
Jornal GGN – Camilo Léllis, um dos três magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram pela anulação dos júris que condenaram policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, mandou prender um acusado de furtar oito chocolates na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo.
O rapaz foi condenado a um ano de prisão, em regime semiaberto, e também ao pagamento de uma multa, por ter furtado as barras de chocolate avaliadas em R$ 39,92. Léllis justificou sua decisão afirmando que “não há que se falar em bagatela” e que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio”.
Relator do processo que anulou os júris do massacre re do Carandiru, Ivan Sartori – presidente do TJ-SP – mandou para a cadeia um homem acusado de roubar um salame, em decisão de julho. Sartori propõs a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido.
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Da Ponte Jornalismo
Magistrado que anulou júris do Carandiru condenou rapaz por furto de 8 chocolates
O desembargador Camilo Léllis afirmou em sua decisão que não condenar rapaz seria “precedente perigoso” e que “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos

O desembargador Camilo Léllis mandou para a cadeia, em 9 de agosto deste ano, um rapaz acusado de furtar oito chocolates em Rio Claro, interior de São Paulo. Menos de dois meses depois, Léllis foi um dos três magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram, de forma unânime, a favor da anulação dos júris que condenaram 73 PMs, além do falecido coronel Ubiratan Guimarães, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão, pelo massacre de 111 presos no Carandiru.
A. A. M., acusado de ter cometido o crime em 21 de maio de 2013, por volta das 8h15, foi condenado por Camilo Léllis a um ano de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de uma multa, por ter furtado as barras de chocolate da marca Lacta, avaliadas em R$ 39,92 ao total. De acordo com a denúncia do Ministério Público, após o furto, ele fugiu, de bicicleta, foi perseguido e, ao cair, admitiu a PMs que não havia pago pelo chocolates.

De acordo com a PM, o rapaz que furtou as oito barras de chocolate estava foragido da Justiça. Ele havia sido preso anteriormente também por prática de furto. Para Léllis, “não há que se falar em bagatela”. Em sua decisão, ele determinou que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu. “Assim, para a incidência, não deve ser analisado friamente o valor”, complementou.
Para o magistrado, não condenar o rapaz seria um “precedente perigoso” e “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos”. Assim, ele conclui que “a aplicação da pena se faz necessária para atingir sua finalidade de prevenção geral positiva (…) para que não se banalize a prática de furtos de pequeno monte , em prejuízo de pessoas trabalhadoras que precisam conviver com a sensação de impotência”.

