Lenio Streck: pacote do MPF retroage mais de mil anos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Zero Hora

Lenio Streck: pacote do MPF retroage mais de mil anos

O pacote contra a corrupção que o Ministério Público Federal apresenta dá o que pensar. Por que deixaram de fora a legalização da tortura? Afinal, ela é eficiente. Os procuradores se empolgaram. Teologia juspunitiva. O “pacote” é tão cheio de inconstitucionalidades, que, muitas delas, o porteiro do Supremo Tribunal invalida. Até quando acertam propondo medidas contra o caixa 2, multa para bancos e recuperação de ativos produtos de crimes, acabam colocando parágrafos que violam direitos.

Mas meu papel, aqui, é de jurista e não de torcedor. Ninguém é a favor da corrupção, a não ser o corrupto, é claro. Um país não progride com impunidade. Mas também não progride com supressão de garantias. Ah, nos EUA é assim. Comparação falsa. Sistemas diferentes. Lá erros dão filme. Atire a primeira pedra quem, em Pindorama, não tenha sido vítima (ou não saiba) de algum erro judiciário. E na Alemanha? Não, não é assim.

O pacote propõe uma “eugenia cívica”. O agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes. Como? Já existe tal ciência? Mais: e se o “teste” for positivo, será meio idôneo de prova, ainda que o acusado a tenha produzido contra si mesmo? E será aplicado nos concursos de juiz e procurador? E na indicação de ministros? Não são agentes públicos?

O pacote retroage mais de mil anos ao restringir a possibilidade de pedido liminar em habeas corpus. Mais: o pensamento mágico — corrupção terá pena maior que homicídio. Código Penal reduzido a pó. O pacote também cria o “informante confidencial”, que só vale para corrupção. E em homicídio, não?

Faltam páginas para elencar os erros. A maioria das medidas é inconstitucional. Assalto não é crime hediondo, mas a gorjeta para o guarda poderá ser. Se o pai paga dívida de filho servidor público endividado, pode ser processado porque é um terceiro enriquecendo ilicitamente o rebento. O que mais dizer? E olha que coloquei só 10% das ilicitudes propostas pelo MPF. E nem falei das provas ilícitas.

Lenio Streck: Advogado e professor, doutor em Direito e ex-procurador de Justiça

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

33 Comentários

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  1. Esse pacote é um absurdo,

    Esse pacote é um absurdo, fruto do ativismo do MPF, que se vale inclusive de dinheiro público para promover seus interesses corporativos (como no caso da PEC 37, em que MPs estaduais expediram passagens e pagaram diárias para promotores irem a Brasília fazer lobby).

    As tais 10 medidas são tão oportunistas, tão voltadas apenas a aumentar o poder institucional do MP, que delas NAO CONSTA o fim da prerrogativa de foro, apontado como uma das maiores causas de lentidão e impunidade.

    E por quê não consta?

    Porque a prerrogativa de foro é uma faca que o PGR e o PGJ mantém no pescoço dos políticos. É quase um poder de vida e morte. O PGR e PGJ tem o poder de simplesmente ARQUIVAR QUALQUER INVESTIGAÇÃO contra políticos com prerrogativa de foro, sem direito a recurso. Um poder absoluto, sem previsão legal de ser revisado por qualquer outra instância. Uma falha em nosso sistema.

    Assim, o PGR mantém sob sua espada simplesmente o Presidente da República, todos o Ministros de Estado, todos os deputados federais, todos os senadores, dentre outros. Escolhe quem vai investigar/processar (daí o ódio de Cunha e Collor contra Janot, pois outros parlamentares tiveram investigações engavetadas)

    Já o PGJ (chefe dos MPs estaduais) mantém a espada sobre o Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, dentre outros.

    Se a prerrogativa acabar, qualquer promotor ou delegado poderia investigar essas figuras sem ter sua investigação abortada pelo PGR/PGJ.

    E MP não abre mão de poder de maneira alguma, ainda que tal poder seja novivo à democracia…

  2. Será que nesse pacotaço (ou

    Será que nesse pacotaço (ou presente de grego) irá constar alguma medida para combater a corrupção dentro do judiciário ou do MPF? Posso dar uma sugestão ao procurador-pastor com nome de xarope. Fim dos salários de todos os juízes e procuradores acima do teto do funcionalismo público, por exemplo um jiizeco fascista de Curitiba que ganha o DOBRO desse teto. Vão topar?

