Do site do Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional instaura reclamação disciplinar para apurar conduta de ex-PGJ do Rio
A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou nesta terça-feira, 2/4, reclamação disciplinar para apurar a conduta do ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro Cláudio Lopes. De acordo com o reportagem veiculada pela revista Veja na última sexta-feira, 29/3, o procurador teria avisado ao deputado federal Eduardo Cunha sobre interceptação telefônica realizada em inquérito instaurado pela polícia civil do Rio de Janeiro para investigar esquema de sonegação fiscal.
De acordo com o despacho do corregedor nacional., Jeferson Coelho, “a conduta, como narrada, se verdadeira, pode configurar, em tese, violações aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar nº 106/2003, cabendo ao Conselho Nacional, nos termos previstos no artigo 130-A, § 2º, inciso III, e § 3º, inciso I, da Constituição Federal, atuar no controle disciplinar dos membros do Ministério Público”.
No documento, o corregedor determina ainda que Cláudio Lopes apresente, no prazo de dez dias, informações sobre os fatos narrados pela reportagem.
Conselho Nacional do Ministério Público
Roberto Batista
19 de junho de 2015 5:01 amEstelionato imobiliário de R$ 500 mil contra idosa/
Pois é, enquanto isso a minha denúncia de corrupção no Previ-Rio, não foi apurada pelo MPRJ, e as provas que anexei foram extraviadas – pedido de interdição da idosa /86 fls – denunciei à Corregedoria do MP, mas terminou em pizza, inclusive ao CNMP, que alegou se tratar de atividade – fim do MP.
Dos fatos: O arquiteto do Previ-Rio fraudou a avaliação do imóvel, avaliando o m² mais caro da Glória pela metade da sua base de cálculo, inclusive omitiu que o imóvel possui , garagem, play, salão de festas, bibilioteca, 13º andar com vista p/ mar.A lesão atualizada chega a R$ 500 mil.
A avaliação sem RRT, metodologia, fundamentação foi anulada pelo Conselho de Arquitetura, um dos promotores omitiu esta avaliação fraudulenta no seu pedido de arquivamento, já o outro, alegou que esta anulação do CAU, foi um mero procedimento administrativo, por analogia, se o DETRAN anular uma placa falsificada, no entendimento do promotor, é um mero ato administrativo, o ladrão pode circular normalmente com esta placa.
Inclusive o promotor alegou dolosamente que um dos documentos que prova a lesão – O DARM / ITBI – é de quatro anos após a venda, mesmo constando no DOC. a data de recolhimento 15 dias antes da venda. Alguém já viu o ITBI ser pago 4 anos após a assinatura da escritura de venda? Eu, tbm, não. O nome disto é fraude processual, que tbm denuncie à Corregedoria, mas terminou em pizza.
Lembrando que o vigarista do arquiteto é gerente do Ativo Imobiliário do Previ-Rio
Cadê a justiça deste País? Sr. Prefeito Eduardo Pães, o sr, foi comunicado sobre esta corrupção, atravé de Habeas-Data, abra ao menos uma sindicância, as provas são inequívocas.
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