5 de junho de 2026

Judiciário multa SMADS por violação ao ECA

O Juiz da Vara da Infância de Itaquera, o Dr. Kalid Hussein Hassan, determinou o pagamento de uma multa, por parte da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da cidade de São Paulo – SMADS- por negligencia no acolhimento, na rede de abrigos municipais de uma adolescente de 16 anos e sua filha de dois anos, e uma criança de 11 anos vitima de violencia sexual.

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A adolescente, (que sofreu espancancamento por parte de sua mãe) foi atendida em primeira instancia pelo Conselho Tutelar da Cidade Tiradentes, o qual requisitou as vagas à Central de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE, da Secretaria Muncipal. O acolhimento demorou 17 horas, e a adolescente teve que dormir nas dependências do Conselho.

O Juiz atuante, estimo o negligenciamento da CAPE, como uma violação ao Art. 249 do ECA, e atualmente procede com vistas, em outros requerimentos do mesmo teor.

Numa Audiência Pública efetuada o dia 22 de março na Câmara Municipal, a Coordenadora de Proteção Social EspeciaL da SMADS, a Sra. Isabel Bueno, apresentou um documento descritivo do fluxo de vagas na Rede de Abrigos. Nele, estimava um máximo de duas horas o tempo de encaminhamento e acolhimento de cada caso requerido.

 

 

Redação

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