Celso de Mello não fez mais do que obedecer ao princípio de justiça universalmente aceito de que in dubio pro reo – nenhum indivíduo pode ser encarcerado se houver, ainda. qualquer dúvida, a propósito de sua culpa ou responsabilidade.

A aprovação, pelo STF, por diferença de apenas dois votos, da possibilidade do cumprimento da prisão em regime fechado depois da condenação em segunda instância, na análise de um caso específico, em fevereiro, não pode ser vista como pétrea nem definitiva, já que não foi aprovada ou regulada pelo Congresso Nacional, apesar de afetar diretamente os efeitos do que está disposto no artigo 5 da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de matéria constitucional.

Mais grave do que isso, no entanto, foi a reação de parte da opinião pública e de juízes e procuradores que contestaram, agressivamente, sua decisão, pretendo atribuir-lhe a possibilidade de interferir com o andamento da Operação Lava-Jato.

Ora, nem a Operação Lava-Jato está acima do STF, ou da Lei, ou da Constituição da República. ou da opinião, livre, desimpedida, de qualquer cidadão; nem a Suprema Corte pode julgar, conforme as circunstâncias do momento.

Ela deve fazê-lo com vistas ao espírito da letra constitucional, que está muito acima, mutatis mutantis, do que qualquer operação jurídico-policial ou das declarações deste ou daquele grupo ou corporação ou das manchetes dos jornais e dos noticiários de televisão.

O discurso do combate à corrupção seria uma moda passageira e discutível, eventual e potencialmente útil ao aperfeiçoamento das instituições, se não estivesse sendo utilizado, no Brasil – como aliás costuma ocorrer quase sempre na História – como instrumento político de mobilização de massa, de mudança de governo e de conquista do poder.

O STF não pode permitir que em nome dessas manobras e do combate à corrupção, se solape a Democracia.

Que, com a justificativa de uma utopia proposital e interesseiramente manipulada – a venda à população da ilusão de que a corrupção pode ser eliminada pela mera repressão de quem a pratica – se estupre o Direito e se corrompa um patrimônio muito maior do que pessoas, partidos ou empresas: o da Liberdade e o da Constituição da República.

Não se pode negar a responsabilidade do governo anterior pelo atual estado dos fatos.

Pressionado por manifestações já infiltradas por adversários, principalmente depois de 2013, ele errou, e muito, ao diminuir, em nome de um republicanismo caolho, a autoridade que o poder político – derivado da vontade expressa nas urnas pela maioria dos brasileiros – deve ter sobre o Estado e principalmente sobre corporações que, pela própria natureza de suas atividades, exercem poder direto sobre os cidadãos, estimulando certa tendência autonômica, por extensão, autoritária – hoje já quase doutrina – que não se justifica nem se legitima, já que não deriva, justamente, do voto popular.

Cabe agora ao Congresso, por meio de ampla aliança – política, por que de política se trata – que deve incluir todos os partidos, fazer valer suas prerrogativas constitucionais e proceder à correção, com urgência, das brechas institucionais que favorecem o arbítrio e os excessos que se avolumam cada vez mais, como se fossem regra, e não uma situação excepcional e anômala, que se aproxima, na prática e cada vez mais, de um verdadeiro Estado de Sítio.

O STF não pode ceder à pressão e à chantagem a que querem submetê-lo, a todo momento, nesta grave quadra da vida nacional, nem ao achincalhamento de suas decisões por alguns juízes e procuradores cujo ego é inversamente proporcional à sua escassa idade, bom senso e experiência, ou – talvez porque não se ensine nos cursinhos que preparam para os concursos – ao seu entendimento do que são a Democracia e o regime presidencialista, repentinamente alçados a uma súbita e artificial notoriedade, por uma midia comprometida e irresponsável, que não sabe que está amarrando a sua égua justamente onde a onça bebe água.

A Suprema Corte deve, assim como a própria Constituição – a não ser que a Lei seja mudada pela sagrada vontade do povo – ser eterna diante das circunstâncias.

A história passa. O STF vigia.

Ele deve permanecer, em benefício de sua reputação histórica, e da biografia de seus membros, imóvel como um rochedo na paisagem institucional da República, e imune. até onde for possível, às circunstâncias temporais, humanas e políticas.

Como uma bandeira cujo mastro, mesmo que se dobre momentânea e eventualmente à tempestade, sempre volta a se erguer, soberano e sereno, em todo seu poder, evidência e plenitude.

Tudo isso exige, sobretudo, firmeza, equilíbrio e coragem, por parte de uma instituição que está aí não para mudar o país, mas para evitar que as mudanças que eventualmente aconteçam – que não podem ser impostas, como está ocorrendo, na base da pressão, da intolerância e da chantagem – ofendam ou extrapolem o que está escrito na Carta Magna, colocando em risco os direitos dos cidadãos, principalmente aqueles que envolvem, como ocorre agora, a Incolumidade, a Opinião e a Liberdade.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

11 Comentários

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  1. “O que estamos vivendo nesse

    “O que estamos vivendo nesse país, hoje, é a contestação cotidiana da autoridade do STF, com uma sucessão de atos de exceção que a contradizem”:

    E aqueles 60 milhoes pra Moro mesmo?

  2. In dubio pro reo ?

    A velha e conhecida máxima foi de há muito abandonada pelo grupo de Curitiba.