  3. Acredito que nosso sistema

    Acredito que nosso sistema judiciário é uma página do retrocesso que estamos vivendo no país. Osa holofotes e a proprina estão presentes neste sistema. Quantas vezes ja lemos neste espaço a compra e venda de sentenças pelo Brasil afora.MPF é parte desse sistema. è corpo para a elite nativa e de fora paga com nosso imposto. A transferência de renda brutal da plebe para esse sistema total. Por isso é importante aniquilar qualquer tentativa de dar educação cidadã a essa plebe.É preciso calar alguns pensadores do país. É preciso lutar contra o “populismo” que instalou com seus erros e acertos” a era” LULA. Lula errou e estamos apagando a conta política e econômica dos erros.Mas deu algum alento que podemos construir o mesmo país de forma diferente. A ELITE EMPRESARIAL, PF, MPF IMPRENSA, SISTEMA POLÍTICO E OUTROS…..estão a serviço de outros como sempre tiveram. Agora descaradamente.AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA E CONSEQUENTEMENTE DO BRASIL CONTINUAM9infelizmente) ABERTAS.

  4. Pacote de MPF
    Disse uma chilena de classe média para sua irmã, quando soube das contas de Pinoche no exterior:

    – Esse Pinoche é um canalha!

    – Mas você não o apoiu a vida inteira?

    – Sim, mas agora ele roubou!

    Nossa Justiça é a cara da classe média . Os crimes de homicídia e tortura em menos importância que os de corrupção.

  5. Por recomendações médica

    Por recomendações médica estou proibido de ter emoções fortes, No popular: vedada qualquer tipo de aporrinhação. 

    Ia tudo bem que me aparece de ontem para hoje: 1) Um dos “deuses” do Ministério Público, o mais arrogante e pavão, afirmando que esse pacote ora em pauta “servirá até para o mundo”. 2) Boatos de que Lula estaria na iminência de ser preso(só em pensar nessa possibilidade minha arritmia dá sinais de retorno). A PF, segundo o Gaspari já estaria de uniforme de gala para concretizar o feito histórico, mesmos com a possibilidade das consequências serem dramáticas.3) E por último esse post esclarecedor que vem ao encontro do que esse leigo em Direito imaginava, 

    Resta agora esperar que o Congresso não se curve a esses demagogos travestidos de paladinos da moralidade e rejeite in limine essa excrescência adrede preparada apenas para insuflar egos. 

  6. Eu li isso???

    “O pacote propõe uma “eugenia cívica”. O agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes.”

     

    Na linha Minority Report?

    Puxa, poderiam ter aplicado no coleguinha que manteve em cárcere privado e deu surra de cipó na mulher.

     

     

  7. Nada temam ou não contavam com a minha astúcia…

    Quem irá nos defender agora, perguntava o Bolaños, imortzalizado no Chapolin Colorado…

    Eu temo que ninguém, meus caros, ninguém…E por nossa própria culpa, afinal, não se colhe uvas se plantamos abacaxis.

    Quando da aprovação/negação da PEC 37 boa parte dos militantes/comentaristas (não os separo em categorias díspares, mas enxergo quem em determinados assuntos alguns se vestem mais de militante ou de comentaristas, e vice-versa) e o próprio editor do blog festejaram a possibilidade de estender os poderes de investigação ao MP.

    Que fique claro: Ainda não há previsão legal nesse sentido, muito menos expressa na CFRB/88, e o que a PEC 37 propunha, e que foi esmagada com a chantagem da defesa da corrupção por quem defendia a emenda, era simplesmente tornar o texto claro para impedir o improviso inconstitucional interpretativo (e criminoso) do MP que usurpou funções que não são de sua atribuição.

    Logo, temos um órgão de PODE invetsigar, mas não tem o DEVER de investigar, e escolhe, como qualquer órgão feito de humanos, os alvos que interessam.

    Temos um sistema onde o acusador (o Parquet) poderá utilizar a prova que ele mesmo produziu, e a qual nunca questionará em Juízo, suprimindo assim seu dever (aí sim constitucional) de fiscal da lei no processo penal, ou alguém imagina o MP atacando prova inconstitucional ou irregular quando produzida por ele mesmo na fase pré-processual? (olha a lava jato aí, gente, chora cavaco!!)

