A sem cerimônia de Gilmar, por Oscar Vilhena Vieira

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Folha de S. Paulo
 

Sem cerimônia

Por Oscar Vilhena Vieira
 

A autoridade dos tribunais, que não deriva do voto, exige certa cerimônia, com colegialidade e rigor

O Ministro Gilmar Mendes, em palestra no Instituto Legislativo Brasileiro nesta semana, disse que o Supremo não é o fórum adequado para discutir o modelo de financiamento das campanhas eleitorais: “Isso não é competência do Supremo, é do Congresso”.

Até aqui tudo bem. É uma opinião sensata. Ao decidir sobre diversos pontos da reforma política nos últimos anos, o Supremo mais atrapalhou do que ajudou.

Em particular, sua decisão de impedir a criação de uma cláusula de desempenho, voltada a restringir o acesso das legendas pouco representativas aos recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito em rádio e televisão, contribuiu, em muito, para a manutenção de um sistema partidário com alto grau de fragmentação e promiscuidade.

A deferência ao Legislativo teria sido mais prudente, pois aqui não se trata de proteção de direitos em sentido estrito, mas da reconfiguração de um sistema eleitoral que há muito tem dado demonstração de mau funcionamento.

No caso do modelo de financiamento de campanha submetido ao Supremo, no entanto, já havia um processo em julgamento. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas quando o placar já se encontrava em 6 a 1 a favor do modelo de financiamento exclusivamente público das campanhas. Ao ministro caberia aduzir seu voto. Se necessitasse de mais informação ou mais tempo de reflexão, tinha a faculdade de pedir vistas. O que fez.

O problema é que passado um ano ainda não devolveu o processo ao Supremo e apresentou seu voto.

Questionado sobre a demora, explicou que o pedido de vista seria um ato de coragem, comparando à concessão de um habeas corpus contrário ao clamor público.

O que fica implícito na fala do ministro é que o pedido de vistas não está sendo empregado para atender os objetivos legais para os quais foi concebido, senão para empacar o processo. Logo, não é um ato de coragem.

Como demonstraram meus colegas Ivar Hartmann e Diego Werneck, em preciso artigo nesta Folha na última quarta (15), a prática de pedir vistas para manipular a agenda do Supremo tem se tornado algo mais comum do que se imagina. Permitindo, assim, que apenas um ministro tenha capacidade de sentar em cima de um processo, estabelecendo um veto de fato sobre o seu desfecho.

Se somarmos a isso um outro problema antigo no Supremo, que deriva do fato de que cerca de 90% de suas decisões são tomadas monocraticamente, somos obrigados a concluir que a natureza de tribunal, onde as decisões deveriam ser tomadas de forma colegiada, vem se desfazendo.

Há hoje um esforço interno por parte de alguns ministros do Supremo de reordenar a pauta do Tribunal, de forma a torná-la menos discricionária e monocrática. Paralelamente a esse esforço, o próprio Supremo precisa chegar à conclusão de que é necessário transferir a outras esferas do Judiciário múltiplas atribuições que lhe foram indevidamente conferidas pela Constituição de 1988. Isso tem levado nossa Suprema Corte a exercer um papel supremocrático e a seus magistrados a eventualmente se sentirem super-juízes.

A autoridade dos tribunais, que não deriva do voto, exige certa cerimônia, composta de colegialidade, rigor, imparcialidade e transparência.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. Que a atitude do gilmar mender é irritante e abusiva,

    todos nós sabemos e ele tem agido assim faz tempo. O que quase me surpreende é que o fato de ele estar descumprindo o regimento do stf não significa nada e simplesmente não tem consequências. Afinal, quem fiscaliza e pune nossos deuses juízes?

  2. Uau!!!
      Leia o Fora de Pauta

    Uau!!!

      Leia o Fora de Pauta de hoje as 5;20

       Vc chega agora( umas 8 depois) e ainda quer sentar na janelinha?

              Me respeite,meu.

  3. O canalha do Gilmar Dantas

    O canalha do Gilmar Dantas Mendes já afirmou em ocasião anterior que o STF atende a ansiedade do povo quando o congresso se recusa a fazer, disse isso referindo-se às súmulas vinculantes. Quando interessa… Quando não utiliza esse golpe baixo…

  4. O problema não é esse

    O problema não é esse monostro são os outros onze, omissos até a medula,  principalmente o “festejado” presidente do stf.

  5. Ninguém quer esta reforma

    Ninguém quer esta reforma politica, nem o PT.

