Jornal GGN – Ao julgar, nesta quinta-feira (5) os embargos da AP (Ação Penal) 470, o chamado mensalão, o ministro revisor do processo Ricardo Lewandowski ressaltou que ao condenar os oito réus, pelo crime de formação de quadrilha, as penas foram aplicadas de maneira desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns réus tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado.
“Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.
Para Lewandowski, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.
O mesmo critério foi aplicado para os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.
Embargos infringentes
Os ministros concluíram na sessão desta quinta, o julgamento dos Embargos de Declaração.
Agora irão julgar se aceitarão ou não os Embargos Infringentes, que, se acatado pode garantir um novo julgamento para 11 réus, e 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos. Ela foi condenada pelo crime de formação quadrilha e beneficiada com a prescrição.
Zavascki
O STF rejeitou na última sessão a tese divergente apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Até aquele momento do julgamento, o ministro tinha se posicionado sob um conceito mais restritivo de Embargos Declaratórios, e rebatido que se os ministros decidissem que o recurso em questão também consagra casos em que os réus tiveram penas diversas – considerando as mesmas premissas fáticas -, por uma “questão de consciência jurídica”, adotaria uma nova posição, revendo seus votos nos embargos referentes a todos os condenados por formação de quadrilha, nos moldes do que decidiu seu colega Lewandowski.
Zavascki retificou seus votos para acolher, no que toca a inconsequência das penas por quadrilha, os embargos das defesas de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e dos ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e Roberto Salgado. “Esse entendimento do Plenário não corresponde com os votos que já fiz, sob um consenso mais restrito do que seja um vício formal de contradição”, disse o ministro. “Se adotarmos que esse tipo de contradição é sanável por meio de embargos, então teremos que revisar vários casos”, completou.
As tabelas apresentadas por Lewandowski aos demais ministros:
Com informações do Conjur
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Belíssima atuação do Min. RL.
Belíssima atuação do Min. RL. Expôr seu ponto de vista contra tudo e contra todos, SEM BAIXARIA, é só para quem tem muita raça e conhecumento. Foi lindo de ver, a personificação de “Thêmis”.
Lewandowski afirma que STF aplicou penas de maneira desproporcio
Se não estou enganado as penas de Valério são superiores A DE ASSASSINOS CONFESSOS!
Até assassinos de JUIZES!
A imprensa e o julgamento do mensalão.
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