12 de junho de 2026

O Novo Estado de Exceção, por Lindbergh Farias

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O Novo Estado de Exceção 

por Lindbergh Farias

“A tradição dos  oprimidos nos ensina que o estado de exceção em que vivemos é na verdade regra geral. Precisamos construir um conceito de história que corresponda a essa verdade”- Walter Benjamin

O jornal Folha de São Paulo de terça-feira (18/10) da semana passada publicou, com grande repercussão nacional e internacional, um artigo de defesa do ex-presidente Lula das falsas acusações contra ele assacadas. Trata-se de uma peça brilhante de defesa de um grande brasileiro. Lá estão devidamente elucidados todos os fatos atinentes aos processos contra ele movidos por seus adversários. O artigo – na verdade uma Carta Aberta – encerra com um veredicto gravíssimo. Segundo o artigo, os processos contra Lula são um sintoma da “sombra do estado de exceção que vem se erguendo sobre o país”. Exagero?

Talvez não. A questão do estado de exceção não é nova na teoria política e no direito. Contudo, o mais terrível, neste século XXI, a sombra do estado de exceção retornou de modo inédito e inusitado. Tome-se o exemplo do Brasil. Antes, no Estado Novo de Vargas (1937-1945) e no golpe militar de 1964, a nova ordem se instaurava e logo cuidava de preparar todo um novo aparato de leis instituintes, na forma da chamada constituição “polaca” do Estado Novo e dos atos institucionais dos militares. 

Ou seja, se antes a exceção se generalizava nos episódios de instauração de regimes autocráticos e ditaduras militares – sendo portanto de mais fácil identificação -, atualmente, não tem sido mais necessário haver a interrupção abrupta e formal dos institutos universais do Estado de Direito para que a exceção possa se ir se generalizando e molecularmente ganhando espaços no aparelho de Estado e na sociedade civil. 

Ainda mais: estado de exceção pode casar muito bem com golpes parlamentares, a exemplo do aplicado por Temer, um golpe “líquido”, por dentro da aparente “normalidade” institucional do sistema político. 

Alerta o filósofo italiano Giorgio Agamben que a “exceção” vem se tornando a “regra”. Ou seja, o “Estado de Exceção” vem se configurando a cada dia como o paradigma de governo dominante no mundo de hoje. Não há mais a interrupção do antigo Estado democrático para a instauração de um Estado de exceção. 

Agamben analisa o caso da política de relações internacionais dos Estados Unidos, cujo fulcro de poder reside nas intervenções militares, à exemplo do Afeganistão e do Iraque, política que lhe garante o objetivo poder de polícia, de autêntico gendarme global. De onde provém este poder? Da, por assim dizer, “suspensão legal” do princípio do direito internacional de não intervenção em estados soberanos pela “exceção” – uma espécie de “licença” para poder exercer o papel de polícia do mundo. 

Como exemplo de “exceção” americana vale remeter aos usos e abusos do USA PATRIOT Act – editado em 26 de Outubro de 2001, na sequência da reação ao ataque às Torres Gêmeas -, no qual o exercício da força do Estado por um poder soberano “suspende” os direitos civis de pessoas supostamente suspeitas de terrorismo, sem necessidade de haver qualquer autorização da Justiça, como também o tratamento pelo avesso de párias-não-cidadãos concedido aos estrangeiros prisioneiros de Guantánamo.

Desta maneira, a exceção vem a ser uma verdadeira técnica de poder dos governos, que nem só explica o poder de polícia dos Estados Unidos no mundo, mas também as ações dos agentes públicos – inclusive do poder judiciário – portadores da atribuição de “soberania”, ou seja, com poder de decisão no Estado de Direito. Para estes casos, ditos extraordinários, portanto, o poder da decisão está acima da lei ou a norma. 

