
Jornal GGN – Por meio de nota à imprensa, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o depoimento de Pedro Dallari, professor de Direito da USP, derruba a tese do Ministério Público Federal sobre o triplex do Guarujá.
O MPF sustenta que Marisa Letícia receberia um apartamento da OAS e diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas.
Dallari prestou assessoria jurídica à Bancoop em 2008 e explicou o acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a cooperativa.
“Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação”, diz a defesa de Lula, ressaltando que Dallari também afirmou que não havia qualquer participação do ex-presidente no empreendimento da Bancoop.
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DALLARI CONFIRMA ARGUMENTOS DA DEFESA NO CASO DO TRIPLEX
Dos depoimentos colhidos hoje na 13a Vara Criminal Federal de Brasília sobressaem 3 blocos de argumentação a referendar a defesa do ex-Presidente Lula e de sua falecida esposa Marisa Leticia.
O primeiro bloco diz respeito à Bancoop. A linha central da acusação do Ministério Público Federal referente ao triplex do Guarujá é a de que D. Marisa receberia da OAS um apartamento diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas provenientes de três contratos da OAS.
A clareza do depoimento de Pedro Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, que prestou assessoria jurídica à Bancoop, em 2008, fez ruir essa tese. A entrada de Dallari para assessorar a Bancoop se deu no momento em que o Ministério Público de São Paulo passou a acompanhar a cooperativa por meio de uma ação civil pública, que resultou em acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a Bancoop. Para efetivar a transferência, a construtora exigia ao menos 90% de adesão dos cooperados do grupo, garantindo a viabilidade do processo. No caso da Bancoop, a inadimplência de parcela significativa dos mutuários atrasava as entregas dos imóveis e comprometia a saúde financeira da cooperativa.
D. Marisa Leticia adquiriu em 2005 uma cota do então chamado Mar Cantábrico. A OAS assumiu a obra em 2009. Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação. Dallari confirmou não haver nenhum elemento na ocasião da aquisição da cota, como sempre argumentou a defesa, que permitisse à D. Marisa vislumbrar o que o futuro reservava.
Importante frisar que o acordo celebrado em maio de 2008 entre a Bancoop e o Ministério Público previa que os cooperados deveriam decidir se os imóveis continuariam ou não com a Bancoop. O MP não entrou no mérito de cada transferência. Dos 11 grupos de cooperados da Bancoop, 4 optaram pela permanência na cooperativa e os demais, pela transferência. Neste momento, a gerência do Mar Cantabrico (posteriormente chamado Edifício Solaris) continuou com a Bancoop. Seus cooperados tiveram contato com diferentes construtoras, optando, depois, pela OAS, numa assembleia seccional. Houve, então, o encerramento do regime de cooperativa. Mas D. Marisa não exerceu, naquele momento, sua opção pela construtora, ficando no porcentual residual fora dos 90% que deram o aceite, mantendo sua relação jurídica com a Bancoop. A construtora não tinha o direito de obrigar a adesão.
Dallari afirmou também não haver qualquer participação do ex-Presidente no empreendimento da Bancoop.
O segundo bloco de depoimentos diz respeito aos três contratos propriamente ditos da Petrobras, que, segundo a acusação do MPF, teriam gerado vantagens indevidas para beneficiar Lula e sua esposa. Nenhum dos 4 depoimentos de funcionários da companhia – alguns inclusive que participaram dos processos licitatórios – produziu qualquer materialidade que comprovasse a acusação. Os depoimentos mostraram que, na ocasião da formalização dos processos licitatórios, estes seguiram os padrões técnicos vigentes quanto aos preços (que ficaram dentro da margem aceitável e determinada pelo órgão que fazia a estimativa). Nenhum órgão de controle ou auditoria interna ou externa da Petrobras apontou desvios. Tampouco o Conselho Fiscal da empresa e o TCU, à época, questionaram a celebração dos contratos.
A terceira linha de argumentação refere-se à tese da acusação de que o crescimento da base do governo Lula no Congresso se deu pela prática de cooptação de parlamentares com vantagens indevidas. O ex-ministro Alexandre Padilha disse haver expressa orientação de Lula para que as coalizões se dessem em torno de ideias, projetos e participação política e que foi inclusive criado um Conselho Político, para fomentar os relacionamentos. O depoimento de Padilha reforça o que disse ontem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o presidencialismo no Brasil e a formação de maiorias parlamentares.
