O mensalão, o triplex e a substituição de provas por indícios

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Reportagem da Folha de S. Paulo desta sexta (23) sustenta que com o caso triplex, em que Lula é acusado de receber propina da OAS, o juiz Sergio Moro deve “virar referência” por decidir se “indícios podem ou não condenar alguém” no lugar de provas cabais.
 
A questão gira em torno da valoração das provas indiciárias, ou seja, da confiança no conjunto de indícios que o Ministério Público Federal construiu para denunciar Lula. Essa valoração é defendida principalmente a partir dos estudos feitos por Deltan Dallagnol no Estados Unidos.
 
Nas alegações finais, a força-tarefa de Curitiba argumentou que os crimes imputados a Lula são de difícil comprovação, por serem complexos e terem sido executados por um time de profissionais em praticar delitos.
 
A força-tarefa “considera que indícios, somados a outras circunstâncias probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos, que não deixam provas diretas – caso da corrupção e da lavagem de dinheiro”, reforça a Folha.
 
Mas para a defesa de um dos réus, Paulo Okamotto, o que o MPF está tentando fazer é tergiversar em cima do fato de que não conseguiu provar o que denunciou.
 
“O que fez a acusação foi tentar justificar o fato de que não foi possível juntar aos autos as provas satisfatórias ao alicerce de uma sentença condenatória”, afirmou o advogado Fernando Fernandes ao jornal.
 
Além de não provar a conexão entre contratos da Petrobras com a OAS e as reformas no triplex ou que Lula seja dono ou tenha usado o imóvel, Lava Jato foi além e decidiu ignorar as provas coletadas pela defesa do petista e outras que surgiram no decorrer do processo.
 
Os próprios delatores da OAS reconheceram que os recursos usados na obra e reforma foram todos lícitos e provenientes da OAS Empreendimentos – um braço do grupo que nada tem a ver com Petrobras. A única relação criada entre triplex e Petrobras é o depoimento em que Leo Pinheiro afirma que se não conseguisse vender o apartamento a Lula, iria descontar o valor investido no triplex de um caixa virtual de propina do PT.
 
Essa semana, a defesa de Lula ainda revelou que o triplex não poderia ser liberado para uso a ninguém se a OAS não tivesse depositado o valor correspondente em uma conta da Caixa Econômica Federal, que tem o Condomínio Solaris como garantia a uma espécie de empréstimo feito à empresa de Pinheiro.
 
Mas a Lava Jato acredita que o mensalão vai inspirar o juiz Sergio Moro a sobrepor os indícios às provas.
 
Apesar do resultado da Ação Penal 470, a polêmica sobre o tema permanece, pois nem todos os ministros do Supremo Tribunal Federal defendem a mesma tese. Cármen Lúcia, por exemplo, disse que “a condenação exige juízo de certeza”, e que provas indiciárias, portanto, não seriam suficientes para formar convicção de culpa.
 
Dias Toffoli, em um processo mais recente, apontou que “indícios, quando fortes, seguros e não contrariados por contraindícios ou provas diretas, podem autorizar o juízo de culpa”. Mas é difícil considerar que as imputações do MPF não foram contrariadas pela defesa de Lula.
 
No caso triplex, a acusação tem 3 eixos: no primeiro, Lula é acusado de chefiar o petrolão por ter sido o responsável por manter diretores que desviaram recursos na estatal. No segundo eixo, Lula é acusado de ter recebido um triplex da OAS em troca de beneficiar a empresa com 3 contratos que tiveram R$ 87 milhões em pagamentos de propina. No último eixo, a vantagem indevida a Lula seria o armazenamento do acervo presidencial.
 
O processo está pronto para receber uma sentença de Moro, desde o dia 21 de junho.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Não há nem indícios

    A intensa procura dos possíveis erros do LULA  provam de maneira insofismável que nem indícios há contra ele. Ele provou que era inocente, algo dificílimo de ser feito e foi. Na verdade ele nunca foi denunciado (denúncia significa evidências e provas a partir delas), ele sempre foi caluniado, isto  sim.

    Sua condenação será a calúnia absoluta.

  2. Delanhagem – Já que não

    Delanhagem – Já que não conseguiu nenhuma prova, o juiz vai ter que INVENTAR alguma coisa para condenar Lula. Qualquer coisa serve: indícios, que neste caso é sinônimo de convicção, ou delanhagem, por exemplo, para forçar o tal do juízo de prova. Registro aqui que ninguém vai aceitar ou concordar com uma condenação, ao maior e melhor presidente que o Brasil já teve, com base apenas em convicção de um juiz comprovadamente não-isento e reconhecidamente partidário. Se realmente decidir fazer isso acho que esse cara vai dar um tiro no pé. Espero que ele pondere cuidadosamente as consequências de um ato tão vil e sórdido.

  3. usar probabilidade

    Após ler a explicação que o Prof. Lenio Streck deu da fórmula matemática que o procurador Retardanhol que usar para a acusação, a defesa deveria pedir tempo para valorar também as probabilidades das dezenas de testemunhas estarem dizendo a verdade e enfiar na equação todas as variáveis. Possivelmente a IBM toparia emprestar um supercomputador para fazer os cálculos, porém difícilmente terminaria antes de 2018.