Mas aonde ficam, neste caso, os regramentos do devido processo legal? Outro autor italiano, Michele Tartufo, estudou ritos processuais em que as provas não servem para nada, processos nos quais as provas são absolutamente irrelevantes. O impeachment recente da presidenta Dilma foi um desses processos “tartufianos”. Todos sabem, Urbi et Orbi, que não ficou provado nos autos do processo que Dilma cometeu crime de responsabilidade. Pior, todos os julgadores daquele processo – os senadores investidos da condição de juízes – já sabiam de antemão como votar e não estavam nas sessões do impeachment para formar convicção.

Neste interim, cabe indagar se os processos movidos contra o ex-presidente Lula não seriam um índice entre outros, um exemplo mais rumoroso, do perigo da montagem de um estado de exceção no Brasil. A indagação é pertinente e tem evidente interesse geral. A questão não diz respeito somente a Lula ou mesmo ao PT, mas a todos os cidadãos brasileiros.      

Pelo fato de ter sido um dia presidente da República, o mais alto cargo do Estado, pode aparentar ao senso comum que Lula tratar-se-ia de um homem “acima da lei”. Pelo contrário, devido a total falta de evidências consistentes, nos três processos nos quais eles se tornou réu, parece, hoje, que Lula se encontra “aquém da lei”. Igualmente, a ex-presidente Dilma, no caso do recente impeachment – quando não ficou provado crime de responsabilidade -, esteve “aquém da lei”.  

Deixem-me retornar à teoria do estado de exceção. A exceção, inclusive no âmbito jurídico, trabalha com uma lógica política de amigo-inimigo, formulada durante a crise da República de Weimar que resultou na ascensão do nazismo, pelo jurista alemão de direita Carl Schmitt. 

Para esta visão, da qual Agamben faz a crítica negativa, uma disputa política só se resolve pela eliminação do adversário. Não há possibilidade de acordo, de trégua política, nem de respeito ao outro, mas a apenas a possibilidade de manifestar a intolerância. Na história do Brasil, eventos como a campanha do “Brasil, ame-o ou deixe-o” na década de 1970, ou até a surpreendente campanha publicitária do golpista Temer de “vamos tirar o Brasil do vermelho” operam através da lógica política amigo-inimigo. 

Parece, no âmbito da operação do direito brasileiro, que várias práticas forenses de acusação vêem reintroduzindo perigosamente lógicas semelhantes a do amigo-inimigo schmittiano, uma das quais identificada pela defesa do ex-presidente Lula como “métodos de lawfare”, ou seja, de “uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo”.

Tudo isso é bonito em teoria, mas como demonstrar a questão da exceção nas práticas forenses? 

Pois bem, exatamente a questão da exceção na Lava Jato foi o objeto de decisão de uma instrutiva reunião recente (22/9) do Pleno do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Porto Alegre). 

A ordem do dia era um recurso da defesa de Lula, antes negado pela Corregedoria-Regional, de “instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Sérgio Fernando Moro” e “afastamento cautelar do mesmo magistrado até a decisão final do processo disciplinar”. O motivo da representação dos advogados foi divulgação ilegal por Moro – reconhecida a posteriori pelo Ministro Teori Zavascki (relator no Supremo da Lava Jato) –  dos áudios de conversas entre a presidenta Dilma e o ex-presidenta Lula. 

Por treze votos a favor e um contrário (Rogério Favreto), o Pleno do TRF/4 (Porto Alegre) aprovou o parecer do desembargador federal Rômulo Pizzolatti. Os argumentos do Acordão são de que “é sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada ‘Operação Lava-Jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

Importante observar, pois a questão é estratégica, que o relator é totalmente consciente de estar abrindo, neste caso, uma exceção. Para ele, veja-se, “a norma jurídica incide no plano da normalidade, não se aplicando a situações excepcionais”. O relator busca fundamentar o conceito de exceção citando de Eros Grau e também de Agamben. O inusitado é que a diligência de Agamben é de crítica teórica negativa, ao passo que o acórdão sustenta um registro positivo da exceção. 

Por seu turno, ao assinar o único voto contrário, o desembargador Rogério Favreto declarou que “o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais (…) Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte”. 

Felizmente, ainda há juízes em Berlim.

