
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou a abertura de inquérito para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão e Marcelo Navarro, e o senador cassado Delcídio do Amaral.
O inquérito foi uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, por Rodrigo Janot, com base nas delações premiadas de Delcídio, afirmando que os alvos teriam agido para obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
O pedido foi enviado por Janot ao Supremo em maio deste ano, mas o ministro Teori pediu que a PGR fizesse uma nova análise da necessidade de inquérito, depois que as conversas telefônicas interceptadas entre o ex-presidente e Dilma foram anuladas pelo STF.
Os áudios anulados foram as gravações realizadas pelo juiz do Paraná, Sergio Moro, após o mesmo determinar o fim do grampo pela Polícia Federal. Neles, estão por exemplo o diálogo em que a presidente afastada indicava um emissário que enviaria o termo de posse de Lula como ministro da Casa Civil de Dilma.
Esse grampo foi realizado na tarde do dia 16 de março, após o período autorizado pelo juiz Moro. Com isso, essa fala não poderá ser usada como suposta prova de que a nomeação do ex-presidente seria uma forma de o governo evitar a investigação de Lula pelo magistrado de primeira instância – teoria defendida pelos procuradores da Lava Jato.
Janot respondeu em julho, durante o recesso do Judiciário, mantendo o pedido para que Lula e Dilma, além dos outros alvos, sejam investigados. Considerou que há “outros elementos” de provas sobre os supostos ilícitos, como a nomeação do ex-presidente ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que ao ver da PGR, seria para dar a Lula o foro privilegiado rapidamente. O ministro decidiu instaurar o inquérito.
Cardozo e Mercadante serão investigados por supostamente tentar impedir a delação premiada de Delcídio, o que se configuraria em obstrução à Justiça. Os ministros do STJ serão analisados também pelo suposto uso da nomeação de Navarro para garantir habeas corpus futuros, em segunda instâncias, em réus investigados por Moro na primeira.
A partir de agora, será iniciada a coleta de provas e, em seguida, Janot decide se denuncia Dilma, Lula, Cardozo, Mercadante, Delcídio, Navarro e Falcão, ou se arquiva a apuração.
A presidente Dilma Rousseff afirmou que a decisão de Teori, de autorizar a abertura de inquérito, será positiva pois “vai permitir elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça”. Em nota oficial encaminhada por sua assessoria de imprensa, afirmou que “a verdade irá prevalecer”.
Também em nota, os advogados de Lula afirmaram que o ex-presidente “jamais” praticou ato de obstrução à Justiça e que, se Janot pretende “investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta”, ao fazer referência ao vazamento dos autos em sigilo.
Aloizio Mercadante também disse que a decisão do STF será uma oportunidade para o ex-ministro “demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcídio do Amaral”.
Marcelo Navarro reafirmou que não conversou com autoridades sobre a Lava Jato quando concorria à vaga no STJ. “Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci”, disse.
Cardozo defendeu que a suspeita de obstrução à Justiça tem como base “uma mentira de Delcídio do Amaral”. E que a decisão do Supremo é “absolutamente correta” para se desmentir o senador cassado.
“É indiscutivelmente uma delação mentirosa, que não tem o menor cabimento. A própria imprensa disse que ele queria se vingar do governo por não tê-lo tirado da cadeia. A atitude do Ministério Público e do STF é absolutamente correta. É bom porque se apura logo essa declaração do Delcídio. O que não é correto é essa invenção do Delcídio”, disse.
ailton
17 de agosto de 2016 1:26 pmMais uma atuação política do
Mais uma atuação política do JANOT , em sintonia com esse STF que oscila entre a covardia e a parcialidade nesse golpe. Perto do julgamento do impeachment era necessário criar um “fato” como sempre se fez ao longo de toda essa farsa. Janot, STF, mídia, lava jato, acertam seus relógios e trabalham de forma organizada. A canalhice, a hipocrisia e desfaçatez tomaram conta de todas as instituiçoes, é preciso que o povo mostre nas ruas sua indignação, ser revolte contra conspiração da elite para explorá-lo ainda mais.
Photios Andreas Assimakopoulos
17 de agosto de 2016 1:53 pmLaw and Order
Não existe a figura a tal figura no Direito nacional de “obstrução da justiça”. Só em séries made em USA e mesmo lá essa instituição é bastante criticada por dar vazão e inúmeros abusos e prisões ilegais (veja só que coisa…).
