Comentário ao post “As lições com os erros da Transposição“
A grande revolução no campo das licitações no Brasil chama-se RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Essa inovação utilizada há muito tempo pelos países da OCDE e da União Européia, utilizada para fazer as obras das Copas do Mundo da Alemanha e da África do Sul, para fazer as obras das Olímpiadas de Londres, utilizada pela Petrobrás desde 1998 e, a partir do final do ano de 2011, utilizada para licitar as obras do PAC, da Copa e das Olímpiadas no Brasil, constitui uma verdadeira revolução em matéria de gestão pública! A lei 8.666/93 é anacrônica e o RDC é tão melhor que deveria ser utilizado como norma para todas as licitações brasileiras daqui para a frente.
Apenas um dos aspectos citados pelo Nassif, a questão dos projetos executivos, demonstra bem a idiotia da 8.666/93. Segundo essa anacrônica legislação, os projetos executivos eram licitados de forma separada das licitações para construir as obras. Ou seja, uma empresa podia vencer a licitação do projeto executivo e outra vencer a licitação para fazer a obra. Isso implicava em absurdos custos, em disputas judiciais e em desculpas esfarrapadas das empreiteiras dizendo que o projeto executivo vitorioso era falho e que os custos de fazer a obra eram muito maiores, etc. Com o RDC acabou essa situação, o projeto executivo e a obra em si não estão mais separados e quem vence a licitação vence com o projeto executivo próprio, não podendo se queixar depois de inadequações futuras na hora de fazer a obra. Isso sem falar dos aditivos abusivos permitidos pela 8.666/93 e que foram proibidos agora com o RDC…
O RDC é a maior revolução em matéria de boa gestão dos recursos públicos no Brasil nos últimos 25 anos! O Nassif bem que poderia fazer uma matéria analisando essa questão, afinal de contas pouca gente se deu conta desta matéria até agora.
Deixe um comentário