    Lá, no que se vê pela rede – a mídia clamorosamente omite – vale a máxima em dúvida pro nossos réus.

    A bandalheira que assola a Petrobras e os outros entes públicos começou no período Lula. Os “patrasmente”, no dizer do mítico Odorico Paraguassu, não vem ao caso.

    A narrativa inicial absorve os fatos que aparecem mesmo a martelo; o objetivo claro adrede definido tem que ser atingido mesmo às custas de “alguns” excessos.

    Bradar contra a “interferência” do STF na condução da vazajato é pretender afirmar a “República dos Estados Unidos de Curitiba”. Naquele enclave não vige a Constituição brasileira e, por decorrência, todo o marco legal que possibilita ao STF o exame de toda e qualquer pendenga judicial no território nacional que lhe chega. Ali temos, ao que parece, uma legislação que possibilita conduções coercitivas, prisões preventivas/definiticas, ilações a partir do “disse me disse”, vazamentos de gravações clandestinas, etc.

    Agora também a integra “ato legislativo” que determina o carreamento de parte dos recursos recuperados da corrupção endêmica, em boa hora atacada, para uma conta da “União”, que seria gerida pelo titular de vara judicial.

    O STF, na decisão de um de seus ministros, definiu o destino à vítima da roubalheira, a Petrobras, mas o grupo acha que deve “nsistir”, e, a dar-se crédito a comentários publicados, aumentar o percentual. De 10 a 20 % parece que foi pouco.

    O que dizer ?

    De outro lado, em boa hora, ministras e ministros do STF tem demonstrado, ao que parece, um novo olhar para as danças e andanças do contexto que vivemos. Mas, creio, o caminho é longo e pedregoso até que a infinitude de recursos e artimanhas jurídicas levem os malfeitores, eleitos ou não, ao cárcere. Isso quando se sabe que mais da metade do congressistas tem “problemas” com a justiça.

    Na outra ponta, 60 % dos presos ainda não tiveram seu julgamento final.

    Vivemos mesmo ainda no tempo da Casa Grande & Senzala.

     

  3. Nassif;
    Ponto fora da curva,

    Nassif;

    Ponto fora da curva, foi especificamente esta decisão do celso de mello. Isto é muito pouco para traçar um perfil legalista a ele.

    Pelo menos as últimas cem ecisões deste ministro apontou exatamente o inverso do que o digno Mauro Santayana pretendeu atribuir a ele.

    Mas de qualquer forma torço para que seja um ponto de inflexão.

    Pois o stf de hoje é tendensioso, covarde, perdulário, midiatico, hipócrita e corrupto. Se o nosso Brasil está passando ppor esta situação é culpa exclusiva deste “poder” que secularmente pratica a IMPUNIDADE SELETIVA.

     

    Genaro

  4. Só tem um probleminha: os

    Só tem um probleminha: os réus que estão na fila para serem investigados, Carlos Cachoeira e Cavendish, por exemplo, são ligados a esquemas do PMDB e PSDB … Será esse o motivo para o judiciário reencontrar o “equilíbrio” perdido? 

  5. O Judiciário é um poder não-democrático.

    Para haver algum controle do cidadão, ao menos quanto aos processos criminais, poderíamos adotas algumas práticas dos anglo-saxões. O julgamento de todos os crimes passaria por um júri popular que deliberaria, soberanamente, sobre a culpa ou não-culpa do réu. E mais, para todos os casos em que não houvesse uma claríssima evidência técnica, a acusação/MP só poderia oferecer denúncia se, e somente se, conseguisse a autorização prévia de um “grande júri” também popular e soberano.  As instâncias superiores só poderiam rever a decisão da primeira instância (que julgou conforme o júri) caso ficasse comprovado um erro quanto aos procedimentos, e não quanto ao mérito, determinando um novo júri.

    1. Esta decisão de CM, na minha

      Esta decisão de CM, na minha opinião, tem cara de absolver eternamente os corruptores delatores desta lava jato.

      A canalhice de investigar as pedrinhas de cima sem olhar pedra sobre pedra (vide as cpis abertas(a partir de 2005, fede)

      Barusco, PRoberto Costa, e outros, já estavam lá, roubando, muito antes pelo que se percebe nas contas enviadas.

      ___________

      Isto é bandidagem. 

      Paga lá pro mpf da suiça e de outros paises um valor e enterra? 

      depois vem os irmãos do norte e cobra mais um punhadinho pois passou pelos bancos deles, com ajudinha dos bancos daqui tb, 

      QUE NHACA é ISTO?

       

       

       

       

  6. Tá devendo
    O STF tem sido parcial e dado péssimos exemplos.
    O grampo e divulgação ilegais do diálogo de uma presidente da Republica sem qualquer consequência são inadmissíveis em tempos de normalidade democrática.
    Um ministro decide e outro opina com base em provas ilegais. E o fazem conscientemente. O freguês importa.

  7. in dubo,,,dividire

    Mauo Santayana, mineiramente – ou gauchamente – sabe que é preciso evitar que se forme um consenso fascista no judiciário, e por isso, está em campanha em defesa do STF contra Moro, ou quem aja como Moro contra os cidadãos, neste momento, até em benefício da democracia, nesssa área, qualquer racha é bom.

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