    Nem o PT quer esta reforma politica que a cúpula do PT quer impor a base.

    Ate hoje não encontrei petista seja dirigente, seja militante “comum”, que apoie esta reforma politica.

    A ações do partido vem do além não existe debate interno.

    1. o da confraria troll

      Troll e pergunta padrão

      As perguntas são ficção!

      Para este e os outros trolls defensores dos galináceos gordos emplumados tucanos.

      Tá na lista do hsbc? Tá na lista da operação “zelote”? Tá na lista da privataria? Tá na lista do trensalão? Tá na lista do mensalão psdb minas? Tá na lista de Furnas?

      Acho que não, muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.

      1. Na boa:
         A palavra  ”troll”

        Na boa:

         A palavra  ”troll” virou tão arcaica como seu pensar,

           E ”pig” virou museu.

                   Relíquia.

               ps: Vc não disse ‘pig’,mas aproveitei o embalo.

  6. Coisas banais.

    Acostumemo-nos. Ficaram banais coisas normalmente inconcebíveis. É o sinal dos tempos.

    Um corte de ministros “superiores” onde 6 ministros tem sua decisão já definitiva são descartados e dizem amém. “Qual o problema?”. Imagine na pre-hitória um conselho de anciãos pelados, cinco mil anos antes de alguem ter inventado a palavra democracia, onde depois de a maioria ter decidido, outro dissesse “não vai ser assim”. Imagine;

    Um jovem e inexperiente juiz toma uma decisão que é pra lá de política, absurdamente política e de impacto absoluto, invade o campo político devastadoramente, e ninguem diz nada;

    Querem mais uma: um cidadão que participou de uma negociada, admitamos, marcos valério, levou 40 e tantos anos de cadeia, para quem tem mais de 50 anos, prisão perpétua. E dai?;

    Uma imprensa corrupta e desonesta dá ordens a toda a sociedade.

     

     

  7. O ponto da demolição do órgão

    O ponto da demolição do órgão colegiado e criação de superindivíduos-supremos é fundamental. Há que se criar alguma ferramenta para os outros poderes interferirem na agenda do STF nesse tipo de crise, e deixarem os pesos e contrapesos agirem, porque dentro do órgão a sensação de corporativismo da classe de trabalhadores togados do Supremo, ainda que sejam apenas 11, não vai deixar surgir solução alguma.

    O presidente pode trancar do Congresso com uma MP, quando precisamos de uma lei urgente. O Congresso pode derrubar os vetos do presidente, pode regular sua atuação com decretos, e amarra a atuação do presidente com um orçamento. O próprio Congresso interferiu na organização interna do Judiciário ao regular minuciosamente o modo de tratar os agravos e julgamento de apelações no art. 555 do nosso melhor CPC. 

    Então, por que razão poderia um de 11 ministros em um órgão colegiado atuar sem qualquer freio dos outros poderes? A simples petição de 10 parlamentares (solução já adotada para levar questões da tramitação conclusiva na Câmara para o ambiente grave do plenário) poderia trancar a pauta no gabinete do ministro estacionado em vistas, sem elevar a fervura a crises maiores, como os que pedem impeachment, mas sem deixar os 199.999.999 de habitantes à mercê da inércia de um único só.

    Ainda, quando a presidente ficou inerte sem indicar um ministro para substituir Barbosa, o Mendes sugeriu, e o Toffoli acatou compor outra turma, ante a recusa do Mello. Quando é o Mendes quem permanece inerte, dentro de seu próprio órgão, o Toffoli e todos os demais ficam como estão. A criação de 11 superpoderes que atuam monocraticamente é no mínimo temerária.

    E ainda que se ignore as declarações sobre a competência do Congresso para regular o financiamento de campanha, e se pense na necessidade de alguns meses para refletir sobre uma questão levada a juízo sob a garantia fundamental da vedação do “non liquet”, e que já está definida por 6 votos, há que se pensar na função de um tribunal constitucional, ensinadas nas faculdades de Direito.

    Uma das primeiras e fundamentais lições a serem tomadas em uma aula de Direito Constitucional é: a Constituição serve para regular o acesso ao poder. Antes de qualquer coisa, o acesso ao exercício do poder. E, mais modernamente, conferir garantias fundamentais e direitos contra aqueles que vão exercer o poder.

    O que é o acesso ao poder? O modo como as pessoas, partidos e instituições se organizam para escolher os representantes, incluído aí o que pode ser feito em termos de financiamento da campanha.