Lindbergh Farias é Sendor da República (PT-RJ)

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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13 Comentários
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  1. Vagalume do Brejo

    27 de outubro de 2016 8:38 pm

    bando de burocrata

    Me desculpe os petista de plantão, mas enquanto só burocratas tentarem fazer acordos não há luta, só luto.

    Abram este partido para as novas lideranças tomarem decisões.

    Os petistas estão velhos e acovardados. Não conseguem fazer um discurso que levante o povo para luta, tudo tem de ser um tratado de politica.

    O povo quer ver ação bando de burocrata.

    1. Jose mestre Carpina

      28 de outubro de 2016 3:23 am

      Ar novo????? Bem vinda então…

      Ana Júlia…

      [video:https://www.youtube.com/watch?v=O1AsDhMuZ1A%5D

      1. Vagalume do Brejo

        28 de outubro de 2016 4:20 pm

        Poxa ficou perfeito, parece

        Poxa ficou perfeito, parece uma musica feita para eles cantarem.

        Obra prima dos Los Hermanos né?

         

         

  2. Rita Isabel

    27 de outubro de 2016 11:15 pm

    Enquanto isso a Globo

    Enquanto isso a Globo continua a destilar desinformação em novelas e programas, 2016 o ano que não terminou, mas ela pode ser venenosa, ela tem dinheiro, e aqui vocês sabem, manda quem pode e obedece quem tem juízo. Quando será que vai colher o veneno que semeou? Não temos juízo. Desculpem… http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/globo-usa-novela-para-desinformar-sobre-regulacao-da-midia

  3. Sérgio Rodrigues

    27 de outubro de 2016 11:23 pm

    Lutar, Ousar!..

    Ou o PT protagoniza ou morre.  Não tem meio termo!…

    Lula e sua defesa estão fazendo mais, sozinhos, contra essa narrativa construída pela Lava Jato do que o PT inteiro!..

    O Partido assume uma postura trágico-comtemplativa, como se esperasse a chuva passar. Suas lideranças agem administrativamente e não fazem o que deve ser feito em termos de enfretamento político.  

    É lamentável e irritante!…

    Ocorrem algumas iniciativas isoladas e descentralizadas de reação, mas, a conjuntura, à muito, exige, uma atuação centralizada, sistemíca e monolítica!…

     

  4. LUIZ ANTONIO CONCISTRÉ

    27 de outubro de 2016 11:49 pm

    Sombra?

    Presidente Lula, me perdoe: não, de maneira irretorquível NÃO! Não é uma SOMBRA! É um estado de exceção de FATO. 

    Um golpe imundo, levado a cabo pelo que há de mais sujo e asqueroso neste país: a escória política e os vermes da mídia amparados pela ignorância fantástica de uma burguesia limítrofe à idiotia patológica. Não, não é mais uma ameaça, é FATO. Contra fatos não há argumentos, resta somente a ação! 

    Chega de falar que se “eles forem na canela a gente vai na bola!” Isso é de uma ingenuidade abissal! Se eles vão na canela, temos que ir no pescoço!

  5. Luiz Panerai

    28 de outubro de 2016 12:06 am

    Cabo Anselmo e Estado Novíssimo?

    Aparentemente, MPF, juizados de primeira instância e PF caíram no conto Cabo Anselmo…

    Estado Novíssimo com o PMDB?

    Nós anos 80, Raymundo Faoro dizia que sim..

     

  6. C.Poivre

    28 de outubro de 2016 1:01 am

    stf faz trabalho sujo para os golpistas

    O golpista Temer ou outro qualquer que venha substituí-lo em 2017, também ilegítimo, não vai precisar queimar seu filme tirando direitos trabalhistas ou previdenciários pois o supreminho já está fazendo isso (o trabalho sujo) para os pseudo-governantes golpistas:

    http://justificando.com/2016/10/27/desaposentacao-contribui-para-aprofundar-o-retrocesso-em-termos-de-direitos-sociais/

    https://www.brasil247.com/pt/247/poder/262637/STF-admite-corte-de-sal%C3%A1rio-de-servidores-em-greve.htm

  7. Marcia Eloy

    28 de outubro de 2016 1:44 am

    Senador Lindbergh

    Senador Lindbregh

    Admirei sua luta durante o impeachment da presidenta Dilma.O senhor foi incansável,junto com a bancada do PT.Seus discursos foram históricos, preincipalmente aquele em que usou a frase do consagrado livro de Emile Zola: Eu acuso.             Tenho este discurso em vídeo.Parabéns pela sua atuação e continue a frente na defesa do PT.