    É bom lembrar, em sistemas jurídicos, deveres estatais, geralmente, correspondem direitos e garantias do cidadão (TODOS NÓS,e  não só aqueles que imaginamos criminosos), ou seja, quando o MP deixa de observar irregularidades no processo legal, ele deixa de ser legal, e você…bem, você (nós) “sifú”.

     

    O próximo passo é a proposta do MP pela restauração da monaraquia e do poder moderador.

    Um doce de leite (com queijo serra canastrra do mercado central de BH) para quem serão os nobres, o rei e o poder moderador…

  8. Será que eles também combinaram…

    ….com os russos ???

    O problema  não é criar leis e  mais leis  com severidade suprema. O problema  é o parágrafo único escrito em  tinta invisível em todos  as leis deste país:

     ” & parágrafo único:  Aplicado exclusivamente se for contra algum PPPP oriundo da senzala “.

    Mas, pensando bem, é uma grande oportunidade  prás coisas melhorarem:  vai ficar tão insuportável se viver num país com uma insegurança jurídica destas, que logo logo o ” pau vai quebrar geral ”  e assim, depois  das cinzas, reconstrui-se tudo novamente  do zero !!!

    Vamos aguardar !!

  9. Os idiotas estão vencendo
    Estamos apenas constatando o resultado do voluntarismo de imberbes procuradores cooptados por luzes midiáticas e sob aplausos de imbecis.

    1. Imaturos e Irresponsáveis

      Luciano

      Esses imberbes procuradores estão com poder excessivo.

      O Congressso precisar reduzir drasticamente o poder desses imaturos irresponsàveis.

      1. Com a ajuda midiática, claro
        Marco

        Eu e vários comentaristas já dissemos isso aqui. Você tem razão.

        O Nassif publicou aqui um artigo primoroso, salvo engano do André Araújo, que demonstra esse excesso de poder ao mesmo tempo em que faz uma comparação com a realidade norteamericana.

        Imagina se nos EUA esses garotos conseguiriam parar o país e destruir empresas como estão empenhados? E se um juiz de primeira instância poderia fazer mais sucesso que os heróis de Hollywood?

  10. Retrocesso..
    Esse é o novo nome do Brasil.
    Acho que caráter Não depende sr idade.
    Por isso vemos velhos e novos numa dama incontrolável de destruir o país.

  11. Artigo não convence nos principais pontos

    O jeito que a justiça vem concedendo Habeas Corpus, a sobrecarrega, permite inumeras impunidades e é contestado por juristas, ex: <http://jota.uol.com.br/a-politica-criminal-do-supremo&gt;. Este artigo, sem criticar construtivamente a medida, ou exemplificar o problema dos HC, faz entender que deve-se manter isto do jeito que está.

    A critica da corrupção gerar penas maiores que assasinatos também. Alguem acha que roubar milhões do governo não gera, indiretamente, morte? E nestes casos, não é consenso que estes criminosos devem receber pena maior que a de um homicidio “simples”?

     

    *Alguem conhece um link com uma análise mais detalhada destas propostas? É bom ter um jeito facil de saber quais projetos de leis deste pacote devem ser arquivadas, melhoradas ou aprovadas como estão.

    1. O chamado Teste de Integridade é uma das maiores IMBECILIDADES..

      O chamado Teste de Integridade é uma das maiores IMBECILIDADES JURÍDICAS que pode haver, tanto sob o ponto de vista legal como do ponto de vista prático.

      Este teste pode permitir que agentes públicos que vão aplicar este teste caiam no crime, a medida que podem ou chanteagear outros agentes públicos, podem no local de simular o crime de corrupção se transformarem em agentes da corrupção, ou, como coloquei em outros comentários, levarem os agentes públicos que serão testados cometerem crimes que ultrapassem o teste.

      Ou seja, o TESTE DE INTEGRIDADE é o que se chama em controle de qualidade, um teste destrutivo, que pode levar a condições imprevisíveis de incontroláveis.

      1. Teste ou Flagrante provocado?

        Este teste de integridade me parece com os flagrantes preparado e provocado (termo que o MPF evitou usar), espero que este projeto seja melhorado e legalmente aplicável. 