  4. A cordial generosidade e o ódio do $érgio Moro ao Lulopetismo

    “Falar de Constituição corresponde também a sustentar que não se pode demonizar a política. Não será o sistema penal punitivo a resposta de todos os males. Nos dias correntes, a propósito, permito-me trazer a lição do eminente ministro Cezar Peluso, a quem muito admiro, segundo o qual nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena alguém por ódio”. Ministro Edson Fachin

     

    “Globo diz que Sérgio Moro não quer que Cunha faça delação de jeito nenhum

    O argumento não convenceu os internautas

    Sérgio Moro prefere que Eduardo Cunha, 58 anos, não faça delação premiada. Não só porque considera que ele tem pouco a acrescentar ao que já se sabe da Lava-Jato.

    Mas porque prefere que o ex-deputado cumpra a pena atual (devem vir outras) em regime fechado até… 2032. Nesse caso, a cana dura serviria como exemplo de que, nem sempre, o crime compensa.

    Depois do juiz Moro absolver a mulher de Eduardo Cunha esse argumento não convenceu as pessoas, o que comenta-se é que Cunha se abrir a boca derruba muita gente do Judiciário e da política”.

     

    Ora, o problema é que o $érgio Moro tem um generosidade cordial para com os da Casa Grande, exceto Cunha, por medo do possa sair da sua boca, mas tem um ódio mortal de preto, pobre, puta e petista.

  5. Antecedentes

    A acusação tem 3 eixos: no primeiro, Lula é acusado de chefiar o petrolão por ter sido o responsável por manter diretores que desviaram recursos na estatal.

    Um tal JC tinha doze seguidores (soma 13, o que já é muito suspeito…). Deles, muitos tinham histórico ruim de condutas. Um deles revelou-se notório delator. JC foi condenado, como bem registra a história. Por esse antecedente, Lula está fritinho.

    —-

    No segundo eixo, Lula é acusado de ter recebido um triplex da OAS em troca de beneficiar a empresa com 3 contratos que tiveram R$ 87 milhões em pagamentos de propina.

    Não se invoque aqui o princípio da bagatela. Nem se tergiverse a respeito. Ora, se “propina” houve, é porque os tempos modernos exigem que se dê outro nome ao que antigamente se denominava “suborno”, e se diga que pessoas “recebem propina”, e não que alguém os suborna. Redefinir o agente da conduta é metade da nota na prova de Direito Penal Contemporâneo… Mas o caráter subreptício das ações de Lula fica aqui plenamente demonstrado. Somente um gênio do crime como Lula ficaria com um imóvel meia-boca e deixaria os comparsas com o grosso do butim. Faltou-lhe observar – e essa foi sua perdição – que contumazmente a polícia consegue prender dois de três bandidos que assaltam um carro-forte, menos aquele que foge correndo com um malote de trinta quilos nas costas…

     

    No último eixo, a vantagem indevida a Lula seria o armazenamento do acervo presidencial.

    Comportamento insidiosíssimo! Lula teria recebido auxílio para cumprir o que a lei determina! Prova de sua incapacidade de cumprir a lei sozinho (ou, se quiserem, de per si). Ao invés de chamar os empresários para um jantar no Palácio do Planalto, às claras, enquanto ainda era Presidente, e pedir suas generosas contribuições, como fez seu brilhante antecessor, Lula teria preferido receber esse enorme mimo dos empresários, em troca de deixá-los roubar a Petrobras. Nem se alegue aqui que Lula atuou no sentido de promover as empresas nacionais e a imagem do País. Temer, sim, fá-lo-á sempre, não Lula, seja na Noruega ou na Suécia (até porque ninguém sabe a diferença).

     

  6. Chega de bullshit!
    Já é

    Chega de bullshit!

    Já é demais para a minha paciência, o cérebro de vocês brasileiros apodreceu para aceitarem a idéia RIDÍCULA de que indício seria prova? Dá vontade de vomitar ao ler a palhaçada que este tal Dallaganol escreveu como peça de acusação, dá a impressão de que o asshole jamais entendeu a lógica mais básica!

    Se agora nessa terra de lunáticos indício é prova então eu tenho indícios suficientes de que eu sou o dono do Brasil

  7. “COM SUPREMO COM TUDO”: GLOBO/ MPF CHANTAGEIAM MINISTROS

    “COM SUPREMO COM TUDO”: GLOBO/ MPF CHANTAGEIAM MINISTROS DO STF – À LUZ DO DIA!

    Por Romulus e Núcleo Duro

    “Em suma – mais um triste episódio para a ‘institucionalidade’ (rá… rá… rááá…) brasileira:

    – Ministra que não tem a menor condição intelectual de estar lá no STF;

    – Ministro – Barroso – que se insurge contra o ‘jeitinho brasileiro’ – em Harvard… – tentando dar um ‘jeitão’ e meter um “jabuti” no acórdão.

    Metendo-o, inclusive, na boca de outros Ministros!

    – Chantagem e dossiês rolando soltos!

    – Inclusive com press-release (!): Dallagnol/ Revista Época/ Folha no Twitter na véspera do julgamento!

    – Em consequência, Ministros dando cavalos de pau…

    – E, até mesmo, um dando cavalo de pau no cavalo de pau anterior (!)

    Sim…

    – As ‘instituições funcionam normalmente’ (!)

    – O problema é justamente esse: o ~nosso~ ‘normal’ brasileiro!”

     

    LEIA MAIS »

  8. Uma eventual condenação seria

    Uma eventual condenação seria um absurdo? Uma injustiça? Uma jabuticaba jurídica? O atropelamento dos Direitos e Garantias Individuais preconizados na Constituição? A instrumentalização da Justiça para fins políticos? 

    Sim, seria tudo isso. Lula através dos seus advogados deve, de imeditato, no dia seguinte à sentença, denunciar a injustiça em todas as instâncias internas e externas. Como se diz no popular: “colocar a bôca no Mundo”. 

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