13 de junho de 2026

MPT é contra PEC que reduz idade mínima para o trabalho

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Do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011 prevê a redução da idade mínima de admissão ao trabalho para 14 anos, ao invés de 16.  Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, essa e outras três PECs similares podem ser levadas, em breve, a votação, o que preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo conteúdo e pela rapidez no procedimento.

Para o procurador-chefe adjunto do MPT no Rio Grande do Sul, Rogério Uzun Fleischmann, este tema é essencial para o desenvolvimento da nação. “Estamos falando do que vamos reservar para nossos jovens: educação de qualidade ou trabalho indecente – que é o normalmente ofertado para crianças e adolescentes. Em tempos em que se discute e tenta-se implementar educação de qualidade e profissionalização, a proposta representa um retrocesso perigosíssimo e inaceitável”, diz.

Para o MPT, permitir que tais propostas venham a se tornar emendas constitucionais significa subverter todo o sistema de proteção de direitos fundamentais, contra o que não se pode admitir a investida do Poder Constituinte Reformador. “Em última análise, será supor que vivemos num Estado democrático de direito fantasioso, de papel, construído e reconstruído, criado e desmantelado, sob impulsos conjunturais da vez”, reitera o procurador. Para Fleischmann, há outros espaços de proteção em que podemos despender nossas energias em prol do desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes: educação de qualidade, profissionalização, esporte, lazer e cultura são alguns caminhos.

De acordo com a constituição federal, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso ou das piores formas de trabalho, nos quais a idade mínima é de 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz. 

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2 Comentários
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  1. Weslei

    17 de julho de 2015 11:57 pm

    Essa ai é absurda!

    14 anos é idade de estar exclusivamente na escola!

  2. Pedro Costa

    18 de julho de 2015 5:57 pm

    PEC 18/2011

    Absurdo! So mesmo quem jamais precisou ou precisara por um filho com 14 anos para ser explorado, como esse deputado milionario aqui do Parana, para insistir nisso.

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