        Vi o projeto de lei no link postado abaixo, e o que mais me chamou a atenção é se é facilmente aplicável aos membros do legislativo, MP e judiciário? Ou é só pros servidores do executivo mesmo?!! Além de permitir o teste sem gravação.

        As pessoas totalmente contrarias a ele precisam rebater o argumento do MPF de que ele já é praticado em vários países, com grande importância pra alta honestidade de agentes públicos lá.

  12. Comentário

    Os templários ministeriais, que para todos apontam o dedo e que tanto gostam de luzes e notoriedade, deixaram de fora das proposições redentoras a renúncia ao foro por prerrogativa porque enquanto “investigam a todos” ninguém, a não ser eles próprios, lhes investigam. Também não falam dos IMORAIS auxílios e penduricalhos que ultrapassam o teto, a antena de qualquer funcionário público porque em todo o País se lambuzam com dinheiro suado do contribuinte para engordar seus astronômicos contracheques. Só encntro uma palavra para qualificar esses senhores: FARISEUS! 

  13. Sonegar pode.

    Sonegar é pior que corromper? Não sei. Só sei que o sonegador se pagar o que deve – ou até parcelar – depois de decidido o processo administrativo lá no CARF da Zelotis se sai bem, sem ser punido.

  14. Procurador pode legislar?

    Não sou da área e faço uma pergunta aos amigos da área jurídica do blog: a CF 88 em seu Art 128, parágrafo 5, inciso II, alínea “e” diz que um procurador não pode exercer atividade político-partidária. Ao fazer campanha para recolher assinaturas o procurador não está exercendo esta fazendo política e portanto, violando a Constituição?

    1. Não pode legislar
      Não pode legislar normalmente. Mas nesse caso pode.
      Isso pq o cara q tá à frente disso, o Deltan, ele é um lider evangélico em Curitiba, da Igreja Batista do Bacacheri, e eke tem convicção de que deus está ao lafo dele.

      Portanto, se Deus está ao lado dele, ele pode tudo.

  15. Não entendi uma coisa, o governo vai propor ilegalidades aos…

    Não entendi uma coisa, o governo vai propor ilegalidades aos seua funcionários para ver se eles caem ou não na cilada?

    Quer dizer, se um delegado de homicídios quer verificar a integridade de seus agentes ele envia alguém para propor um assassinato e se o agente público, cumpre o contrato e assassina alguém ele vai preso! Será que não deveria o quem propôs o crime também ser preso?

      1. É um raciocínio extremamente simples.

        O motivo porque é ilegal a polícia, o ministério público ou qualquer orgão público não possa legalmente propor ilegalidades a qualquer pessoa que seja para obter uma prova de pre-disposição para este cometer uma ilegalidade é baseado não na teoria, mas sim na prática desta conduta.

        Vamos supor que um agente público qualquer na hora de testar alguém para verificar que este é ou não honesto, proponha um ato ilegal que suponha a concordância de dois agentes públicos em exercício, e na ausência do segundo o primeiro decida sozinho ou utilize outro que por desconhecimento dos fatos assine em confiança. O funcionário corrupto poderá fazer algo contra a integridade física do colega sendo que nesta situação o crime será compartilhado entre o executor e o “mandante”, no caso o Estado Brasileiro.

        OS PROCURADORES ESTÃO PROPANDO ALGO QUE É INÉDITO NO DIREITO MODERNO, não por ser eficiente, mas por ser imbecil.

      2. Segundo cenário:

        O membro da corregedoria vem até a sala de um honestíssimo servidor público, um servidor que além de honesto é irritado e reage com violência a propostas de crimes. Após a proposta indecente ao servidor honesto ou este dá um soco na cara do corruptor quebrando alguns dos seus dentes ou pega pelo colarinho e joga pela porta fora resultando em sérios traumatismos ao pseudo corruptor.

        Perguntas: Quem indenizará o pseudo-corruptor? Deverá o funcionário honesto sofrer processo disciplinar e criminal por ter reagido contra um corruptor que o julgou corrupto?

        Por estes e mais outros cenários possíveis com baixa probabilidade estatística, mas extremamente viáveis por ser uma regra que deveria ser aplicada a centena de milhares de servidores públicos, que isto não existe em nenhum país civilizado.