Esses operadores de Direito (na impropriedade de trata-los por advogados ou juízes, fica como “operadores”) ou a imprensa ou ambos parece-me que realmente estão muito americanizados, fazendo telecursos que tem como material de referência Law and Order, Criminal Minds e outros quetais. Reproduzo um interessante texto sobre o assunto:
Por Ricardo Antonio Andreucci
É isso mesmo. Não há, no Brasil, nenhum dispositivo legal que tipifique a obstrução da justiça como crime.
A integridade do sistema judicial depende da participação honesta e sem medo de represálias de todos os envolvidos em um caso que esteja sendo investigado ou processado.
Mentir ao juiz, tentar constranger uma testemunha, encorajar ou participar da destruição de provas, intimidações e retaliações de toda natureza contra quem participa de um processo, interferência de maneira inadequada no trâmite das investigações ou no trâmite processual são exemplos claros de obstrução da justiça no direito norte americano.
Nos Estados Unidos, o crime de obstrução da justiça nas cortes federais é tipificado das mais diversas formas (18 U.S.C.A., Chapter 73, §§ 1501-1517), indo desde a obstrução às ordens da corte (a nossa desobediência – art. 330 do Código Penal) até a retaliação (vingança) contra um juiz federal (muito parecida com a nossa coação no curso do processo – art. 344 do Código Penal).
Além disso, no direito norte americano, há várias outras modalidades de obstrução da justiça tipificadas em leis estaduais, que atendem às peculiaridades locais de cada estado da federação.
No estado de Ohio, por exemplo, a “Ohio State Bar Association”, espécie de seção estadual da OAB, considera como obstrução da justiça “any act that is intended to interfere with the administration of justice”, esclarecendo que “there are many different kinds of obstruction of justice that are covered by different federal and state statutes. For example, separate federal statutes cover obstruction of court orders, obstruction of criminal investigations, obstruction of state and local law enforcement of gambling statutes, and tampering with or retaliating against witnesses, victims and informants.”
Além disso, a “Ohio State Bar Association” elenca, como outras hipóteses de obstrução da justiça, qualquer ato tendente a evitar descoberta, prisão, condenação ou punição de qualquer pessoa que haja cometido um crime, incluindo assassinato, intimidação, uso de força física contra alguém (testemunhas, por exemplo), participantes do processo judicial ou da investigação policial. Esconder evidências, segundo a OSBA, é uma forma de obstrução da justiça.
Inclusive, há muitas críticas dos juristas norte americanos à amplitude da concepção de “obstrução da justiça”, que faz com que um cidadão possa ser detido simplesmente por se insurgir contra uma prisão ilegal feita por um policial, em evidente abuso de autoridade. Quem não coopera com a polícia, pode ser preso e acusado de obstrução da justiça.
Percebe-se, portanto, que, sob o manto da “obstrução da justiça”, se encontram vários crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça, que, no Brasil, já são tipificados no Código Penal, tais como resistência (art. 329 do CP), desobediência (art. 330 do CP), coação no curso do processo (art. 344 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP), favorecimento pessoal (art. 348 do CP), favorecimento real (art. 349 do CP), fraude processual (art. 347 do CP), dentre outros.
Merece destacar que, no Brasil, o Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Referida convenção, em seu artigo 25, estabelece que cada Estado Parte deve adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito a obstrução da justiça.
Assim, não obstante já conter a legislação penal pátria inúmeros tipos penais que poderiam muito bem abrigar as condutas configuradoras da “obstrução da justiça”, tramita na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação do plenário, o Projeto de Lei nº 3.180-A, de 2004, de autoria do então deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), inclusive com aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe seja inserido no Código Penal o art. 329-A, sob o nomen iuris obstrução, com a seguinte tipificação:
“Art. 329-A – Impedir, embaraçar, retardar ou de qualquer forma obstruir cumprimento de ordem judicial ou ação de autoridade policial em investigação criminal:
Pena: detenção de 1(um) ano a 3(três) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se a ordem judicial ou a ação policial não se realizam em razão da obstrução.”
Como se pode observar, não obstante a louvável iniciativa legislativa, a redação do tipo penal não é das melhores, confundindo-se mesmo com o crime de desobediência e revelando uma espécie de resistência sem violência ou ameaça, restringindo indevidamente o espectro de alcance da norma, tornando-a despicienda.
Melhor seria, portanto, a meu ver, a manutenção do quadro legal já existente, até para que se possibilite uma discussão mais ampla sobre o assunto, evitando-se a criação de mais um tipo penal que em nada irá contribuir para o incremento do arcabouço penal pátrio.
