27 de junho de 2026

Professor de Coimbra põe em dúvida legalidade de impeachment de Dilma

“Tudo indica tratar-se de um manifesto desvio de poder constitucional”, Vital Moreira
 
 
Jornal GGN – No artigo a seguir, o professor da Universidade de Coimbra, Vital Moreira, critica o sistema político brasileiro que, apesar de presidencialista, utiliza mecanismos que dificultam o comando do poder executivo com princípios do sistema parlamentarista. Ele também aborda o que chama de “constitucionalidade anômala” dos princípios discutidos hoje no processo de impeachment da presidente Dilma. 
 
“Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade”, analisa o professor. 
 
 
 
Por Vital Moreira, Professor da Universidade de Coimbra
 
Estando Dilma aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.
 
1. Se o Brasil tivesse um sistema de governo parlamentar, é evidente que o governo de Dilma Rousseff, cujo apoio no Congresso dependia da coligação de uma dúzia de partidos, já teria caído por desagregação da heteróclita coligação parlamentar, tão grave é a situação económica e social do Brasil e tão grande é o desamparo político do Governo.
 
Simplesmente, o Brasil tem um sistema de governo presidencialista, que copiou dos Estados Unidos em 1891 e que foi confirmado num plebiscito um século depois, em 1993. Ora, no presidencialismo o governo é chefiado pelo próprio Presidente da República e o seu mandato não depende da confiança política do Parlamento, havendo uma estrita separação e independência recíproca do Parlamento e do Governo. Nem o Presidente da República pode dissolver o Parlamento, nem o Parlamento pode demitir o Governo (ou seja, o Presidente da República) por discordância ou desconfiança política.
 
De resto, sendo o PR diretamente eleito, e tendo portanto a sua própria legitimidade política, seria incongruente, para não dizer antidemocrático, admitir a demissão do Governo pelo Parlamento, como sucede num sistema parlamentar, onde o Governo retira a sua legitimidade das eleições parlamentares e do apoio parlamentar de que dispõe (e enquanto dele dispõe).
 
Todavia, junto com o sistema presidencialista, o Brasil copiou de Washington também a figura do ‘impeachment’, ou seja, a possibilidade de destituição do Presidente da República pelo Congresso por crimes praticados no exercício de funções (“crimes de responsabilidade”), cujo julgamento não cabe aos tribunais (como acontece entre nós) mas sim ao Senado sob acusação da Câmara dos Deputados.
 
2. No entanto, tem de julgar-se constitucionalmente anómala a destituição da Presidente Dilma Rousseff sob pretexto de alegadas infrações orçamentais, aliás prática comum no Brasil, que no mínimo não estão legalmente tipificadas como “crime de responsabilidade” e que, portanto, só forçadamente podem dar lugar a acusação e condenação da Presidente.
 
Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade, prolongando a crise política! Além da falta de fundamento constitucional, a destituição da Presidente foi rodeada de circunstâncias que maculam a sua lisura política.
 
Primeiro, a destituição foi “articulada” diretamente pelo próprio vice-presidente da República, Michel Temer, que deve a sua eleição aos votos da Presidente (visto que não há eleição separada) e que, como vice-presidente do executivo, é co-responsável ou pelo menos cúmplice nas infrações que são imputadas à Presidente. Ora, com a destituição, o vice-presidente toma automaticamente o lugar e conclui o mandato da Presidente, cujo afastamento ele próprio deslealmente conduziu.
 
Em segundo lugar, estando a Presidente aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, ela vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.
 
Resta saber se depois desta sumária “defenestração” da Presidente eleita, um Presidente sem legitimidade eleitoral própria terá autoridade e condições políticas para governar o país no meio de uma grave crise económica e social e num ambiente político envenenado pelo ódio e pelo ressentimento.
 
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.

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8 Comentários
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  1. gabi_lisboa

    24 de abril de 2016 12:41 pm

    Me angustia muito perceber que esses golpistas

    já não estão mais nem ai para a opinião internacional, nem nacional, nem nada. O circo corre com os holofotes acesos e transmitido em tempo real para o mundo. Via ser muito difícil voltarmos a ser qualquer coisa próxima de uma nação depois disso.