  16. E passa

     Governo fraco, legislativo comprometido, instancias juridicas superiores emparedadas, levam a que qualquer proposição emanada dos atuais detentores do Poder, estes moleques dos MPs, que nem mesmo o PGR ou seu obtuso e corporativo “Conselho” conseguem segurar, já ficou claro que a intenção destes moleques, de um voluntarismo tipicamente pós-adolescente, não se importa com qualquer legislação pré-existente, o sistema democrático, na visão deles está corrompido, eles irão salva-lo, e para cumprir esta “missão”, quase evangélica, pouco importa os que tombaram no caminho da redenção.

       Portanto qualquer legislação, ou canone, emanado por estes arautos da moralidade, não admite contestação, pois os que poderiam arvorar-se de defensores de algum “estado de direito “, ou se acovardam na concordancia e apoio, ou se escondem por terem passado duvidoso, ou apoiam sem tergiversações, visando serem preservados pela midia e visando o futuro de participes do Poder, e estes são os mais perigosos ( espertos ),pois quando conseguirem seus objetivos, irão cortar todas as prerrogativas, supostamente conseguidas pelos arautos de Curitiba.

        Os imberbes revolucionários juridicos concursados, serão apenas a escada para o Poder, do grupo que atualmente os sustenta, portanto, como qualquer “escada”, dispensaveis.

  17. Lenio Streck: pacote do MPF retroage

    Esses procuradores pelo jeito devem se considerar os messias ungidos para purificar o Brasil. E purificação lá pelos lados de Curitiba significa atacar o governo, em especial Lula. Qualquer veja da vida é motivo para um inquérito. A turma da oposição tem “tarja livre” para corromper e ser corrompida..

    Documentos do trensalão ficaram dois anos mal arquivados e tudo bem;  em São Paulo se descobre os corruptores, parte do dinheiro desviado, contratos fraudados mas não se consegue achar os corruptos.

    Os inquéritos contra a turma do PSDB andam a passo de tartaruga para a frente e rápidos para trás, mais um milagre da justiça – ? – brasileira.

    Ficaram oito anos “mamando”,  reeleição comprada à vista, Engavetador Geral da República num “continuun”, delações pressionadas, listas esquecidas, escândalos para todos os  gostos e nada acontece.

    Afinal essa turma de procuradores quer enganar quem ?

  18. os torquemadas querem

    os torquemadas querem legislar….

    o congresso não pode admitir isso, sob pena de serem os congressistas

    os primeiros a ser vítimas desses inquisidores…

  19. Taí um Ministro da Justiça

    Pra quem procura Ministro da Justiça (assim, com M e J maiúsculo), está aí uma ótima opção. Inclusive por ser oriundo do Ministério Público e ser autoridade nacional em direito penal e direitos humanos.

  20. http://politica.estadao.com.b

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corrupcao-o-mal-e-os-remedios/

    Corrupção: o mal e os remédios

    POR REDAÇÃO

    05/05/2015, 03h00

          

    *Por Marcus Braga  e Ana Carla Bliacheriene

    O tema da corrupção invadiu e se consolidou na pauta nacional. Dessa vez, com uma força que relaciona tudo e todos a uma cadeia de acontecimentos que não parece sinalizar um fim próximo. Um velho mal, crônico, cujas práticas insistem em vir à tona de quando em quando, nos lembrando sua existência na sociedade.

    Recentemente, entre março e abril, instituições nacionais de relevância, como a OAB, o Ministério Público Federal, a Associação de Tribunais de Contas e o Governo Federal apresentaram sua prescrição com recomendações para o combate eficaz para o mal tão antigo. O diagnóstico da mazela é comum, mas diferem os entendimentos nos receituários sugeridos. E fica a dúvida: qual a melhor tática para o combate a corrupção?

    Predominam em todos visões mais legalistas e normatizantes da solução, recorrendo-se insistentemente à via do regramento, um recorte comum desde a primeira metade do século XX, fruto da crença dos superpoderes das leis postas. Comparecem em mais de uma proposição, ideias relacionadas a Lei da Empresa Limpa (Lei anticorrupção), ampliação da Lei da ficha limpa, Lei da criminalização do caixa dois, ampliação da tipificação da corrupção, Leis sobre a propriedade de bens relacionados aos atos de corrupção, ampliação da Lei da transparência, Lei sobre o enriquecimento ilícito de agentes públicos e, por fim, a normatização da profissionalização do serviço público.