CB
17 de agosto de 2016 2:12 pmTá dominado, tá tudo
Tá dominado, tá tudo dominado.
Aparelhado, tá tudo aparelhado.
Não há solução pacífica.
horta
17 de agosto de 2016 2:21 pmCOMENTARISTAS PROGRESSISTAS
Vocês deveriam ser mais honestos com este tema de obstrução da justiça por Lula e Dila. Obstrução da justiça é sim pegar este tema e colocar centralmente em corrupções escancaradas diversas. Obstrução de justiça por quem legislou contra a corrupção, a Lei anticorrupção 18.46 de 1º de Agosto de 2.013 é típica de obstruidores da justiça. ESTÃO PREGANDO E SE ATENDO EM TEORIAS PARA DISFARÇAR O MAR DE LAMA QUE ENTERRARAM A LAVA-JATO. E os comentaristass progressistas entram nesta.
Andre Araujo
17 de agosto de 2016 3:01 pmOBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA é um
OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA é um conceito-omnibus, OMNIBUS do Latim, significa conceito onde cabe tudo, tudo pode ser nele colocado, um tipo legal como”auto de resistencia”, pode matar quantas pessoas quiser alegando “resistencia à prisão”. Os conceitos-omnibus como base de decisões judiciais são o MAIOR PERIGO PARA A DEMOCRACIA porque dão ao Juiz um poder absoluto, sem freios e sem medidas, para fazer o que bem entender, equivalem às “”LETTRES DE CACHET” ordens dos Reis de França que mandavam prender qualquer pessoa sem processo e sem acusação, bastava a vontade do Rei, foi uma das causas da Revolução Francesa.
Não existe no DIREITO POSITIVO de nossa tradição de formalidade juridica que vem do Direito Civil francês, através do Codigo Napoelonico e este por sua vez lastreado no Direito Romano esse tipo de conceitos vagos tais como
“obstrução de justiça” , “atrapalhar as investigações”, “”dominio do fato””, são ENXERTOS de outros direitos, CORPOS ESTRANHOS que o organismo racional do Direito Positivo Brasileiro deve repelir porque está justificando aberrações.
A prisão do Senador Delcidio SÓ PODERIA SER EM FRLAGRANTE e nunca houve tecnicamente um flagrante, o que foi feito pelo STF foi uma criação exótica, alheia ao Direito Patrio, um flagrante que caiu de paraquedas na cabeça do Delcidio, ELE JAMAIS PODERIA TER SIDO PRESO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ele nunca esteve em flagrante delito.
O Sistema Juridico Brasileiro, que tem sua ancora na Constituição, está SENDO DESTRUIDO A MACHADO pelo
novo DIREIRO PARANAENSE, uma salada mal temperada de folhas exóticas.
Photios Andreas Assimakopoulos
17 de agosto de 2016 3:29 pmSeria o caso…
…de alguém do Executivo exonerar Janot e alguém do Judiciário exonerar o juiz da republiqueta de Curitiba por “falta de amplo conhecimento do direito”, necessário ao exercício das funções como justificativa direta e indireta pelos danos presentes e futuros ao país como bem apontado…
João de Paiva
17 de agosto de 2016 5:38 pmMuita sabedoria em poucos parágrafos
Sr. André Araújo,
Mais de uma vez travei discussão com Sr., por discordar de posições expressas pelo Sr., tanto em artigos como em comentários postados no portal GGN. Mas desta vez concordo inteiramente com o que o Sr. expressou de forma clara e objetiva neste comentário de poucos parágrafos.
Acrescento apenas que o conceito-omnibus foi estendio pelo ministro Luís Loberto Barroso ao conceito-definição de crime de responsabilidade. Vamos recordar: aqui mesmo no GGN, em matéria publicada no dia 16 de junho de 2016 (que pode ser lida em https://jornalggn.com.br/blog/jandui-tupinambas/barroso-entra-para-o-grupo-dos-esquecam-o-que-eu-escrevi-por-jandui-tupinambas), foi transcrita uma fala de LRB, a seguir reproduzida.
“O impeachment depende de crime de responsabilidade. Mas, no presidencialismo brasileiro, se você procurar com lupa, é quase impossível não encontrar algum tipo de infração pelo menos de natureza orçamentária. Portanto, o impeachment acaba sendo, na verdade, a invocação do crime de responsabilidade, que você sempre vai achar, mais a perda de sustentação política.”