  2. Ozzy

    24 de abril de 2016 1:31 pm

    Parei na primeira linha. O

    Parei na primeira linha. O digníssimo doutor não sabe que as causas para impeachment não precisam envolver corrupção?

    1. romulus

      24 de abril de 2016 1:53 pm

      pois deve estar fazendo isso

      pois deve estar fazendo isso bastante, né… daí o nivel de profundidade da argumentaçao.

       

  3. romulus

    24 de abril de 2016 1:51 pm

    Muito mais que “Professor de Coimbra…”

    >>> Olhar de uma sumidade: Prof. Vital Moreira e a “miséria política” do golpe de Estado no Brasil <<<

     

    ________ROMULUS__________SEX, 22/04/2016 – 06:58

    Comentário prévio, para quem não é da área, antes que leiam o artigo do Prof. Vital Moreira.

    Quem é esse professor “de fora” para vir falar sobre isso?

    Ora, apenas uma das mentes mais qualificadas NO MUNDO para falar “sobre isso”.

    Renomado constitucionalista, catedrático da disciplina em Coimbra / dep. Contituinte / ex-Ministro Tribunal Constitucional /  Eurodeputado.

    – Tive o prazer de conversar com ele, em eventos acadêmicos que organizei, algumas vezes aqui na Europa quando presidente do INTA Committee – o comitê mais importante do Parlamento Europeu, pois analisa, aprova ou reprova matéria de comércio exterior, como negociações para tratados de livre comércio – a propria razao de ser original da UE, fora o mercado comum.

    – Além de uma sumidade é também muito simpático e solícito.

    – Ele não escreve “por nada”. Tem filho no Brasil – em São Paulo – e netos brasileiros.

    – Ademais, escreve como grande referência no constitucionalismo e conhecedor – como testemunha privilegiada – da repercussão desse tipo de golpe na comunidade internacional.

    – Deve estar MUITO preocupado com os rumos do país de seus descendentes. E com o desprezo que terá no exterior.

    – O Professor dá a “dica” ao nosso STF para que evite o mal antes que esse se consume.

    – Que não caia em ouvidos moucos!

    Ao artigo, que reproduzo do blog de Luis Nassif:

    **************

    Miséria política

    Por Vital Moreira, Professor da Universidade de Coimbra

    Estando Dilma aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política. 

    1. Se o Brasil tivesse um sistema de governo parlamentar, é evidente que o governo de Dilma Rousseff, cujo apoio no Congresso dependia da coligação de uma dúzia de partidos, já teria caído por desagregação da heteróclita coligação parlamentar, tão grave é a situação económica e social do Brasil e tão grande é o desamparo político do Governo.

    Simplesmente, o Brasil tem um sistema de governo presidencialista, que copiou dos Estados Unidos em 1891 e que foi confirmado num plebiscito um século depois, em 1993. Ora, no presidencialismo o governo é chefiado pelo próprio Presidente da República e o seu mandato não depende da confiança política do Parlamento, havendo uma estrita separação e independência recíproca do Parlamento e do Governo. Nem o Presidente da República pode dissolver o Parlamento, nem o Parlamento pode demitir o Governo (ou seja, o Presidente da República) por discordância ou desconfiança política.

    De resto, sendo o PR diretamente eleito, e tendo portanto a sua própria legitimidade política, seria incongruente, para não dizer antidemocrático, admitir a demissão do Governo pelo Parlamento, como sucede num sistema parlamentar, onde o Governo retira a sua legitimidade das eleições parlamentares e do apoio parlamentar de que dispõe (e enquanto dele dispõe).

    Todavia, junto com o sistema presidencialista, o Brasil copiou de Washington também a figura do ‘impeachment’ , ou seja, a possibilidade de destituição do Presidente da República pelo Congresso por crimes praticados no exercício de funções (“crimes de responsabilidade”), cujo julgamento não cabe aos tribunais (como acontece entre nós) mas sim ao Senado sob acusação da Câmara dos Deputados.

    2. No entanto, tem de julgar-se constitucionalmente anómala a destituição da Presidente Dilma Rousseff sob pretexto de alegadas infrações orçamentais, aliás prática comum no Brasil, que no mínimo não estão legalmente tipificadas como “crime de responsabilidade” e que, portanto, só forçadamente podem dar lugar a acusação e condenação da Presidente.

    Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade, prolongando a crise política! Além da falta de fundamento constitucional, a destituição da Presidente foi rodeada de circunstâncias que maculam a sua lisura política.

    Primeiro, a destituição foi “articulada” diretamente pelo próprio vice-presidente da República, Michel Temer, que deve a sua eleição aos votos da Presidente (visto que não há eleição separada) e que, como vice-presidente do executivo, é co-responsável ou pelo menos cúmplice nas infrações que são imputadas à Presidente. Ora, com a destituição, o vice-presidente toma automaticamente o lugar e conclui o mandato da Presidente, cujo afastamento ele próprio deslealmente conduziu.

    Em segundo lugar, estando a Presidente aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, ela vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.

    Resta saber se depois desta sumária “defenestração” da Presidente eleita, um Presidente sem legitimidade eleitoral própria terá autoridade e condições políticas para governar o país no meio de uma grave crise económica e social e num ambiente político envenenado pelo ódio e pelo ressentimento.

    O Prof. Dr. Vital Moreira é Catedrático da  Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e um dos mais ilustres e respeitados constitucionalistas europeus, no Diário Econômico de Portugal. O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.

  4. Oscar Kohl

    24 de abril de 2016 3:40 pm

    Eu gostaria de saber

    Porque o TCU, órgão auxiliar do Congresso, que pode ter suas decisões contestadas tanto administrativamente quanto juridicamente, que não tem a competência de punir, que não pertence ao judiciário, chama-se “ Tribunal” dando  às pessoas, a falsa impressão que tem a competência de condenar. Como uma referência em um parecer torna-se um crime e derruba um presidente se  o órgão ao qual compete o julgamento, o Congresso, não se pronunciou sobre esse parecer?

  5. altamiro souza

    24 de abril de 2016 4:22 pm

    os golpístas acostumados

    os golpístas acostumados historicamente a copiar tudo da vanguarda

    europeia devem tremer na base ao ler textos como esse de constitucionalistas

    renomados que denunciam esse infame desvio de  poder e a tal míséria moral disso decorrente… 

     

  6. marlene carval

    24 de abril de 2016 5:41 pm

    FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA

    Fruto da árvore envenenada: Um processo que contenha um ato, um procedimento, uma prova, um objeto falso; contamina todo o processo é assim esse rito do impitim dos golpistas.

    Os bandidos da assembleia do gangster Cunha não julgaram/analisaram o objeto do processo, fizeram profissão de fé, declararam ressentimentos, homenagearam aos seus familiares e torturadores da Ditadura militar.
    A criatura que presidiu a assembleia não tem decoro para tal, ou seja tudo que decorreu e vir a decorrer daquele ato tá viciado. Não produzirá qualquer resultado legítimo.
    O Senado já recebe uma fruta podre que só serve para jogar fora. Se endossar essa encomenda que recebeu incorre também dentre os partícipes do crime.

    O STF já faz parte do pacote podre em razão de sua omissão. Não respeitou o prazo razoável para por termo a uma demanda que é o processo do CUnha, réu, desse STF golpista.

    Saiba o senado que esse rito já é a personificação da teoria DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.

  7. marlene carval

    24 de abril de 2016 6:19 pm

    FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA

    Fruto da árvore envenenada: Um processo que contenha um ato, um procedimento, uma prova, um objeto falso; contamina todo o processo é assim esse rito do impitim dos golpistas.

    Os bandidos da assembleia do gangster Cunha não julgaram/analisaram o objeto do processo, fizeram profissão de fé, declararam ressentimentos, homenagearam aos seus familiares e torturadores da Ditadura militar.
    A criatura que presidiu a assembleia não tem decoro para tal, ou seja tudo que decorreu e vir a decorrer daquele ato tá viciado. Não produzirá qualquer resultado legítimo.
    O Senado já recebe uma fruta podre que só serve para jogar fora. Se endossar essa encomenda que recebeu incorre também dentre os partícipes do crime.

    O STF já faz parte do pacote podre em razão de sua omissão. Não respeitou o prazo razoável para por termo a uma demanda que é o processo do CUnha, réu, desse STF golpista.

    Saiba o senado que esse rito já é a personificação da teoria DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.

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