    Fugindo do lugar comum, existem propostas inovadoras como as que defendem testes de integridade dos servidores públicos, mudanças na prestação de contas eleitorais, sigilo e compensação financeira do denunciante, articulação entre os órgãos de controle interno e externo, redução de recursos processuais protelatórios e a garantia de autonomia e especialização de instituições ligadas ao combate a corrupção.

    As soluções apresentadas, todas valorosas, emergem da pauta massificada da corrupção, e surge em momentos de crise, diante de um fenômeno multifacetado, que envolve problemas de gestão, integridade dos atores, ganhos associados às práticas delituosas e a famosa cultura patrimonialista, que confunde o público e o privado.

    Essa diversidade causal é perpassada pelas máximas de que o controle da corrupção tem um custo, mas seu descontrole tem custos maiores e paradoxalmente, que a emergência da tomada de medidas punitivas de combate pode intensificar o aumento da percepção da corrupção, favorecendo a omissão futura das autoridades.

    Nesse breve espaço, arriscamos, de forma didática, assinalar que a solução deve passar pelo mnemônico P3F (Prevenção, Punição, Participação e Fiscalização). Ou seja, sintetizando e contribuindo com o aprimoramento das sugestões apresentadas, percebemos que as “solucionáticas” passam forçosamente por essas quatro dimensões, as quais descreveremos sucintamente:

    A prevenção se materializa pelo fortalecimento dos controles internos do gestor, nos moldes das regras internacionais do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), somado ao aprimoramento da transparência e ao fortalecimento da governança, com uma gestão mais eficaz e eficiente, cenário que têm o potencial de reduzir a corrupção estruturalmente. Pensar o futuro, realimentado pelo passado, para que as práticas indesejadas tenham menor probabilidade de recorrência. É a vacina.

    Quando falamos de punição, a preferida pelo clamor popular, tem-se a efetividade das medidas punitivas e a criação de mecanismos que não permitam a sua burla, o que é fundamental. Deve ser vista não somente como forma de responsabilização, mas também como mecanismo de inibição de novas ações. Requer cuidado, pois, se adotada isoladamente, pode ser apenas uma ação tópica, sobre efeitos e agentes, sem efeitos estruturais. É o antitérmico.

    O quesito participação é o acompanhamento da gestão pela população, verdadeira titular da ação estatal em uma democracia, robustecida pela cultura de transparência. É um caminho firme de combate a corrupção, ainda que isso demande um amadurecimento político da nação. Permite uma vigilância extensa e efetiva e muda a cultura da gestão patrimonialista. Carece do fortalecimento das associações e coletivos que se dedicam ao controle do Estado. É o remédio homeopático.

    Por fim, a fiscalização se faz necessária no empoderamento das diversas instituições voltadas a esta tarefa, sejam de controle externo, exercidos pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas; ou as de controle interno, nas controladorias e congêneres; sem esquecer-se de outras organizações, como as auditorias internas; Ministério Público e Estruturas Policiais, todos esses com necessidade de corpos funcionais técnicos e boa estrutura administrativa, o que permite a atuação coordenada e especializada diante dos desvios, essencial para a detecção, punição e a correção destes. É o antibiótico.

    Os remedinhos são vários. Seria mais recomendável acolhermos terapias associadas, com base numa análise de custo-efetividade, pensando presente, passado e futuro, pois a doença não é de agora, é crônica, transpassa o legal, tem raízes sociais profundas, com reflexos políticos, financeiros e gerenciais.

    As soluções apontadas pelos atores institucionais, incluem, de um modo geral, essas quatro dimensões, e tem a virtude de não perder de vista o equilíbrio entre o pontual e o sistêmico, o presente e o futuro, o cultural e o gerencial, para que façamos não só uma consulta, ou somente se mascare uma pseudocura da doença de base, mas que hajamos com uma verdadeira política pública de saúde no combate à corrupção, com frutos sociais e institucionais positivos a serem colhidos, a médio e longo prazo.

    * Marcus Braga é doutorando em Políticas Públicas da UFRJ e Ana Carla Bliacheriene é professora e diretora-geral de Recursos Humanos da USP

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