Portanto, pressão midiática e ameaças (como as que foram feitas contra Luís Robero Barroso e familiares, bem como a Teori Zavascki e familiares) são suficientes para relativizar e tornar pastosos e disformes TODOS os conceitos jurídicos que antes esses ministros juravam ser sólidos em seus entendimentos e convicções.
O mais patético é ver um juiz federal acusado – com fartas provas indiciárias, documentais e de registro procedimental inadequado – pelo próprio MPF de obstruir a justiça (Ricardo Leite em relação à operação Zelotes) ser aquele a quem coube avaliar e acolher uma denúncia contra o ex-presidente Lula (sem o menor indício ou prova de qualquer natureza) por… obstrução à justiça.
Por tudo isso é que o judiciário brasileiro está tão desmoralizado como o congresso nacional. E se muitas pessoas não dizem cobras e lagartos sobre os juízes não é por respeito ou reverência a esses agentes do Estado, mas por medo, já que esses doutos magistrados detêm um poder descomunal, inclusive o de privar os cidadãos brasileiros que os criticam de um dos direitos mais fundamentais, que é o da liberdade.
Almeid
17 de agosto de 2016 6:28 pmTirar a Venezuela para
Tirar a Venezuela para presidir o Mercosul pode André? Bastou o golpe no paraguai, no brazil, e Macri ganhando no Argentina para ter quórum ?
Almeid
17 de agosto de 2016 7:46 pmMorro de pena do
Morro de pena do Delcidio
Piada.
O sujetio tem agenda com quem? Cadê a agenda do senador?
Tá lá almoço com Tarso em Fortaleza? Tá.
Tá lá encontro com FHC?
Tá lá encontro com Fernando Henrique Cardoso (Cardoso, não venha com palhaçada, votei em voce . Inclusive voce chegou lá, no Senado, com apoio do Jose Dirceu na USP) – isto foi mais de década.
A agenda dele, onde está na íntegra?
Ele se reuniu com quem do PT?
O seu social era com quem?
Andre Araujo
17 de agosto de 2016 7:47 pmMeu caro, o MERCOSUL é um
Meu caro, o MERCOSUL é um acordo voluntario entre Paises, nenhum Pais fica em um grupo se não estiver de acordo e nenhum Pais tem direito contra outros para obriga-los a fazer ou não fazer alguma coisa dentro do grupo.
Se o Brasil não aceita a Vezeneula como presidente do Mercosul, a Venezuela não tem um juiz em Berlim que obrigue o Brasil a aceitar o que não quer. A Venezuela não tem direito a invocar, se os outros não a querem não vai presidir nada.
A Venezuela tem um governo de comportamento IRRACIONAL, porisso não se aceita pata presidir o Mercosul.
O Governo ESTATIZOU e mandou invadir a fabrica de papel higienico e fraldas Kimberly Clark, que está lá há 50 anos,
a fabrica que abastecia toda Venezuela não produz mais um rolo de papel higienico mas Maduro colocou lá mais 1.100 empregados onde havviam 300, isso é racional? O cara é ou não é LOUCO?
Maduro não tem capacidade nem de importar papel higienico, pode presidir o MERCOSUL? Para que?
Almeid
17 de agosto de 2016 8:12 pmPor óbvio, ele colocou na
Por óbvio, ele colocou na cesta basica e o produto virou peça cara e sumiu das prateleiras. Não aconteceu isto André?
Andre Araujo
17 de agosto de 2016 9:31 pmNada a ver. Ele pode
Nada a ver. Ele pode importar papel higienico de 100 paises e distribuir nos mercados estatais MERPOL, são mais de 600 e pertencem ao Estado, porque não faz? Ninguem está escondendo nada, não tem porque não tem, ele liquidou com as empresas industriais e não tem capacidade importar, é pura incompetencia, não adianta por a culpa nos outros.
Almeid
17 de agosto de 2016 7:08 pmA prisão do Delcidio do PSDB
A prisão do Delcidio do PSDB não virou jurisprudencia. Então não viaja na sua conclusão.
Isto tem cara de um arranjo e briga de grupo de partido nos estados.
Andre Araujo
17 de agosto de 2016 9:36 pmComo vc sabe que não virou
Como vc sabe que não virou jurisprudencia se não houve outro caso de SENADOR disponivel para ser preso?
E porque não virou jurisprudencia um FLAGRANTE inventado vira legal?
Jurisprudencia se forma depois de um tempo razoavel e com uma reiteiração de casos semelhantes.
Reinaldo Lopes
17 de agosto de 2016 3:45 pmObstrução a Justiça ou obstrução ao Golpe ????