    E então vem a segunda lição que todos são obrigados a tomar: a constituição brasileira é extensa. Seja porque o momento histórico exigia garantias para a saída de um regime totalitário, seja porque os grupos de interesse na constituinte eram muitos, seja porque brasileiro e o colonizador português são povos prolixos.

    Porém, o fato de ser prolixa e incluir questões tributárias ou de direito penal não muda o fato de que a constituição brasileira serve para regular o acesso ao poder no Brasil, antes de tudo.

    Portanto – excluída a competência do TSE para a legislação comum – o STF, como última instância para questões constitucionais, serve para regular o acesso ao poder no Brasil. E a isso deve se dedicar, com prioridade.

    E se a função primeira do STF é resolver as questões constitucionais sobre acesso ao poder que os partidos levam até ele. E se é obrigação do tribunal, como colegiado, racionalizar a distribuição da justiça. Então porque não está havendo prioridade para uma questão fundamental, do primeiro plano de competência do Supremo, enquanto o tribunal apresenta estatística afirmando que até 18/04/2015 o Mendes  já proferiu 1.747 decisões baixando o processo, e o STF outras 19.014 decisões, apenas neste ano, sendo 2.222 delas apenas em uma competência secundária que é o Direito Tributário?

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=decmonocraticas

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=pesquisaRamoDireito

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=mgmendes

  8. Minha sugestão!

     

    Minha sugestão para os outros nove ministros é simples.

    Fechem o Supremo, entreguem as chaves, para o Deus Gilmar

    Lembro perfeitamente, do Deus, dando suas opiniões na TV Justiça, sobre a  Súmula Vinculante”.

    Lembro-me o que disse sobre o Congresso não votar e nem tomar decisões? 

    Será que o “Deus” teria hoje, um pingo de caráter, de vergonha na cara, para relembrar o que disse na ocasião?

     

     

     

    1. Pois é, Daniel. É esse

      Pois é, Daniel. É esse excesso de “cavalheirismo” desse pessoal do PT que tantas vezes foi lembrado aqui; essa inapetência para o exercicio do poder (que o AA lembrou também em outro post); esse “medinho” de usar os instrumentos legais, legais que a oposição, diga-se, não teria nenhum escrúpulo de lançar mão na disputa pelo poder, que chega a ser irritante.

      Será que é difícil demais, por exemplo, “escalar” um Senador qualquer pra fazer uma “marcação homem a homem” com esse politiqueiro do Gilmar Mendes?

      Pelamordedeus…

      Fico me perguntando o que essa bancada do PT, do PT, do PT edos demais partiidos “de esquerda” – nem digo mais nada sobra a “base alienada” – fazem durante a semana. No final do dia eles vão “jantar”, “tomar um bom vinho”, “fumar um bom charuto”, é? Tudo enquanto “deitam” “análises” sobre a “conjuntura”, é?

      Pelamordedeus…

  9. Curiosidade

    Eu queria saber quantos Ministros votaram, quando Joaquim Barbosa botou em pauta o agravo regimental para decidir sobre o desmembramento da AP 470, em que José Dirceu, José Genoíno e outros teriam seus processos remetidos para o primeiro grau, porque não exerciam mais cargos políticos. Minha primeira dúvida: ele podia botar em pauta a qualquer momento, de uma hora para outra e sem aviso aos demais ministros e aos Advogados? Minha segunda dúvida: quantos e quais Ministros estavam fora do Brasil naquele dia e quantos e quais puderam votar então?

  10. O que dá nojo é ver os

    O que dá nojo é ver os maricas dos demais juízes ouvirem isso ser propagandeado e nada fazerem. O que eles fizeram, então, foi politicagem, é? Politicagem bolivariana? É isso que o tal Gillmar Mendes está repetindo toda hora.

    Não. O tribunal foi chamado a dar resposta pra uma tese ju-rí-di-ca: se PJ é povo ou não.

    Para essa tese o maior politiqueiro da história do STF, esse Gilmar Mendes, não tem sequer coragem de apresentar sua resposta; ou, então, nem mesmo entendeu a questão…. A cegueira ideológica turvou seu bestunto…

    Mas o mais provável, mesmo, é que seja mais um cínico como esses tantos dessa oposição vulgar que vemos atualmente…

    Ridículos! E ninguém os chama pelo real nome deles….

    Em que país civilizado, meu deus, pode o Juiz Natural negar jurisdição sem que nada possa ser feito?

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