    1. ze sergio

      28 de outubro de 2016 1:39 pm

      senador…

      Caro Senador, o sr. está certo quanto ao Estado de Exceção. Mas é lamentável que poder, intelectuais, imprensa tenham percebido apenas agora. Em Patria de transitado e julgado em todos os recursos, 82% da população carcerária está presa sem ao menos 1 julgamento. Não olhar apenas para o umbigo já seria um primeiro passo para o fim de Estado de Exceção. 

  8. Renato Lazzari

    28 de outubro de 2016 1:39 pm

    É difícil querer que haja lei

    É difícil querer que haja lei ou estado no Mundo Inc. que estamos construindo…

    As ficções distópicas todas estavam erradas, não acabamos dominados por estados gigantes, totalitários, e sim por ditaduras do capital. Bem, todas não; há “O Capital”, do Costa-Gravas e deve haver mais que não conheço. Mas nem George Orwell nem Nicolau Maquiavel podiam prever…

    Agora, se observarmos com atenção, além das belas, inúteis e quase oníricas leis que gostamos de pensar e chamar de ordenamento legal, há na prática um regramento nítido e rigoroso a que estamos sujeitos, que não aceita exceções de jeito nenhum. O regramento que praticamos prevê, por exemplo, que certos “tipos” de pessoa podem e devem viver e outros, se quiserem e conseguirem, podem até sobreviver, mas que se morrerem não fazem tanta falta assim ao próprio ordenamento. Esse regramento prático e tácito, sim, não admite exceções. Àqueles que tentarem ficam expostos às armas bélicas, que ferem o corpo físico biológico, ou às morais (maledicências, fofocas, execração pública etc.), que ferem almas e cultura. Ou às duas, como tem ocorrido contra os árabes.

    Os EUA perderam o que chamaram eufemisticamente de Guerra do Vietnã – na verdade ataques unilaterais – mesmo com contingente, armamento e crueldade muito maiores do que os do “inimigo”, porque não conseguiam encontrar os camponeses resistentes naquela selva. Tinham napalms mas morriam em arapucas, na pontas afiadas de talos de bambú.

    Manter-se invisível, escondido, é recurso eficaz. Por isso não interessa aos governantes que o ordenamento que realmente praticamos passe de tácito para explícito. Aqui está um dos calcanhares de aquiles desses governantes: eles alegam serem contra a censura e pela liberdade. Claro que usarão das armas morais, amplificadas pelo poder de intermediação entre fatos e pessoas, para tentarem censurar mas aí vai de cada um, como disse em “Viva eu, viva tu, viva o rabo do tatu”, o psiquiatra Roberto Freire, “se antenar enquanto é tempo”. Sei que documetários como “Four Horsemen” não são tão populares quanto os filmes do Adam Sandler. Mas fica o convite.

  9. Roberto S

    28 de outubro de 2016 2:30 pm

    ” evocando a teoria do estado de exceção”

    Exato, se os juristas admitem essa excepcionalidade, deve ser decratdo estado de exceção e tribunais militares devem se sobrepor pois do contrario teremos Partido A prendendo, julgando  e condenando Partido B !

  10. jose antonio santosjj

    28 de outubro de 2016 7:49 pm

    Pensando nas Filipinas

    Parabens, senador.

    O senador Farias esta se mostrando um politico combativo e competente.

    Melhora a cada dia sua atuação, ao contrario de muitos do que estão lá.

    A  proposito, o que os EUA estarao preparando contra ao presidente das Filipianas que está colocando as “manginhas de fora”? (de namorico com a China entre outras coisas- ver tv CCTV  news)

    É para acompanhar, não estranho nada se houver um golpe parlamentar por lá!!!!

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