Fonte: http://pt.depositphotos.com/22829258/stock-photo-metal-ruler.html
A régua de Moro
“Recentemente, Emílio Odebrecht, presidente do conselho da maior empreiteira do País que leva o sobrenome da família, recebeu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para uma conversa delicada.
Encontro posterior ao vazamento de trechos das delações premiadas dos executivos da empresa e, principalmente, a de Marcelo Odebrecht, filho de Emílio, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
FHC falou sobre a possibilidade de um abrandamento da denúncia envolvendo José Serra e Aécio Neves.
Emílio, delicada e amavelmente, respondeu mais ou menos assim: “Temos 52 executivos. Se quiséssemos, não teríamos condições de influenciá-los”.
E arrematou: “Se não temos condições aqui dentro, imagine lá fora”.”
Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/fhc-pediu-a-emilio-odebrecht-abrandamento-de-denuncia-de-serra-e-aecio-diz-colunista/
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Evidentemente que não poderíamos acusar a atitude de FHC de tentativa de obstruir a Justiça, até porque aqui não há justiça. Por outro lado, como a justiça foi substituída pelo Golpe, mais correto seria então substituir FHC por Lula e Dilma e acusá-los de tentativa de obstruir o Golpe.
Djalma Santos
17 de agosto de 2016 5:06 pmNão existe no direito
Não existe no direito positivo brasileiro, mas existe no direito do moro, do janot e do teori e isto basta. Advogado nesta tal lava jato é figura decorativa.
Almeid
17 de agosto de 2016 5:50 pmQuanta asneira. Que ele
Quanta asneira. Que ele soltou conversas gravadas, momentos antes, para a globo, isto é inquestionável. Que ele justificou a soltura com palavreado político, é inquestionável. Que ele, soltou antes de qualquer investigação, é inquestionável.
Ele, é Moro. Fazendo dobradinha , jogo escuso, criminoso com alguns membros do mpf do paraná ( o material foi levado pelo quem do mpf , ou não foi?), membros do STF, e Globo, etc…
uma delas abaixo. Dia(s anterior houve outra, de uma “operação”, No dia 16, era julgamento no STF, e na CPI semana de votação.
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/ao-abrir-sigilo-moro-cita-ampla-defesa-e-saudavel-escrutinio-publico.html
” Ao abrir sigilo moro cita ampla defesa e saudável escrutínio público”
Só não pode questionar a Lava jato, Gilmar, delegado, etc, etc…
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Se, hoje, eu atuasse nesta área, e em defesa da presidente Dilma(porque o momento é este, a defesa de sua candidatura,responderia às acusações feitas, que não farão parte do mérito para o juiz do STF, Mas, ficará para a história.
“A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.” (trecho do texto do G1)
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Pergunto:
Governado por quem é o SR…SR Moro?
Junior Sertanejo
17 de agosto de 2016 7:12 pmTiro Curto.Não sei se é o
Tiro Curto.Não sei se é o caso.Papai tinha uma certa cisma com judeus.Passava por um,virava a cara.O que o Ministro Teori fez com Lula e Dilma,é mais para mais a mesma coisa que o Pai de Michelzinho fez com Dilma.Já tem gente dizendo que foi ótimo,melhor agora,bom assim.Nós brasileiros,não tomamos jeito,só fechamos a porta depois de roubados.
Junior Sertanejo
17 de agosto de 2016 7:21 pmTiro curto.”Ministro
Tiro curto.”Ministro Teori,bendigo dos ceús não não ter o mesmo carater do senhor” Ass:Fernando Brito e eu.
drigoeira
17 de agosto de 2016 7:22 pmAgora aguenta!!!
Na Venezuela o Hugo Chaves chamou os militares. No Brasil o juiz de primeira instância grampeia a Presidenta majoritária e fica por isto mesmo. Nos EUA ele seria juiz no Alasca.
“Casa onde não tem dono os ratos fazem a festa.”
Junior Sertanejo
17 de agosto de 2016 10:54 pmSinceramente.O que podemos
Sinceramente.O que podemos dizer ou pensar de um Ministro que engavetou um Processo contra Eduardo Cunha,ladravaz,propineiro e safado,por seis meses.Um processo envolvendo a Presidenta Dilma,correta,seria e honrada,ele num estalar de dedos manda investigar.O que voce esta pensando eu estou pensando tambem.Vou abrir o jogo.Estou focado em uma musica do saudoso Bezerra da Silva.Voce quer saber qual e?Pode voltar pelo mesmo caminho,ele esta escondido la embaixo,de tras da gravata e do colarinho.