No mínimo curiosa essa sentença do Dr. André Pasquele Rocco Scavone, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, Foro Central da Comarca de São Paulo (ver abaixo). Condenou os demandados Amaury Ribeiro Jr e a Editora Geração por dano extrapatrimonial em razão da publicação, quando em curso campanha eleitoral, do livro Privataria Tucana.
Em que pese a procedência parcial do pedido indenizatório, na fundamentação da decisão o magistrado critica, de forma sarcástica, mais o autor da ação do que os demandados. O valor da indenização, de mil reais, adjetivado com a expressão “para fins de paraísos fiscais”, satiriza por completo o pedido de José Serra (e o próprio).
A sentença, ainda que não no seu sentido formal, funciona como um arrazoado em defesa do livro Privataria Tucana. E sua leitura propicia momentos de profundo gozo do intelecto, porque se trata mais de uma peça literária do que jurídica.


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