O desembargador é o mesmo que condenou, sem provas, uma mulher a cinco anos de prisão por portar 1 grama de crack, conforme divulgou o site Justificando. Léllis compôs a mesa de magistrados que anulou os julgamentos do Massacre do Carandiru, em que o relator, Ivan Sartori, afirmou que os “detentos que entregaram armas saíram ilesos”.
Li de Brusque
4 de outubro de 2016 8:09 pmO rapaz era foragido da
O rapaz era foragido da justiça e reincidente.
Está correta a decisão do magistrado quanto ao ladrão de chocolates.
Quanto ao massacre no Carandiru, sua decisão também está correta.
Se for ao STF e pegar juízes garantistas, eles iriam anular de plano o julgamento pois o MP não individualizou a conduta criminosa dos acusados. O fato de terem participado não os transformam automaticamente em condenados sob pena de cometer inumeras injustiças.
Bertoni
4 de outubro de 2016 8:48 pm1 peso, 100 medidas
Para o magistrado, não condenar o rapaz seria um “precedente perigoso”…
Absolver policiais que chacinaram 111 presos desarmados, com uma média de 8 tiros por vítima não abre precedente nenhum?
Na verdade o precedente está mais que aberto, escancarado, por isso que a população periférica é sistematicamente dizimada pela PM, pois estes sabem que não serão julgados. Se forem julgados, não serão condenados. Se condenados posteriormente serão absolvidos por uma anulação na calada da noite.
Triste sina brasileira.
João Alexandre
4 de outubro de 2016 9:05 pm2 pesos e duas medidas
São casos concretos diferentes, é desonesta e sensacionalista essa comparação.
No caso do furto, o sujeito que foi condenado por furto era ladrão reincidente e foragido da justiça.
No caso dos policiais que participaram do massacre, eram poucos os que portavam metralhadoras. Assim, um único indivíduo pode ter sido responsável por dezenas de mortes, enquanto que outros, embora presentes, não estavam de posse de arma de fogo ou apertaram o gatilho.
Ivan de Union
4 de outubro de 2016 10:15 pm“Assim, um único indivíduo
“Assim, um único indivíduo pode ter sido responsável por dezenas de mortes, enquanto que outros, embora presentes, não estavam de posse de arma de fogo ou apertaram o gatilho”:
E ainda assim nenhum dos policiais militares “honestos” viu ou relatou os assassinatos de 111 pessoas desarmadas pelos policiais “deshonestos”.
Entao ta.
João Alexandre
5 de outubro de 2016 12:59 amOutra questão
Essa é outra questão. Um policial pode ser processado por falso testemunho, por omitir a verdade. Mas não pode responder por homicídio se não tiver a sua conduta individualizada.
Bertoni
5 de outubro de 2016 1:15 pmTodos policiais entram
Todos policiais entram armados, alguns com metralhadores como disse, outros com pistolas, mas posso garantie que nenhum com estilingue ou faca feita de metal improvisado…
Não estamos comparando, estamos dizendo que um homem é preso por roubar chocolate, preso com ladrões de banco, estupradores, assassinos, traficantes, quando o que precisava era de uma orientação e direção para que consiga da próxima vez comprar os chocolates.
Já no caso do massacre, 111 homens foram mortos, com uma média de 8 tiros por vítima, desarmados, em um local onde o estado é OBRIGADO a protegê-lo, visto que estes estão sob custódia do próprio estado. Ou seja, ao invés de protegê-lo e ressocializá-lo, que é o papel de uma penitenciária, o estado mata a bel prazer.
Se nem todos os policiais dispararam, que entreguem quem disparou, o que não dá é para absolver todos.
Imagina uma quadrilha invadir uma casa, matar todos e depois serem inocentados pelos homicídios porque não havia como provar quem deles disparou…neste caso, coxinhas e sem-neurônios iriam clamar por pena de morte.
Photios Andreas Assimakopoulos
4 de outubro de 2016 8:58 pmLi, os acusados do Carandirú…
….já tem advogado contratado, além dos amigos juízes ao contrário do terrível larápio de chocolates.
ADILSON SANTOS
4 de outubro de 2016 9:21 pmISONOMIA JÁ!! VAMOS LIQUIDAR 111 MILICOS VAGABUNDOS!
É uma questão de isonomia …
Como Milicos armados assassinaram 111 pessoas desarmadas com varios tiros para cada detento . e um Juizeco Venal e analfabeto fascista revogou a sentença inocentando a Escoria Fardada , então o PCC ou qualquer um que se sentir ofendido com esta sentença vagabunda , poderia em tese aniquilar dezenas de meganhas covardes com muitos tiros ( de preferencia DumDum ) no rabos dos meliantes fardadinhos….e o mesmo Lixo desembargador teria que absolve-los !!
Como disse é apenas uma questão de igualdade de direitos …. Milicos matam aqui e ….morrem ali !!
Como diz um famoso rapper :
” Não confio na Policia …raça do caralho , se me virem baleado na calçada … chutam minha cara , gospem em mim , é ..eu sangraria até a morte …já era …um abraço. ”
Por isso minha segurança eu mesmo faço !!
Ivan de Union
4 de outubro de 2016 9:50 pm“Léllis justificou sua
“Léllis justificou sua decisão afirmando que “não há que se falar em bagatela” e que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio””:
Lellis mentiu. Isso que ele ta latindo nao existe em qualquer pais do planeta inteiro.
Panthro
5 de outubro de 2016 12:41 amEste é o judiciário do nosso
Este é o judiciário do nosso Brasil.
Condena um sujeito a um ano de prisão por furtar R$ 39.92.
Não condena o Cunha por ter ter recebido propinas de R$ 500 milhões em troca de favores ilegais.
Condena o genoíno por assinar contratos de empréstimo sendo ele presidente do partido.
Não condena o Serra por propina de R$ 24 milhões recebidas no exterior.
Condena o José Dirceu por receber comissões de corretagem.
Não condena o Temer por ter pedido R$ 10 milhões a uma empreiteira dentro de residência oficial e receber.
Quer condenar o Lula por apartamento que não é dele e nem está no nome dele.
Não incomoda os Marinho por uma mansão de R$ 10 milhões que é deles e está no nome deles mas eles dizem que não é deles.(construída com dinheiro sonegado ao fisco)
O judiciário é que deveria ser condenado a prisão por roubar todos os cidadãos brasileiros e direcionar o dinheiro para benefícios salariais criados por eles e para eles.
Jus Ad Rem
5 de outubro de 2016 1:02 amE o caso da mulher que ficou
E o caso da mulher que ficou meses presa apenas porque furtou um pote de margarina? Na cadeia sofreu abusos porque não era uma bandida como as demais que lá estavam. Num desses abusos cegaram-lhe um olho.
Enquanto isso as ruas estão cheias de assassinos, estupradores, sequestradores, traficantes etc.
Marcos Antônio
5 de outubro de 2016 1:46 amSeria 2 pesos e 2 medidas se
Seria 2 pesos e 2 medidas se olhassemos para ladrão e policiais…
Mas, é uniforme quando olhamos para o lado alcançado…
Ora é no réu – o caso do bandido, ora nas vítimas – os mortos do carandiru…
Olhando assim o sentimento é um só, não há 2 justiças…
Acusador Intolerante
5 de outubro de 2016 12:13 pmvamos por partes
não li a sentença do caso do rapaz que furtou chocolate então não vou opinar sobre ela, quanto ao caso do carandiru; primeiro é possível saber qual policial presente efetuou os disparos que mataram os presos? se não der pra saber é autoria incerta e inocenta os réus.
foi individualizada a conduta de cada policial? se não foi a pena está viciada.
os policiais que efetuaram os disparos obedeciam ordens? não é caso de levar em consideração a obediência hierarquica?
havia uma rebelião antes, os presos não estavam armados(com facas e armas brancas improvisadas)? não tentaram ir pra cima dos policiais?
José Muladeiro
5 de outubro de 2016 1:20 pmQue falta faz um paredão neste país….
Botar todos no olha da rua, a toque de caixa, com uma mão na frente e outra atrás.