As audiências para ouvir as testemunhas de defesa prosseguirão na próxima semana.
Cristiano Zanin Martins

Marcos Antônio
11 de fevereiro de 2017 1:39 pmLawfere é pouco…
Foi assassinato mesmo…
Você segue as leis e paga tudo religiosamente em dia…
Ai vem um bando te acusando de tudo, de chefe de quadrilha e vão atras de sua mulher…
D. Marisa viu suas conversas e de seus familiares divulgados pela globo e não satisfeitos continuaram inventando muitas outras coisas, por fim seu nome, a sua vida vira galhofa e ofensas na bocas das pessoas…
Você não pode sair sem ser agredido, sem ouvir ofensas!
E você está certo!
Você caminha mais dentro da justiça do que aqueles que te acusam!
Não deve ter tido um dia sequer sem angustia…
O único conforto que tenho nisso tudo que está acontecendo, é que Deus os alcançará!
rdmaestri
11 de fevereiro de 2017 2:43 pmComo meus artigos estão sendo censurados e não passados ….
Como meus artigos estão sendo censurados e não passados ao corpo principal do texto, pois de uma hora para outra passaram a ser inconvenientes ou mal escritos, sugiro que leia o que encontrará no meu blog, a verdadeira origem da Justiça de Moro.
Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr, a verdadeira origem da justiça de Moro.
Ivan de Union
11 de fevereiro de 2017 8:59 pmChocante, eletrizante, e
Chocante, eletrizante, e verdadeiro: palmas pra voce!
Moro pratica justica Reductio Ad Hitlerum!
Frederico Firmo
12 de fevereiro de 2017 4:25 pmInteressante o texto,
Mas existe uma diferença crucial, as leis implantadas pelo Nazismo, foram leis implantadas num estado (totalitário e sanguinário), mas as “leis de Moro” são violações da constituição e pelas suas próprias palavras e de seu cúmplice Dallagnol, são tentativas de implantação de leis de exceção. Esta diferença é importante, pois é assim que podemos ainda caracterizar estes atos como violação da lei e por isto crimes. Não existe justiça de Moro, existem violações de Moro.
Maria Luisa
11 de fevereiro de 2017 2:38 pmQual o sentido disso tudo?
Não existe coerência nas acusaões. E a perplexidade so aumenta à medida que a defesa vai explicitando as falhas da acusação. Eu gostaria de saber como Sergio Moro que QUER condenar Lula, vai fazê-lo? Vai distorcer os fatos para poder condena-lo com o beneplacito da imprensa… E se puder, soh para machucar mais ainda Lula, condena o nome de Dona Marisa também.
Joao Carlos Campos
11 de fevereiro de 2017 3:43 pmLéo Pinheiro em delação
“Ficou acertado com Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras”, contou Pinheiro.
Ugo
11 de fevereiro de 2017 4:54 pmbolsa troll tucana decadente e demente
..testa da cazzo e mentiroso tal qual o pinheiro.
Joao Carlos Campos
11 de fevereiro de 2017 6:27 pmImparcial
Você não está sendo imparcial e esta prejulgando
Ivan de Union
11 de fevereiro de 2017 8:58 pmVoce sabe o significado da
Voce sabe o significado da palavra “contou” em linguagem juridica?
Que comentario mais insano!
WG
11 de fevereiro de 2017 3:49 pmUm país nas mãos de criminosos.
A se julgar pelos últimos acontecimentos, a lava-jato e o justiceiro moro estão com uma única carta na mão: a prisão de Lula. Se moro decretar a prisão de Lula, em pouco tempo será descartado pela plutocracia golpista. Se gilmar “dantas” e o stfzinho soltarem cunha, o justiceiro pode contra-atacar com a prisão de Lula mais o circo da globo. Mas, para o stfzinho que já rastejou várias vezes, fazê-lo mais uma vez ( por ex.: soltar cunha e prendê-lo novamente, ou qualquer outro artifício) para dinamitar o único trunfo da lava-jato, será só mais uma baixeza. Nesse jogo sujo, tem-se uma única certeza: ao final, de um lado, uma minoria sairá vencedora e de outro, mais de 200 milhões de brasileiros serão os perdedores.